Suíça:Requisitos de visto
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Suíça: Requisitos de visto
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Requisitos de Entrada sem Visto
- Em viagens de curta duração sem visto, é permitida uma estadia máxima de 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias. Os dias de entrada e saída são incluídos no cálculo desse período. O viajante deve portar um passaporte, documento de identidade ou documento de viagem válido e reconhecido pela Suíça. O tipo de documento aplicável varia conforme o estatuto e o documento de viagem do viajante. O documento de viagem utilizado por viajantes de países terceiros deve ser válido por pelo menos mais três meses após a data de saída prevista de Schengen e ter sido emitido nos últimos dez anos. O número de páginas em branco no passaporte não é especificado de forma exata na fonte oficial central. Não foram publicados requisitos uniformes para passaportes danificados, passaportes legíveis por máquina ou biométricos como uma regra única aplicável a todos os viajantes; as características documentais necessárias podem variar consoante a nacionalidade e o documento de viagem utilizado.
- No controlo de fronteira, o objetivo da viagem e as condições de estadia previstas devem poder ser comprovados. Podem ser apresentados: bilhete de regresso ou de continuação para o país seguinte, comprovativo de hotel ou de outro alojamento, carta de convite para visitas privadas e convite comercial para viagens de negócios que indique os detalhes da reunião ou evento. Se for necessário visto ou autorização de residência para entrar no país seguinte, esse documento também deve ser válido. A apresentação de um documento não garante, por si só, o direito de entrada; a autoridade de fronteira avalia todas as condições de entrada em conjunto.
- O viajante deve dispor de meios financeiros suficientes para a duração da estadia e para a viagem de regresso ou de continuação. O valor de referência geral é de 100 francos suíços por dia por pessoa. Para estudantes com documento de estudante válido, o valor diário de referência é de 30 francos suíços. A suficiência financeira pode ser comprovada através de meios fiáveis, como dinheiro, cheques de viagem, cartão de crédito ou garantia bancária. O número de meses que o extrato bancário deve abranger não é especificado de forma exata na fonte oficial central.
- O viajante não deve ter registo no Sistema de Informação de Schengen relativo a uma recusa de entrada, não deve constituir uma ameaça para a ordem pública, segurança interna, saúde pública ou relações internacionais na Suíça ou no espaço Schengen, e não deve estar sujeito a uma medida de expulsão ou proibição de entrada em vigor.
- Para visitas privadas, a carta de convite deve ser preparada pela pessoa ou entidade convidante que se encontra na Suíça. A carta deve conter uma declaração de convite, o nome, apelido, data de nascimento, endereço, número de telefone, endereço de e-mail e nacionalidade do convidante e do convidado, bem como a duração prevista da estadia, a data de emissão e a assinatura. Os convites de empresas devem ser assinados por uma pessoa com poderes para assinar em nome da empresa. Pode também ser indicada a pessoa responsável pelas despesas de alojamento, alimentação ou outras. Não existe um formulário normalizado de carta de convite nem obrigatoriedade de reconhecimento notarial. A carta deve ser redigida numa das línguas oficiais da Suíça; se for utilizada outra língua, pode ser solicitada uma tradução. A autoridade consular ou de fronteira pode exigir o documento original em vez de uma cópia, ou que este lhe seja enviado diretamente.
- A carta de convite não constitui uma garantia financeira. Se a autoridade competente considerar necessário, pode exigir uma declaração de patrocínio separada. O patrocinador assume a responsabilidade até um total de 30.000 francos suíços pelas despesas de subsistência, doença, acidente e regresso da pessoa convidada. Pode ser emitida uma única declaração de patrocínio para a mesma família ou para um grupo de até dez pessoas que viajem juntas. O formulário de declaração de patrocínio não está disponível publicamente; é fornecido pela representação suíça quando necessário e é analisado pela autoridade cantonal ou municipal competente.
- Os menores que viajem sozinhos ou sem um dos progenitores devem cumprir as condições gerais de entrada. Recomenda-se que transportem uma carta de consentimento emitida pelo progenitor ou representante legal. A carta pode conter os dados pessoais e de contacto do progenitor ou representante legal, bem como as datas da viagem, o destino, a duração e o objetivo da viagem. O documento pode ser redigido em alemão, francês, italiano ou inglês. Não existe um formulário específico obrigatório exigido pelas autoridades suíças. A certidão de nascimento, a decisão de custódia ou o reconhecimento notarial não são indicados como requisitos universais para todos os viajantes menores.
- Não é especificado de forma exata na fonte oficial central qualquer requisito geral de seguro de saúde de viagem, de um montante mínimo de cobertura de seguro ou de certificado de vacinação de rotina aplicável a todos os viajantes para visitas curtas sem visto.
Requisitos de Pedido de Visto Consular — Visto Schengen de Curta Duração C
- O visto Schengen de curta duração pode ser utilizado para turismo, visita privada, reunião de negócios, evento cultural ou desportivo, formação de curta duração e fins semelhantes, para uma estadia máxima de 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias. Se for realizado trabalho na Suíça, pode ser necessária uma autorização de trabalho separada, independentemente da duração da estadia. O visto pode ser emitido para uma, duas ou múltiplas entradas. A validade do visto de múltiplas entradas pode ser determinada até cinco anos, dependendo da situação pessoal e do historial de viagens; no entanto, em qualquer caso, o limite de estadia de 90/180 dias é mantido.
- O pedido deve ser apresentado através da embaixada, consulado ou prestador de serviços externo oficialmente autorizado da Suíça responsável pelo local de residência legal do requerente. Se a viagem for para vários países Schengen, a Suíça deve ser o destino principal. Se o destino principal não puder ser determinado, a autoridade competente do país de primeira entrada pode aceitar o pedido. Em algumas regiões, o pedido pode ser iniciado online através do sistema Swiss-visa. O pedido online não significa que o visto seja emitido eletronicamente; o visto aprovado é colocado no passaporte como uma vinheta.
- O formulário de pedido de visto Schengen deve ser preenchido de forma completa e correta e assinado. O formulário deve conter informações sobre: dados de identificação e contacto, situação de residência, profissão ou formação, objetivo da viagem, datas previstas de entrada e saída, número de entradas solicitado, informações sobre alojamento ou convite, a pessoa e os meios de pagamento que cobrirão as despesas de viagem, bem como registos biométricos anteriores. Para requerentes menores, o formulário é assinado pelo progenitor ou representante legal.
- O original do passaporte válido e reconhecido deve ser apresentado. O passaporte deve ser válido por pelo menos mais três meses após a data de saída prevista de Schengen e ter sido emitido nos últimos dez anos. Podem ser solicitadas cópias da página de dados biográficos, bem como de vistos anteriores, carimbos de entrada e saída ou autorizações de residência indicados na lista de verificação local da representação. O número de páginas em branco necessárias no passaporte não é especificado de forma exata na fonte oficial central. A lista de verificação da representação onde o pedido é apresentado pode exigir cópias adicionais do passaporte ou um número mínimo de páginas em branco.
- Deve ser apresentada uma fotografia recente e conforme as normas ICAO. O número de fotografias, as dimensões exatas, a cor de fundo, o limite de data de captura, o formato de ficheiro e a resolução não são especificados de forma exata na fonte oficial central. Estas características são aplicadas de acordo com a lista de verificação atual da representação suíça onde o pedido é apresentado. Algumas listas de representações oficiais exigem uma fotografia tirada nos últimos seis meses, com dimensões de 35 × 45 mm e fundo de cor clara; estas dimensões não foram publicadas como uma lista de verificação universal para todos os centros de pedido.
- Pode ser solicitada uma autorização de residência válida, visto de longa duração ou outro comprovativo oficial de residência que demonstre que o requerente reside legalmente na área de jurisdição consular onde o pedido é apresentado. O período de validade remanescente que o documento deve ter após a data do pedido ou da viagem de regresso varia consoante a representação. Na fonte oficial central não é especificado um prazo único aplicável a todos os pedidos.
- Devem ser apresentados documentos que comprovem o objetivo e as condições da viagem. Estes podem incluir, consoante o objetivo da viagem: reserva de voo, bilhete de ida e volta ou de continuação para o país seguinte, reserva de hotel, itinerário diário, carta de convite, convite de empresa, registo de reunião ou evento, carta de aceitação de formação, carta do empregador, comprovativo de salário, certificado de estudante, licença comercial ou documentos da empresa. Podem também ser solicitados laços familiares, profissionais, educacionais, de propriedade ou de residência legal que indiquem a intenção do requerente de abandonar o espaço Schengen antes do termo da validade do visto. Não existindo uma lista universal de documentos, é aplicada a lista de verificação personalizada criada pela representação competente após seleção da nacionalidade, país de residência e objetivo da viagem.
- O requerente deve comprovar que dispõe de meios financeiros suficientes para cobrir as despesas de viagem e alojamento. Podem ser solicitados extratos bancários, recibos de vencimento, extratos de cartão de crédito, cartas do empregador, contas da empresa ou documentos do patrocinador. O número de meses que o extrato bancário deve abranger e o saldo mínimo universal exigido na conta não são especificados de forma exata na fonte oficial central. O valor de referência de 100 francos suíços por dia aplicado pela Suíça na fronteira não substitui os documentos financeiros detalhados que o consulado pode exigir no processo de pedido.
- Se as despesas forem cobertas por um patrocinador, podem ser solicitados: cópia do documento de identidade ou passaporte do patrocinador, endereço, relação com o requerente, carta de patrocínio assinada e documentos de rendimento ou bancários. Se for exigida uma declaração oficial de patrocínio para o patrocinador na Suíça, o patrocinador assume a responsabilidade até um total de 30.000 francos suíços. Os documentos de patrocínio e as provas financeiras necessárias variam consoante a avaliação da representação e da autoridade cantonal competente.
- Deve ser apresentado um seguro de saúde de viagem que cubra todo o espaço Schengen e a duração prevista da estadia. A cobertura mínima do seguro deve ser de 30.000 euros e incluir tratamento médico de emergência, cuidados hospitalares de urgência, repatriamento por razões médicas e despesas de transladação do corpo em caso de morte. A companhia de seguros deve ser aceite pela representação que analisa o pedido. No caso de pedido de visto de múltiplas entradas, o seguro deve cobrir pelo menos a primeira viagem prevista; deve ser mantido um seguro válido para as viagens subsequentes.
- Podem ser recolhidas as impressões digitais e a imagem facial do requerente. As crianças com menos de 12 anos estão isentas da recolha de impressões digitais. As pessoas que já tenham fornecido impressões digitais utilizáveis para um visto Schengen nos últimos 59 meses podem não ter de as fornecer novamente. Em caso de verificação de identidade ou de qualidade insuficiente do registo, pode ser exigida uma nova comparência pessoal e recolha de dados biométricos. O consulado pode convocar o requerente para entrevista e solicitar documentos ou explicações adicionais para a tomada de decisão.
- A taxa padrão do visto Schengen é de 90 euros para adultos e de 45 euros para crianças entre os 6 e os 11 anos. Não é cobrada taxa de visto para crianças com menos de 6 anos. Podem ser aplicados descontos ou isenções para determinados requerentes. A taxa de serviço do prestador de serviços externo autorizado é distinta da taxa de visto. O valor equivalente em moeda local e os métodos de pagamento aceites (dinheiro, cartão ou transferência bancária) variam consoante a representação onde o pedido é apresentado.
- O pedido pode ser apresentado no máximo seis meses antes da viagem prevista. Como regra geral, deve ser apresentado pelo menos 15 dias antes da viagem; as autoridades suíças recomendam que o pedido seja apresentado o mais cedo possível, se possível. O prazo normal de decisão é de aproximadamente 15 dias de calendário. O prazo pode ser alargado quando forem necessários documentos adicionais, análise detalhada, consulta central ou envio do processo para as autoridades na Suíça. O prazo de processamento exato varia consoante a representação onde o pedido é apresentado e as especificidades do processo.
- Para requerentes menores, podem ser solicitados: certidão de nascimento, cópias do documento de identidade ou passaporte dos progenitores, documento de custódia e consentimento do progenitor que não viaja. Quem assina o formulário, se o consentimento está sujeito a reconhecimento notarial ou de autoridade competente, e se o documento requer legalização, apostila ou tradução, varia consoante a representação onde o pedido é apresentado. Na fonte oficial central não existe uma lista única de documentos e autenticações aplicável a todos os pedidos de menores.
- A tradução, o reconhecimento notarial, a apostila ou a legalização diplomática de documentos em língua estrangeira variam consoante o objetivo da viagem, o país de emissão do documento e a representação onde o pedido é apresentado. Não é especificada de forma exata na fonte oficial central uma única regra de autenticação aplicável a todos os pedidos de curta duração.
Visto Nacional D
- As pessoas que pretendam permanecer na Suíça por mais de 90 dias para trabalho, estudos, formação profissional, reagrupamento familiar ou outro fim de residência devem solicitar o visto nacional adequado. Para pedidos de trabalho ou residência de longa duração, é necessária a autorização da autoridade cantonal de imigração competente. O pedido é recebido pela representação suíça e enviado à autoridade cantonal competente para a avaliação necessária.
- O formulário de pedido de visto nacional deve ser preenchido na íntegra e assinado; devem ser apresentados passaporte válido, fotografia e documentos que comprovem a residência legal do requerente. A validade do passaporte, o número de páginas em branco, o número de fotografias e as dimensões exatas das fotografias não são especificados de forma exata na fonte oficial central para todos os tipos de visto nacional. É aplicada a lista de verificação da representação competente e do tipo de visto nacional selecionado.
- Dependendo do objetivo do pedido, podem ser solicitados: autorização de trabalho ou residência cantonal, contrato de trabalho, carta de aceitação de instituição de ensino, meios financeiros suficientes, comprovativo de alojamento, seguro de saúde, certificado de registo criminal, atestado médico, certidão de nascimento ou casamento e documentos que comprovem o vínculo familiar. Nem todos estes documentos são obrigatórios para cada pedido de visto nacional. Deve ser aplicada apenas a lista de verificação oficial personalizada para a categoria de trabalho, estudo, reagrupamento familiar ou residência selecionada.
- A tradução, o reconhecimento notarial, a apostila ou a legalização de documentos públicos estrangeiros variam consoante o país de emissão do documento e o tipo de visto. O período que o extrato bancário deve abranger, o montante financeiro mínimo, a cobertura exata do seguro de saúde, a taxa de pedido e o método de pagamento não são especificados de forma exata na fonte oficial central para todos os tipos de visto nacional.
- A conclusão dos pedidos de visto nacional depende da decisão da autoridade cantonal competente e pode variar entre algumas semanas e vários meses. Na fonte oficial central não é especificado um prazo de processamento exato aplicável a todos os tipos de visto nacional. A validade do visto, o número de entradas e o prazo para obtenção da autorização de residência após a entrada na Suíça são determinados com base na autorização cantonal emitida e nas condições indicadas na vinheta do visto. A autoridade competente pode solicitar documentos adicionais, dados biométricos ou entrevista.
Requisitos de Visto de Trânsito
- O visto de trânsito aeroportuário é utilizado para mudar de avião na zona de trânsito internacional de um aeroporto na Suíça quando se viaja de um país fora do espaço Schengen para outro país fora do espaço Schengen. O viajante não pode sair da zona de trânsito internacional e não pode entrar na Suíça. Se for necessário passar pelo controlo de passaportes, levantar e voltar a despachar bagagem, mudar para outro aeroporto ou prosseguir para um voo intra-Schengen, o visto de trânsito aeroportuário não é suficiente; pode ser necessário um visto Schengen de curta duração adequado.
- Para o pedido, o formulário de pedido de visto Schengen deve ser preenchido na íntegra e assinado; devem ser apresentados passaporte válido, fotografia conforme as normas ICAO, o itinerário de voo previsto e a reserva que comprove a continuação para o destino final. Se o país de destino final exigir visto, autorização de residência ou outro documento de entrada, esse documento também deve ser válido. Podem ser solicitados comprovativo de residência legal no país onde o pedido é apresentado e documentos que comprovem meios financeiros para cobrir as despesas de viagem.
- A validade exata que o passaporte deve ter após a data de trânsito prevista, o número de páginas em branco, as cópias do passaporte a apresentar, as dimensões da fotografia e o período que o extrato bancário deve abranger não são especificados de forma exata na página central do visto de trânsito. É aplicada a lista de verificação atual da representação suíça responsável pelo local de residência do requerente.
- As impressões digitais e a imagem facial podem ser recolhidas de acordo com as regras biométricas Schengen. As crianças com menos de 12 anos estão isentas da recolha de impressões digitais. O consulado pode solicitar documentos adicionais, comparência pessoal ou entrevista.
- A taxa do visto de trânsito é paga no momento do pedido e não é reembolsada em caso de recusa. O valor em moeda local, o método de pagamento aceite e a taxa de serviço adicional do prestador de serviços autorizado variam consoante a representação onde o pedido é apresentado. Na fonte central do visto de trânsito não são especificados a taxa exata e o método de pagamento aplicáveis a todos os locais de pedido.
- As datas de validade do visto e o número de trânsitos permitidos são indicados na vinheta do visto. O visto só pode ser utilizado para os trânsitos aeroportuários especificados e não confere o direito de sair da zona de trânsito internacional.
Suíça: Destinos importantes
Zurique é a maior cidade e principal porta de entrada internacional da Suíça. Genebra, no oeste, também recebe voos de todo o mundo. A capital Berna oferece um centro medieval bem preservado.
A Suíça é famosa por seus bancos, relojoaria e pelo chocolate. O Matterhorn e o Lago de Genebra são ícones naturais. Instituições como o ETH Zurique atraem estudantes e pesquisadores.
Viajar entre cidades é eficiente com o sistema ferroviário suíço. Rotas cênicas como o Glacier Express ligam Zermatt a St. Moritz. Muitos turistas combinam visitas a Zurique, Lucerna e aos Alpes.
