Turquia:Requisitos de visto e regras de entrada para visitantes

O número de países cujos cidadãos têm de solicitar um visto antes de entrar neste país é 82. O total de países com entrada sem visto é 95. O total de países com visto à chegada é 21.

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Turquia: Regras de entrada para visitantesÚltima verificação:Última atualização:

Turquia:Mapa de requisitos de visto

Consulte quais nacionalidades precisam de visto para entrar neste país e quais podem entrar sem visto.

Turquia: Documentos e requisitos para visto e entrada

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de entrada sem visto

  • A entrada e a saída da Turquia devem ser feitas por meio de posto de fronteira, com passaporte válido ou documento de viagem substitutivo do passaporte. O passageiro é obrigado a apresentar seu documento às autoridades competentes nos controles de entrada e saída. A validade do passaporte ou documento de viagem deve se estender por pelo menos 60 dias após o término do período de permanência sem visto autorizado. Exceções de documentos e validade decorrentes de acordos internacionais ou de legislação especial podem ser aplicadas separadamente.
  • O período de permanência concedido no âmbito da isenção de visto não pode exceder 90 dias no total em cada período de 180 dias, a menos que um período mais curto seja estabelecido no regime de visto aplicável. O uso de dois passaportes diferentes não reinicia esse período total.
  • As autoridades de fronteira podem solicitar ao passageiro que explique o propósito da entrada, trânsito ou permanência na Turquia e, se necessário, apresente documentos de apoio. O passageiro deve possuir seguro de saúde válido que cubra o período de permanência e meios financeiros suficientes e regulares. A proibição de entrada, objeções relacionadas à ordem pública ou segurança, ameaça à saúde pública, documentos falsos ou inválidos, propósito de viagem inexplicável ou dívidas e multas não pagas resultantes de violações anteriores podem levar à recusa de entrada no país.
  • Para passageiros que chegam por via marítima a portos e que visitarão apenas a cidade portuária de entrada ou as províncias vizinhas para fins turísticos, pode ser concedida uma autorização de entrada na cidade portuária de até 72 horas. Este documento não é considerado visto, pode ser utilizado apenas para a visita turística nos arredores do porto em questão e deve ser devolvido às autoridades competentes no momento da saída.

Requisitos para solicitação de e-visto

  • A solicitação de e-visto é feita através do sistema oficial de solicitação eletrônica. Durante a solicitação, o país de emissão do documento de viagem, o tipo de documento de viagem e a data planejada de entrada na Turquia são selecionados. Identidade, passaporte ou documento de viagem, informações de contato e viagem devem ser inseridos completa e corretamente, exatamente como constam nos documentos. As condições de elegibilidade e, se houver, os documentos adicionais são exibidos individualmente pelo sistema após as seleções feitas; não existe uma lista universal única de documentos aplicável a todos os solicitantes.
  • A validade do passaporte ou documento substitutivo do passaporte deve se estender por pelo menos 60 dias após o término do período de permanência autorizado pelo e-visto. A validade do e-visto, o período de permanência autorizado e se ele é de entrada única ou múltipla variam de acordo com o país de emissão do documento de viagem e o tipo de documento. Como essas informações são exibidas após as seleções feitas na tela de solicitação, não há um período fixo único que possa ser aplicado centralmente.
  • Se a solicitação for condicionada ao apoio de um visto ou autorização de residência válido de outro país, esse documento deve ser válido na data de entrada na Turquia. Um visto de entrada única, usado ou não, pode ser aceito como documento de apoio, desde que sua data de validade cubra o dia de entrada na Turquia. Vistos eletrônicos emitidos por outros países não são aceitos como documento de apoio.
  • O e-visto pode ser utilizado apenas para viagens turísticas ou comerciais. Para trabalho, estudo e outros fins de viagem especiais, deve ser feita uma solicitação de visto consular à representação turca competente no exterior. O e-visto não pode ser obtido de dentro da Turquia.
  • O pagamento pode ser feito com cartão de crédito ou débito com as logomarcas Mastercard, Visa ou UnionPay. O cartão não precisa ser emitido em nome do solicitante; deve suportar o sistema 3D Secure e estar habilitado para transações internacionais. Após a verificação do endereço de e-mail, o link de confirmação deve ser aberto e o pagamento deve ser concluído dentro de 24 horas. Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo, a solicitação expira e uma nova solicitação deve ser criada.
  • A taxa do e-visto varia de acordo com o país de emissão do documento de viagem e o tipo de documento. Embora seja possível fazer a solicitação em qualquer data antes da viagem, recomenda-se concluí-la pelo menos 48 horas antes da data de partida.
  • Se houver necessidade de alterar as informações fornecidas na solicitação ou a data da viagem, o e-visto existente não pode ser alterado; é necessário fazer uma nova solicitação e obter um novo e-visto. Para uma criança, deve haver passaporte ou documento de viagem emitido em nome próprio e um e-visto separado ou visto consular deve ser obtido em nome da criança.
  • O link para baixar o e-visto aprovado é exibido na tela final da solicitação e enviado para o endereço de e-mail do solicitante. Embora o e-visto possa ser verificado eletronicamente no sistema de fronteira, recomenda-se portar uma cópia impressa ou digital do documento durante a viagem, para o caso de interrupções do sistema. Ser titular de um e-visto não garante o direito de entrada definitiva na Turquia.

Requisitos para visto na fronteira

  • O visto na fronteira é possível apenas para passageiros que podem se beneficiar desse direito no âmbito do regime de visto em vigor e que atendem às condições aplicáveis. O passageiro deve apresentar seu passaporte válido ou documento de viagem substitutivo do passaporte aos oficiais de fronteira. A validade do documento deve se estender por pelo menos 60 dias após o término do período de permanência autorizado pelo visto concedido.
  • Um passageiro que chega à fronteira sem visto pode receber um visto de fronteira excepcional, se puder comprovar que deixará a Turquia dentro do período autorizado. A autoridade competente pode examinar a passagem de saída ou para o próximo país, o propósito da viagem, a organização da acomodação, meios financeiros suficientes e outros documentos de apoio. A concessão do visto de fronteira depende da decisão do governador local do posto de fronteira ou da unidade de polícia de fronteira a quem essa autoridade foi delegada.
  • Sob a regra geral do visto de fronteira, é concedida autorização de permanência de até 15 dias, a menos que um período diferente seja estabelecido. No entanto, de acordo com o regime especial de visto em vigor, alguns vistos emitidos na fronteira podem ter validade, período de permanência e número de entradas diferentes. O período aplicável ao passageiro deve ser determinado com base no regime oficial de visto relevante e no documento emitido na fronteira.
  • Ter um seguro de saúde válido que cubra o período de permanência está entre as condições gerais de entrada. A exigência de seguro de saúde pode ser dispensada no visto de fronteira somente em caso de razões humanitárias. O visto na fronteira não confere direito de admissão definitiva no país.
  • Esses detalhes podem variar de acordo com o documento de viagem do passageiro, o regime de visto aplicável e o posto de fronteira utilizado.

Requisitos para solicitação de visto consular

  • A solicitação deve ser feita à embaixada ou consulado turco responsável pelo país do qual o solicitante é cidadão ou no qual reside legalmente. No sistema de pré-solicitação, devem ser selecionados o país da solicitação, a representação estrangeira competente, o propósito da viagem e o tipo de visto; o formulário eletrônico deve ser preenchido e a foto e os documentos exigidos pelo sistema devem ser carregados. Após a conclusão da solicitação, o formulário de pré-solicitação gerado deve ser baixado e assinado, e uma consulta deve ser agendada usando o número do passaporte e o número de referência da solicitação.
  • O passaporte ou documento de viagem substitutivo do passaporte do solicitante deve ter validade de pelo menos 60 dias após o término do período de permanência solicitado. Pessoas que desejam trabalhar, estudar ou estar na Turquia para fins diferentes de viagem turística e comercial devem solicitar um visto consular adequado ao seu propósito. Listas de documentos diferentes podem ser aplicadas para fins como visita turística, atividade comercial, reunião, conferência, evento cultural ou esportivo, visita oficial, trânsito simples ou duplo, estudos, estágio, trabalho, reunificação familiar, tratamento médico, acompanhamento, transporte e marítimo.
  • O solicitante deve possuir seguro de saúde válido que cubra o período de permanência. O propósito da viagem deve ser explicado e meios financeiros suficientes e regulares devem ser demonstrados. O período que o extrato bancário deve cobrir, o valor mínimo que deve estar na conta, o comprovante de renda aceito e a cobertura mínima do seguro de saúde variam de acordo com a representação consultada, o tipo de visto e o propósito da viagem.
  • Se for apresentada uma carta-convite em uma solicitação de visto turístico, a carta deve explicar o número de identificação da República da Turquia da pessoa que convida, seus dados de identificação completos, as informações das pessoas convidadas, endereço permanente, número de contato, duração e propósito da viagem e o vínculo entre as partes. Se a parte convidante for uma empresa ou organização, o certificado de registro fiscal da organização deve ser apresentado. A pessoa ou organização convidante deve declarar que cobrirá as despesas de hospedagem e alimentação e que assume a responsabilidade pelo convite. Mesmo que a carta-convite exista, o solicitante deve ter renda suficiente ou regular.
  • Em uma solicitação para fins de trabalho, devem ser apresentados o passaporte, o formulário de solicitação de visto e a carta do empregador. Após a solicitação, o empregador deve enviar os documentos de autorização de trabalho solicitados a ele à autoridade de trabalho competente dentro de dez dias úteis. Outros documentos de trabalho são determinados de acordo com a natureza da solicitação.
  • Para solicitantes menores de dezoito anos, a autorização oficial por escrito de ambos os pais deve ser apresentada. Se os pais forem divorciados, pode ser solicitado o documento oficial que comprove a guarda; se um dos pais falecido, pode ser solicitado o documento que comprove o óbito. A exigência de certidão de nascimento, documentos que comprovem o vínculo familiar, tradução, autenticação notarial, apostila ou legalização é determinada de acordo com a lista de verificação da representação consultada e do tipo de visto.
  • A representação estrangeira pode solicitar documentos adicionais, explicações adicionais, comparecimento pessoal ou entrevista durante a solicitação.
  • Recomenda-se fazer a solicitação pelo menos 1 mês antes da viagem. Para solicitações completas, o prazo máximo de avaliação previsto na legislação é de 90 dias; o tempo real de processamento pode variar de acordo com a representação, o tipo de visto, a verificação de segurança ou autorização prévia e a data em que os documentos são concluídos. O visto emitido pelo consulado deve ser utilizado no prazo máximo de 6 meses. As datas de validade do visto, o período de permanência autorizado e o número de entradas devem ser considerados também. A permanência máxima que os consulados podem autorizar é de 90 dias em cada período de 180 dias.
  • Na tabela de taxas central de 2026, a taxa de visto de entrada única foi publicada como 9.376,40 TL e a taxa de visto de entrada múltipla como 31.410,00 TL. No entanto, se a taxa de solicitação será cobrada, o valor exato a pagar, a moeda local e, se houver, a taxa de serviço são determinados com base no princípio da reciprocidade e na representação estrangeira consultada. Se a solicitação for negada, a taxa de visto paga não é reembolsada.
  • O número e tamanho das fotos, a cor do fundo, a data de obtenção da foto, o formato de arquivo digital, o número de páginas em branco do passaporte, as cópias do passaporte a serem apresentadas, documento de identidade, autorização de residência, reserva de voo, comprovante de acomodação, extrato bancário, documentos de trabalho ou estudante, programa de viagem e condições de tradução ou autenticação são determinados na lista de verificação criada de acordo com o país de residência do solicitante, o propósito da viagem, o tipo de visto e a representação competente.
  • A emissão do visto não garante o direito de entrada definitiva na Turquia. As autoridades de fronteira podem reavaliar a validade do documento, o propósito da viagem, o seguro de saúde, os meios financeiros e se as condições de entrada continuam sendo cumpridas.

REQUISITOS PARA VISTO DE TRÂNSITO

  • Se o passageiro não sair da área de trânsito do aeroporto internacional e não passar pelo controle de fronteira da Turquia, normalmente não é necessário obter visto de entrada. No entanto, os passageiros na área de trânsito podem estar sujeitos a verificação de documentos pelas autoridades competentes e pode ser exigido um visto de trânsito aeroportuário para determinados grupos de passageiros.
  • Se for necessário sair da área de trânsito, retirar novamente a bagagem, transferir para outro aeroporto ou passar pelo controle de fronteira da Turquia, o passageiro deve possuir visto de trânsito, e-visto, visto consular ou isenção de visto adequado à sua situação. A Turquia regulamenta as categorias de visto de trânsito único e de trânsito duplo.
  • O pedido de visto de trânsito consular é feito na representação diplomática turca responsável pelo país do qual o requerente é cidadão ou onde se encontra legalmente, por meio do sistema de pré-inscrição consular. O passaporte ou documento de viagem deve ser válido por pelo menos mais 60 dias após o término do período de permanência em trânsito solicitado. A representação autorizada pode solicitar reservas de voo, itinerário detalhado, bilhete mostrando a saída da Turquia e o visto, autorização de residência ou outro documento de viagem que comprove o direito de entrada no país de destino.
  • Os vistos de trânsito aeroportuário podem ser emitidos pelos consulados para uso no prazo máximo de 6 meses a partir da data de emissão. O período de permanência em trânsito permitido, o número de entradas e o itinerário utilizável são indicados no visto emitido.
  • Na pauta central de taxas de 2026, a taxa do visto de trânsito único é de 9.376,40 TL e a do visto de trânsito duplo é de 18.813,80 TL. A aplicabilidade da taxa, o valor exato a pagar, a moeda local e o método de pagamento variam conforme o princípio da reciprocidade e a representação à qual é feita a solicitação.
  • É aplicada uma lista de verificação elaborada com base na nacionalidade do requerente, no país de residência legal, no itinerário, no meio de transporte e na representação externa à qual a solicitação é feita.