Turquia:Requisitos de visto

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Turquia: Requisitos de visto

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

REQUISITOS DE ENTRADA SEM VISTO

  • A entrada e saída da Turquia devem ser feitas através dos postos de fronteira com um passaporte válido ou documento de viagem equivalente ao passaporte. O passageiro é obrigado a apresentar o seu documento às autoridades responsáveis pelos controlos de entrada e saída. O período de validade do passaporte ou documento de viagem deve ser de pelo menos mais 60 dias a contar do final do período de estada sem visto permitido. As exceções documentais e de validade decorrentes de acordos internacionais ou de legislação especial podem ser aplicadas separadamente.
  • O período de estada concedido ao abrigo da isenção de visto não pode exceder um total de 90 dias em cada período de 180 dias, a menos que o regime de vistos aplicável estabeleça um período mais curto. A utilização de dois passaportes diferentes não reinicia este período total.
  • As autoridades de fronteira podem solicitar ao passageiro que explique o objetivo da entrada, trânsito ou estada na Turquia e, quando necessário, apresente documentos comprovativos. O passageiro deve dispor de um seguro de saúde válido durante todo o período de estada e de meios financeiros suficientes e regulares. A proibição de entrada, a inconveniência relacionada com a ordem ou segurança pública, a ameaça à saúde pública, documentos falsos ou inválidos, o objetivo de viagem não esclarecido ou dívidas e multas por infrações anteriores podem levar à recusa de entrada no país.
  • Aos passageiros que chegam por via marítima aos portos e que visitam apenas a cidade portuária de entrada ou as províncias vizinhas para fins turísticos pode ser concedida uma autorização de entrada na cidade portuária por um máximo de 72 horas. Este documento não é considerado visto, é utilizado exclusivamente para a visita turística nas imediações do porto em questão e deve ser devolvido à autoridade competente aquando da saída.
  • Não foi publicada uma lista documental central e uniforme aplicável a todos os viajantes sem visto, como bilhete de ida e volta, reserva de hotel, página em branco do passaporte, saldo bancário específico, número de meses abrangidos pelo extrato bancário e montante mínimo de cobertura do seguro de saúde. Estes detalhes não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.

REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO DE VISTO ELETRÔNICO

  • O pedido de visto eletrônico é efetuado através do sistema oficial de candidatura eletrónica. Durante a candidatura, são selecionados o país de emissão do documento de viagem, o tipo de documento de viagem e a data prevista de entrada na Turquia. As informações de identificação, passaporte ou documento de viagem, bem como os dados de contacto e de viagem, devem ser inseridos de forma completa e correta, conforme constam dos documentos. As condições de elegibilidade e, se aplicável, os documentos adicionais são exibidos pelo sistema de forma personalizada após as seleções efetuadas; não existe uma única lista documental universal aplicável a todos os requerentes.
  • O período de validade do passaporte ou documento de viagem equivalente ao passaporte deve ser de pelo menos mais 60 dias a contar do final do período de estada permitido pelo visto eletrónico. O período de validade do visto eletrónico, o período de estada permitido e se é de entrada única ou múltipla variam consoante o país de emissão do documento de viagem e o tipo de documento. Uma vez que estas informações são exibidas após as seleções efetuadas no ecrã de candidatura, não existe um único período fixo que possa ser aplicado centralmente.
  • Se a candidatura exigir o suporte de um visto ou autorização de residência válido de outro país, esse documento deve estar válido na data de entrada na Turquia. Um visto de entrada única, utilizado ou não, pode ser aceite como documento de suporte desde que a sua data de validade abranja o dia de entrada na Turquia. Os vistos eletrónicos emitidos por outros países não são aceites como documento de suporte.
  • O visto eletrónico pode ser utilizado apenas para viagens turísticas ou comerciais. Para efeitos de trabalho, estudo ou outros fins de viagem especiais, deve ser apresentado um pedido de visto consular à respetiva representação diplomática turca. O visto eletrónico não pode ser obtido no interior da Turquia.
  • O pagamento pode ser efetuado com cartão de crédito ou débito com logótipo Mastercard, Visa ou UnionPay. O cartão não tem de estar emitido em nome do requerente; o cartão deve suportar o sistema 3D Secure e estar habilitado para transações internacionais. Após a verificação do endereço de e-mail, a ligação de confirmação deve ser aberta e o pagamento concluído no prazo de 24 horas. Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo, a candidatura caduca e é necessário criar uma nova candidatura.
  • O valor do visto eletrónico varia consoante o país de emissão do documento de viagem e o tipo de documento. Não existe um valor fixo único aplicável a todos os requerentes especificado de forma definitiva na fonte oficial central. Embora seja possível efetuar a candidatura em qualquer data antes da viagem, recomenda-se que seja concluída pelo menos 48 horas antes da data de partida.
  • Se for necessário alterar as informações fornecidas na candidatura ou a data de viagem, o visto eletrónico existente não pode ser alterado; é necessário apresentar uma nova candidatura e obter um novo visto eletrónico. A criança deve possuir um passaporte ou documento de viagem emitido em seu próprio nome e deve ser obtido um visto eletrónico ou visto consular separado em nome da criança.
  • A hiperligação para descarregar o visto eletrónico aprovado é exibida no ecrã final da candidatura e enviada para o endereço de e-mail do requerente. Embora o visto eletrónico possa ser verificado eletronicamente no sistema de fronteira, recomenda-se que o documento, em formato impresso ou digital, seja transportado durante a viagem para o caso de falhas do sistema. A posse de um visto eletrónico não confere o direito de entrada garantida na Turquia.
  • A exigência de carregamento de fotografia, as suas dimensões e especificações técnicas, o número de páginas em branco no passaporte, o extrato bancário, o saldo bancário mínimo, a reserva de hotel, o bilhete e o montante de cobertura do seguro de viagem não são divulgados na fonte central como condições fixas aplicáveis a todos os requerentes de visto eletrónico. Se alguma destas condições for necessária, é exibida no ecrã de candidatura personalizado.

REQUISITOS DE VISTO NA FRONTEIRA

  • O visto na fronteira só é possível para passageiros que possam beneficiar deste direito ao abrigo do regime de vistos em vigor e que cumpram as condições aplicáveis. O passageiro deve apresentar o seu passaporte válido ou documento de viagem equivalente ao passaporte aos agentes de fronteira. O período de validade do documento deve ser de pelo menos mais 60 dias a contar do final do período de estada permitido pelo visto concedido.
  • Um passageiro que chegue a um posto de fronteira sem visto pode receber um visto de fronteira excecional se puder comprovar que sairá da Turquia dentro do período permitido. A autoridade competente pode examinar o bilhete de viagem para o país de destino ou seguinte, o objetivo da viagem, as condições de alojamento, os meios financeiros suficientes e outros documentos comprovativos. A concessão do visto de fronteira está sujeita à decisão do governo do distrito (vali) responsável pelo posto de fronteira ou da unidade de polícia de fronteira a quem esta competência foi delegada.
  • Ao abrigo da regra geral do visto de fronteira, é concedida uma autorização de estada de no máximo 15 dias, salvo se outro prazo for determinado. No entanto, ao abrigo do regime de vistos especial em vigor, alguns vistos emitidos na fronteira podem ter validade, período de estada e número de entradas diferentes. O prazo aplicável ao passageiro deve ser determinado com base no regime oficial de vistos aplicável e no documento emitido na fronteira.
  • A posse de um seguro de saúde válido durante o período de estada está entre as condições gerais de entrada. No caso do visto de fronteira, a exigência de seguro de saúde pode ser dispensada apenas quando existam razões humanitárias. O visto na fronteira não confere o direito de admissão garantida no país.
  • O valor da taxa de candidatura, o método de pagamento, a exigência de fotografia, a lista completa dos postos de fronteira utilizáveis, o número de páginas em branco do passaporte, o montante exigido na conta bancária e a lista de verificação documental padrão não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central como aplicáveis a todos os requerentes. Estes detalhes podem variar consoante o documento de viagem do passageiro, o regime de vistos aplicável e o posto de fronteira utilizado.

REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO DE VISTO CONSULAR

  • O pedido deve ser efetuado junto da embaixada ou consulado turco responsável pelo país de que o requerente é nacional ou onde se encontra legalmente. No sistema de pré-candidatura, devem ser selecionados o país de candidatura, a representação diplomática competente, o objetivo da viagem e o tipo de visto; o formulário eletrónico deve ser preenchido e a fotografia e os documentos exigidos pelo sistema devem ser carregados. Após a conclusão da candidatura, o formulário de pré-candidatura gerado deve ser descarregado e assinado, e deve ser marcada uma consulta utilizando o número do passaporte e o número de referência da candidatura.
  • O passaporte ou documento de viagem equivalente ao passaporte do requerente deve ser válido por pelo menos mais 60 dias a contar do final do período de estada solicitado. As pessoas que pretendam trabalhar, estudar ou permanecer na Turquia por motivos que não sejam turísticos ou comerciais devem solicitar o visto consular adequado ao seu objetivo. Podem ser aplicadas listas documentais diferentes para objetivos como visita turística, atividade comercial, reunião, conferência, evento cultural ou desportivo, visita oficial, trânsito simples ou duplo, estudo, estágio, trabalho, reunificação familiar, tratamento médico, acompanhamento, transporte e marítimo.
  • O requerente deve dispor de um seguro de saúde válido durante todo o período de estada. É necessário explicar o objetivo da viagem e demonstrar meios financeiros suficientes e regulares. O período a abranger pelo extrato bancário, o montante mínimo exigido na conta, o documento de rendimento aceite e a cobertura mínima do seguro de saúde variam consoante a representação diplomática a que se recorre, o tipo de visto e o objetivo da viagem. Estes valores numéricos não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
  • Se for apresentada uma carta de convite no pedido de visto turístico, a carta deve conter o número de identificação da República da Turquia da pessoa que convida, os seus dados de identificação completos, as informações das pessoas convidadas, a morada permanente, o número de contacto, a duração e o objetivo da viagem, bem como a relação entre as partes. Se a parte convidante for uma empresa ou organização, deve ser apresentado o certificado de registo fiscal da organização. A pessoa ou organização que convida deve declarar que cobrirá as despesas de alojamento e alimentação e que assume a responsabilidade relacionada com o convite. Mesmo que exista uma carta de convite, o requerente deve dispor de rendimentos suficientes ou regulares.
  • No pedido efetuado para efeitos de trabalho, devem ser apresentados o passaporte, o formulário de pedido de visto e a carta do empregador. Após a apresentação da candidatura, o empregador deve enviar os documentos de autorização de trabalho solicitados à autoridade de trabalho competente no prazo de dez dias úteis. Os restantes documentos de trabalho são determinados em função da natureza da candidatura.
  • Para requerentes menores de dezoito anos, é necessária a autorização escrita formal de ambos os progenitores. Em caso de divórcio dos progenitores, pode ser solicitado o documento oficial que comprove a guarda; em caso de falecimento de um dos progenitores, pode ser solicitado o documento que confirme o óbito. A certidão de nascimento, os documentos que comprovem o vínculo familiar, bem como a necessidade de tradução, reconhecimento notarial, apostila ou legalização, são determinados de acordo com a lista de verificação da representação diplomática a que se recorre e do tipo de visto.
  • A representação diplomática pode solicitar documentos adicionais, explicações adicionais, candidatura presencial ou entrevista durante o processo de candidatura. A recolha de impressões digitais ou outros dados biométricos não está especificada de forma definitiva como uma obrigação central aplicável a todos os tipos de visto consular.
  • Recomenda-se que a candidatura seja apresentada pelo menos um mês antes da viagem. O prazo máximo de avaliação previsto na legislação para candidaturas completas é de 90 dias; o prazo de processamento efetivo pode variar consoante a representação diplomática, o tipo de visto, a verificação de segurança ou de autorização prévia e a data de conclusão dos documentos. O visto emitido pelo consulado deve ser utilizado no prazo máximo de seis meses. As datas de validade do visto, o período de estada permitido e o número de entradas devem ser considerados separadamente. O período de estada máximo que os consulados podem conceder é de 90 dias em cada período de 180 dias.
  • Na tabela central de taxas para 2026, a taxa de visto de entrada única é de 9.376,40 TL e a taxa de visto de entradas múltiplas é de 31.410,00 TL. No entanto, a aplicação ou não da taxa de candidatura, o montante exato a pagar, a moeda local e, se aplicável, a taxa de serviço são determinados com base no princípio da reciprocidade e na representação diplomática a que se recorre. Uma vez que o método de pagamento aceite também varia consoante a representação, não existe um único método especificado de forma definitiva na fonte oficial central. Se a candidatura for recusada, a taxa de visto paga não é reembolsada.
  • O número e as dimensões da fotografia, a cor de fundo, a data de captação da fotografia, o formato do ficheiro digital, o número de páginas em branco do passaporte, as fotocópias do passaporte a apresentar, o documento de identificação, a autorização de residência, a reserva de voo, o comprovativo de alojamento, o extrato bancário, os documentos de trabalho ou de estudante, o programa de viagem e as condições de tradução ou autenticação são determinados na lista de verificação elaborada com base no país de residência do requerente, no objetivo da viagem, no tipo de visto e na representação diplomática competente. Estes detalhes não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central como um padrão único aplicável a todos os requerentes.
  • A emissão de um visto não confere o direito de entrada garantida na Turquia. As autoridades de fronteira podem reavaliar a validade do documento, o objetivo da viagem, o seguro de saúde, os meios financeiros e se as condições de entrada continuam a ser cumpridas.

REQUISITOS DE VISTO DE TRÂNSITO

  • Se o passageiro não sair da área de trânsito do aeroporto internacional e não passar pelo controlo de fronteira turco, em condições normais não necessita de visto de entrada. No entanto, os passageiros na área de trânsito podem ser sujeitos a controlo documental pelas autoridades competentes e pode ser imposta a exigência de visto de trânsito aeroportuário para determinados grupos de passageiros.
  • Se for necessário sair da área de trânsito, reaver a bagagem, transitar para outro aeroporto ou passar pelo controlo de fronteira turco, o passageiro deve possuir um visto de trânsito, visto eletrónico, visto consular ou isenção de visto adequados à sua situação. A Turquia prevê as categorias de visto de trânsito simples e visto de trânsito duplo.
  • O pedido de visto de trânsito consular é efetuado através do sistema de pré-candidatura consular junto da representação diplomática turca responsável pelo país de que o requerente é nacional ou onde se encontra legalmente. O passaporte ou documento de viagem deve ser válido por pelo menos mais 60 dias a contar do final do período de estada de trânsito solicitado. A representação diplomática competente pode solicitar as reservas de voo, o itinerário detalhado, o bilhete que comprove a saída da Turquia e o visto, autorização de residência ou outro documento de viagem que comprove o direito de entrada no país de destino.
  • Os vistos de trânsito aeroportuário podem ser emitidos pelos consulados para utilização no prazo máximo de seis meses a contar da data de emissão. O período de estada de trânsito permitido, o número de entradas e o itinerário utilizável são indicados no visto emitido. Não existe um período máximo de estada único aplicável a todos os vistos de trânsito especificado de forma definitiva na fonte oficial central.
  • Na tabela central de taxas para 2026, a taxa de visto de trânsito simples é de 9.376,40 TL e a taxa de visto de trânsito duplo é de 18.813,80 TL. A aplicação ou não da taxa, o montante exato a pagar, a moeda local e o método de pagamento variam com base no princípio da reciprocidade e na representação diplomática a que se recorre.
  • As dimensões da fotografia, o número de páginas em branco do passaporte, o extrato bancário, o montante de suficiência financeira, o documento de alojamento, a cobertura do seguro de saúde e a lista documental detalhada para o visto de trânsito não são publicados como um padrão único a nível central. É aplicada uma lista de verificação elaborada com base na nacionalidade do requerente, no seu país de residência legal, no itinerário, no meio de transporte e na representação diplomática a que se recorre.
População
87,926,082(2026 estim.)
Idioma oficial
Turco
Tipo de governo
República presidencial
Continente
Ásia
Capital
Ancara
Moeda
Liras turcas
Área
783 562 km²
Código telefónico
+90

Turquia: Destinos importantes

Istambul é a principal porta de entrada para a Turquia, conectando viajantes de todo o mundo. Ancara, a capital, abriga importantes monumentos históricos e instituições governamentais. Estas cidades formam o eixo central das viagens ao país.

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Viajantes frequentemente combinam Istambul com a Capadócia e a costa mediterrânea. Conexões internas eficientes permitem explorar múltiplas regiões em uma única viagem. Roteiros comuns incluem paradas em Pamukkale e Éfeso.