Cabo Verde:Requisitos de visto

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Cabo Verde: Requisitos de visto

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de Entrada sem Visto

  • O viajante deve possuir um passaporte válido ou outro documento de viagem reconhecido por Cabo Verde. Os documentos aceitáveis podem incluir passaporte ou documento de viagem equivalente, laissez-passer emitido por Estados reconhecidos ou organizações internacionais, documento de viagem para refugiados e outros documentos aceites por acordos internacionais. A entrada com documento de identidade nacional só é possível se existir um acordo internacional específico para o efeito.
  • A página oficial do serviço público atual exige que o passaporte tenha validade mínima de seis meses na data de entrada em Cabo Verde. Cada viajante, incluindo bebés, deve transportar o seu próprio passaporte. O número de páginas em branco necessárias no passaporte não está especificado de forma precisa na fonte oficial central.
  • Não foi publicado um requisito comum aplicável a todos os viajantes sem visto quanto à obrigatoriedade de o passaporte ser biométrico ou de leitura ótica. Documentos de viagem falsificados, alterados ou pertencentes a outra pessoa não são aceites. Os critérios detalhados para passaportes danificados não estão especificados de forma precisa na fonte oficial central.
  • Exceto para pessoas legalmente isentas, deve ser feito um pré-registo através do sistema EASE no máximo cinco dias antes do início da viagem. No pré-registo são comunicados os dados do passaporte, a data de entrada prevista, o número do voo, a data de saída do país, o alojamento e os contactos. O pré-registo não é um visto e não elimina a obrigação de obtenção de visto para um viajante sujeito a visto.
  • O viajante que desembarca de um voo internacional em Cabo Verde, se não estiver isento, deve pagar a Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) no valor de 3.400 CVE através do EASE. Se o pré-registo e o pagamento da TSA forem efetuados mas a viagem não se realizar, o registo é válido por um ano a contar da data de emissão. O viajante deve apresentar o comprovativo de pré-registo na fronteira. Não está especificado de forma precisa na fonte oficial central se o documento deve ser transportado obrigatoriamente em papel ou em formato digital.
  • Caso o viajante chegue à fronteira sem ter efetuado o pré-registo, o registo pode ser concluído no local através do sistema de fronteira. Nesse caso, serão cobradas a TSA e a taxa de registo aplicável ou taxas adicionais. O pré-registo na fronteira por um viajante que necessita de obter um visto consular prévio não substitui a falta de visto.
  • O viajante deve dispor de meios financeiros suficientes para cobrir a duração da estadia e a viagem de saída de Cabo Verde. A suficiência financeira pode ser comprovada por extrato bancário, dinheiro depositado ou transferido para uma conta bancária em Cabo Verde, cartão de crédito ou cheque aceite por bancos locais, rendimentos legais obtidos no país ou reserva de hotel paga.
  • Podem ser feitas avaliações diferentes nos casos em que as despesas de alojamento e alimentação sejam suportadas por outra pessoa, exista bilhete de regresso ou de continuação de viagem, ou seja apresentada uma declaração de responsabilidade válida. Pode ser solicitado que o patrocinador comprove a sua capacidade financeira através de documento bancário, comprovativo de rendimentos, declaração fiscal, recibo de vencimento ou outro documento fiável e, se necessário, se responsabilize pelas despesas de alojamento, sustento e repatriamento.
  • A legislação de 2015 estabeleceu valores iniciais para a suficiência financeira, mas prevê-se a sua atualização automática. O montante mínimo atual por pessoa não está especificado de forma precisa na fonte oficial central. Também não está especificado de forma precisa na fonte oficial central o período de meses que o extrato bancário deve abranger.
  • O agente de fronteira pode solicitar documentos que comprovem o objetivo da viagem e as condições de estadia, tais como bilhete de regresso ou de continuação de viagem, reserva de hotel, morada de alojamento, itinerário de viagem, convite de trabalho ou de visita e documentos que comprovem o direito de entrada no país seguinte.
  • Não está especificado de forma precisa na fonte oficial central a obrigatoriedade de seguro de saúde de viagem para entrada geral sem visto, nem o montante mínimo de cobertura do seguro. Não foi divulgada qualquer obrigatoriedade geral de vacinação para entradas normais de curta duração.
  • Se uma criança com menos de dezasseis anos viajar sem a pessoa que exerce o poder paternal ou a tutela legal, deve ser apresentada uma autorização de viagem escrita. A assinatura de quem concede a autorização deve ser autenticada por notário ou pelos serviços consulares de Cabo Verde. É igualmente necessária a presença de uma pessoa responsável pela criança durante a estadia em Cabo Verde.
  • A duração máxima de estadia sem visto varia em função da decisão de isenção aplicável ao viajante ou do acordo internacional. Se o viajante pretender permanecer mais tempo do que o período permitido, deverá obter o visto adequado ou uma autorização de prorrogação de estadia.
  • A posse de passaporte, registo EASE, suficiência financeira e outros documentos não confere o direito incondicional de entrada no país. A decisão final de admissão é tomada no momento do controlo fronteiriço.

Requisitos para Solicitação de E-Visto

  • A solicitação de visto online só pode ser utilizada se o sistema EASE disponibilizar essa opção ao requerente e ao tipo de visto selecionado. A partir de 1 de janeiro de 2026, alguns requerentes deverão obter os seus vistos de entrada e de trânsito na embaixada ou consulado de Cabo Verde antes da viagem, em vez de recorrerem ao visto online ou na fronteira.
  • Durante a solicitação, são inseridos no sistema os dados pessoais, dados do passaporte, contactos, data de viagem, informações do voo, data de saída do país, morada de alojamento e o tipo de visto solicitado. O sistema pode solicitar campos ou documentos adicionais em função da nacionalidade, país de residência, objetivo da viagem e tipo de visto.
  • O passaporte deve ter validade mínima de seis meses na data de entrada em Cabo Verde. Pode ser solicitada a digitalização da página de identificação do passaporte; não foi publicada uma lista central universal de todas as páginas do passaporte a apresentar. O número de páginas em branco necessárias no passaporte não está especificado de forma precisa na fonte oficial central.
  • Na solicitação é exigido um passaporte válido e uma fotografia conforme as regras. O número de fotografias, dimensões, cor de fundo, data de obtenção, resolução, formato de ficheiro e tamanho máximo do ficheiro não estão especificados de forma precisa na fonte oficial central. Devem ser seguidas as instruções técnicas apresentadas pelo portal durante a solicitação.
  • Todos os campos do formulário online devem ser preenchidos de forma correta e completa. Não foi publicada uma instrução central comum aplicável a todos quanto à utilização de assinatura manuscrita ou eletrónica na solicitação online.
  • Para o visto de turismo, são necessários um documento de transporte que permita a entrada e saída de Cabo Verde, meios financeiros suficientes para a duração da estadia prevista e um documento de viagem válido. Podem ser solicitados reserva de hotel, morada de alojamento particular, bilhete de regresso ou de continuação de viagem e documentos adicionais que expliquem o objetivo da viagem.
  • A taxa atual do visto de turismo individual online é de 2.500 CVE. A TSA de 3.400 CVE, aplicável a viagens aéreas internacionais, é separada desta taxa. Os tipos de cartão aceites ou outros métodos de pagamento durante o pagamento online não estão especificados de forma precisa na fonte oficial central.
  • O visto de turismo deve ser utilizado no prazo de 180 dias após a sua emissão e permite uma estadia máxima de 90 dias. A estadia pode ser prorrogada por igual período, desde que preenchidas as condições. A validade do visto não pode exceder a validade do passaporte.
  • Não está especificado de forma precisa na fonte oficial central com quanta antecedência em relação à viagem deve ser feita a solicitação, nem o prazo de processamento padrão. O pré-registo de viajante EASE, por sua vez, deve ser concluído no máximo cinco dias antes da viagem.
  • Não está especificado de forma precisa na fonte oficial central se o e-visto ou o documento de aprovação deve ser transportado obrigatoriamente em papel ou em formato digital. O viajante deve poder apresentar o comprovativo da solicitação e do pagamento na fronteira, se necessário.
  • Não foi publicado um requisito central comum aplicável a todos os requerentes de solicitação online quanto à recolha de impressões digitais, biometria facial ou entrevista obrigatória. A autoridade competente pode solicitar documentos adicionais, explicações ou procedimentos presenciais na representação para avaliar a solicitação.
  • A emissão do e-visto não confere o direito incondicional de entrada no país. O passaporte, o objetivo da viagem, o alojamento, o bilhete de regresso e os documentos de suficiência financeira podem ser novamente verificados na fronteira.

Requisitos para Visto na Chegada

  • O visto na chegada não é um sistema incondicional aberto a todos os viajantes. Pode existir a possibilidade de solicitação na fronteira especialmente para pessoas que residam legalmente num país onde Cabo Verde não dispõe de representação diplomática ou consular. No entanto, os requerentes que estejam obrigados a obter visto prévio não podem beneficiar desta possibilidade.
  • O visto na chegada só pode ser emitido nos postos de fronteira aéreos ou marítimos autorizados para a emissão de vistos. A lista atual e completa dos postos de fronteira utilizáveis não está especificada de forma precisa na fonte oficial central.
  • O viajante deve apresentar um passaporte com validade mínima de seis meses na data de entrada em Cabo Verde. O número de páginas em branco necessárias no passaporte não está especificado de forma precisa na fonte oficial central.
  • Ao viajante que solicita na fronteira para fins turísticos podem ser solicitados bilhete de regresso ou de continuação de viagem, meios financeiros suficientes, morada de alojamento, reserva de hotel e documentos que comprovem o objetivo da viagem. Se for solicitado um visto de trânsito, devem ser apresentados o visto ou comprovativo de isenção de visto para o país de destino e o bilhete de viagem de continuação.
  • Se o pré-registo EASE não tiver sido efetuado previamente, o registo pode ser concluído na fronteira. O viajante que chega por via aérea e não está isento da TSA deve pagar a TSA e as taxas de fronteira adicionais aplicáveis.
  • A taxa atual do visto de turismo ou de trânsito emitido no posto de fronteira autorizado é de 5.000 CVE. Este montante inclui a taxa de visto e a sobretaxa de emissão na fronteira. Os métodos de pagamento aceites não estão especificados de forma precisa na fonte oficial central.
  • O visto de turismo emitido na fronteira pode permitir uma estadia máxima de 90 dias e pode ser prorrogado por igual período, desde que preenchidas as condições. O visto de trânsito emitido na fronteira é de entrada única, válido por quatro dias e pode ser prorrogado uma vez.
  • O prazo de processamento padrão para o visto na chegada não está especificado de forma precisa na fonte oficial central. Não foi publicada uma lista de verificação central detalhada aplicável a todos quanto ao número de fotografias, características das fotografias, fotocópias do passaporte e método de assinatura do formulário de solicitação.
  • A existência do direito de solicitar na fronteira não garante que o visto ou a entrada no país sejam aprovados. A autoridade de fronteira pode solicitar documentos adicionais ou recusar a solicitação se as condições de entrada não forem cumpridas.

Requisitos para Solicitação de Visto Consular

  • A solicitação deve ser apresentada na embaixada ou consulado de Cabo Verde competente. Nos casos em que a solicitação online é permitida, pode ser utilizado o EASE; noutros casos, é necessário marcar uma consulta online e apresentar a solicitação na representação.
  • Alguns requerentes, mesmo que viajem para turismo ou apenas em trânsito, são obrigados a obter o seu visto antes da viagem na representação de Cabo Verde mais próxima do seu local de residência.
  • O passaporte deve ter validade mínima de seis meses na data de entrada em Cabo Verde. O número de páginas em branco necessárias no passaporte não está especificado de forma precisa na fonte oficial central. As páginas do passaporte a copiar ou digitalizar podem variar consoante a representação.
  • O formulário de solicitação deve ser preenchido com informações corretas e completas. Nas solicitações em papel, pode ser exigida a assinatura do requerente ou, se necessário, do representante legal. Não foi publicada uma instrução central detalhada aplicável a todas as representações quanto à forma de preenchimento do formulário, cor da caneta a utilizar e campos a assinar.
  • Na solicitação deve ser apresentada uma fotografia conforme as regras. O número de fotografias, dimensões, cor de fundo, data de obtenção e especificações técnicas não estão especificados de forma precisa na fonte oficial central. Deve ser seguida a lista de verificação atual da representação onde é feita a solicitação.
  • Para o visto de turismo, devem ser apresentados um documento de transporte que permita a entrada e saída de Cabo Verde, meios financeiros suficientes, informações de alojamento e documentos que comprovem o objetivo da viagem. Podem ser solicitados bilhete de regresso, reserva de voo, reserva de hotel, plano de viagem ou carta de convite.
  • A suficiência financeira pode ser comprovada por extrato bancário, dinheiro depositado numa conta bancária, cartão de crédito ou cheque aceite, rendimentos regulares, comprovativo de vencimento, alojamento pago ou declaração de responsabilidade válida de um patrocinador. O período que o extrato bancário deve abranger e o saldo mínimo atual não estão especificados de forma precisa na fonte oficial central.
  • Nas viagens patrocinadas, podem ser solicitados o documento de identificação ou de viagem válido do patrocinador, o documento que comprove a sua residência legal em Cabo Verde, a sua morada e a prova de suficiência financeira. O patrocinador deve apresentar uma declaração de responsabilidade em que se compromete a suportar as despesas de sustento, alojamento e, se necessário, de repatriamento do viajante. A autoridade competente pode verificar os rendimentos, a situação bancária e a capacidade de alojamento do patrocinador.
  • O visto temporário pode ser utilizado para atividades culturais, viagens de negócios, trabalho por período inferior a um ano, atividades sazonais, tratamentos médicos, visitas familiares ou outros fins aceitáveis com duração superior a três meses mas inferior a um ano.
  • Na solicitação de visto temporário, devem ser apresentados documento de transporte de entrada e saída, meios financeiros suficientes, documento de viagem com validade superior à estadia permitida, relatório médico ou documento equivalente, certificado internacional de vacinação e documento que comprove o objetivo da viagem. Se a viagem for para trabalho ou prestação de serviços, pode ser solicitado o contrato ou documento profissional devidamente aprovado pelas autoridades de Cabo Verde.
  • Na solicitação de visto temporário, se for solicitado, deve ser apresentado um certificado de registo criminal emitido pelo país de nacionalidade ou de residência habitual. O documento deve ter validade mínima de seis meses, estar traduzido para português e ser legalizado pelos serviços consulares de Cabo Verde.
  • Para o visto temporário, pode ser exigida uma garantia de repatriamento ou caução bancária no valor calculado acrescentando 10% ao valor do bilhete de regresso.
  • O visto temporário pode ser emitido como entrada única ou múltipla e deve ser utilizado no prazo de 180 dias após a sua emissão. O visto temporário de entrada única permite uma estadia até 180 dias, dependendo do período previsto. O visto temporário de entradas múltiplas permite múltiplas entradas num período de um ano a contar da data de emissão, com uma estadia total de 90 dias. Em casos justificados, a estadia temporária pode ser prorrogada até um ano.
  • O visto de residência pode ser utilizado para trabalho, atividade profissional independente, investimento, ensino superior com duração superior a um ano ou reagrupamento familiar. Na solicitação são exigidos documento de transporte, meios financeiros suficientes, documento de viagem com validade superior à estadia permitida, relatório médico, certificado internacional de vacinação, documento que comprove o objetivo da viagem e comprovativo de alojamento adequado.
  • Para a solicitação de residência por motivo de trabalho, pode ser exigido contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou documento que comprove a atividade profissional; para investimento, documentos da empresa ou do investimento; para estudos, documento de aceitação ou matrícula; para reagrupamento familiar, documentos que comprovem o parentesco, como certificados de nascimento, casamento, tutela ou vínculo familiar.
  • Na solicitação de visto de residência, se for solicitado, deve ser apresentado um certificado de registo criminal emitido pelo país de nacionalidade ou de residência habitual, com validade mínima de seis meses. O documento deve estar traduzido para português e ser autenticado pelos serviços consulares de Cabo Verde.
  • O visto de residência permite ao seu titular permanecer em Cabo Verde por seis meses e pode ser prorrogado até que seja tomada uma decisão final sobre a autorização de residência.
  • Se o requerente com menos de dezasseis anos viajar sem os pais ou representante legal, deve ser apresentada uma autorização escrita autenticada por notário ou pelo consulado de Cabo Verde. Podem ser solicitados o certificado de nascimento, a decisão de tutela e os documentos da pessoa que assumirá a responsabilidade pela criança em Cabo Verde.
  • Se a solicitação for apresentada num país diferente do país de nacionalidade, a representação onde é feita a solicitação pode exigir um documento que comprove a residência legal nesse país, como autorização de residência, autorização de trabalho ou documento equivalente. Os detalhes deste requisito variam consoante a representação.
  • Para o visto de turismo de curta duração, a obrigatoriedade de seguro de saúde de viagem e o montante mínimo de cobertura não estão especificados de forma precisa na fonte oficial central. Para os vistos temporário e de residência, o relatório médico e o certificado internacional de vacinação são requisitos distintos estabelecidos.
  • A taxa de admissão e análise da solicitação de visto temporário é de 1.500 CVE. A taxa normal do visto temporário é de 4.000 CVE, e a do visto temporário de entradas múltiplas é de 10.000 CVE. A taxa de admissão e análise da solicitação de visto de residência é de 1.500 CVE, e a taxa do visto de residência é de 5.000 CVE. Pode ser cobrado um adicional de 100 CVE pelo formulário de solicitação em papel. Os vistos oficiais, diplomáticos e de cortesia estão isentos de taxas.
  • O valor total do visto de turismo consular, único e válido em todas as representações, não está especificado de forma precisa na fonte oficial central. O equivalente em moeda local, os encargos dos serviços consulares e o método de pagamento podem variar consoante a representação onde é feita a solicitação.
  • As taxas devem ser pagas integralmente no momento em que são solicitadas pela DEF. É emitido um comprovativo de pagamento no âmbito do sistema geral de cobrança do Estado; nas solicitações eletrónicas, o comprovativo de pagamento pode ser apresentado eletronicamente. Não existe uma lista central única aplicável a todas as representações quanto aos cartões de crédito aceites, transferência bancária ou condições de pagamento em numerário.
  • Não está especificado de forma precisa na fonte oficial central com quanta antecedência em relação à viagem deve ser feita a solicitação, nem o prazo de processamento padrão. O prazo de processamento pode variar em função do tipo de visto, do local de solicitação e da necessidade de análises adicionais.
  • Não foi publicado um requisito central comum aplicável a todas as solicitações consulares quanto à recolha de impressões digitais, biometria facial ou entrevista obrigatória. A representação pode solicitar documentos adicionais, apresentação presencial, entrevista ou a apresentação de originais de documentos.
  • A emissão do visto não confere o direito incondicional de entrada no país. O objetivo da viagem, o alojamento, a suficiência financeira, o bilhete de regresso e os documentos de apoio podem ser novamente verificados na fronteira.

Requisitos para Visto de Trânsito

  • O visto de trânsito é concedido ao viajante que necessita de desembarcar de avião ou de navio em Cabo Verde para chegar a outro país. Em viagens ininterruptas interrompidas apenas por uma escala técnica do meio de transporte, geralmente não é exigido visto de trânsito. No entanto, os viajantes obrigados a obter previamente um visto de trânsito ou de escala aeroportuária devem solicitar à representação antes da viagem, incluindo em caso de escala técnica.
  • O passaporte deve ter validade mínima de seis meses na data de entrada em Cabo Verde. O número de páginas em branco necessárias no passaporte não está especificado de forma precisa na fonte oficial central.
  • O requerente deve apresentar um visto válido para o país de destino ou documento que comprove a isenção desse visto, meios financeiros suficientes e o bilhete de transporte para o país seguinte.
  • Se a autoridade competente o considerar necessário, pode ser solicitado um certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade ou de residência habitual. O documento deve ter validade mínima de seis meses, estar traduzido para português e ser legalizado pelos serviços consulares de Cabo Verde.
  • O visto de trânsito é de entrada única, válido por quatro dias e pode ser prorrogado uma vez. A validade do visto não pode exceder a validade do documento de viagem.
  • Os viajantes em trânsito que permaneçam na zona de trânsito do aeroporto internacional e não entrem no país estão isentos da TSA. Se o viajante precisar de sair da zona de trânsito ou entrar em Cabo Verde, aplicam-se separadamente as condições de visto, entrada e TSA.
  • A taxa atual do visto de trânsito emitido no posto de fronteira autorizado é de 5.000 CVE, incluindo a sobretaxa de emissão na fronteira. A taxa exata do visto de trânsito a obter no consulado antes da viagem não está especificada de forma precisa na fonte oficial central.
  • O número e as características específicas das fotografias para o visto de trânsito, o período do extrato bancário, a cobertura do seguro de viagem, o método de pagamento e o prazo de processamento padrão não estão especificados de forma precisa na fonte oficial central.
  • O visto de trânsito na fronteira não está disponível para todos os viajantes. Um viajante que esteja obrigado a obter visto prévio pode ver o trânsito recusado se chegar sem visto de entrada ou de trânsito.
População
529,630(2026 estim.)
Idioma oficial
Português
Tipo de governo
República semipresidencial
Continente
África
Capital
Praia
Moeda
Escudos cabo-verdianos
Área
4 033 km²
Código telefónico
+238

Cabo Verde: Destinos importantes

A capital de Cabo Verde é Praia, localizada na ilha de Santiago. O principal ponto de chegada internacional é a ilha do Sal, com o Aeroporto Internacional Amílcar Cabral. De lá, os viajantes se conectam a outras ilhas.

Cabo Verde oferece uma rica cultura com influências africanas e europeias, destacando-se a música morna. As ilhas possuem paisagens variadas, desde praias paradisíacas em Sal e Boa Vista até o vulcão ativo na ilha do Fogo. Cidades como Mindelo são conhecidas pela vida noturna e festivais.

Para planejar a viagem, é comum combinar ilhas com voos domésticos ou ferries. Muitos visitantes começam pelo Sal para relaxar nas praias e depois seguem para São Vicente ou Santiago. O arquipélago permite uma rota versátil entre natureza e cultura.