Tuvalu:Requisitos de visto e regras de entrada para visitantes
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Tuvalu:Mapa de requisitos de visto
Consulte quais nacionalidades precisam de visto para entrar neste país e quais podem entrar sem visto.
Tuvalu: Documentos e requisitos para visto e entrada
Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.
Requisitos de Entrada sem Visto
- O passageiro que alegar estar isento da obrigação de obter autorização deve comprovar esse status com documentos que satisfaçam o Oficial Chefe de Imigração. O ônus da prova recai sobre o passageiro. É necessário portar um passaporte válido; apenas as pessoas isentas da obrigação de portar passaporte no âmbito de outra lei podem constituir exceção.
- Toda pessoa que chegar por via aérea ou marítima, exceto a isenção concedida à tripulação de aeronaves e navios comerciais, deve preencher o cartão de chegada. No cartão devem ser informados: nome e sobrenome, local e data de nascimento, profissão, nacionalidade, endereço permanente, sexo, número do passaporte, local de emissão do passaporte e datas de emissão e validade, endereço e informações de contato em Tuvalu, último porto de embarque, número do voo ou nome do navio, propósito da viagem e duração prevista da estadia. O formulário deve ser assinado e declarado que as informações fornecidas são verdadeiras.
- O oficial de imigração pode solicitar à pessoa que deseja entrar que apresente os documentos necessários, responda às perguntas de forma completa e precisa, assine o formulário de declaração previsto ou seja examinada por um médico do governo ou um médico registrado. O passageiro deve estar em condições de prover o sustento de si mesmo e dos dependentes que o acompanham.
- As pessoas do grupo de isenção especial que tenham uma conexão genuína com Tuvalu por laços de sangue, casamento ou adoção devem comprovar essa conexão. A pessoa que desejar permanecer por um período mais longo deve solicitar antes do término da autorização de visitante, apresentando informações do passaporte, documentos que comprovem a conexão com Tuvalu, a duração prevista da estadia e o recibo oficial da taxa de autorização de visitante. A primeira estadia pode ser concedida por até um ano e prorrogada mediante solicitações anuais. Esse status não confere direito a trabalho remunerado.
Requisitos de Visto na Chegada
- Na terminologia oficial de Tuvalu, o documento emitido na fronteira é denominado 'autorização de visitante'. Pode ser concedida ao visitante que não tenha obtido previamente uma Autorização de Entrada e Residência e não esteja abrangido por isenção, por até 30 dias na chegada. A concessão da autorização está sujeita à avaliação do Oficial Chefe de Imigração e às condições que este possa determinar.
- O passageiro deve apresentar seu passaporte válido, preencher e assinar o cartão de chegada completamente. Além disso, deve ter uma passagem válida ou outra possibilidade de viagem que lhe permita sair de Tuvalu e deve poder demonstrar que pode entrar no país de destino. Para que a autorização de visitante seja concedida, o passageiro não deve ter permanecido em Tuvalu por mais de três meses no total nos 12 meses anteriores.
- O passageiro deve poder demonstrar que possui meios de subsistência suficientes e legais para si e para seus dependentes. O oficial de imigração pode solicitar comprovante bancário, extrato de cartão de crédito, registro de banco online ou outras provas financeiras semelhantes. O oficial de imigração pode solicitar documentos adicionais, procedimento de perguntas e respostas, exame médico, teste ou inspeção.
- A autorização de visitante padrão destina-se a visitas sociais, familiares, pessoais e turísticas. Com a autorização padrão, não é permitido trabalhar, realizar atividades comerciais, educacionais ou de proselitismo religioso. Para atividades comerciais, incluindo participação em conferências ou reuniões de treinamento, prestação de serviços profissionais e reuniões de negócios preliminares, é necessária uma anotação especial de negócios ou trabalho. Essa anotação especial também pode ser concedida por até 30 dias.
- A taxa da autorização de visitante varia de acordo com a situação do passaporte do passageiro. Caso a taxa seja aplicada, o regulamento prevê 100 dólares. Para a anotação de negócios ou trabalho, são cobrados 100 dólares adicionais. A autorização de visitante padrão pode ser prorrogada por até 30 dias; o texto regulamentar em vigor estipula 100 dólares para a prorrogação padrão e 200 dólares para a prorrogação para fins de negócios ou trabalho.
Requisitos para Solicitação de Visto Consular
- Na legislação de Tuvalu, este procedimento não é denominado 'visto consular', mas sim 'Autorização de Entrada e Residência', que pode ser obtida antecipadamente. A solicitação é feita a um oficial de imigração, e não a uma representação diplomática. A autorização pode ser concedida para: estabelecimento de negócio ou atividade comercial, emprego, educação, pesquisa acadêmica ou científica, atividade cultural ou religiosa, reunificação familiar ou apoio familiar, acompanhamento do titular da autorização, ou outro fim aprovado pelo Ministro. A autorização pode proporcionar uma estadia de até um ano.
- A solicitação deve ser preenchida em inglês ou tuvaluano, utilizando o Formulário 3 do Anexo 2 dos Regulamentos de Imigração. O requerente deve assinar o formulário. Se o requerente tiver menos de 18 anos, o formulário deve ser assinado por um dos pais ou tutor legal. Além do requerente principal, o cônjuge maior de 18 anos e os dependentes adultos também devem assinar a seção de declaração.
- Devem ser anexados ao pedido: passaporte ou documento de viagem com valor de identidade, duas fotografias tipo passe mostrando cabeça e ombros, taxa de solicitação, informações e documentos que comprovem o propósito da viagem, e comprovante de suficiência financeira. Em vez da suficiência financeira, pode ser apresentado o Formulário 6 preenchido por um patrocinador residente em Tuvalu.
- No formulário devem ser informados: dados pessoais do requerente e, se aplicável, do cônjuge; número do passaporte; nacionalidade; estado civil; profissão; endereço atual; telefone e e-mail; data prevista de chegada; endereço em Tuvalu; informações sobre parentes ou amigos no país; histórico de saúde e judicial; viagens anteriores a Tuvalu; histórico de deportação ou recusa de entrada; e endereços de residência nos últimos cinco anos. Os nomes, dados de nascimento, números de passaporte e informações de passaporte das crianças incluídas na solicitação também devem ser registrados.
- O requerente deve demonstrar que é saudável e de boa índole, apresentar uma passagem de saída válida ou depositar uma caução no valor que o Oficial Chefe de Imigração determinar para cobrir as despesas de repatriação. A autoridade competente pode solicitar informações e documentos adicionais relativos ao propósito da solicitação.
- Dos requerentes que planejam residir por mais de um ano, são exigidos: exame médico através do Formulário 7, exame radiológico através do Formulário 8 e relatório policial de cada jurisdição onde tenham residido por mais de um ano nos últimos cinco anos. O formulário de saúde deve ser preenchido por um médico registrado após exame pessoal; devem ser registrados o histórico de saúde do requerente, doenças infecciosas, achados físicos e as avaliações laboratoriais indicadas no formulário. O relatório de raio-X do tórax deve ser preenchido por oficiais autorizados de radiografia e radiologia.
- Se for utilizado um patrocinador local, o patrocinador deve preencher o Formulário 6 e anexar comprovantes de sua capacidade financeira. O formulário deve conter o endereço do patrocinador em Tuvalu, sua profissão, empregador, relação com o requerente, informações de contato e dados do passaporte da pessoa patrocinada e de sua família. O patrocinador declara que será responsável pelas despesas de cuidado, sustento, tratamento e saída de Tuvalu do requerente e de sua família.
- Nas solicitações de emprego, o empregador deve preencher o Formulário 5. O formulário contém as informações comerciais e de contato do empregador, o título do cargo, as principais funções, as qualificações exigidas, a data de início prevista e a duração do trabalho, bem como os dados do trabalhador estrangeiro e de sua família acompanhante. Podem ser solicitadas ao requerente referências profissionais e originais ou cópias autenticadas de suas qualificações educacionais e acadêmicas. O empregador reconhece ser responsável pelas despesas de permanência e saída do país do trabalhador e de seus dependentes, e deve informar as autoridades de imigração e trabalho em caso de término antecipado do trabalho.
- Nas solicitações de atividade comercial, é necessário descrever a natureza do negócio e comprovar os recursos financeiros do requerente. O formulário de solicitação exige: cópia do certificado de registro do negócio, se houver; contatos comerciais em Tuvalu; duração prevista da estadia; e comprovantes dos fundos a serem utilizados para o negócio e para o sustento pessoal.
- Nas solicitações de educação, deve ser apresentada uma carta de matrícula ou aceitação da instituição de ensino. Se for realizado estágio ou treinamento prático, é necessária uma carta detalhada do empregador ou patrocinador. Se houver bolsa de estudos ou patrocínio, deve ser anexada a carta da organização concedente; devem ser informados o alojamento, a pessoa que cobrirá as despesas de subsistência e os recursos financeiros disponíveis.
- Nas solicitações de pesquisa acadêmica ou científica, é necessária uma carta da instituição estrangeira que apoia a pesquisa, detalhando a pesquisa. Se houver apoio de uma instituição em Tuvalu, a carta dessa instituição também deve ser anexada. A duração da pesquisa e as fontes de apoio financeiro, como bolsa, salário ou poupança, devem ser indicadas e comprovadas.
- Nas solicitações para fins culturais, religiosos, de reunificação familiar ou apoio familiar, devem ser apresentados: carta ou comunicado explicando o propósito da viagem e o evento, duração prevista da estadia e comprovante financeiro ou documento de patrocínio que demonstre como o requerente proverá seu sustento.
- As taxas oficiais variam de acordo com o propósito da solicitação e se a solicitação é feita de dentro ou fora de Tuvalu. Para solicitações de atividade comercial e emprego: para solicitação feita fora de Tuvalu, o requerente principal paga 600 dólares e cada dependente 150 dólares; para solicitação feita dentro de Tuvalu, o requerente principal paga 1.200 dólares e cada dependente 300 dólares. Solicitação de educação: 300 dólares e 150 dólares por cada dependente. Solicitação de pesquisa: 600 dólares e 300 dólares por cada dependente. Solicitação para fins culturais ou religiosos, reunificação familiar ou apoio familiar: 100 dólares e 50 dólares por cada dependente. Para outros fins aprovados pelo Ministro: 200 dólares e 100 dólares por cada dependente.
- O Oficial Chefe de Imigração pode solicitar informações ou documentos adicionais para comprovar a elegibilidade da solicitação e tem poder discricionário quanto à concessão da autorização.


