Hungria:Requisitos de visto

HungriaConsulte os requisitos de visto para este país. Última verificação:Última atualização:

Hungria Mapa de requisitos de visto

Hungria: Requisitos de visto

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de Entrada sem Visto

  • O passageiro deve portar um passaporte ou documento de viagem válido e reconhecido, autorizado a cruzar as fronteiras externas da Hungria e do Espaço Schengen. O documento deve ser válido por pelo menos três meses após a data prevista de saída do Espaço Schengen e ter sido emitido nos últimos dez anos. Para certos tipos de passaporte, pode ser exigido passaporte biométrico; esse requisito varia de acordo com o tipo de passaporte e o status do passageiro. A carteira de motorista não é aceita como documento de viagem. O número mínimo de páginas em branco exigido no passaporte para entrada sem visto não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central. Não foi publicado um padrão central separado para a aceitação de passaportes danificados.
  • A estadia curta sem visto é geralmente de até 90 dias em qualquer período de 180 dias. As estadias curtas anteriores no Espaço Schengen são incluídas neste cálculo. A isenção de visto não confere direito automático de entrada no país; as condições de entrada devem ser cumpridas na fronteira.
  • O agente de fronteira pode solicitar provas sobre o propósito e as condições da viagem. Reserva de hotel, carta-convite, convite para conferência ou evento, itinerário de viagem e documentos que comprovem o retorno ou a viagem para o país seguinte devem estar em posse do passageiro. Os documentos solicitados podem variar de acordo com o propósito da viagem e a situação pessoal.
  • O passageiro deve dispor de meios financeiros suficientes para cobrir a duração da estadia e as despesas de retorno ou de viagem para o país seguinte. A suficiência financeira pode ser comprovada por dinheiro, cartão bancário ou de crédito, cheques de viagem ou documento de convite que indique que as despesas serão cobertas pela parte convidante. Não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central um valor mínimo diário ou total único aplicável a cada passageiro. O número de meses de extrato bancário exigido para entrada sem visto não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central.
  • Não está especificado na fonte oficial central uma obrigatoriedade geral de seguro de saúde de viagem e um valor mínimo de cobertura para passageiros sem visto. Também não foi publicado um requisito geral de certificado de vacinação ou atestado de saúde. Medidas especiais de fronteira baseadas em motivos de saúde pública podem ser aplicadas separadamente.
  • Os passageiros que entram nas fronteiras externas da Hungria por curta duração e que estão abrangidos pelo sistema são registados no âmbito do Sistema de Entrada/Saída. As informações do documento de viagem, as datas de entrada e saída, a imagem facial e as impressões digitais podem ser processadas eletronicamente. O sistema está em pleno funcionamento em todos os postos de fronteira externos Schengen desde 10 de abril de 2026 e, para os passageiros abrangidos, o registo eletrónico substituiu o carimbo no passaporte.
  • O passageiro menor de idade deve portar um documento de viagem válido. Se a criança viajar sozinha, apenas com um dos pais ou com uma pessoa que não seja o seu representante legal, pode ser exigida uma autorização dos pais ou do representante legal. O formato, a tradução, a autenticação notarial e os documentos de nascimento ou tutela que devem ser transportados variam de acordo com as condições da viagem. Não foi publicada uma lista central única de documentos aplicável a todas as crianças sem visto.

Requisitos de Visto na Chegada

  • Não existe na Hungria um sistema geral de visto na chegada que os passageiros possam utilizar normalmente sem candidatura prévia. O visto só pode ser emitido na fronteira externa Schengen em condições excecionais. O requerente deve comprovar motivos imprevistos e imperiosos que o impediram de solicitar o visto antecipadamente. O propósito da viagem e as condições de entrada devem ser explicados; não deve haver dúvidas de que o requerente regressará em segurança ao seu país ou transitará para outro país que o aceite.
  • O requerente deve portar um documento de viagem válido e reconhecido, comprovar o propósito da estadia, dispor de meios financeiros suficientes e não estar sujeito a uma proibição de entrada ou a um impedimento por razões de ordem pública, segurança interna ou saúde pública. A autoridade de fronteira competente pode solicitar documentos comprovativos do motivo imprevisto e imperioso.
  • O visto emitido na fronteira externa pode autorizar uma estadia de até 15 dias, dependendo do propósito e das condições da viagem. Se for emitido para fins de trânsito, a duração autorizada é limitada apenas ao tempo necessário para completar a viagem de trânsito. O visto pode ser válido para todo o Espaço Schengen ou, em casos excecionais, ser emitido como visto territorial limitado, válido apenas na Hungria.
  • Um seguro de saúde de viagem válido pode ser exigido em condições normais. A exigência de seguro pode ser dispensada se o seguro não puder ser obtido no posto de fronteira ou por razões humanitárias. A taxa de candidatura, o método de pagamento aceite, o tamanho da fotografia, a cópia do passaporte e o prazo de processamento não estão especificados de forma definitiva na página oficial central de visto de fronteira da Hungria.
  • A emissão de visto na fronteira é excecional e depende da avaliação da autoridade competente. O facto de o requerente ter tido oportunidade de obter o visto antecipadamente mas não o ter feito, por si só, não garante a emissão do visto na fronteira.

Requisitos de Candidatura a Visto Consular

  • O visto Schengen C de curta duração pode ser emitido para fins como turismo, visita a familiares ou amigos, negócios, conferências, formação, atividades científicas ou profissionais, cultura, desporto, visita oficial e tratamento médico. A estadia total permitida é de até 90 dias em qualquer período de 180 dias. O visto pode ser de entrada única, dupla ou múltipla. O período de validade do visto é determinado com base na avaliação do pedido e não pode exceder cinco anos; no entanto, a validade prolongada do visto não elimina o limite de 90/180 dias por estadia.
  • O pedido deve ser apresentado no consulado competente da Hungria se a Hungria for o único ou principal destino da viagem. Se a estadia for de igual duração em vários países Schengen para o mesmo propósito, o pedido é apresentado na representação do país de primeira entrada no Espaço Schengen. O pedido é normalmente apresentado na representação competente do país onde o requerente reside legalmente. O pedido de uma pessoa que se encontre legalmente noutro país pode ser aceite a critério do consulado, se forem aceites justificações válidas.
  • O pedido deve ser apresentado o mais cedo seis meses antes da viagem prevista e, em regra, o mais tardar 15 dias antes. O prazo normal de processamento é de 15 dias de calendário a partir da apresentação de um pedido admissível. Em caso de exame detalhado, documentos adicionais ou verificação suplementar, o prazo pode ser prorrogado até 45 dias de calendário.
  • O formulário oficial de pedido de visto Schengen deve ser preenchido de forma legível e completa, datado e assinado pelo requerente. Para menores de idade, o formulário deve ser assinado pelo progenitor ou representante legal, conforme a situação de tutela. A representação à qual o pedido é apresentado pode solicitar cópias adicionais ou pré-registo eletrónico.
  • O requerente deve apresentar um passaporte ou documento de viagem válido e reconhecido. O documento deve conter pelo menos duas páginas em branco, ter sido emitido nos últimos dez anos e ser válido por pelo menos três meses após a data prevista de saída do Espaço Schengen. Se forem planeadas várias viagens, a validade deve estender-se por pelo menos três meses após a data da última saída prevista.
  • Cópias da página de informações biométricas do passaporte e das páginas que mostram vistos anteriores e registos de entrada e saída podem ser solicitadas pelo consulado competente. A lista exata de páginas do passaporte a fotocopiar para todos os pedidos não está especificada na fonte oficial central. A aceitação de passaportes danificados e a obrigatoriedade de passaporte biométrico ou legível por máquina para todos os requerentes não estão universalmente especificadas na fonte oficial central.
  • Deve ser apresentada uma fotografia a cores, tipo passaporte, tirada nos últimos seis meses. A fotografia deve cumprir as normas ICAO. As dimensões exatas, a cor de fundo, o formato do ficheiro, a resolução digital e o tamanho do ficheiro não estão especificados de forma definitiva na página oficial central de candidatura da Hungria. O consulado competente ou o centro de candidatura autorizado pode publicar requisitos técnicos adicionais.
  • Uma pessoa que não seja nacional do país onde o pedido é apresentado deve apresentar uma autorização de residência válida ou outro documento de residência legal. O cartão de identidade nacional, o comprovativo de morada ou documentos adicionais relativos ao estatuto legal no país de candidatura podem ser solicitados de acordo com a lista de verificação local da representação competente.
  • O requerente deve apresentar um seguro de saúde de viagem válido em todos os países Schengen e durante toda a duração da estadia ou trânsito previstos. O seguro deve ter uma cobertura mínima de 30.000 euros e cobrir despesas que possam surgir devido a repatriamento por motivos médicos, assistência médica de urgência, tratamento hospitalar de urgência e falecimento.
  • O propósito da viagem e as condições de alojamento devem ser documentados. Para viagens turísticas, pode ser apresentada uma reserva paga de hotel ou outro alojamento, ou um documento de viagem organizada. Para atividades de formação, científicas ou profissionais, é necessária uma carta da instituição de acolhimento e comprovativo de alojamento. Podem ser solicitados o itinerário da viagem, as reservas de transporte e o bilhete de regresso ou de viagem para o país seguinte.
  • Para visitas a familiares ou amigos, deve ser apresentada uma carta-convite. A carta-convite pode ser preparada sob a forma de documento notarial e pode ser anexada uma cópia do documento de identificação ou passaporte do convidante. Para visitas a familiares, devem ser explicados o grau de parentesco, o nome, o endereço e o número de telefone do familiar convidado, bem como o propósito da entrada e da estadia. Para comprovar o vínculo familiar, a representação competente pode solicitar a certidão de nascimento, a certidão de casamento ou outro documento de estado civil.
  • Para viagens de negócios, pode ser apresentada uma carta-convite do parceiro de negócios na Hungria, documentos que comprovem a existência de uma relação comercial ou uma carta da câmara de comércio relevante, e comprovativo de alojamento. Para candidaturas a conferências, podem ser solicitados o convite ou a confirmação de participação do organizador, a carta da instituição de envio e o comprovativo de pagamento da taxa de inscrição. Para atividades culturais e desportivas, devem ser apresentados o convite da entidade anfitriã, contrato, acreditação ou documento de participação.
  • Para candidaturas para tratamento médico, são necessários uma carta da instituição de saúde que aceita o tratamento, um documento que comprove que as despesas do tratamento podem ser cobertas e um comprovativo do alojamento previsto. Se as despesas do tratamento forem cobertas por um patrocinador, os documentos financeiros do patrocinador também podem ser solicitados.
  • O requerente deve documentar que dispõe de meios financeiros suficientes para cobrir as despesas de viagem e de regresso. Para o efeito, pode ser apresentado um comprovativo de rendimentos ou de trabalho atualizado do empregador, um extrato bancário dos últimos três meses, um comprovativo de pensão, um certificado de registo de empresa e carta de contabilista para empresários, ou uma carta-convite e de patrocínio. Não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central um saldo bancário mínimo único aplicável a todos os requerentes.
  • Se for utilizado um patrocinador, devem ser documentados a identidade do patrocinador, a sua relação com o requerente, os seus contactos, as despesas que cobrirá e a sua capacidade financeira. Os extratos bancários do patrocinador, os comprovativos de rendimentos, as cópias do passaporte ou da autorização de residência que serão solicitados variam de acordo com o propósito da viagem e a lista de verificação local da representação competente.
  • No momento da candidatura, são recolhidos dados biométricos, incluindo impressões digitais e fotografia. As pessoas que tenham fornecido impressões digitais para um pedido de visto Schengen nos últimos 59 meses podem não ser obrigadas a fornecer novamente as impressões digitais, se o registo existente puder ser utilizado. A data das impressões digitais anteriores deve ser indicada no formulário de candidatura. Podem ser aplicadas exceções em determinadas idades e em casos de impossibilidade física. O consulado pode convocar o requerente para uma entrevista.
  • Para requerentes menores de idade, devem ser apresentados uma declaração do representante legal e documentos que comprovem como a viagem será financiada. Para crianças que viajam sozinhas ou apenas com um dos pais, pode ser solicitada uma autorização notarial do outro progenitor, certidão de nascimento ou decisão de tutela, de acordo com a lista de verificação local da representação competente. Não foi publicada uma lista de verificação central única aplicável a todas as representações para o formato e requisitos de autenticação destes documentos.
  • Pode ser solicitada a tradução de documentos que não estejam em inglês ou no idioma aceite pela representação competente. A necessidade de a tradução ser preparada por um tradutor juramentado, autenticação notarial, apostila ou legalização consular varia de acordo com o tipo de documento e a representação à qual o pedido é apresentado. Não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central um requisito universal de tradução, autenticação notarial ou apostila aplicável a todos os documentos comprovativos.
  • A taxa padrão do visto Schengen A ou C é de 90 euros para adultos e de 45 euros para crianças com mais de seis e menos de 12 anos. Podem ser aplicadas isenções de taxa ou taxas diferentes a certas categorias de requerentes. A taxa é paga no momento da apresentação do pedido e não é reembolsada se o pedido for recusado. Se o pedido for apresentado através de um prestador de serviços, pode ser cobrada uma taxa de serviço adicional. O método de pagamento aceite varia consoante o consulado competente ou o centro de candidatura; não está especificado um único método de pagamento na fonte oficial central.
  • A lista de documentos não é definitiva nem limitativa. O consulado pode solicitar documentos adicionais, extrato bancário atualizado, esclarecimentos, tradução ou entrevista. A emissão do visto não confere direito automático de entrada no país. O agente de fronteira pode querer ver novamente os documentos relativos ao propósito da viagem, alojamento, capacidade financeira, seguro e plano de regresso.

Requisitos de Visto de Trânsito

  • O visto de trânsito aeroportuário permite ao passageiro fazer a correspondência de voo na área de trânsito internacional de um aeroporto na Hungria. Este visto não confere o direito de sair da área de trânsito internacional ou de entrar na Hungria. Se durante o trânsito for necessário passar pelo controlo de passaportes, levantar a bagagem, mudar de terminal ou aeroporto, ou sair da área de trânsito para pernoitar, o visto de trânsito aeroportuário pode não ser suficiente e pode ser necessário um visto Schengen C de curta duração.
  • O requerente deve apresentar um formulário de candidatura legível, completo e assinado; documento de viagem válido; uma fotografia a cores tipo passaporte tirada nos últimos seis meses; dados biométricos; seguro de saúde de viagem; e documentos que comprovem o propósito da viagem de trânsito. O passaporte deve conter pelo menos duas páginas em branco, ter sido emitido nos últimos dez anos e permanecer válido por pelo menos três meses após a data prevista de saída do Espaço Schengen.
  • As reservas de voo, o bilhete de voo de ligação e um visto válido, autorização de residência ou outro documento de entrada que comprove a admissão no país de destino final devem ser apresentados quando necessário. Os documentos de trânsito exatos a solicitar variam de acordo com o itinerário da viagem, o aeroporto, o tipo de passaporte e a lista de verificação local da representação à qual o pedido é apresentado.
  • O seguro de saúde de viagem deve ser válido durante todo o período de trânsito e nos países Schengen, fornecer uma cobertura mínima de 30.000 euros e cobrir despesas de assistência médica de urgência, tratamento hospitalar, repatriamento médico e falecimento.
  • O pedido deve ser apresentado o mais cedo seis meses e, em regra, o mais tardar 15 dias antes. O prazo normal de processamento é de 15 dias de calendário, podendo ser prorrogado até 45 dias de calendário em caso de exame detalhado. A taxa padrão do visto de trânsito aeroportuário é de 90 euros para adultos e de 45 euros para crianças com mais de seis e menos de 12 anos. Isenções de taxa ou taxas diferentes podem ser aplicadas de acordo com a situação pessoal.
  • O visto de trânsito aeroportuário pode ser emitido para uma, duas ou múltiplas passagens em trânsito. A validade do visto de trânsito aeroportuário múltiplo pode ser de até seis meses. O âmbito de validade do visto pode ser limitado apenas às áreas de trânsito internacional de determinados países Schengen.
  • As dimensões exatas da fotografia, a cor de fundo e o formato do ficheiro; as cópias do passaporte a solicitar a todos os requerentes; o montante mínimo de suficiência financeira e o método de pagamento aceite não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central. O consulado pode solicitar documentos adicionais ou entrevista.
População
9,585,818(2026 estim.)
Idioma oficial
Húngaro
Tipo de governo
República parlamentar
Continente
Europa
Capital
Budapeste
Moeda
Forints húngaros
Área
93 011 km²
Código telefónico
+36

Hungria: Destinos importantes

Budapeste, a capital da Hungria, é o principal ponto de chegada para visitantes internacionais. O Aeroporto Internacional Ferenc Liszt conecta o país a diversos destinos europeus e intercontinentais.

Além da vibrante cena cultural e histórica de Budapeste, a Hungria oferece as termas medicinais e a região vinícola de Tokaj. O Lago Balaton, o maior da Europa Central, é um destino popular para lazer e esportes aquáticos.

Os viajantes frequentemente combinam a visita a Budapeste com cidades como Debrecen e Szeged, ou fazem conexões para Viena e Bratislava. Trens e ônibus ligam os principais centros urbanos de forma eficiente.