Cidade do Vaticano:Requisitos de visto

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Cidade do Vaticano: Requisitos de visto

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de Entrada sem Visto

  • A Cidade do Vaticano não aplica um visto separado, autorização eletrónica de entrada ou sistema de controlo de passaportes para visitantes comuns. Como o acesso às áreas públicas do Vaticano ocorre através da Itália, o visitante deve ter entrado legalmente na Itália e no espaço Schengen. A parte pública da Praça de São Pedro é livremente acessível a peregrinos e turistas; a entrada pode estar sujeita a controlos de segurança.
  • Os viajantes de curta duração isentos de visto devem possuir um passaporte válido ou um documento de viagem equivalente reconhecido pela Itália. O documento de viagem deve ser válido por pelo menos três meses após a data prevista de saída do espaço Schengen, ter sido emitido nos últimos dez anos e conter pelo menos duas páginas em branco. Nos casos reconhecidos pela Itália, pode ser utilizado um cartão de identidade nacional válido ou outro documento de viagem equivalente.
  • Na fronteira, o objetivo e as condições da viagem devem poder ser explicados. Podem ser solicitados ao viajante: comprovativo de alojamento, reserva de hotel ou declaração de acolhimento emitida pelo anfitrião; bilhete de regresso ou de viagem subsequente; itinerário de viagem e documentos que comprovem o objetivo da visita.
  • O viajante deve dispor de meios financeiros suficientes para a sua subsistência durante a estadia e para o regresso ao seu país. A suficiência financeira pode ser comprovada por numerário, garantia bancária, caução ou apólice de seguro, instrumentos de crédito utilizáveis, documentos de serviços pré-pagos ou documentos que comprovem fontes de rendimento disponíveis na Itália.
  • Para uma viagem de uma pessoa, são necessários 269,60 euros no total para 1 a 5 dias; 44,93 euros por dia para 6 a 10 dias. Para 11 a 20 dias, adicionam-se 36,67 euros por dia ao montante fixo de 51,64 euros. Para viagens superiores a 20 dias, adicionam-se 27,89 euros por dia ao montante fixo de 206,58 euros.
  • Para cada pessoa de duas ou mais que viajem juntas, são necessários 212,81 euros no total para uma viagem de 1 a 5 dias; 26,33 euros por dia para uma viagem de 6 a 10 dias. Para 11 a 20 dias, adicionam-se 22,21 euros por dia ao montante fixo de 25,82 euros por pessoa; para viagens superiores a 20 dias, adicionam-se 17,04 euros por dia ao montante fixo de 118,79 euros por pessoa.
  • A estadia de curta duração está limitada a um máximo de 90 dias em qualquer período de 180 dias em todo o espaço Schengen. O tempo passado no Vaticano não constitui um novo período independente do cômputo da estadia Schengen, uma vez que o visitante se desloca através da Itália.
  • Os passageiros de países terceiros de curta duração que atravessem a fronteira externa Schengen e sejam abrangidos pelo Sistema de Entrada/Saída têm os seus dados de passaporte, entradas e saídas, imagem facial e, quando necessário, impressões digitais registados eletronicamente. Na fronteira do Vaticano, não é efetuado um segundo registo de imigração.
  • A isenção de visto ou a entrada legal na Itália não confere direito de acesso às partes do Vaticano fechadas ao público. Os Museus do Vaticano, os Jardins do Vaticano, os edifícios de instituições oficiais, a farmácia e outras áreas controladas podem exigir bilhete, reserva, convite ou autorização especial de entrada.
  • Na viagem de menores, podem ser solicitados: certidão de nascimento que comprove o vínculo familiar, cópias de identificação ou passaporte dos pais e, se a criança viajar sozinha ou apenas com um dos pais, a autorização do outro progenitor. A autenticação notarial, tradução ou legalização do documento pode variar conforme as regras do país de residência da criança e da transportadora.
  • Para visitantes turísticos comuns isentos de visto, o seguro de saúde de viagem não é publicado como requisito universal de entrada. A cobertura mínima obrigatória de seguro para esta categoria não está explicitamente indicada na fonte oficial central.
  • Critérios específicos de aceitação para passaportes danificados, bem como a exigência de passaporte legível por máquina ou biométrico para todos os viajantes isentos de visto, não estão explicitamente indicados na fonte oficial central específica do Vaticano. O certificado de vacinação ou o atestado de saúde geral também não são publicados como requisito universal para a entrada turística normal.

Requisitos para Pedido de Visto Consular

  • Os visitantes que necessitem de visto prévio devem solicitar um visto Schengen que permita a entrada na Itália, e não um visto do Vaticano. Mesmo que a visita ao Vaticano seja apenas uma curta visita turística, como o viajante precisa primeiro de entrar em território italiano, o pedido é processado através da representação diplomática ou consular competente da Itália.
  • O requerente deve selecionar a sua nacionalidade, país de residência registada, duração da viagem e objetivo da viagem no portal oficial de vistos. Com base nestas informações, o sistema determina a exigência de visto, a autoridade competente para o pedido, a taxa e a lista personalizada de documentos. Os documentos não constantes na lista personalizada não devem ser considerados requisitos universais para todos os requerentes.
  • O formulário de pedido de visto Schengen deve ser preenchido na íntegra, datado e assinado pelo requerente. No caso de menores, o formulário é assinado por um dos pais ou tutor legal. O sistema eletrónico de candidatura online pode ajudar na preparação do formulário; no entanto, o preenchimento eletrónico do formulário não significa que o visto seja emitido eletronicamente e não elimina a obrigação de apresentar o pedido na representação ou centro de pedidos competente.
  • Deve ser apresentado o original do passaporte válido ou do documento de viagem reconhecido. O documento deve ser válido por pelo menos três meses após a data prevista de saída do espaço Schengen, ter sido emitido nos últimos dez anos e ter pelo menos duas páginas em branco. Cópias da página de informações biográficas do passaporte e das páginas com vistos anteriores e registos de entrada/saída podem ser solicitadas de acordo com a lista de verificação da representação onde o pedido é apresentado.
  • Se o requerente apresentar o pedido fora do país da sua nacionalidade, deve apresentar uma autorização de residência válida, visto de longa duração ou documento equivalente que comprove a sua residência legal no país onde o pedido é apresentado. Pode ser exigido que o documento permita o reingresso no país de apresentação após a viagem.
  • Deve ser apresentada uma fotografia tipo passaporte recente. O número exato de fotografias, dimensões, cor de fundo, formato impresso ou digital e detalhes sobre a data de captura podem variar consoante a representação italiana onde o pedido é apresentado. O número único de fotografias e as especificações técnicas aplicáveis a todos os pedidos não estão explicitamente indicados na fonte oficial central.
  • O requerente deve apresentar uma reserva de transporte com as datas de ida e volta previstas, um itinerário de viagem detalhado e comprovativo de alojamento para todo o período de estadia. O alojamento pode ser comprovado por reserva de hotel, contrato de arrendamento, alojamento institucional ou declaração de acolhimento e convite emitida pelo anfitrião.
  • Nas visitas a convite, devem ser indicados o nome, endereço, dados de contacto do convidante, a sua relação com o requerente, o endereço de alojamento, as datas da visita e quem suportará as despesas. Pode ser solicitada cópia do documento de identificação ou passaporte do convidante; se for estrangeiro, pode também ser solicitada a autorização de residência italiana válida.
  • Se as despesas forem suportadas por um patrocinador, podem ser solicitados: declaração de apoio financeiro assinada pelo patrocinador, cópia do seu documento de identificação ou passaporte, documentos que comprovem a sua relação com o requerente, registos bancários, documentos de rendimento ou trabalho e comprovativo de residência legal. O apoio do patrocinador não impede a avaliação adicional das condições de viagem e da intenção de regresso do requerente.
  • O requerente pode comprovar a sua suficiência financeira através de extratos bancários, recibos de vencimento, declaração de trabalho, registos fiscais ou comerciais, extratos de cartão de crédito ou outros recursos financeiros disponíveis. O período de meses exigido para os extratos bancários varia consoante a representação e as condições do requerente; não está explicitamente indicado um único período para todos os pedidos na fonte oficial central.
  • A suficiência financeira mínima aplicável em pedidos turísticos e outros de curta duração é de 269,60 euros no total para um viajante durante 1 a 5 dias; 44,93 euros por dia para 6 a 10 dias. Para 11 a 20 dias, adicionam-se 36,67 euros por dia ao montante fixo de 51,64 euros; para viagens superiores a 20 dias, adicionam-se 27,89 euros por dia ao montante fixo de 206,58 euros. Para duas ou mais pessoas que viajem juntas, aplicam-se montantes por pessoa mais baixos.
  • Aos trabalhadores por conta de outrem, podem ser solicitados: carta do empregador com indicação do cargo, data de início, salário e datas de férias, bem como documentos de vencimento. Aos trabalhadores independentes, podem ser solicitados: registo da empresa, registos fiscais, comprovativos de atividade comercial e contas da empresa. Aos estudantes, pode ser solicitado o atestado de matrícula e de situação de férias. A lista exata de documentos é determinada com base na situação profissional e na representação onde o pedido é apresentado.
  • Deve ser apresentado um seguro de viagem válido em todos os países Schengen e durante todo o período de estadia. A apólice deve cobrir tratamento médico de emergência, hospitalização e despesas de repatriamento por razões médicas; a cobertura deve ser de pelo menos 30.000 euros.
  • Os requerentes são sujeitos à recolha de fotografia facial biométrica e impressões digitais dos dez dedos. A presença física é obrigatória no primeiro pedido biométrico. As impressões digitais podem ser armazenadas durante 59 meses e, em pedidos subsequentes, podem não ser recolhidas novamente, salvo em casos especiais. As crianças com menos de 12 anos e as pessoas fisicamente impossibilitadas de fornecer impressões digitais estão isentas da exigência de impressões digitais. A representação pode, no entanto, convocar o requerente para uma entrevista presencial.
  • Para requerentes menores, podem ser solicitados: certidão de nascimento, cópias de identificação ou passaporte dos pais e autorização de ambos os pais a permitir a emissão do visto e a viagem. Se a criança viajar apenas com um dos pais ou com um terceiro, pode ser necessária a autorização notarial do progenitor que não viaja; em caso de guarda única, falecimento ou tutela, pode ser exigida a decisão judicial ou documento oficial que o comprove.
  • Os documentos devem ser apresentados em italiano ou noutra língua aceite pela representação onde o pedido é apresentado. A exigência de tradução, autenticação notarial, apostila ou legalização consular varia consoante o país de emissão do documento, o tipo de documento e a representação onde o pedido é apresentado. Um único método de autenticação aplicável a todos os documentos não está explicitamente indicado na fonte oficial central.
  • A taxa padrão do visto Schengen de curta duração é de 90 euros para adultos. Para crianças com idade igual ou superior a 6 anos mas inferior a 12 anos, a taxa é de 45 euros; para crianças com menos de 6 anos, é gratuita. Podem ser aplicadas isenções ou reduções de taxa para determinadas categorias de pedidos.
  • A taxa geral do visto nacional italiano de longa duração é de 116 euros, e a taxa do visto de estudo de longa duração é de 50 euros. No entanto, uma visita turística normal ao Vaticano não constitui, por si só, fundamento legal para um visto italiano de longa duração.
  • O equivalente em moeda local da taxa e o método de pagamento variam consoante a representação ou o centro de pedidos autorizado onde o pedido é apresentado. Podem ser aceites numerário, cartão bancário, transferência bancária, ordem de pagamento ou outros métodos locais. O centro de pedidos pode também cobrar uma taxa de serviço.
  • O pedido deve ser apresentado o mais cedo seis meses antes da viagem prevista e, como regra geral, o mais tardar 15 dias de calendário antes. Os marítimos podem apresentar o pedido com nove meses de antecedência no âmbito das suas funções. Devido à disponibilidade de vagas, o pedido deve ser apresentado o mais cedo possível.
  • O pedido de visto Schengen de curta duração é normalmente decidido no prazo de 15 dias de calendário. Em caso de exame aprofundado, documentos adicionais, entrevista ou consulta a outras autoridades, o prazo pode ser prorrogado até 45 dias.
  • O visto Schengen de curta duração do tipo C permite uma estadia máxima de 90 dias em qualquer período de 180 dias. O visto pode ser emitido para uma, duas ou múltiplas entradas. Os vistos de múltiplas entradas podem ser válidos por um, dois, três ou cinco anos, se as condições forem cumpridas; no entanto, a estadia total permitida não pode exceder 90 dias em cada período de 180 dias.
  • As datas de validade, o número de dias permitidos e o número de entradas indicados no visto devem ser verificados separadamente. Um período de validade longo do visto não confere ao titular o direito de permanecer ininterruptamente durante todo esse período.
  • O titular do visto pode ter de apresentar novamente o passaporte, o visto, os documentos de alojamento e transporte, a carta de convite, os comprovativos de suficiência financeira e o seguro de viagem na fronteira externa Schengen. A emissão do visto não garante automaticamente a admissão na Itália ou nas áreas públicas do Vaticano.
  • Na fronteira externa Schengen, no âmbito do Sistema de Entrada/Saída, são registados eletronicamente os dados do passaporte, a imagem facial, as informações de entrada e saída e, quando necessário, as impressões digitais. Na fronteira do Vaticano, não é efetuado um segundo processamento de visto ou EES.
  • O consulado pode solicitar documentos adicionais, registo bancário atualizado, nova reserva, tradução, autenticação notarial ou entrevista presencial durante a avaliação do pedido. A apresentação dos documentos solicitados não significa que o visto seja necessariamente concedido.
População
506(2026 estim.)
Idioma oficial
Italiano
Tipo de governo
Monarquia absoluta eletiva
Continente
Europa
Capital
Vaticano
Moeda
Euros
Área
0,49 km²
Código telefónico
+379

Cidade do Vaticano: Destinos importantes

A Cidade do Vaticano é a capital e o único centro urbano deste pequeno estado soberano, localizado no coração de Roma. Os visitantes chegam principalmente através dos aeroportos de Roma, como o Aeroporto Leonardo da Vinci (Fiumicino) e o Aeroporto de Ciampino.

O Vaticano é um centro cultural e religioso mundial, abrigando a Basílica de São Pedro, os Museus do Vaticano e a Capela Sistina. Milhões de peregrinos e turistas visitam anualmente para admirar a arte renascentista e participar das cerimónias papais.

Para planejar a visita, muitos optam por incluir o Vaticano num roteiro mais amplo pela Itália, combinando com Roma e outras cidades históricas. A mobilidade entre os pontos turísticos do Vaticano é fácil, com boa oferta de transportes públicos a partir de Roma.