Benin:Requisitos de visto

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Benin: Requisitos de visto

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de Entrada sem Visto

  • Os passageiros que beneficiam da isenção de visto devem portar um passaporte válido ou um documento de identidade ou de viagem válido aceite em substituição do passaporte. O passageiro fica sujeito ao controlo das autoridades competentes no posto de fronteira de entrada e, se considerado necessário, durante a sua estadia no país.
  • O período de estadia sem visto permitido varia consoante o regime de isenção aplicado. No portal central de e-visto, o período máximo de estadia sem visto para uma das isenções gerais está publicado como 90 dias. Nos acordos bilaterais ou multilaterais, podem ser aplicados prazos diferentes consoante o tipo de passaporte e os termos do acordo.
  • Existe uma isenção especial de visto até 72 horas para passageiros em escala temporária no Benim em navio de cruzeiro. Para que esta isenção possa ser utilizada, a visita deve ser realizada sob a supervisão e organização de uma agência de viagens autorizada.
  • O período de validade mínimo específico que o passaporte deve ter após a data da viagem para entrada sem visto não está expressamente indicado na fonte oficial central. O documento deve ser válido no momento da entrada.
  • O número de páginas em branco exigido no passaporte não está expressamente indicado na fonte oficial central. A exigência de passaporte legível por máquina ou biométrico também não está publicada como condição universal para todos os viajantes sem visto.
  • O bilhete de ida e volta, o comprovativo de alojamento, o extrato bancário, um montante financeiro mínimo específico e o seguro de saúde de viagem não estão indicados como obrigação universal para todos os viajantes sem visto nas fontes centrais.
  • Mesmo que o viajante possua um documento de viagem válido e a isenção de visto aplicável, a entrada no país pode ser recusada, suspensa ou proibida para pessoas consideradas uma ameaça à ordem pública, saúde pública ou segurança nacional.

Requisitos de Pedido de E-Visto

  • O pedido de visto para fins turísticos ou de visita deve ser feito online através do sistema oficial de e-visto antes de chegar ao Benim. O visto deve ser obtido antes da chegada ao país; não é possível apresentar um pedido normal de e-visto no posto de fronteira.
  • Para iniciar o pedido, são fornecidos um endereço de e-mail válido, a repetição do endereço de e-mail, o número do passaporte ou documento de viagem e a data de validade do documento. O sistema envia uma ligação de verificação para o endereço de e-mail fornecido para prosseguir com o pedido.
  • Após abrir a ligação de verificação, são preenchidos os dados pessoais, o tipo de e-visto solicitado, as informações de viagem e os dados do passaporte. Os campos obrigatórios são assinalados com um asterisco no sistema. Todas as informações inseridas devem corresponder exatamente ao passaporte ou ao documento de viagem utilizado.
  • Deve ser anexada ao pedido uma cópia do passaporte ou de outro documento de viagem aceite com validade superior a seis meses a partir da data do pedido. As páginas específicas do passaporte que devem ser digitalizadas não estão expressamente indicadas na fonte oficial central.
  • No pedido para fins turísticos ou de visita, deve ser apresentado um documento de transporte que garanta a saída do Benim. As pessoas que entram no Benim com o seu próprio veículo estão isentas desta condição.
  • O requerente deve comprovar que dispõe de alojamento no Benim. Podem ser aceites uma reserva de hotel, uma carta de convite de uma instituição ou pessoa coletiva no Benim, ou um certificado de alojamento de uma pessoa residente no Benim.
  • Se a pessoa que fornece o alojamento for uma pessoa física cidadã do Benim, pode ser solicitada uma cópia do seu documento de identificação; se for um estrangeiro residente no Benim, pode ser solicitada uma cópia do seu cartão de residência válido.
  • É exigido um certificado de identificação pessoal de estrangeiros às pessoas que permanecem no Benim por mais de 90 dias consecutivos ou que atingem um total de 90 dias de estadia resultante de várias viagens.
  • O recibo que comprova o pagamento da taxa de pedido faz parte do processo de candidatura. O pagamento online é feito apenas com cartões Visa ou Mastercard que suportem a funcionalidade 3D Secure ou 3DS.2.
  • As taxas de pedido individuais na plataforma oficial são as seguintes:
  • 50 euros ou 32.798 francos CFA para e-visto de entrada única de 30 dias.
  • 75 euros ou 49.197 francos CFA para e-visto de entradas múltiplas de 30 dias.
  • 100 euros ou 65.596 francos CFA para e-visto de entradas múltiplas de 90 dias.
  • Após a conclusão do pagamento, a taxa não é reembolsável. Após a emissão do e-visto, as informações no documento não podem ser alteradas. Por conseguinte, antes de efetuar o pagamento, devem ser verificados o número do passaporte, os nomes, as datas de viagem e outras informações.
  • Recomenda-se que o pedido seja apresentado pelo menos sete dias antes da data de entrada prevista. O pedido não pode ser apresentado mais de 90 dias antes da data de entrada prevista.
  • O tempo de processamento dos pedidos de e-visto pode variar entre uma hora e 96 horas. No portal nacional de serviços públicos, o prazo estimado é de 24 horas. O requerente deve ter em conta o intervalo oficial que pode durar até 96 horas.
  • A validade do visto começa na data de entrada no Benim indicada no formulário de pedido. No sistema online, existem opções de validade de 30 ou 90 dias.
  • O visto turístico ou de visita pode ser utilizado para visitas familiares, turismo, visitas relacionadas com a saúde e actividades de visita de curta duração permitidas no regulamento. A estadia permitida com este visto não pode exceder 90 dias e pode ser renovada pelo mesmo período.
  • O pedido de renovação deve ser apresentado antes do termo do visto atual. O pedido deve incluir o motivo da renovação e o recibo que comprova o pagamento da taxa de renovação. Se a estadia total exceder 90 dias, deve também ser anexado o certificado de identificação pessoal de estrangeiros.
  • O e-visto aprovado é enviado para o endereço de e-mail indicado no pedido. O visto eletrónico deve ser impresso, transportado durante a viagem e apresentado às autoridades competentes quando solicitado, antes da viagem, no posto de fronteira ou durante a estadia no Benim.
  • A obrigação de carregar uma fotografia separada para o e-visto não consta claramente da lista central atual de documentos. O número de fotografias, tamanho, cor de fundo, data de captura, formato de ficheiro e especificações técnicas não estão expressamente indicados na fonte oficial central.
  • O número de páginas em branco exigido no passaporte não está expressamente indicado na fonte oficial central. A exigência de passaporte biométrico ou legível por máquina também não está indicada como condição universal.
  • O número de meses que o extrato bancário deve abranger e o montante mínimo que deve constar na conta não estão expressamente indicados na fonte oficial central. O certificado de trabalho, o recibo de vencimento ou o certificado de estudante não estão publicados como documentos universais para o e-visto turístico.
  • O seguro de saúde de viagem não está publicado como documento obrigatório para todos os pedidos de e-visto. O montante mínimo de cobertura que o seguro deve ter não está expressamente indicado na fonte oficial central.
  • Não foi publicada uma regra central aplicável a todos os pedidos de e-visto relativamente à tradução, reconhecimento notarial, legalização ou apostilamento de documentos.
  • As impressões digitais, a biometria facial ou a entrevista obrigatória não estão indicadas como fase padrão do processo de e-visto. A autoridade competente pode realizar uma verificação adicional ou recusar a entrada no país se considerar necessário.
  • Não foi publicada uma lista de verificação universal de e-visto para requerentes menores, composta por certidão de nascimento ou autorização parental, na fonte oficial central. No entanto, a saída de um menor estrangeiro do Benim que não seja acompanhado por um dos pais ou pela pessoa que exerce a autoridade parental pode exigir autorização de saída da autoridade competente.

Requisitos de Pedido de Visto Consular

  • Os vistos de negócios, atividade profissional e estudo que não são emitidos online são concedidos como documento impresso ou através de vinheta de visto aposta no passaporte. As missões diplomáticas e consulares do Benim no estrangeiro podem emitir vistos não disponíveis online no âmbito da delegação de competências.
  • Deve ser anexada ao pedido uma cópia do passaporte ou de outro documento de viagem aceite com validade superior a seis meses a partir da data do pedido.
  • O requerente deve documentar que dispõe de alojamento no Benim. Podem ser utilizados uma reserva de hotel, uma carta de convite emitida por uma instituição ou pessoa coletiva no Benim, ou um comprovativo de alojamento emitido por uma pessoa física residente no Benim.
  • Se a pessoa que fornece o alojamento for cidadã do Benim, pode ser solicitada uma cópia do seu documento de identificação; se for um estrangeiro residente no Benim, pode ser solicitada uma cópia do seu cartão de residência.
  • No pedido de visto de negócios, deve ser apresentado um documento de transporte que garanta a saída do Benim. As pessoas que entram no país com o seu próprio veículo estão isentas desta condição.
  • Nos pedidos de visto de atividade profissional e de estudo, deve ser apresentado o certificado de identificação pessoal de estrangeiros. Se o titular de visto de negócios permanecer no Benim por mais de 90 dias consecutivos ou resultante de várias viagens, o mesmo certificado é exigido.
  • O recibo que comprova o pagamento da taxa de visto deve ser anexado ao processo de candidatura. Não está expressamente indicada uma única tabela de taxas atual aplicável a todos para os vistos de negócios, atividade profissional e estudo na fonte oficial central.
  • O visto de negócios pode ser utilizado para atividades económicas, comerciais ou industriais. Permite uma estadia máxima de 90 dias por entrada e o período de validade do visto é de dois anos. Pode ser renovado pelo mesmo período de validade.
  • O visto de atividade profissional permite uma estadia máxima de 12 meses para exercer uma atividade profissional no Benim. Pode ser renovado pelo mesmo período.
  • O visto de estudo permite uma estadia máxima de 12 meses para fins de educação ou formação profissional. Pode ser renovado pelo mesmo período.
  • O formato do formulário de pedido, o método de assinatura e os documentos adicionais exigidos podem variar consoante o tipo de visto solicitado e a missão diplomática. Não foi publicada uma lista de verificação consular central única aplicável a todas as missões.
  • Na Embaixada do Benim em Washington, para vistos diplomáticos e de organizações internacionais e para determinados processos de prorrogação de e-visto, exige-se o preenchimento completo do formulário em letras maiúsculas, uma fotografia tipo passe, passaporte válido, bilhete de ida e volta ou itinerário de viagem, e certificado internacional de vacinação contra a febre amarela. No processo de prorrogação, é também apresentada uma cópia do e-visto de 90 dias. Esta lista aplica-se apenas aos processos indicados por aquela missão e não é automaticamente aplicável a outros requerentes.
  • O tamanho exato da fotografia, a cor de fundo, a data de captura e as especificações técnicas do ficheiro não estão expressamente indicados na fonte oficial central. A missão em Washington solicita apenas uma fotografia tipo passe.
  • O número de páginas em branco exigido no passaporte não está expressamente indicado na fonte oficial central.
  • O número de meses que o extrato bancário deve abranger, o montante mínimo que deve constar na conta e o montante financeiro fixo que o patrocinador deve demonstrar não estão expressamente indicados na fonte oficial central.
  • A obrigatoriedade do seguro de saúde de viagem e o montante mínimo de cobertura não estão expressamente indicados na fonte oficial central.
  • O prazo de processamento do pedido não está expressamente indicado na fonte oficial central. A regulamentação atual refere que os prazos de pedido e emissão de vistos que não sejam de trânsito serão determinados separadamente pelo ministério responsável pela segurança.
  • As autoridades competentes podem solicitar documentos ou explicações adicionais durante a avaliação dos vistos não disponíveis online, consoante o tipo de visto, o objetivo da viagem e a missão junto da qual o pedido é apresentado.

Requisitos de Visto de Trânsito

  • Os passageiros que entram no território do Benim para transitar de um posto de fronteira para outro devem obter um visto de trânsito. O visto de trânsito é emitido online e deve ser obtido antes da chegada ao país.
  • Deve ser anexada ao pedido uma cópia do passaporte ou de outro documento de viagem aceite com validade superior a 15 dias a partir da data do pedido.
  • O requerente deve comprovar o direito de entrar no país de destino final. Para o efeito, podem ser apresentados um documento de cidadania, uma autorização de residência válida ou outra autorização de entrada, um documento de transporte que comprove a viagem de continuação ou um documento que comprove o direito de alojamento no país final.
  • O visto de trânsito permite ao titular entrar no Benim e atravessar o país de uma fronteira para outra. O período máximo de estadia no Benim para efeitos de trânsito é de oito dias.
  • O visto de trânsito é emitido no prazo de dois dias a contar do pedido, se forem cumpridas as condições legais.
  • A taxa do visto de trânsito não está expressamente indicada na fonte oficial central. O método de pagamento aceite e eventuais taxas de processamento também não foram publicados especificamente para o visto de trânsito.
  • O número de fotografias, tamanho da fotografia, cor de fundo, formato de ficheiro e especificações técnicas no pedido de trânsito não estão expressamente indicados na fonte oficial central.
  • O número de páginas em branco exigido no passaporte não está expressamente indicado na fonte oficial central.
  • O extrato bancário, o montante mínimo de suficiência financeira, o certificado de trabalho, a reserva de hotel e o seguro de saúde de viagem não estão publicados como obrigação universal para todos os pedidos de trânsito. O montante mínimo de cobertura do seguro não está expressamente indicado na fonte oficial central.
  • Não está expressamente indicada na fonte oficial central qualquer restrição de que o visto de trânsito só possa ser utilizado em determinados aeroportos, portos ou postos de fronteira terrestres.
  • Não foi publicada uma disposição separada específica para o visto de trânsito relativamente ao transporte do visto de trânsito eletrónico em formato impresso. De acordo com a instrução oficial geral aplicável aos e-vistos, a confirmação eletrónica deve ser impressa e mantida acessível durante a viagem.
População
15,170,419(2026 estim.)
Idioma oficial
Francês
Tipo de governo
República presidencial
Continente
África
Capital
Porto Novo / Cotonu
Moeda
Franco CFA (BCEAO
Área
114 763 km²
Código telefónico
+229

Benin: Destinos importantes

Cotonou é o principal centro econômico e porta de entrada para o Benin. A capital oficial, Porto-Novo, oferece um ambiente mais tranquilo. Ambas as cidades possuem mercados vibrantes e arquitetura colonial.

O Benin é reconhecido por sua rica cultura vodu, com destaque para o Templo dos Pythons em Ouidah. O Parque Nacional de Pendjari abriga uma vida selvagem diversificada, incluindo elefantes e leões. A Rota dos Escravos em Ouidah é um local histórico importante.

A maioria dos visitantes inicia o percurso em Cotonou, seguindo para Ouidah e Abomey. As conexões rodoviárias ligam as principais cidades, e voos domésticos limitados estão disponíveis. Uma viagem típica combina exploração cultural e safári.