Malásia:Requisitos de visto e regras de entrada para visitantes

O número de países cujos cidadãos têm de solicitar um visto antes de entrar neste país é 3. O total de países com entrada sem visto é 167. O total de países com visto à chegada é 28.

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Malásia: Regras de entrada para visitantesÚltima verificação:Última atualização:

Malásia:Mapa de requisitos de visto

Consulte quais nacionalidades precisam de visto para entrar neste país e quais podem entrar sem visto.

Malásia: Documentos e requisitos para visto e entrada

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de Entrada Sem Visto

  • O passageiro deve portar um passaporte ou documento de viagem aceite, genuíno e utilizável, com validade mínima de seis meses na data de entrada na Malásia.
  • O direito de entrada sem visto não garante a admissão no país. O passageiro deve ser capaz de explicar o objetivo da viagem, apresentar um bilhete de regresso ou de viagem subsequente confirmado e comprovar que dispõe de meios financeiros suficientes para a duração da estadia. O oficial de imigração pode solicitar reserva de hotel, endereço de alojamento, carta de convite ou de patrocínio e itinerário de viagem.
  • Os passageiros estrangeiros não abrangidos por isenção oficial devem concluir online o Pedido de Cartão de Chegada Digital da Malásia (Malaysia Digital Arrival Card) num prazo de 3 dias antes da chegada prevista. No formulário, devem ser declarados corretamente os dados pessoais, informações do passaporte, informações de viagem e de chegada. O MDAC não é um visto nem uma autorização de viagem eletrónica e não confere, por si só, direito de entrada.
  • Os passageiros provenientes de uma área com risco de transmissão de febre amarela devem apresentar um certificado de vacinação contra a febre amarela válido à entrada.
  • A duração da autorização de visita social de curta duração concedida no passaporte à entrada não deve ser excedida. Como o período máximo de estadia permitido varia consoante a regulamentação aplicável ao passageiro e a autorização de entrada concedida na fronteira, não existe um período único universal para todos os passageiros sem visto.

Requisitos de Pedido de Visto Eletrónico

  • O pedido de visto eletrónico deve ser feito exclusivamente online através do portal oficial MYVISA. O requerente deve criar uma conta, introduzir informações que correspondam exatamente aos dados de identificação do passaporte, selecionar a opção adequada ao objetivo da viagem e ao tipo de visto, e carregar a lista de documentos gerada pelo sistema. Como a lista de documentos pode variar após a seleção da nacionalidade, local de residência, objetivo da viagem e categoria do pedido, não existe uma lista de verificação universal única.
  • Nos pedidos de visto eletrónico sem referência, geralmente são carregados: fotografia tipo passe tirada em estúdio, página de dados biométricos do passaporte, página que mostre o número do passaporte anterior, se aplicável, bilhete de ida e volta ou de viagem subsequente, reserva de alojamento ou hotel paga, comprovativo de meios financeiros e outros documentos de apoio quando necessário. Pode ser solicitada certidão de nascimento para requerentes menores de idade.
  • Nos pedidos de visto eletrónico com referência, devem ser apresentados o certificado de aprovação VDR, eVDR ou eVAL emitido pelo Departamento de Imigração da Malásia, página de dados biométricos do passaporte, página que mostre o número do passaporte anterior, se aplicável, comprovativo de meios financeiros e outros documentos específicos da categoria do pedido.
  • O passaporte deve ter validade superior a seis meses à data da viagem. Não são enviados documentos físicos durante o pedido; os documentos são carregados eletronicamente. A autoridade de imigração pode solicitar a apresentação dos documentos originais à entrada ou a realização de verificações adicionais.
  • A fotografia deve ter 35 × 50 milímetros, o rosto deve estar claramente visível do queixo ao topo da cabeça, e não devem ser usados adornos de cabeça, exceto por obrigação religiosa ou médica. Deve ser apresentada uma fotografia tirada em estúdio; não devem ser usadas selfies ou fotografias digitalizadas de outro documento. As especificações técnicas atuais relativas ao formato do ficheiro, tamanho do ficheiro e fundo devem ser seguidas de acordo com as instruções de carregamento no ecrã do pedido.
  • A taxa do pedido é calculada no portal com base no tipo de visto e na situação do requerente. O pagamento pode ser feito por cartão de crédito ou carteiras eletrónicas suportadas. As taxas pagas não são reembolsáveis.
  • O prazo normal de processamento é de dois a sete dias úteis. Fins de semana, feriados oficiais na Malásia, feriados no local do requerente, documentos incompletos, verificações adicionais e problemas de sistema fora do controlo não estão incluídos neste prazo. Por conseguinte, o pedido deve ser concluído com antecedência suficiente em relação à viagem.
  • O visto eletrónico aprovado é geralmente válido por seis meses a contar da data de emissão. A validade do visto eletrónico na categoria de trabalhador estrangeiro pode estar limitada a três meses. No visto eletrónico de entradas múltiplas, é permitida uma estadia máxima de 30 dias por entrada. O direito de entrada única ou múltipla, o objetivo de viagem permitido e o período máximo de estadia são indicados na eVISA Note emitida.
  • À entrada, devem ser apresentados: passaporte ou documento de viagem com validade mínima de seis meses, comprovativo impresso do visto eletrónico ou eVISA Note digital, cartão de embarque, bilhete de regresso ou de viagem subsequente, comprovativo de alojamento e, quando necessário, documentos comprovativos de meios financeiros. A emissão do visto eletrónico não garante a admissão no país; a decisão final cabe ao oficial de imigração malaio na fronteira.
  • Estes documentos podem ser solicitados com base no tipo de pedido ou na lista de verificação pessoal gerada pelo sistema.

Requisitos de Visto à Chegada

  • O visto à chegada é concedido apenas a passageiros que cumpram os requisitos oficiais de elegibilidade, em itinerários de viagem designados e em pontos de entrada autorizados. O passageiro deve comprovar o itinerário de viagem anterior ou subsequente exigido pelo programa e, quando necessário, o visto válido ou o estatuto de residência para o terceiro destino relevante. A elegibilidade para visto à chegada varia consoante o passaporte e o itinerário de viagem.
  • O passageiro deve ter um passaporte com validade mínima de seis meses à data de entrada, apresentar um bilhete de regresso ou de viagem subsequente confirmado e demonstrar meios financeiros no valor de pelo menos 500 dólares americanos em dinheiro ou equivalente em ringgit malaio.
  • A taxa do visto à chegada é de RM200. O passageiro deve verificar as opções de pagamento no ponto de entrada a utilizar antes da viagem.
  • O visto à chegada é concedido para visita social de curta duração e a estadia máxima permitida é de 15 dias. Deve ter-se em conta que o visto só pode ser emitido em aeroportos, portos ou postos de fronteira terrestre designados.
  • Os passageiros não abrangidos por isenção oficial devem preencher o formulário MDAC num prazo de três dias antes da chegada prevista. Os passageiros provenientes de uma área com risco de febre amarela devem também apresentar um certificado de vacinação contra a febre amarela válido.
  • O oficial de fronteira pode solicitar documentos adicionais e, se decidir que os requisitos de entrada não são cumpridos, pode recusar o visto à chegada ou o pedido de entrada no país.

Requisitos de Pedido de Visto Consular

  • O pedido de visto consular deve ser feito através da embaixada, alta comissão, consulado da Malásia responsável pela área de residência do requerente ou do centro de pedidos autorizado por essa representação. O método de pedido utilizado, o sistema de marcação e a lista de documentos podem variar consoante a representação.
  • O requerente deve preencher integralmente e, quando necessário, assinar o formulário IMM.47 ou outro formulário específico da categoria do pedido, de acordo com as instruções da representação respetiva. Devem ser apresentados o original do passaporte ou documento de viagem aceite com validade mínima de seis meses e uma cópia da página de dados biométricos. Algumas representações podem também solicitar cópias de outras páginas do passaporte ou o título de residência que comprove a residência legal no local do pedido.
  • Não existe uma norma técnica universal separada publicada para todas as representações relativamente a passaporte danificado, passaporte biométrico ou passaporte legível por máquina.
  • Deve ser apresentada uma fotografia tipo passe atual. O número de fotografias, as dimensões, a cor de fundo e a data de tiragem variam consoante a representação. Algumas representações exigem uma fotografia a cores de 35 × 50 milímetros, enquanto outras exigem duas fotografias tipo passe. Deve ser seguida a lista de verificação atual da representação a que se recorre.
  • Dependendo do objetivo da viagem, podem ser apresentados: bilhete de ida e volta ou de viagem subsequente confirmado, reserva de hotel ou outro comprovativo de alojamento, itinerário de viagem e documento comprovativo de meios financeiros suficientes. O período a abranger pelo extrato bancário e o montante mínimo na conta variam consoante a representação e o tipo de pedido.
  • Aos trabalhadores pode ser solicitada carta do empregador, recibo de vencimento ou carta de autorização; aos estudantes, atestado de estudante; aos proprietários de empresas, registos da empresa e documentos de atividade comercial. Estes documentos não são universais para todos os tipos de visto e são determinados pelo objetivo da viagem.
  • Nos pedidos que envolvam convite ou patrocínio, podem ser solicitados: carta de convite, cópia do documento de identificação ou passaporte do convidante, documento que comprove o seu estatuto legal na Malásia, morada e contactos, objetivo da viagem, datas de estadia previstas, organização do alojamento e, se aplicável, compromisso de apoio financeiro. Podem ser exigidos comprovativos de rendimentos, declaração de impostos ou extratos bancários do patrocinador, consoante a categoria do pedido.
  • Para fins de trabalho, estudo, reagrupamento familiar ou outros que exijam aprovação prévia, deve ser obtida a aprovação VDR, eVDR ou eVAL do Departamento de Imigração da Malásia antes do pedido de visto. No momento do pedido, devem ser apresentados a carta de aprovação e os documentos específicos da categoria relativos ao patrocinador, empregador, instituição de ensino ou vínculo familiar.
  • Nos pedidos VDR, consoante a categoria, podem ser solicitados: formulários IMM.12, IMM.38 ou IMM.47, documento de identificação do patrocinador, cópias do passaporte, fotografias recentes, certidão de casamento ou de nascimento, certidão de divórcio ou óbito, documentos que comprovem o vínculo familiar, declaração de compromisso do patrocinador, comprovativo de apoio financeiro, caução e declaração legal. Alguns documentos podem necessitar de tradução autenticada, reconhecimento notarial ou outra certificação oficial. Estes documentos são obrigatórios apenas para a categoria VDR respetiva.
  • Aos requerentes menores de idade podem ser solicitados: certidão de nascimento, cópias do passaporte ou documento de identificação dos pais, documento de custódia e autorização do progenitor que não viaja. A lista exata é determinada pela representação a que se recorre e pelo regime de viagem da criança.
  • A representação pode solicitar documentos adicionais, originais dos documentos, pedido presencial, verificação biométrica ou entrevista.
  • A taxa de visto varia consoante o tipo de visto e a situação do requerente. Na tabela central de taxas, são apresentadas separadamente as taxas para visto de entrada única, entradas múltiplas e de trânsito. A representação ou o centro de pedidos autorizado pode ainda aplicar uma taxa de serviço. O método de pagamento aceite e as condições de reembolso variam consoante o local do pedido.
  • O visto consular de entrada única é normalmente válido por três meses a contar da data de emissão. O visto de entradas múltiplas pode ser geralmente válido entre três e doze meses; é permitida uma estadia até 30 dias por entrada, sem possibilidade de prorrogação. Devem ser observados a data de validade, o número de entradas, o objetivo da viagem e as condições de estadia indicados no visto emitido.
  • Devem ser aplicados o prazo de processamento atual e o calendário de marcações da representação a que se recorre.

Requisitos de Visto de Trânsito

  • O visto de trânsito é emitido para passageiros que necessitam de visto para entrar na Malásia e que transitam pelo controlo de imigração malaio para prosseguir para outro destino. Se o passageiro não sair da área de trânsito do aeroporto e prosseguir para o destino seguinte no mesmo voo, não é necessário visto de trânsito.
  • Pode ser necessário visto de trânsito se o passageiro sair do aeroporto, passar pelo controlo de imigração, levantar e voltar a despachar bagagem, ou se a transferência exigir entrada formal no país. O passageiro deve apresentar um passaporte ou documento de viagem com validade mínima de seis meses, um bilhete de voo seguinte confirmado e um itinerário de trânsito detalhado. Se for necessário visto ou outra autorização de entrada para o destino seguinte, este também deve ser válido.
  • Se for efetuada uma entrada formal na Malásia, podem ser solicitados: meios financeiros suficientes, comprovativo de alojamento de curta duração quando necessário e registo MDAC. Os passageiros provenientes de uma área com risco de febre amarela devem ter um certificado de vacinação contra a febre amarela válido.
  • A taxa do visto de trânsito é determinada na tabela central de taxas consoante a situação do requerente. Deve ser aplicada a lista de verificação personalizada da representação a que se recorre ou do sistema online.