Eslováquia:Requisitos de visto

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Eslováquia: Requisitos de visto

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de Entrada sem Visto

  • As estadias curtas sem visto estão limitadas a um máximo de 90 dias em qualquer período de 180 dias em todo o Espaço Schengen. O dia de entrada conta como o primeiro dia de estadia e o dia de saída conta como o último dia de estadia.
  • O viajante deve transportar um documento de viagem válido que o autorize a cruzar a fronteira. O documento de viagem deve ser válido por pelo menos mais três meses após a data de saída planeada do Espaço Schengen e deve ter sido emitido nos últimos dez anos. Em casos urgentes e justificados, pode ser aplicada uma exceção ao requisito de validade de três meses.
  • O número de páginas em branco necessárias no passaporte para entrada sem visto não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central. Não foi publicada uma norma técnica central aplicável a todos os viajantes sem visto relativamente à obrigatoriedade de o passaporte ser biométrico ou legível por máquina, ao nível de danos no passaporte que não será aceite e ao transporte de fotocópias de determinadas páginas do passaporte.
  • A autoridade de fronteira pode solicitar ao viajante que comprove o objetivo da viagem e as condições de estadia. Os documentos adequados podem incluir reserva de alojamento, confirmação de alojamento particular, carta de convite, documento de turismo ou evento, documento comprovativo de viagem por motivos comerciais ou de estudos, bilhete de regresso ou bilhete de viagem para o país seguinte.
  • O viajante deve dispor de meios financeiros suficientes para cobrir a duração da estadia, a viagem de regresso ou o trânsito para outro país onde será admitido. O montante de referência para a Eslováquia é de 56 euros por pessoa por dia. O facto de o alojamento ou outras despesas terem sido pagos antecipadamente pode ser tido em conta na avaliação fronteiriça. A suficiência de meios financeiros pode ser demonstrada através de extrato bancário, comprovativo de rendimento regular, cheques de viagem, recursos em moeda convertível ou carta de convite aprovada pela Polícia de Estrangeiros da Eslováquia.
  • O viajante não deve ter um registo no Sistema de Informação Schengen para efeitos de recusa de entrada e não deve representar uma ameaça para a ordem pública, a segurança interna, a saúde pública ou as relações internacionais dos Estados Schengen. A existência do direito de viajar sem visto não garante, por si só, a entrada no país se as condições exigidas não puderem ser documentadas.
  • Para entradas de curta duração abrangidas pelo Sistema de Entrada/Saída, os dados do passaporte, a imagem facial, as impressões digitais e as datas de entrada e saída dos viajantes são registados durante o controlo nas fronteiras externas. Não é necessário apresentar um pedido separado antes da viagem para este registo. As isenções de registo biométrico podem variar em função da idade e do estatuto jurídico do viajante.

Requisitos de Pedido de Visto Consular

  • As autoridades consulares eslovacas podem emitir vistos de trânsito aeroportuário, vistos Schengen de curta duração e vistos nacionais de longa duração. O pedido deve ser apresentado na missão diplomática eslovaca competente ou no centro de vistos oficialmente autorizado, quando a Eslováquia for o principal destino da viagem. Se a viagem incluir vários países Schengen, o pedido deve ser apresentado na missão do país onde será passada a maior parte do tempo ou onde será realizado o objetivo principal da viagem. Se o destino principal não puder ser determinado, é competente o país da primeira travessia da fronteira externa.
  • Se o requerente apresentar o pedido num país de que não é nacional, deve apresentar uma autorização de residência, visto de longa duração ou documento equivalente que comprove a sua residência legal nesse país. A missão competente pode decidir se aceita ou não pedidos excecionais, juntamente com a respetiva fundamentação.

Visto Schengen de Curta Duração

  • O formulário de pedido deve ser preenchido de forma completa e correta, impresso e assinado pelo requerente. O formulário pode ser preenchido na página de candidatura eletrónica e enviado para o endereço de correio eletrónico do requerente; no entanto, o preenchimento online do formulário não significa a emissão de um visto eletrónico. O requerente deve imprimir o formulário, assiná-lo e apresentá-lo juntamente com os documentos necessários à autoridade competente. Em algumas missões, a utilização do formulário eletrónico pode ser obrigatória.
  • Para requerentes menores de idade ou com capacidade jurídica limitada, o formulário deve ser assinado por um progenitor ou tutor legal. Deve ser anexada ao pedido uma cópia do documento que comprove a representação legal do signatário.
  • O documento de viagem deve ser válido por pelo menos três meses após a data de saída planeada do Espaço Schengen, conter pelo menos duas páginas em branco e ter sido emitido nos últimos dez anos. As páginas do passaporte a fotocopiar a apresentar não estão especificadas de forma definitiva na fonte central geral. Os requisitos de cópia relativos à página de dados, vistos anteriores e carimbos de entrada podem variar de acordo com a lista de verificação da missão onde o pedido é apresentado.
  • Deve ser anexada ao pedido uma fotografia recente, tirada de frente, a cores e em conformidade com as normas ICAO. As dimensões da fotografia, a cor de fundo, a data máxima de captação, o formato de ficheiro digital e os requisitos de resolução não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central. Estas especificações técnicas devem ser confirmadas na lista de verificação atualizada da respetive embaixada, consulado ou centro de vistos autorizado.
  • O requerente deve fornecer as suas impressões digitais. As impressões digitais não são exigidas a crianças com menos de doze anos e a pessoas para quem a recolha de impressões digitais seja fisicamente impossível. As impressões digitais já recolhidas podem ser reutilizadas durante 59 meses. Em caso de dúvida sobre a identidade, impossibilidade de verificar o registo anterior ou qualidade insuficiente das impressões digitais registadas, podem ser novamente solicitadas impressões digitais dentro deste período.
  • O objetivo e as condições da viagem devem ser comprovados através de documentos comprovativos. Para viagens turísticas, podem ser apresentados a confirmação do hotel ou alojamento, o documento de serviços da agência de viagens ou a reserva turística. Para visitas particulares, pode ser solicitada uma carta de convite pessoal oficialmente autenticada, uma carta de convite aprovada pela Polícia de Estrangeiros da Eslováquia, uma carta da entidade convidativa ou a confirmação de alojamento.
  • Para pedidos por motivos de negócios, conferências, eventos culturais ou desportivos, podem ser apresentados o convite da empresa ou organizador, a carta de nomeação, o documento de registo no evento ou o bilhete de entrada. Para pedidos de formação de curta duração, pode ser solicitado o documento de inscrição ou aceitação; para pedidos de tratamento médico, pode ser solicitada a carta da instituição de saúde que confirme o tratamento e a aceitação do paciente, bem como documentos que comprovem a capacidade de cobrir as despesas do tratamento.
  • O alojamento pode ser comprovado através de reserva de hotel ou estabelecimento de alojamento, documento da agência de viagens, convite da pessoa convidativa que comprove que esta fornecerá alojamento, confirmação de alojamento particular, ou recursos financeiros suficientes para cobrir as despesas de alojamento.
  • Para a suficiência de meios financeiros, pode ser apresentado um extrato bancário atualizado com os movimentos dos últimos três meses, pelo menos. O rendimento regular pode ser comprovado através de recibo de vencimento, documento de pensão, certificado de trabalho ou contrato de trabalho. Cheques de viagem, recursos em moeda convertível e documentos de patrocínio ou carta de convite aprovados pela Polícia de Estrangeiros também podem ser aceites.
  • O montante financeiro de referência para a estadia na Eslováquia é de 56 euros por pessoa por dia. O facto de uma parte das despesas ter sido paga antecipadamente ou ser coberta pela parte convidativa é tido em conta na avaliação. O montante diário pode ser substituído por uma carta de convite oficialmente aprovada ou por um contrato de acolhimento adequado para investigadores.
  • O requerente deve apresentar documentos que comprovem a intenção de abandonar o Espaço Schengen antes do termo da validade do visto. O bilhete de regresso com data fechada, os ativos financeiros no país de residência, o certificado de trabalho, a propriedade de imóveis, os laços familiares e o estatuto profissional podem ser avaliados para este efeito.
  • O seguro de viagem deve ser válido em todos os Estados Schengen e durante toda a estadia ou trânsito planeado. O seguro deve cobrir as despesas de repatriação por razões médicas, assistência médica urgente, tratamento hospitalar urgente e despesas relacionadas com a morte. A cobertura mínima é de 30.000 euros. Para pedidos de visto de múltiplas entradas, é apresentado um seguro que cubra a primeira viagem planeada e o requerente compromete-se a manter um seguro válido para as viagens subsequentes.
  • Para requerentes menores de idade, deve ser apresentada a certidão de nascimento. Se a criança viajar sozinha ou apenas com um dos progenitores, é exigida a autorização do progenitor ou tutor legal, se a legislação do país de residência ou a prática consular local o exigir.
  • A necessidade de tradução, apostila, legalização ou reconhecimento notarial de documentos emitidos em países estrangeiros varia consoante o tipo de documento, o país de emissão e a missão onde o pedido é apresentado. Não foi publicada uma única regra central de legalização e tradução aplicável a todos os pedidos de curta duração.
  • A taxa de pedido de visto Schengen padrão é de 90 euros. O pedido de crianças com menos de seis anos é gratuito. Para crianças com seis anos ou mais e menos de doze anos, a taxa é de 45 euros. Para pedidos abrangidos por um acordo de facilitação de vistos aplicável, pode ser aplicada uma taxa especial de 35 euros. A taxa não varia em função do número de entradas ou da validade solicitada do visto e não é reembolsável em caso de recusa.
  • A taxa pode ser cobrada em euros, na moeda local do país onde o pedido é apresentado ou numa moeda livremente convertível. A moeda de pagamento exata e os métodos de pagamento aceites (numerário, cartão, transferência bancária ou outro) são determinados pela missão respetiva. Nos pedidos apresentados através de um centro de vistos autorizado, pode ser cobrada uma taxa de serviço adicional.
  • O pedido pode, em regra, ser apresentado no máximo seis meses antes da data de viagem planeada. Os tripulantes de navios no exercício das suas funções podem apresentar o pedido no máximo nove meses antes. O pedido deve, normalmente, ser apresentado pelo menos 15 dias de calendário antes da viagem. Em casos de urgência devidamente justificados, podem ser aceites pedidos mais tardios.
  • O prazo de tratamento padrão é de 15 dias de calendário a contar da data de apresentação do pedido admissível. Em casos individuais que exijam uma análise mais aprofundada, o prazo pode ser alargado até 45 dias de calendário, no máximo. Podem ser aplicados prazos diferentes devido a acordos de facilitação de vistos, regimes especiais aplicáveis a membros da família ou obrigações de consulta prévia.
  • O visto Schengen de curta duração pode ser emitido para uma, duas ou múltiplas entradas. A validade do visto pode ser de até cinco anos; no entanto, a duração total das estadias curtas ao abrigo do visto não pode exceder 90 dias em qualquer período de 180 dias. O período de validade exato, a duração da estadia, o número de entradas e a validade territorial são determinados pela missão diplomática competente.
  • A autoridade competente pode solicitar documentos adicionais ou uma entrevista para avaliar a autenticidade dos documentos, as declarações do requerente, o objetivo da viagem e a intenção de regresso. A emissão do visto não confere um direito incondicional de entrada no país; as condições de entrada podem ser novamente verificadas na fronteira.

Visto Nacional de Longa Duração

  • O pedido de visto nacional deve ser apresentado no formulário oficial de visto nacional. Devem ser anexados ao pedido: um documento de viagem válido, uma fotografia a cores recente, tirada de frente, com 3 x 3,5 cm, em conformidade com as normas ICAO, um documento comprovativo do objetivo da estadia e um comprovativo de seguro de saúde que cubra todo o período de estadia a partir da entrada na Eslováquia.
  • O documento de viagem deve ser válido por pelo menos 90 dias após a data de saída planeada da Eslováquia. O número de páginas em branco necessárias no passaporte para pedidos de visto nacional não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central.
  • Consoante o objetivo da estadia, podem ser solicitados: carta da autoridade comprovando a concessão de autorização de residência temporária ou permanente, processo completo preparado para o pedido de residência na Eslováquia, carta de aceitação numa escola de línguas ou instituição de ensino, contrato de trabalho, carta do empregador, certificado de estudos, certificado de qualificação profissional, certidão de nascimento ou casamento comprovando o vínculo familiar, ou documento que comprove uma obrigação internacional ou interesse nacional da Eslováquia.
  • A pessoa que solicita um visto nacional com o objetivo de apresentar um pedido de autorização de residência na Eslováquia deve apresentar todos os documentos comprovativos necessários para o pedido de residência, bem como um documento que indique a data de entrada na Eslováquia e o meio de transporte. O montante de referência para a suficiência de meios financeiros é de 56 euros por pessoa por dia. Se o documento financeiro no processo do pedido de residência cobrir todo o período de validade do visto nacional, pode não ser exigido um documento financeiro separado.
  • A pessoa que se candidata para fins de formação linguística deve apresentar um documento de alojamento que cubra todo o período de estudos. A suficiência de meios financeiros pode ser comprovada com 56 euros por dia. Se o alojamento tiver sido pago antecipadamente, o montante de referência pode ser reduzido para 26 euros por pessoa por dia.
  • Para determinados tipos de visto nacional para fins de trabalho, são exigidos o contrato de trabalho ou o compromisso de contratação do empregador, o certificado de educação ou qualificação profissional e um seguro de saúde válido até à entrada em vigor do contrato de trabalho. Para pedidos de membros da família, o vínculo familiar deve ser comprovado através de certidão de casamento ou nascimento e, se necessário, a situação de dependência.
  • Os certificados de educação e qualificação profissional estrangeiros a utilizar para o trabalho devem ser apresentados com o processo de legalização exigido para a sua utilização e traduzidos oficialmente para eslovaco ou checo. Os requisitos de apostila, legalização e tradução para outros documentos podem variar consoante o objetivo do visto e o país de emissão do documento.
  • O requerente de visto nacional deve fornecer as suas impressões digitais. As impressões digitais não são exigidas a requerentes com menos de doze anos. A missão diplomática pode exigir marcação prévia para o pedido.
  • A taxa do visto nacional varia consoante o objetivo jurídico do visto. O visto emitido ao abrigo de obrigações internacionais ou do interesse da Eslováquia custa 50 euros, o visto emitido para efeitos de pedido de autorização de residência na Eslováquia custa 90 euros, o visto emitido a uma pessoa a quem já foi concedida uma autorização de residência custa 15 euros e o visto para um requerente aceite num curso de línguas de pelo menos 25 horas semanais custa 30 euros. A taxa não é reembolsável em caso de recusa. O método de pagamento aceite não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central.
  • O prazo de decisão sobre o pedido de visto nacional é de 30 dias a contar da receção do pedido. O visto não pode ser emitido sem a aprovação prévia do Ministério do Interior da Eslováquia. O prazo de antecedência com que o pedido deve ser apresentado em relação à viagem não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central para todos os tipos de visto nacional; devem ser tidos em conta o tempo de espera para a marcação e o prazo de decisão de 30 dias.
  • O visto nacional pode ser válido por um máximo de um ano. Pode ser emitido um visto de 90 dias a uma pessoa a quem já foi concedida uma autorização de residência, um visto de 120 dias para efeitos de pedido de residência na Eslováquia, ou um visto que cubra o período necessário para o objetivo jurídico relevante. O titular de um visto nacional pode permanecer na Eslováquia durante a validade do visto e viajar para outros Estados Schengen por um total de até 90 dias em qualquer período de 180 dias.

Requisitos de Visto na Fronteira

  • A emissão de visto na fronteira não constitui um sistema geral, opcional ou planeável de visto à chegada. O visto só pode ser apreciado em casos excecionais pela autoridade policial no posto de travessia de fronteira externa competente.
  • O requerente deve preencher as condições normais de entrada, demonstir que não foi possível apresentar previamente um pedido de visto e apresentar documentos comprovativos de razões de entrada imprevisíveis e imperiosas. Deve ser fiável que o requerente regressará ao país de residência ou de nacionalidade ou que prosseguirá a viagem através de um país que não aplique integralmente as regras Schengen.
  • O requerente deve poder apresentar um documento de viagem válido, documentos que comprovem o objetivo da viagem e as condições de estadia, meios financeiros suficientes e comprovativo da viagem de regresso ou de prosseguimento. Não deve ter um registo de proibição de entrada no Sistema de Informação Schengen e não deve representar uma ameaça para a ordem pública, a segurança, a saúde pública ou as relações internacionais.
  • O visto emitido na fronteira permite normalmente uma estadia de, no máximo, 15 dias. Se for emitido para fins de trânsito, a duração permitida limita-se ao período necessário apenas para o trânsito. Em casos humanitários ou excecionais em que não estejam preenchidas todas as condições de entrada, o visto pode ser emitido com validade territorial limitada, válido apenas para a Eslováquia.
  • Se o seguro de viagem não estiver disponível no posto de travessia da fronteira ou existirem motivos humanitários, pode ser dispensada a exigência de seguro. Nas restantes situações, a avaliação do seguro e dos documentos comprovativos é efetuada pela autoridade de fronteira.
  • A taxa do visto na fronteira, o método de pagamento aceite, o número de fotografias e o procedimento de entrega de documentos no posto de travessia da fronteira não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central eslovaca. O cumprimento das condições não garante a emissão do visto e este não pode ser utilizado de forma planeada em substituição de um visto consular que deveria ter sido obtido previamente.

Requisitos de Visto de Trânsito

  • O visto de trânsito aeroportuário de tipo A permite apenas a passagem pela zona de trânsito internacional do aeroporto Schengen. O visto não confere o direito de entrar no Espaço Schengen passando pelo controlo de passaportes, de sair da zona de trânsito para levantar bagagem ou de viajar entre aeroportos. Se for necessário sair da zona de trânsito, aplicam-se as condições do visto Schengen de curta duração ou de isenção de visto válida.
  • O pedido deve ser apresentado utilizando o formulário de visto Schengen, na missão diplomática competente ou no centro de vistos autorizado. O formulário deve ser preenchido na íntegra, impresso e assinado. Para requerentes menores de idade, o formulário deve ser assinado por um progenitor ou tutor legal e deve ser anexado o documento comprovativo da representação.
  • O documento de viagem deve ser válido por pelo menos três meses após a data de saída planeada após o trânsito, conter pelo menos duas páginas em branco e ter sido emitido nos últimos dez anos. Deve ser apresentada uma fotografia recente, tirada de frente, a cores e em conformidade com as normas ICAO e, quando necessário, devem ser fornecidas as impressões digitais. As dimensões da fotografia e outras especificações técnicas não estão especificadas de forma definitiva na página central de trânsito.
  • O requerente deve apresentar documentos que comprovem que prosseguirá para o destino final após o trânsito. Se for necessário visto ou outra autorização de entrada no país de destino, devem ser apresentados esse documento e o voo de continuação ou o bilhete de viagem subsequente. Devem ser fornecidas informações que comprovem que o itinerário de viagem é coerente e que o requerente completará a viagem de trânsito sem entrar no território dos Estados Schengen.
  • Não existe uma condição explícita na fonte central eslovaca que torne obrigatório um seguro de viagem de 30.000 euros para o visto de trânsito aeroportuário. A missão onde o pedido é apresentado pode solicitar documentos adicionais com base na situação pessoal e no itinerário.
  • A taxa de pedido de visto de trânsito aeroportuário é a taxa padrão de visto Schengen de 90 euros. Podem ser aplicadas reduções e isenções com base na idade, no estatuto jurídico especial ou num acordo de facilitação em vigor. O método de pagamento exato é determinado pela missão diplomática ou centro de vistos respetivo.
  • O pedido deve, normalmente, ser apresentado no máximo seis meses e no mínimo 15 dias antes da data de trânsito. O prazo de decisão padrão é de 15 dias de calendário e pode ser prorrogado até 45 dias de calendário em caso de análise aprofundada.
  • O visto emitido para um único trânsito cobre apenas a passagem pela zona de trânsito do aeroporto especificado. A requerentes que necessitem de trânsitos frequentes e regulares, que tenham utilizado vistos anteriores de forma legal e cuja fiabilidade esteja comprovada, pode ser emitido um visto de trânsito aeroportuário de múltiplas entradas com validade máxima de seis meses.
População
5,451,342(2026 estim.)
Idioma oficial
Eslovaco
Tipo de governo
República parlamentar
Continente
Europa
Capital
Bratislava
Moeda
Euros
Área
49 034 km²
Código telefónico
+421

Eslováquia: Destinos importantes

A capital Bratislava é o principal ponto de entrada para quem visita a Eslováquia, com seu centro histórico pitoresco e o imponente Castelo de Bratislava. Košice, a segunda maior cidade, destaca-se pela arquitetura gótica e pela vibrante cena cultural.

Para além das cidades, o país oferece paisagens naturais deslumbrantes, como os Altos Tatras, ideais para caminhadas e desportos de inverno. Castelos medievais, como o de Spiš, e cidades mineiras históricas, como Banská Štiavnica, são marcos culturais importantes.

Muitos viajantes iniciam o percurso em Bratislava, seguindo para o centro do país para explorar as montanhas e os castelos. Conexões de comboio e autocarro facilitam o deslocamento entre as principais regiões, permitindo um roteiro flexível.