República do Congo:Requisitos de visto e regras de entrada para visitantes
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República do Congo:Mapa de requisitos de visto
Consulte quais nacionalidades precisam de visto para entrar neste país e quais podem entrar sem visto.
República do Congo: Documentos e requisitos para visto e entrada
Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.
Requisitos de Entrada sem Visto
- O passageiro deve portar um passaporte válido. Exige-se que o passaporte tenha validade de pelo menos seis meses na data de entrada no país.
- No controle de fronteira, devem ser apresentados documentos que comprovem o propósito da viagem, as providências de hospedagem e os meios financeiros suficientes para a duração da estadia. Uma reserva de hotel ou uma carta-convite com firma reconhecida pode ser usada como prova de hospedagem.
- Deve-se portar uma caderneta internacional de vacinação aprovada que comprove vacinação válida contra febre amarela. A vacina contra cólera é recomendada, mas não é declarada obrigatória.
- A duração máxima da estadia sem visto, as atividades permitidas e o número de entradas podem variar conforme o acordo de isenção de visto aplicável, o tipo de passaporte e a situação do passageiro.
Requisitos de Visto na Chegada
- O visto na chegada é oficialmente confirmado apenas para titulares de passaportes comuns que se enquadram no âmbito do acordo bilateral especial em vigor. Não se deve considerar que este procedimento seja um sistema geral de visto na chegada aberto a todos os passageiros estrangeiros.
- O requerente deve portar um passaporte comum válido. No âmbito da regra geral de entrada, o passaporte deve ter validade de pelo menos seis meses e deve-se apresentar a caderneta internacional de vacinação que comprove vacinação válida contra febre amarela.
- No procedimento especial confirmado, o visto é emitido gratuitamente.
- Exceto em acordos especiais, a regra geral é que o visto não é emitido no posto de fronteira e deve ser obtido antes da viagem junto à representação diplomática competente da República do Congo.
Requisitos para Solicitação de Visto Consular
- O requerente deve apresentar um passaporte com validade de pelo menos seis meses após a data da viagem.
- O método de solicitação varia conforme a representação onde a solicitação é feita. No sistema oficial na França, é necessário criar uma conta pessoal, inserir endereço, laços familiares e dados de identificação no perfil, selecionar a categoria de visto adequada, carregar os documentos no sistema e efetuar o pagamento online. O passaporte deve ser posteriormente entregue por correio ou pessoalmente na embaixada. Portanto, a solicitação consular online não é um sistema de e-visto que dispensa a aposição física do visto no passaporte.
- A representação em Washington exige dois formulários de solicitação completamente preenchidos, impressos e assinados. Deixar campos em branco no formulário pode causar atrasos no processamento ou a rejeição da solicitação.
- Nas solicitações em Washington, são apresentadas duas fotografias coloridas tiradas nos últimos seis meses. As fotografias devem medir 51 × 51 milímetros, ter fundo branco e mostrar o rosto inteiro de frente. O sistema online na França exige fotografia colorida, com fundo branco, tirada de frente, em formato JPEG.
- Em solicitações turísticas, deve ser apresentada uma reserva de hotel ou uma carta-convite. Nas solicitações na França, exige-se que a carta-convite ou o comprovante de hospedagem seja aprovado pela Direção Regional de Vigilância Territorial competente na República do Congo.
- Nas solicitações em Washington, a carta-convite deve ser preparada em computador e ter firma reconhecida pela prefeitura ou pelo governo provincial. A carta deve conter o propósito da viagem e o nome e endereço da pessoa a ser visitada na República do Congo, ser endereçada à seção de vistos da embaixada e ser utilizada dentro de noventa dias a partir da data de emissão. Também deve ser apresentado um dos comprovantes de identidade do anfitrião, como passaporte, documento de identidade nacional, autorização de residência ou visto válido da República do Congo. A cidade de estadia no formulário de solicitação deve ser compatível com as informações de residência na carta-convite.
- Em solicitações comerciais, deve ser apresentada uma carta comercial ou carta-convite preparada em papel timbrado da empresa e com firma reconhecida. A carta deve especificar a natureza da atividade comercial a ser realizada e o nome e endereço da pessoa de contato na República do Congo. A representação em Washington exige que a carta-convite comercial seja utilizada dentro de três meses a partir da data de emissão.
- Deve ser apresentado bilhete aéreo, reserva de voo ou itinerário de viagem com datas de ida e volta. Nas solicitações na França, também são exigidos documentos financeiros que comprovem meios de subsistência suficientes durante a estadia.
- Pode ser solicitada comprovação de residência legal de pessoas que não são cidadãs do país onde a solicitação é feita. Por exemplo, a representação em Washington exige que os requerentes em sua jurisdição apresentem cópia do cartão de residência ou do visto de residência válido. Esse requisito varia conforme a jurisdição do consulado onde a solicitação é apresentada.
- Para requerentes menores de idade, podem ser apresentados cópia do passaporte do pai/mãe ou tutor legal juntamente com o itinerário de viagem. Nas solicitações na França, são exigidos autorização de saída do país assinada pelos pais, documento que comprove o vínculo familiar, como certidão de nascimento ou caderneta de família, e cópia do documento de identidade de um dos pais. Para crianças que viajam sob guarda, pode ser solicitada decisão judicial ou documento de guarda.
- Em solicitações para fins de reunião familiar, devem ser apresentados documentos que comprovem o vínculo familiar, como certidão de nascimento, certidão de adoção ou certidão de casamento. De viajantes a negócios de falecimento pode ser solicitada certidão de óbito; de viajantes a negócios de casamento pode ser solicitado convite de casamento.
- Em solicitações de serviço com passaporte diplomático, de serviço ou oficial, devem ser apresentados passaporte diplomático ou de serviço válido, fotografia colorida, nota emitida pela autoridade de relações exteriores competente ou organização internacional, e reserva de voo. Solicitações oficiais e diplomáticas estão isentas de taxas consulares em algumas representações.
- As taxas e os métodos de pagamento variam conforme a representação onde a solicitação é feita. O portal oficial na França publica 55 euros para visto de 15 dias, 110 euros para processamento urgente; 110 euros para visto de 91 dias, 220 euros para processamento urgente. Existem taxas reduzidas para categorias específicas de crianças e idosos. A representação em Washington publica uma taxa de 200 dólares americanos; para pagamentos presenciais, aceita dinheiro ou ordem de pagamento emitida em nome da embaixada. Informa-se que as taxas não são reembolsáveis.
- O prazo de processamento normal publicado na representação em Washington é de 7 a 10 dias úteis a partir do recebimento da solicitação. Recomenda-se que a solicitação seja feita aproximadamente 30 dias antes da viagem, no máximo 45 dias antes. Esses prazos são válidos apenas para a jurisdição da respectiva representação.
- O período de validade do visto, o número de entradas e a duração máxima de estadia variam conforme a representação onde a solicitação é feita, o tipo de visto e a nacionalidade do requerente. As fontes oficiais publicam vistos de 15 dias e 91 dias, bem como categorias de visto turístico, comercial, diplomático, de serviço e oficial. Alguns vistos turísticos e comerciais podem ser emitidos com múltiplas entradas.
- Deve-se portar a caderneta internacional de vacinação que comprove vacinação válida contra febre amarela durante a solicitação consular ou na entrada no país.


