Polônia:Requisitos de visto

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Polônia: Requisitos de visto

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de Entrada sem Visto

  • O período de permanência geral permitido para entradas sem visto de curta duração é de no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias em todo o Espaço Schengen. O dia de entrada conta como o primeiro dia e o dia de saída como o último dia de permanência.
  • O viajante deve portar um passaporte válido ou outro documento de viagem reconhecido, adequado para cruzar a fronteira. O documento de viagem deve ser válido por pelo menos três meses após a data de saída prevista do Espaço Schengen e deve ter sido emitido nos últimos dez anos. Em casos de urgência devidamente justificados, pode ser aplicada uma exceção ao requisito de validade adicional de três meses. O número de páginas em branco necessárias no passaporte para entrada sem visto não está especificado de forma exata na fonte oficial central. A obrigatoriedade de passaporte biométrico também não é mencionada na fonte central como regra geral de entrada; o documento utilizado deve ser um documento de viagem considerado adequado pela Polônia para a travessia de fronteira.
  • O viajante deve ser capaz de explicar o propósito da viagem e as condições da estadia planeada. Os guardas de fronteira podem solicitar reserva de alojamento, convite, itinerário de viagem, bilhete de regresso ou de continuação para o país seguinte e documentos que comprovem a admissão no país de destino. O viajante não deve ter um registo de proibição de entrada no Sistema de Informação de Schengen e não deve representar uma ameaça para a ordem pública, segurança interna, saúde pública ou relações internacionais.
  • Para uma estadia na Polónia não superior a quatro dias, devem ser detidos pelo menos 300 PLN, e para estadias superiores a quatro dias, pelo menos 75 PLN por cada dia planeado, ou o equivalente em moeda estrangeira. Em situações oficialmente definidas, como pacotes turísticos, alojamento pré-pago, campos de jovens, eventos desportivos, sanatórios ou certos programas de férias-trabalho, pode ser aplicado um mínimo de 20 PLN por dia e um total mínimo de 100 PLN.
  • Se não houver bilhete de regresso, deve ser demonstrada a posse de fundos adicionais para cobrir a viagem de regresso ou de continuação. O montante mínimo pode ser de 200 PLN, 500 PLN ou 2.500 PLN, dependendo do itinerário de chegada. Os meios financeiros podem ser comprovados por cheques de viagem, uma carta de limite de cartão de crédito emitida por um banco, ou um documento que comprove a disponibilidade de fundos num banco, instituição de crédito ou caixa económica que opere na Polónia ou noutro país da UE. Um documento de convite registado no registo oficial de convites também pode ser utilizado para comprovar que as despesas de alojamento, subsistência e regresso estão cobertas.
  • A partir de 10 de abril de 2026, o Sistema de Entrada/Saída nas fronteiras externas de Schengen estará totalmente operacional. Os dados do passaporte, imagem facial, impressões digitais e informações de entrada e saída dos nacionais de países terceiros que entrem por curta duração e estejam abrangidos pelo sistema serão registados eletronicamente.

Requisitos de Pedido de Visto Consular — Visto Schengen de curta duração — Tipo C

  • O visto tipo C é utilizado para visitas de curta duração de no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias no Espaço Schengen. O visto pode ser emitido para entrada única, dupla ou múltipla. O número de entradas permitidas, o período de validade e a duração da estadia são indicados na vinheta do visto. Um visto com validade territorial limitada só pode ser utilizado nos países Schengen indicados na vinheta.
  • O pedido deve, em regra, ser apresentado ao consulado polaco competente para o país onde o requerente reside legalmente. Se a Polónia for o único destino, o destino principal, ou, em caso de visitas de igual duração, o primeiro país de entrada, as autoridades polacas analisam o pedido. A marcação e os procedimentos do formulário são geridos através do sistema e-Konsulat. O formulário deve ser preenchido na íntegra, guardado, impresso e assinado pelo requerente. O pedido é geralmente entregue presencialmente.
  • O pedido deve ser apresentado o mais cedo seis meses antes da viagem planeada e, em regra, o mais tardar 15 dias de calendário antes. Os marítimos podem apresentar o seu pedido relacionado com as suas funções o mais cedo nove meses antes.
  • O passaporte deve ter sido emitido nos últimos dez anos, ser válido por pelo menos três meses após a data de saída prevista do Espaço Schengen e conter pelo menos duas páginas em branco. É apresentada uma cópia da página do passaporte com a fotografia e os dados de identificação. Alguns consulados podem também solicitar cópias de outros passaportes válidos, vistos anteriores ou páginas carimbadas.
  • A fonte oficial central apenas exige a apresentação de uma fotografia adequada e não especifica as medidas exatas. As páginas consulares oficiais da Polónia geralmente solicitam uma fotografia a cores de 35 × 45 mm. A fotografia deve ter fundo branco, ser nítida, impressa em papel de boa qualidade, ter no máximo seis meses, ser tirada de frente e ocupar aproximadamente 70–80% da fotografia. O formato do ficheiro digital e o tamanho do ficheiro não estão especificados de forma exata na fonte oficial central.
  • O seguro de saúde de viagem deve ser válido em todos os países Schengen e durante todo o período da estadia ou trânsito planeado. A cobertura deve ser de pelo menos 30.000 euros; deve cobrir despesas de repatriamento por motivos médicos, assistência médica de urgência, tratamento hospitalar de urgência e despesas em caso de morte. No pedido de visto de entradas múltiplas, o seguro apresentado deve cobrir pelo menos a primeira viagem planeada.
  • O requerente deve comprovar o propósito da viagem, as condições de alojamento, meios financeiros suficientes e a intenção de sair do Espaço Schengen antes do termo do visto. Podem ser solicitados, consoante o propósito da viagem: reserva de voo ou itinerário de viagem, reserva de hotel, contrato de arrendamento, comprovativo de propriedade de habitação, convite, inscrição em evento, carta de aceitação escolar, carta de reunião de negócios ou carta de instituição médica.
  • Para comprovar a suficiência financeira, podem ser solicitados extrato bancário, carta bancária, comprovativo de salário, carta de trabalho ou outras fontes verificáveis. O número de meses que o extrato bancário deve cobrir não está especificado de forma exata na fonte oficial central. As listas de verificação consulares locais podem determinar prazos diferentes; por exemplo, a representação oficial da Polónia nos Emirados Árabes Unidos solicita extrato dos últimos três meses. Podem ser solicitados: dos trabalhadores, uma carta do empregador indicando cargo, duração do contrato e salário; dos trabalhadores independentes, registos da empresa; dos estudantes, certificado de estudante ou de matrícula; em viagens patrocinadas, documento de identificação do patrocinador, documentos financeiros e declaração de apoio.
  • Em visitas particulares, pode ser solicitado um documento de convite assinado pelo anfitrião; em viagens de negócios, uma carta da empresa convidada com dados de contacto, propósito da visita, duração e quem suportará as despesas; em estudos de curta duração, certificado de matrícula ou de curso; em viagens médicas, documentos que comprovem a aceitação do tratamento e a cobertura das despesas. A necessidade de registo do convite no registo oficial depende do tipo de pedido e da lista de verificação do consulado.
  • É exigido um documento de residência ou de identificação que comprove que o requerente reside legalmente na área de jurisdição do consulado. O período de validade restante exigido para o documento de residência pode variar consoante a representação.
  • No pedido de visto Schengen, são recolhidas fotografia e impressões digitais. As impressões digitais recolhidas para um visto Schengen nos últimos 59 meses podem ser reutilizadas. Crianças com menos de 12 anos, pessoas fisicamente impossibilitadas de fornecer impressões digitais e certos visitantes oficiais de alto nível indicados nas fontes oficiais estão isentos da recolha de impressões digitais. O consulado pode voltar a recolher impressões digitais ou realizar uma entrevista se considerar necessário.
  • Para requerentes menores de idade, podem ser solicitados formulário separado, certidão de nascimento, originais e cópias dos passaportes dos pais, e autorização notarial dos pais ou tutor legal. Se a criança viajar apenas com um dos pais, pode ser necessária a autorização do progenitor que não viaja. A guarda exclusiva, o falecimento do outro progenitor ou outra situação legal devem ser comprovados por decisão judicial, certidão de óbito ou documento oficial adequado.
  • Os requisitos de tradução, reconhecimento notarial, apostila ou legalização dos documentos variam consoante o país de emissão do documento, o tipo de documento, o propósito da viagem e o consulado onde é apresentado o pedido. A fonte central não publica uma regra única de tradução ou apostila aplicável a todos os pedidos.
  • A taxa de visto Schengen padrão é de 90 euros para adultos e 45 euros para crianças dos 6 aos 12 anos. Crianças com menos de 6 anos estão isentas. Certos acordos de facilitação ou categorias de isenção podem levar à aplicação de taxas diferentes. A moeda de pagamento e o método de pagamento aceite variam consoante o consulado. A taxa não é reembolsável em geral, mesmo que a decisão seja negativa.
  • O prazo normal de processamento é de 15 dias de calendário a contar da entrega do pedido aceitável. Quando é necessária uma análise detalhada ou documentação adicional, o prazo pode ser prorrogado até 45 dias. O consulado pode solicitar documentos adicionais, informações, novos dados biométricos ou uma entrevista. A concessão do visto não constitui uma garantia de entrada no país; a decisão final de entrada cabe à autoridade de fronteira.

Visto nacional de longa duração — Tipo D

  • O visto nacional tipo D é emitido para estadias superiores a 90 dias na Polónia. A validade do visto não pode exceder um ano. O visto pode ser de entrada única ou múltipla, e o número de entradas permitidas é indicado na vinheta do visto. Um visto D polaco válido também permite circulação de curta duração noutros países Schengen por um máximo de 90 dias em qualquer período de 180 dias.
  • O pedido é apresentado presencialmente no consulado polaco competente, geralmente com marcação através do e-Konsulat. O formulário preenchido eletronicamente deve ser impresso e assinado. O requerente deve apresentar um documento que comprove a residência legal na área de jurisdição do consulado. O pedido é geralmente apresentado o mais cedo seis meses antes da viagem e, em regra, o mais tardar 15 dias antes.
  • Os documentos básicos são: passaporte válido, formulário preenchido e assinado, fotografia, comprovativo de pagamento da taxa, seguro de saúde, documentos que comprovem o propósito da viagem e as condições de estadia, comprovativo de meios financeiros suficientes e documentos que ajudem a avaliar a intenção de sair da Polónia no final do visto.
  • As páginas consulares oficiais da Polónia exigem que o passaporte tenha sido emitido nos últimos dez anos, seja válido por pelo menos três meses após a data de regresso prevista e contenha pelo menos duas páginas em branco. É apresentada uma cópia da página do passaporte com os dados de identificação e fotografia. Como a página central de vistos não fornece todos estes detalhes técnicos numa única lista para pedidos tipo D, deve ser seguida a lista de verificação atualizada do consulado competente.
  • Para a fotografia, a fonte central não fornece medidas exatas. As representações oficiais da Polónia geralmente solicitam uma fotografia a cores de 35 × 45 mm, fundo branco, tirada de frente e com no máximo seis meses.
  • O requerente deve apresentar um seguro de saúde de viagem com cobertura mínima de 30.000 euros ou um seguro de saúde válido no âmbito do sistema público de saúde polaco. O seguro de viagem deve cobrir repatriamento médico, assistência de emergência, tratamento hospitalar e despesas de morte. A duração do seguro necessária pode variar consoante o propósito da viagem e a data em que o requerente será abrangido pelo seguro nacional de saúde na Polónia.
  • Em pedidos para fins de trabalho, podem ser solicitados autorização de trabalho ou certificado de isenção, carta de intenção do empregador, contrato de trabalho ou pré-contrato, informações sobre cargo, salário e local de trabalho. Em pedidos para fins de estudo, podem ser solicitados carta de aceitação da instituição de ensino, comprovativo de pagamento de propinas, suficiência financeira para cobrir despesas de estudo e vida, seguro, alojamento e documento de viagem. Para candidaturas ao primeiro ano do ensino superior com determinados diplomas do ensino secundário estrangeiros, a partir de 1 de julho de 2025, pode ser necessária uma informação de reconhecimento emitida pela NAWA ou uma decisão da autoridade educacional polaca competente.
  • Para investigação científica, estágio, atividade comercial, reagrupamento familiar, tratamento médico, estudo, trabalho ou outros fins, aplicam-se diferentes documentos de apoio. O sistema de pedidos e o consulado competente podem criar uma lista de verificação personalizada com base no propósito da viagem e na situação do requerente. Não existe um prazo universal de extrato bancário, formato de documento de trabalho ou conteúdo de carta de convite aplicável a todos os pedidos tipo D.
  • Em pedidos patrocinados, podem ser solicitados declaração de apoio assinada pelo patrocinador, cópia do documento de identificação ou passaporte, comprovativo de rendimentos e extrato bancário. As listas de verificação locais podem exigir documentos financeiros e de trabalho dos últimos três meses do patrocinador, mas este prazo não está definido como obrigatório para todos os pedidos na fonte oficial central.
  • Para menores, podem ser necessários certidão de nascimento, passaportes dos pais e autorização notarial ou assinada perante o consulado. Se a criança viajar apenas com um dos pais, é necessária a autorização do outro progenitor; em caso de guarda exclusiva, é apresentada decisão judicial, certidão de óbito ou outra prova oficial.
  • No pedido de visto nacional tipo D, é recolhida a fotografia como dado biométrico. Ao contrário dos pedidos de visto Schengen tipo C, as impressões digitais não são mencionadas como requisito biométrico padrão para o tipo D na informação geral consular polaca. O consulado pode, se necessário, solicitar entrevista presencial e documentos adicionais.
  • A taxa de pedido padrão para o visto nacional tipo D é de 135 euros. O pagamento pode ser aceite em moeda local e pode ser efetuado em dinheiro, cartão ou outro método; o método exato varia consoante a representação onde é apresentado o pedido. A taxa geralmente não é reembolsável.
  • Nas páginas das representações oficiais, o prazo de decisão para pedidos tipo D é frequentemente indicado como 15 dias, podendo ser prorrogado até 30 dias em casos justificados. Para alguns fins específicos de visto ou processos que exijam análise mais detalhada, podem aplicar-se prazos legais diferentes.

Requisitos de Visto de Trânsito

  • O visto de trânsito aeroportuário tipo A é utilizado para transitar pela zona de trânsito internacional de um aeroporto na Polónia ou noutro país Schengen. Este visto não confere ao seu titular o direito de sair da zona de trânsito internacional ou de entrar no Espaço Schengen.
  • O pedido é apresentado presencialmente no consulado polaco competente no local onde o requerente reside legalmente. A marcação é feita através do e-Konsulat. O pedido pode ser apresentado o mais cedo seis meses antes da data de trânsito planeada.
  • Devem ser apresentados: formulário de pedido preenchido eletronicamente, impresso e assinado; passaporte válido; cópia da página do passaporte com os dados de identificação e fotografia; fotografia; documento que comprove a residência legal na área de jurisdição do consulado; bilhete de voo subsequente ou reserva; visto, autorização de residência ou outro documento que comprove o direito de entrada no país de destino final.
  • O passaporte deve ter sido emitido nos últimos dez anos, ser válido por pelo menos três meses após a data de regresso prevista e conter pelo menos duas páginas em branco. As páginas consulares oficiais da Polónia solicitam uma fotografia a cores de 35 × 45 mm, fundo branco, com no máximo seis meses. As medidas da fotografia e outros detalhes técnicos não estão especificados de forma exata na página central de vistos.
  • O requerente deve apresentar informações e documentos que comprovem que não planeia sair da zona de trânsito nem entrar no território dos países Schengen. O itinerário do voo, a reserva do voo de ligação, o visto do país de destino e o plano de viagem podem ser utilizados para este fim.
  • A rede consular oficial da Polónia exige um seguro de saúde com cobertura mínima de 30.000 euros e válido no Espaço Schengen para pedidos tipo A. A duração exata da cobertura e o formato do documento podem ser esclarecidos pelo consulado competente.
  • Para menores, podem ser solicitados certidão de nascimento, passaportes dos pais e autorização notarial dos pais. A guarda exclusiva ou a ausência de um dos progenitores deve ser comprovada por decisão judicial adequada, certidão de óbito ou outro documento oficial.
  • O visto tipo A está sujeito à tabela de taxas de visto Schengen de curta duração. A taxa padrão é de 90 euros para adultos e 45 euros para crianças dos 6 aos 12 anos; crianças com menos de 6 anos e certas categorias de isenção podem estar isentas. O método de pagamento e o equivalente em moeda local variam consoante o consulado.
  • O prazo normal de processamento é de 15 dias de calendário. Quando é necessária uma análise detalhada ou documentação adicional, o prazo pode ser prorrogado até 45 dias. O consulado pode solicitar documentos adicionais ou uma entrevista.
População
37,843,188(2026 estim.)
Idioma oficial
Polonês
Tipo de governo
República parlamentar
Continente
Europa
Capital
Varsóvia
Moeda
Zlotis poloneses
Área
312 683 km²
Código telefónico
+48

Polônia: Destinos importantes

Varsóvia, a capital, é o principal ponto de chegada para voos internacionais. Cracóvia, Gdansk e Wrocław são outros centros urbanos importantes que atraem visitantes.

A Polônia possui um rico patrimônio histórico e cultural, com castelos medievais e uma vibrante cena artística. A costa do Báltico oferece belas praias e cidades como Gdansk, enquanto a região da Silésia atrai por sua história industrial.

Viajar entre as cidades polonesas é fácil graças às conexões de trem e voos domésticos. Um roteiro comum inclui Varsóvia, Cracóvia e Wrocław, permitindo explorar a diversidade do país.