Alemanha:Requisitos de visto

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Alemanha: Requisitos de visto

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Requisitos para Entrada sem Visto

  • Na entrada sem visto na Alemanha, deve ser portado um passaporte válido e reconhecido pela Alemanha, um documento de viagem substituto de passaporte ou um documento de identidade válido aceito conforme o status do viajante. O passaporte deve ser válido por pelo menos três meses após a data prevista de saída da Alemanha ou da Área Schengen e deve ter sido emitido nos últimos dez anos.
  • O número de páginas em branco necessárias no passaporte para entrada sem visto não está especificado de forma precisa na fonte oficial central. Não foi publicada uma única regra centralizada relativa a passaportes danificados, à obrigatoriedade de passaporte legível por máquina ou ao requisito de passaporte biométrico válido para todos os viajantes. Como algumas isenções de visto só podem ser utilizadas com passaportes biométricos de determinado tipo, o status pessoal do viajante deve ser verificado adicionalmente.
  • No controle de fronteira, pode ser solicitada a comprovação do objetivo e das condições da viagem, da acomodação, do plano de regresso ou de viagem para o país seguinte, e de meios financeiros suficientes para cobrir as despesas de estadia e regresso. Não existe um valor diário fixo aplicável a todos os viajantes para suficiência financeira; o montante necessário é avaliado com base na duração e na natureza da viagem.
  • As estadias curtas sem visto estão, em regra, limitadas a um máximo de 90 dias em qualquer período de 180 dias. Os dias de entrada e saída estão incluídos na duração da estadia. A entrada sem visto para estadia curta não confere, em regra, direito a trabalho. Para estadias mais longas, para fins como estudo, trabalho ou reunificação familiar, aplicam-se regras diferentes.
  • O seguro de saúde de viagem é recomendado para viajantes sem visto; no entanto, não foi estabelecido um montante de cobertura de seguro obrigatório para entrada sem visto na página geral de entrada central. Também não foi especificada de forma precisa na fonte oficial central uma obrigatoriedade geral de certificado de vacinação ou atestado de saúde.
  • As entradas e saídas de viajantes de países terceiros em estadia curta na fronteira externa Schengen podem ser registadas eletronicamente no âmbito do Sistema de Entrada/Saída. Durante o registo, podem ser processados os dados do passaporte, a imagem facial e, dependendo do status do viajante, os dados de impressões digitais. As isenções no âmbito do sistema variam conforme a nacionalidade, o status de residência e a autorização de residência do viajante.
  • A isenção de visto não confere direito automático de admissão no país. As condições de entrada relativas a documento válido, objetivo da viagem, suficiência financeira, duração de estadia permitida e ordem pública são avaliadas separadamente pelas autoridades de fronteira.

Requisitos para Solicitação de Visto Consular

  • A Alemanha emite o visto Schengen C para viagens curtas até 90 dias e o visto nacional D para estadias superiores a 90 dias. O pedido deve, em regra, ser apresentado na embaixada alemã, consulado-geral ou centro de solicitação oficialmente autorizado responsável pelo local de residência habitual do requerente. Em pedidos de curta duração, a Alemanha deve ser o destino único ou principal da viagem.
  • O formulário de pedido de visto Schengen pode ser preenchido através do VIDEX. Todas as páginas e códigos de barras do formulário devem ser impressos e assinados pelo requerente. Os pedidos de visto nacional podem ser iniciados online através do Portal de Serviços Consulares, se a categoria relevante estiver disponível. O portal exige que o requerente crie uma conta, insira os dados pessoais e carregue os documentos solicitados.
  • O processo de solicitação online não constitui por si só a emissão de um visto eletrónico. O requerente deve, quando necessário, comparecer pessoalmente à consulta, apresentar os documentos originais, fornecer dados biométricos, incluindo fotografia e impressões digitais, e pagar a taxa de pedido. Os pedidos de visto Schengen ainda não são aceites através do Portal de Serviços Consulares central.
  • O passaporte deve ser reconhecido pela Alemanha, assinado pelo requerente, emitido nos últimos dez anos e ser válido por pelo menos três meses após a data prevista de saída da Área Schengen. O passaporte deve conter pelo menos duas páginas em branco para a colocação do visto. Podem ser solicitadas cópias da página de dados biográficos do passaporte, bem como cópias das páginas que contêm vistos anteriores e carimbos de entrada/saída, de acordo com a lista de verificação da representação onde o pedido é apresentado.
  • Nas listas de verificação oficiais das representações alemãs para visto de curta duração, é exigida uma fotografia biométrica de 35 × 45 milímetros. A fotografia deve ser recente, tirada de frente, com fundo claro ou branco e não pode ter sido alterada digitalmente. O número de fotografias e o período máximo de meses desde a sua obtenção podem variar consoante a representação, pelo que não está especificado de forma precisa na fonte oficial central.
  • Caso o requerente não seja cidadão do país onde apresenta o pedido, é solicitada uma autorização de residência válida ou outra prova legal de residência. O período de validade do documento de residência após o pedido e o número de cópias a apresentar são determinados de acordo com a lista de verificação local da representação competente.
  • No pedido de visto de curta duração, é necessário que o objetivo da viagem seja plausível e verificável, que as despesas de estadia e viagem possam ser cobertas pelo rendimento ou património do requerente, que o requerente tenha a intenção de sair da Área Schengen antes do termo da validade do visto e que seja apresentado um seguro de saúde de viagem válido.
  • O seguro de saúde de viagem deve ser válido em todos os países Schengen e durante todo o período de estadia previsto, e deve fornecer uma cobertura de pelo menos 30.000 euros. Espera-se que a apólice cubra despesas de tratamento médico de urgência, hospitalização e repatriamento por motivos médicos.
  • Dependendo do objetivo da viagem, podem ser solicitados: reserva de transporte de ida e volta ou de continuação, reserva de hotel, outra prova de alojamento, itinerário diário, registo de evento, convite comercial, carta de aceitação para estudos, contrato de trabalho, certificado de qualificação profissional ou documentos que comprovem o vínculo familiar. O âmbito exato dos documentos varia consoante o objetivo da viagem, a categoria do pedido, o país de residência e a representação onde o pedido é apresentado.
  • A suficiência financeira do requerente pode ser comprovada através de extratos bancários, comprovativos de salário, declaração de emprego, extratos de cartão de crédito, comprovativo de bolsa de estudos ou outros documentos financeiros adequados. O número de meses que o extrato bancário deve abranger e o montante mínimo que deve constar na conta não estão especificados de forma precisa na fonte oficial central. Enquanto algumas representações exigem extractos dos últimos três meses, outras podem exigir um período mais longo.
  • Aos trabalhadores por conta de outrem podem ser solicitados: carta do empregador e comprovativos de salário; aos estudantes: comprovativo de matrícula ou de estudante; aos proprietários de empresas e trabalhadores por conta própria: registo da empresa, documentos fiscais ou contabilísticos. Estes documentos não são universais para todos os requerentes e são apresentados de acordo com a lista de verificação pessoal.
  • Em visitas particulares, uma carta de convite pode ser utilizada para comprovar o objetivo da viagem. Se o anfitrião apenas convidar, não existe um único formato obrigatório centralizado para a carta. Se o anfitrião cobrir as despesas de viagem e estadia, deve ser apresentada uma declaração de compromisso oficial emitida perante o serviço de estrangeiros competente ou a autoridade local na Alemanha.
  • Dependendo da situação da pessoa convidada, podem ser solicitados: passaporte ou documento de identidade do anfitrião, autorização de residência na Alemanha, informações de endereço e documentos que comprovem a relação com o requerente. Os documentos de comprovação financeira do patrocinador e as condições de validade da declaração de compromisso oficial são determinados pela autoridade e representação competentes.
  • Os pedidos de visto Schengen são, em regra, apresentados pessoalmente. Se as impressões digitais tiverem sido recolhidas num pedido de visto Schengen nos últimos 59 meses, poderá não ser necessário apresentar novamente o pedido pessoalmente. A representação competente pode convocar o requerente para fornecer novamente as impressões digitais, comparecer a uma entrevista pessoal ou apresentar documentos adicionais.
  • Para cada menor, é preenchido um formulário de pedido separado. Pode ser solicitado que o pedido seja assinado pelos pais ou tutores legais; a apresentação da certidão de nascimento do menor, cópias do passaporte ou identidade dos pais e documentos que comprovem a situação de custódia. Se um dos pais não apresentar o pedido, pode ser exigida uma autorização de viagem (consentimento) ou uma decisão judicial que comprove o direito de custódia exclusiva, certidão de óbito ou documento oficial equivalente. A lista exata de documentos para menores varia consoante a representação onde o pedido é apresentado.
  • Os requisitos de tradução, reconhecimento notarial, apostila ou legalização consular para documentos de casamento, nascimento, custódia, educação e qualificações profissionais variam consoante o país de emissão do documento e o objetivo do visto. Não existe uma única regra centralizada de tradução ou legalização aplicável a todos os pedidos.
  • A taxa padrão do visto Schengen é de 90 euros. As crianças com menos de seis anos estão isentas do pagamento da taxa; para crianças com mais de seis e menos de doze anos, a taxa é de 45 euros. Pode ser aplicada isenção ou redução da taxa para determinados familiares, estudantes, investigadores, bolseiros oficiais e outras categorias especiais.
  • A taxa padrão para o visto nacional é de 75 euros. A taxa do visto nacional para menores é de 37,50 euros. A taxa pode não ser cobrada devido a determinadas relações familiares, estatutos diplomáticos, bolsas públicas, razões humanitárias ou acordos internacionais. Os métodos de pagamento aceites, a moeda local e a aceitação de cartão ou numerário variam consoante a representação onde o pedido é apresentado, pelo que não estão especificados de forma precisa na fonte oficial central.
  • O pedido de visto Schengen pode ser apresentado no máximo seis meses antes da viagem e, em geral, deve ser apresentado o mais tardar 15 dias antes da viagem prevista. A decisão sobre um pedido completo de visto Schengen demora, em regra, até 15 dias de calendário. Em períodos de maior afluência, o tempo de espera para consulta deve ser tido em conta adicionalmente.
  • O prazo de processamento do visto nacional pode ser de vários meses, dependendo do objetivo da viagem, das aprovações institucionais necessárias e da análise do pedido. Não existe um prazo de processamento central exato aplicável a todas as categorias de visto nacional.
  • O visto Schengen C permite estadias curtas de até 90 dias em qualquer período de 180 dias. O período de validade do visto, os dias de estadia permitidos e se é de entrada única ou múltipla são determinados com base nos documentos do pedido e no historial de viagens do requerente. Mesmo que seja emitido um visto de múltiplas entradas válido por um ou mais anos, o limite de estadia de 90/180 dias não pode ser excedido.
  • O visto nacional D é utilizado para trabalho de longa duração, estudo, formação profissional, reunificação familiar e outros fins de residência. Os documentos necessários, o montante de suficiência financeira, o requisito de idioma, a qualificação profissional e as condições de seguro são determinados de acordo com o tipo de visto nacional selecionado. O Portal de Serviços Consulares ou a representação alemã competente gera uma lista de documentos personalizada após a seleção do objetivo da viagem.
  • A emissão do visto não confere direito automático de admissão no país. As autoridades de fronteira podem verificar novamente o passaporte válido, o visto, o alojamento, o objetivo da viagem, a suficiência financeira, o plano de regresso e outras condições de entrada.

Requisitos para Visto de Trânsito

  • O visto de trânsito aeroportuário é um visto Schengen de categoria A. Este visto permite apenas a realização de uma curta escala na zona de trânsito internacional de um aeroporto na Alemanha e não confere o direito de entrada na Alemanha ou na Área Schengen.
  • Os aeroportos com zona de trânsito internacional são Frankfurt/Main, Munique, Berlim Brandemburgo, Hamburgo (em determinados horários) e Düsseldorf (em determinados horários e mediante acordo prévio com a companhia aérea). Se a rota de trânsito não puder ser concluída numa destas zonas, deve ser obtido o visto Schengen de curta duração adequado.
  • Se durante a escala for necessário mudar de terminal, levantar e voltar a despachar a bagagem, prosseguir a partir de outro aeroporto alemão, voar para um destino dentro do espaço Schengen ou pernoitar num hotel fora da zona de trânsito, o visto de trânsito aeroportuário não é suficiente.
  • Para o pedido de visto de trânsito, deve ser apresentado o formulário de pedido de visto Schengen preenchido através do VIDEX, impresso e assinado. O requerente deve apresentar o pedido na representação alemã responsável pelo seu local de residência habitual ou num centro de solicitação autorizado.
  • O passaporte deve ter sido emitido nos últimos dez anos, ser válido por pelo menos três meses após o final da viagem prevista e conter pelo menos duas páginas em branco. São apresentadas cópias da página de dados biográficos do passaporte e de outras páginas indicadas pela representação onde o pedido é apresentado.
  • Nas listas de verificação oficiais das representações, é exigida pelo menos uma fotografia de 35 × 45 milímetros, recente, biométrica e com fundo claro ou branco. O número de fotografias e o limite de data de obtenção podem variar consoante a representação, pelo que não estão especificados de forma precisa na fonte oficial central.
  • Deve ser anexada ao pedido uma reserva ou programação de voos que indique o destino final e todos os voos de escala. Se for necessário visto ou autorização de residência para entrar no país de destino final, deve ser apresentada uma cópia válida desse documento. Também é solicitada prova de residência legal a pessoas que não são cidadãs do país onde o pedido é apresentado.
  • A necessidade de visto de trânsito varia consoante a nacionalidade do viajante, o tipo de passaporte, o visto ou autorização de residência válido que possui e o destino final. Deve ser verificado caso a caso se um visto ou autorização de residência válido de outro país concede isenção de visto de trânsito.
  • Aos requerentes menores podem ser solicitados: formulário de pedido separado, certidão de nascimento, cópias dos passaportes dos pais, assinaturas dos pais e, quando necessário, autorização de viagem (consentimento) ou comprovativo de custódia. A lista exata varia consoante a representação onde o pedido é apresentado.
  • A taxa padrão para o visto de trânsito aeroportuário é de 90 euros. As crianças com menos de seis anos estão isentas do pagamento da taxa; para crianças com mais de seis e menos de doze anos, a taxa é de 45 euros. As isenções e os métodos de pagamento podem variar consoante o local do pedido e o status do requerente.
  • Os pedidos de visto de trânsito podem ser apresentados no máximo seis meses antes da viagem e, em geral, devem ser apresentados o mais tardar 15 dias antes da viagem. A análise de pedidos completos demora, em regra, até 15 dias de calendário. A representação competente pode solicitar documentos adicionais ou uma entrevista pessoal.
  • Se o seguro de saúde de viagem é obrigatório para o visto de trânsito aeroportuário e o montante mínimo de cobertura aplicável não estão especificados de forma precisa na fonte oficial central. Deve ser considerada a lista de verificação de visto de trânsito da representação competente.
População
83,644,258(2026 estim.)
Idioma oficial
Alemão; línguas minoritárias oficiais: dinamarquês, frísio ocidental, alto sorábio, romani
Tipo de governo
República parlamentar federal
Continente
Europa
Capital
Berlim
Moeda
Euros
Área
357 588 km²
Código telefónico
+49

Alemanha: Destinos importantes

A Alemanha tem Berlim como capital e principal centro político e cultural. Frankfurt é o maior hub aéreo do país, servindo como porta de entrada para muitos visitantes. Munique e Hamburgo são outras grandes cidades com aeroportos internacionais.

O país é conhecido por sua rica herança cultural, com museus, festivais e arquitetura histórica. Regiões como a Baviera oferecem paisagens alpinas, enquanto o Vale do Reno é famoso por seus castelos e vinhedos. Cidades como Heidelberg e Colônia atraem visitantes por suas universidades e catedrais.

Os viajantes costumam planejar roteiros que conectam Berlim a Munique via trem de alta velocidade, passando por Frankfurt ou Nuremberg. A extensa rede ferroviária permite explorar facilmente várias regiões, como a Rota Romântica ou a Costa do Mar Báltico.