Bósnia e Herzegovina:Requisitos de visto
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Bósnia e Herzegovina: Requisitos de visto
Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.
Requisitos de Entrada sem Visto
- O viajante deve possuir um passaporte válido ou outro documento de viagem reconhecido pela Bósnia e Herzegovina. O documento deve ser válido por pelo menos três meses após o término da estadia prevista e ter sido emitido nos últimos dez anos. Documentos de viagem com validade ilimitada também são aceitáveis. Nos casos em que um acordo internacional permita expressamente, a entrada pode ser feita com documento nacional de identidade com fotografia.
- O número de páginas em branco exigido no passaporte para entrada sem visto não está especificado claramente na fonte oficial central. Não foi declarada uma obrigação central aplicável a todos os viajantes quanto ao passaporte ser biométrico ou legível por máquina. Não é permitida a entrada com um documento de viagem inválido, falsificado, adulterado ou pertencente a outra pessoa.
- O viajante deve ser capaz de apresentar ao agente de fronteira, quando solicitado, documentos ou informações que possam comprovar o propósito da viagem e as condições de estadia previstas. Reserva de hotel, comprovante de alojamento pago, comprovante de viagem organizada, carta-convite, convite de negócios ou evento e itinerário de viagem podem ser usados para esse fim.
- A existência de meios suficientes para sair da Bósnia e Herzegovina pode ser comprovada por bilhete de regresso ou de continuação da viagem, ou por veículo próprio utilizado legalmente. Se for necessário visto ou outra autorização para entrar no país seguinte, esse documento também deve ser válido.
- Caso solicitado pelo agente de fronteira, devem ser demonstrados meios financeiros no valor de 150 BAM ou moeda conversível equivalente por cada dia de estadia previsto. A suficiência financeira pode ser comprovada por dinheiro, meios de pagamento não monetários aceites no sistema bancário da Bósnia e Herzegovina, instrumentos bancários que permitam levantamentos, garantia de um banco na Bósnia e Herzegovina, carta-convite aprovada, alojamento pago ou documento de viagem organizada. O período que o extrato bancário deve cobrir e um saldo mínimo específico a manter na conta bancária não estão claramente definidos na fonte oficial central.
- O seguro de saúde de viagem não é indicado como um documento geral e obrigatório para todos os viajantes na entrada sem visto. No entanto, o viajante deve dispor de meios financeiros para cobrir despesas de saúde. O seguro de saúde de viagem pago pode ser aceite como prova desses meios. O montante mínimo de cobertura do seguro não está claramente especificado na fonte oficial central.
- Pode ser solicitado um certificado de vacinação válido a um viajante proveniente de uma região onde exista uma epidemia de doença contagiosa. Não está indicado na fonte oficial central uma obrigação de vacinação única ou de atestado de saúde geral aplicável a todos os viajantes.
- Uma criança com menos de catorze anos pode viajar com o seu próprio documento de viagem acompanhada por um ou ambos os pais, representante legal ou tutor. Se a criança viajar com outro adulto, deve existir uma autorização assinada e autenticada pelo pai, representante legal ou tutor. A criança que viaja desacompanhada deve transportar uma declaração de consentimento notarizada do pai, representante legal ou tutor. A Polícia de Fronteira pode realizar verificações adicionais no controlo de entrada e saída de viajantes com menos de dezoito anos.
- O limite máximo geral de estadia sem visto é de 90 dias no total, dentro de qualquer período de 180 dias, a menos que um acordo internacional aplicável ou uma decisão especial estabeleça um período diferente.
- Os estabelecimentos de alojamento comerciais comunicam a estadia de hóspedes estrangeiros à autoridade competente. Se não for utilizado um hotel ou outro serviço de alojamento registado e a estadia for superior a três dias, o estrangeiro ou o anfitrião deve efetuar uma notificação de endereço temporário no prazo de 48 horas após a entrada no país.
- A isenção de visto não confere o direito de entrada incondicional no país. As condições gerais de entrada relativas ao documento de viagem, suficiência financeira, propósito da viagem, alojamento, possibilidade de regresso, saúde e segurança podem ser reavaliadas na fronteira.
Requisitos para Solicitação de Visto Consular
- Os pedidos de visto são, em regra, apresentados antes da viagem à embaixada ou consulado competente da Bósnia e Herzegovina. Pode ser exigido que o requerente apresente o pedido pessoalmente e compareça a uma entrevista. Nos casos em que a Bósnia e Herzegovina tenha acordo, o pedido também pode ser aceite por uma representação diplomática de outro país.
- O passaporte a utilizar no pedido deve ser válido por pelo menos três meses após o último dia de estadia previsto, ter sido emitido nos últimos dez anos e conter pelo menos duas páginas em branco. Em casos de urgência, razões humanitárias, de segurança, profissionais graves ou pessoais, pode ser feita uma avaliação excecional quanto à validade do passaporte.
- O formulário de pedido deve ser preenchido com informações corretas e completas e assinado. O formulário oficial exige o uso de letras maiúsculas. No caso de requerente menor ou sem capacidade legal, o formulário é assinado pelo representante legal ou tutor.
- No formulário são declarados: informações pessoais, dados de nascimento e nacionalidade, estado civil, tipo e validade do documento de viagem, país de residência, profissão, empregador ou instituição de ensino, tipo de visto solicitado, número de entradas, duração da estadia, vistos anteriores, propósito da viagem, datas de chegada e partida, primeiro posto de fronteira ou rota de trânsito, meio de transporte, informações sobre hotel, anfitrião ou instituição na Bósnia e Herzegovina, a pessoa que cobre as despesas de viagem e os meios financeiros.
- Não está claramente especificado na fonte oficial central quais as páginas do passaporte do requerente cuja cópia deve ser apresentada. A representação junto da qual é solicitado o visto pode exigir cópias da página de informações biográficas e de vistos anteriores.
- O número, tamanho, cor de fundo, data de captura, formato de ficheiro e outras especificações técnicas das fotografias não estão claramente definidos na fonte oficial central. O formulário central oficial contém um espaço para fotografia. A Embaixada em Abu Dhabi exige uma fotografia tipo passe de 35 × 45 mm para os pedidos na sua jurisdição.
- O requerente de visto deve fornecer dados biométricos, incluindo a sua assinatura, fotografia e impressões digitais dos dez dedos. As crianças com menos de doze anos estão isentas da recolha de impressões digitais. Pode ser aplicada uma exceção para pessoas para quem a recolha de impressões digitais seja fisicamente impossível e para certos visitantes oficiais especificados na legislação.
- Se o requerente residir num país diferente do da sua nacionalidade, pode ser exigida uma autorização de residência válida ou documento de residência legal semelhante que permita o seu regresso ao país de residência. O tipo de documento varia consoante a representação junto da qual o pedido é apresentado.
- Para o visto de curta duração C, devem ser apresentados documentos que comprovem o propósito da viagem e as condições de estadia. Essas provas podem incluir: carta-convite aprovada, citação judicial ou outro convite oficial, comprovante de viagem organizada paga incluindo alojamento e transporte, comprovante de viagem organizada ou alojamento pago, documento de admissão numa instituição de ensino ou formação profissional, ou outro documento que confirme o propósito da viagem.
- O visto C pode ser utilizado para fins de negócios, educação, formação profissional, turismo, visita privada, políticos, científicos, culturais, desportivos, religiosos ou outros fins de viagem de curta duração. O visto pode ser emitido para uma ou múltiplas entradas. A estadia total não pode exceder 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias. O período de validade geral é de no máximo um ano. Se for comprovada a necessidade de viagens regulares e a utilização adequada de vistos anteriores, pode ser emitido um visto C de múltiplas entradas com validade até cinco anos, mediante aprovação necessária.
- O visto de longa duração D permite uma estadia de até 180 dias num período de um ano e a solicitação de autorização de residência temporária. Pode ser emitido para uma ou múltiplas entradas e é geralmente válido por no máximo um ano. Em casos excecionais exigidos pelos interesses da Bósnia e Herzegovina, pode ser concedida uma validade mais longa. O visto D requer a aprovação prévia do Serviço de Relações com Estrangeiros.
- Se o propósito do visto D for trabalho, reagrupamento familiar, educação ou outro motivo de estadia de longa duração, são solicitados ao requerente documentos que comprovem diretamente o propósito relevante. Nos pedidos para fins de trabalho, podem ser exigidos convite do empregador ou empresa, autorização de trabalho ou documento profissional emitido pela autoridade competente; nos pedidos para fins de educação, documento de admissão ou matrícula; no reagrupamento familiar, documentos que comprovem o vínculo familiar e o estatuto da pessoa que convida. A lista exata varia consoante o propósito do pedido e a representação.
- Para o pedido de visto C, deve ser apresentado um seguro de saúde de viagem que cubra as despesas que possam surgir em caso de repatriamento por razões de saúde, assistência médica de emergência, tratamento urgente ou morte. A mesma condição básica aplica-se aos pedidos de visto D. Pode haver uma exceção para titulares de passaporte diplomático e alguns grupos com seguro profissional próprio. O montante mínimo de cobertura do seguro não está claramente especificado na fonte oficial central.
- O requerente deve demonstrar dispor de meios financeiros para cobrir as despesas de estadia e de saída do país. Dinheiro, instrumentos bancários aceites, garantia bancária, alojamento pago, viagem organizada ou carta-convite aprovada podem ser usados como prova de suficiência financeira. Em caso de dúvida, podem ser solicitados outros comprovativos, como propriedade imobiliária, rendimento regular, situação profissional, inscrição escolar ou outros elementos que demonstrem que o requerente sairá do país no final do período de estadia legal.
- Não está claramente definido na fonte oficial central quantos meses deve abranger o extrato bancário nem um montante mínimo específico para o visto a manter na conta bancária. A Embaixada em Abu Dhabi exige o extrato bancário dos últimos três meses para os pedidos de visto C de turismo na sua jurisdição.
- Pode ser solicitado ao requerente o bilhete de ida e volta, o itinerário de voo ou a reserva de continuação da viagem. Nos pedidos turísticos, pode ser exigido comprovante de hotel pago ou outro alojamento, voucher de operador turístico ou comprovativo de viagem organizada.
- A carta-convite emitida por uma pessoa singular ou empresa deve indicar o propósito específico e o período da visita. A pessoa que convida declara que fornecerá alojamento ao requerente, cobrirá as despesas de subsistência e tratamento e, quando necessário, assumirá as despesas relacionadas com supervisão, regresso voluntário, expulsão coerciva e saída do país. A carta-convite é aprovada pelo Serviço de Relações com Estrangeiros no local de residência do convidante ou sede da empresa e é válida por 180 dias a contar da data de aprovação.
- Os documentos de apoio utilizados na aprovação da carta-convite devem ser apresentados em original ou cópia autenticada. Os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos para uma das línguas oficiais da Bósnia e Herzegovina. Não está claramente indicado na fonte oficial central uma regra universal de notário, apostila ou legalização aplicável a todos os documentos de visto. Estes procedimentos podem variar consoante o tipo de documento e a representação junto da qual o pedido é apresentado.
- É necessário apresentar um pedido separado para crianças. Pode ser solicitada certidão de nascimento, comprovativo de filiação ou tutela e, quando necessário, declaração de consentimento parental notarizada. A Embaixada em Abu Dhabi exige a certidão de nascimento para os requerentes menores de dezoito anos na sua jurisdição.
- O funcionário consular competente pode solicitar documentos, informações ou esclarecimentos adicionais e realizar uma entrevista com o requerente. A apresentação de documentos completos não garante a emissão do visto.
- Prevê-se que o pedido seja apresentado no máximo três meses antes da visita prevista. As representações podem exigir que a marcação seja feita com uma certa antecedência em relação à viagem. O prazo de processamento oficial não está claramente especificado na fonte oficial central. A Embaixada em Abu Dhabi indica um prazo de processamento padrão até 30 dias e solicita que a marcação não seja deixada para o período de 30 dias anterior à data de partida.
- A taxa de pedido não está claramente especificada na fonte oficial central. A taxa, a moeda e o método de pagamento podem variar consoante a representação onde o pedido é apresentado. Na Embaixada em Abu Dhabi, são cobrados 60 euros ou 238 AED para o visto C (uma ou múltiplas entradas) e 95 euros ou 376 AED para o visto D. Nos pedidos provenientes dos Emirados Árabes Unidos, o pagamento é aceite por Visa ou Mastercard, não sendo aceite dinheiro. Nos pedidos provenientes do Bahrein, é utilizada transferência bancária.
- A emissão do visto não confere o direito de entrada incondicional no país. O agente de fronteira pode exigir a reapresentação dos documentos de convite, alojamento, viagem, seguro e suficiência financeira utilizados na emissão do visto. O visto por si só não confere direito ao trabalho.
Requisitos para Visto na Fronteira
- O visto na fronteira não é um sistema de solicitação normal ou aberto a todos os viajantes elegíveis. Só pode ser avaliado excecionalmente pela Polícia de Fronteira quando existam razões de segurança nacional, humanitárias ou motivos profissionais ou pessoais graves e imperiosos.
- O requerente deve cumprir as condições gerais de entrada, provar que não lhe foi possível solicitar o visto antes da viagem e apresentar um ou mais documentos que comprovem motivos de entrada imprevistos e imperiosos. É também exigida uma garantia de que regressará ao seu país ou ao país de residência habitual.
- O visto de curta duração C emitido na fronteira só pode ser de entrada única e pode ser concedido para uma estadia máxima de 15 dias. O visto de trânsito aeroportuário tipo A emitido na fronteira pode ser utilizado para um trânsito máximo de um dia.
- O passaporte deve ser válido por pelo menos três meses após o último dia de estadia previsto, ter sido emitido nos últimos dez anos e conter pelo menos duas páginas em branco. Pode ser feita uma avaliação excecional quanto à validade do passaporte por razões de urgência ou humanitárias.
- O requerente deve ser capaz de apresentar prova de meios financeiros suficientes, propósito da viagem, alojamento, capacidade para cobrir despesas de saúde e regresso ou continuação da viagem. Pode ser exigido um montante de 150 BAM ou equivalente por cada dia de estadia previsto.
- É cobrada uma taxa administrativa de 100 BAM para o visto na fronteira. O método de pagamento aceite não está claramente especificado na fonte oficial central. O prazo de processamento oficial não está claramente especificado na fonte oficial central.
- O visto na fronteira só pode ser emitido nos aeroportos de Sarajevo, Banja Luka, Tuzla e Mostar, e nos postos de fronteira terrestres de Izačić, Bosanska Gradiška, Bosanski Brod, Orašje, Pavlović Most, Karakaj, Hum, Klobuk, Gorica e Doljani. Estes postos de fronteira estão autorizados 24 horas por dia para efeitos de emissão de vistos.
- A existência de razões excecionais não garante a emissão do visto. A Polícia de Fronteira pode recusar o pedido ou solicitar documentos adicionais e dados biométricos.
Requisitos para Visto de Trânsito
- O visto de trânsito aeroportuário tipo A permite ao viajante transitar pela área de trânsito internacional de um aeroporto da Bósnia e Herzegovina sem entrar efetivamente no país. Os viajantes que não abandonem a área de trânsito internacional ou a secção do avião em que se encontram não necessitam geralmente de visto de trânsito. No entanto, a obrigação de visto de trânsito pode aplicar-se com base na nacionalidade e no documento de viagem utilizado.
- O visto de trânsito tipo A pode ser emitido para um, dois ou múltiplos trânsitos aeroportuários. Na página do Serviço Central de Relações com Estrangeiros, a validade do visto A é indicada como sendo de no máximo três meses.
- Os trânsitos terrestres ou internos que impliquem a entrada efetiva no território da Bósnia e Herzegovina são abrangidos pelo visto de curta duração C. Na legislação central atual, não existe um visto de trânsito tipo B separado.
- O pedido de visto de trânsito deve ser apresentado antes da viagem à embaixada ou consulado competente da Bósnia e Herzegovina. No formulário de pedido são declarados: a rota de trânsito, o primeiro posto de fronteira, o meio de transporte, as datas de chegada e partida, o país de destino final e a autorização de entrada nesse país.
- O passaporte deve ser válido por pelo menos três meses após o dia de trânsito ou último dia de estadia previsto, ter sido emitido nos últimos dez anos e conter pelo menos duas páginas em branco.
- O requerente deve ser capaz de apresentar o bilhete de continuação da viagem confirmado ou o itinerário de viagem, e o visto, autorização de residência ou outro documento de admissão necessário para entrar no país de destino final.
- O tamanho da fotografia específico para o visto de trânsito, o período do extrato bancário, o montante de suficiência financeira, a cobertura do seguro, a taxa consular, o método de pagamento e o prazo de processamento oficial não estão claramente especificados na fonte oficial central. A lista exata de documentos pode variar consoante a nacionalidade, a rota de trânsito e a representação junto da qual o pedido é apresentado.
- Em caso de razões de segurança nacional, humanitárias ou motivos pessoais ou profissionais imperiosos, pode ser emitido no posto de fronteira um visto de trânsito tipo A por um período máximo de um dia, desde que seja comprovado que não foi possível solicitar o visto antecipadamente.
Bósnia e Herzegovina: Destinos importantes
Sarajevo é a capital e principal porta de entrada do país, com um aeroporto internacional conectado a diversas cidades europeias. Banja Luka e Mostar são outros centros urbanos importantes, cada um com seu próprio aeroporto e conexões regionais. A cidade oferece infraestrutura para negócios e turismo, com hotéis e transporte público.
A Bósnia e Herzegovina é rica em história e cultura, com influências otomanas e austro-húngaras em suas cidades. Mostar abriga a icônica Ponte Velha, Patrimônio Mundial da UNESCO, e a região é conhecida por sua beleza natural. Os visitantes podem explorar mesquitas, mercados e paisagens montanhosas.
Os viajantes costumam começar em Sarajevo e seguir para Mostar, passando por cidades históricas como Travnik e Jajce. O transporte entre cidades é feito principalmente por ônibus e trens, com rotas cênicas pela região. Uma viagem típica inclui visitas aos parques nacionais e às margens do rio Neretva.
