Kosovo:Requisitos de visto
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Kosovo: Requisitos de visto
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Requisitos de Entrada sem Visto
- O passageiro deve portar um passaporte válido e aceito pelas autoridades do Kosovo, um documento de viagem ou, nos casos permitidos por decisão governamental aplicável, um documento de identidade biométrico válido. O documento não deve estar vencido, ser falso, alterado, pertencer a outra pessoa, ser não reconhecido ou estar danificado a ponto de impedir seriamente a identificação.
- O período mínimo adicional de validade do passaporte após a data de saída prevista para entrada sem visto não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central. O número de páginas em branco necessárias no passaporte para entrada sem visto também não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central. A utilização de passaporte legível por máquina ou biométrico não é indicada como requisito universal para todos os viajantes sem visto.
- A estadia de curta duração é geralmente de no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias. Caso a isenção se baseie num visto Schengen válido de múltiplas entradas ou numa autorização de residência biométrica válida emitida por um dos países Schengen, esse documento deve ser válido na data de entrada e a estadia no Kosovo não deve exceder 15 dias.
- A polícia de fronteira pode solicitar ao passageiro que demonstre o objetivo da viagem, as condições de estadia, os arranjos de alojamento, a possibilidade de regresso ou de continuação para um terceiro país e a posse de meios financeiros suficientes. Para esse efeito, podem ser exigidos documentos como comprovativo de alojamento ou convite do anfitrião, plano de viagem, reserva de viagem organizada, bilhete de regresso ou de ida e volta, convite para evento, certificado de inscrição ou outros documentos que sustentem o objetivo da viagem.
- Os meios financeiros suficientes podem ser comprovados através de dinheiro vivo, cheque de viagem, meio de pagamento internacionalmente aceite ou cartão de crédito, depósito bancário, outra prova financeira original, declaração de patrocínio aprovada ou carta de garantia do anfitrião. O facto de as despesas de regresso ou de viagem subsequente já estarem pagas também pode ser considerado na avaliação. O montante mínimo diário ou total não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central.
- O passageiro não deve estar sujeito a uma proibição de entrada ou de estadia válida no Kosovo; não deve constituir uma ameaça à segurança do Estado, à ordem pública ou à saúde pública. A isenção de visto não confere o direito incondicional de entrada no país, e a decisão final é tomada no controlo de fronteira.
Requisitos para Visto na Fronteira
- A emissão de visto no posto de fronteira não é o método geral de candidatura, mas sim uma exceção à regra de obtenção prévia de visto junto de uma missão diplomática ou consular. O visto de entrada só pode ser considerado por razões humanitárias, interesse estatal ou nacional, ou no âmbito das obrigações internacionais do Kosovo.
- O requerente deve apresentar documentos que comprovem as razões pelas quais não pôde candidatar-se previamente ao visto junto de uma missão diplomática ou consular e que a entrada é imprevista e obrigatória. A falta de provas suficientes de que foi apresentado um pedido de visto prévio ou de que a entrada é obrigatória e imprevista pode levar à rejeição do pedido.
- Deve ser apresentado um passaporte válido, documento de viagem ou outro documento que permita a travessia da fronteira. O requerente deve comprovar o objetivo da viagem, as condições de estadia, a duração prevista da estadia, o alojamento, os meios financeiros suficientes e a possibilidade de regresso ao país de origem ou de passagem para um terceiro país onde será admitido. Não deve existir proibição de entrada ou de estadia, e o requerente não deve constituir uma ameaça à segurança nacional, à ordem pública, à saúde pública ou às relações externas.
- Nos pedidos ao abrigo do interesse estatal ou das obrigações internacionais, é necessária uma carta oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Diáspora. A carta deve conter o objetivo e as condições da viagem, a duração da estadia, o local de alojamento e as informações do bilhete de regresso. Deve ser anexada à carta uma cópia do documento de viagem válido ou de outro documento a utilizar na travessia da fronteira.
- O formulário padrão de pedido de visto é preenchido. Durante o processo, podem ser tiradas fotografias, recolhidas impressões digitais e as informações podem ser registadas no Sistema de Informação de Vistos do Kosovo. O seguro de saúde de viagem está normalmente incluído na avaliação; no entanto, pode ser aplicada uma exceção em caso de impossibilidade de obter o seguro na fronteira por razões humanitárias ou de interesse estatal.
- O visto na fronteira só pode ser emitido nos postos de fronteira da categoria A, determinados por decisão governamental. A estadia permitida com o visto de entrada é de no máximo 15 dias, dependendo do objetivo e das condições da viagem. Caso não haja espaço para a vinheta de visto no documento de viagem, o visto pode ser impresso numa folha separada.
- A taxa de exame do visto na fronteira é igual à taxa aplicada ao visto correspondente nas missões diplomáticas ou consulares e é paga no posto de fronteira. O valor numérico fixo e separado da taxa do visto de entrada na fronteira não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central. Podem ser aplicadas isenções de taxa para titulares de passaporte diplomático ou oficial, crianças com menos de seis anos e pessoas ao abrigo de obrigações internacionais. A taxa pode ser reduzida ou dispensada em casos individuais de interesse humanitário, cultural, desportivo ou de interesse público significativo.
- O prazo oficial de processamento do pedido e os meios de pagamento aceites (numerário, cartão ou outros) não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
Requisitos para Pedido de Visto Consular
- O pedido deve, em regra, ser apresentado à missão diplomática ou consular do Kosovo responsável pelo local de residência legal do requerente. Nos casos em que não exista missão competente ou o requerente não resida na área de jurisdição da missão, pode ser solicitada a aceitação do pedido noutra missão, mediante apresentação de convite de autoridade kosovar, participação em reunião internacional, visita de negócios urgente, razão humanitária ou outros motivos justificados semelhantes. A forma de comprovação da residência legal pode variar consoante a missão em causa.
- O requerente deve marcar uma consulta e, em regra, apresentar-se pessoalmente. A consulta deve ser marcada no prazo de duas semanas a contar do pedido. Em casos urgentes e devidamente justificados, o pedido pode ser aceite sem consulta ou de imediato.
- O pedido pode ser apresentado no máximo três meses antes do início da visita prevista. Os titulares de um visto válido de múltiplas entradas podem apresentar novos pedidos seis meses antes do termo do visto atual.
- O formulário de pedido de visto deve ser preenchido na íntegra e o original assinado. Deve ser preparado um formulário de pedido separado para cada pessoa registada no mesmo documento de viagem. O formulário do requerente menor deve ser assinado pelo(s) seu(s) progenitor(es) ou tutor legal. O requisito universal de certificado de nascimento ou consentimento parental notarizado para pedidos de curta duração não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central; a missão competente pode solicitar documentos adicionais que comprovem a relação familiar ou a autorização de viagem.
- Deve ser apresentada uma cópia do documento de viagem. O documento deve ser válido por pelo menos três meses após a data de saída prevista do Kosovo, conter pelo menos duas páginas em branco e ter sido emitido nos últimos dez anos. Nos pedidos de múltiplas entradas, a validade é avaliada tendo em conta a última data de saída prevista. As páginas a copiar para além da página de dados biométricos do passaporte não estão especificadas de forma definitiva na fonte oficial central.
- Não é aceite um documento de viagem falso, alterado, falsificado ou pertencente a outra pessoa. A utilização de passaporte biométrico ou legível por máquina não está especificada como condição universal para todos os pedidos de visto consular na fonte oficial central.
- Deve ser apresentada uma fotografia tirada no último mês e em conformidade com as normas ICAO. As dimensões, a cor de fundo, o formato do ficheiro impresso ou digital, a resolução em pixéis e outras especificações técnicas da fotografia não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
- O requerente deve apresentar documentos que comprovem o objetivo da viagem. Dependendo do objetivo da viagem, podem ser solicitados convite de empresa ou instituição pública, documento de reunião ou conferência, comprovativo de relação comercial, bilhete de entrada em feira ou congresso, certificado de matrícula em instituição de ensino, cartão de estudante, certificado de curso, convite para evento, bilhete de entrada, inscrição, programa ou documentos semelhantes.
- Para o alojamento, deve ser apresentada uma reserva de hotel ou estabelecimento de alojamento, convite do anfitrião, endereço de alojamento ou prova financeira de que as despesas de alojamento podem ser cobertas. Nas visitas turísticas ou privadas, podem ser solicitados reserva de viagem organizada, plano de viagem e bilhete de regresso ou de ida e volta. A aquisição do bilhete de avião não é indicada como condição universal para todos os pedidos; a missão competente decide sobre a suficiência da reserva ou de outra prova de regresso.
- O requerente deve demonstrar dispor de meios financeiros suficientes para cobrir as despesas de estadia, alojamento e regresso ao Kosovo ou trânsito para um terceiro país onde será admitido. Podem ser solicitados extrato bancário, comprovativo de rendimentos ou de emprego, certificado de vencimento, contrato de trabalho, documentos de patrocínio ou outras provas financeiras. O número de meses do extrato bancário exigido e o montante mínimo na conta não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
- Quando solicitado, o formulário de convite ou patrocínio deve indicar se é emitido para patrocínio financeiro, alojamento privado ou ambos. Devem ser indicados se a pessoa que convida é um indivíduo, empresa ou organização, os seus dados de identificação e contacto, as informações das pessoas convidadas, o endereço de alojamento, o objetivo e a duração da estadia e, se aplicável, o grau de parentesco com o requerente. Os documentos que comprovem a capacidade financeira do patrocinador podem ser solicitados separadamente.
- Deve ser apresentado um seguro de saúde de viagem válido no Kosovo que cubra toda a estadia. O seguro deve cobrir a repatriação por razões médicas, assistência médica de emergência, tratamento hospitalar de emergência e as eventuais despesas relacionadas com a morte durante a estadia. O montante mínimo de cobertura do seguro depende do montante fixado pelo Banco Central do Kosovo; o valor numérico não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central.
- Nos pedidos de visto de entrada única ou múltipla, é necessária a prova de seguro adequado. No caso de visto de múltiplas entradas, pode ser apresentado seguro para a primeira viagem planeada e pode ser obtida uma declaração de que o requerente tem conhecimento da obrigação de dispor de seguro válido para as viagens subsequentes. Podem ser aplicadas exceções para titulares de passaporte diplomático e para alguns grupos profissionais que, devido à sua atividade profissional, disponham de outro seguro adequado.
- No primeiro pedido de visto para o Kosovo, o requerente deve comparecer pessoalmente; durante o pedido, a sua fotografia deve ser digitalizada ou tirada e devem ser recolhidas as impressões digitais dos dez dedos. Não são recolhidas impressões digitais de crianças com menos de doze anos, de pessoas para quem a recolha de impressões digitais seja fisicamente impossível e de membros de determinadas delegações oficiais. Os dados biométricos de um pedido anterior podem ser reutilizados se tiverem sido registados no sistema no prazo de 59 meses; em caso de dúvida razoável sobre a identidade, as impressões digitais podem ser recolhidas novamente.
- A missão diplomática ou consular pode convocar o requerente para entrevista e solicitar documentos adicionais relativos ao objetivo da viagem, situação financeira, alojamento, intenção de regresso ou autenticidade do documento.
- Todos os documentos de apoio devem ser traduzidos para uma das línguas oficiais do Kosovo ou para inglês. Os documentos devem ser apresentados em dois exemplares. O requisito universal de reconhecimento notarial, apostila ou legalização para todos os pedidos de visto de curta duração não está especificado na fonte oficial central. Para os documentos de autorização de residência baseados no visto D, pode ser aplicado o requisito de reconhecimento notarial ou de tradução especial.
- O visto C destina-se a visitas e estadias de curta duração. A estadia permitida é de no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias. A validade do visto C pode ser fixada até cinco anos. O visto pode ser emitido para uma entrada, duas entradas ou múltiplas entradas. Para o visto de múltiplas entradas válido entre seis meses e cinco anos, podem ser exigidas provas da necessidade de viagens frequentes ou regulares, da utilização legal dos vistos anteriores e da fiabilidade do requerente.
- A taxa de pedido de visto C é de 40 euros. A taxa é paga na conta bancária indicada pela missão diplomática ou consular onde o pedido é apresentado. Os titulares de passaporte diplomático ou oficial, crianças com menos de seis anos, estudantes que viajem para fins de educação ou formação profissional, alunos do ensino escolar e professores que os acompanham podem beneficiar de isenção de taxa. Os métodos de pagamento diferentes da transferência bancária não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
- O visto D está ligado à estadia de longa duração e ao processo de autorização de residência. É emitido após confirmação pelo Ministério do Interior de que o requerente cumpre as condições de autorização de residência. O visto D é de entrada única e tem validade de três meses. A taxa de pedido é de 80 euros.
- No visto D, para além dos documentos gerais de visto, são apresentados documentos específicos para o objetivo de residência. No caso de reagrupamento familiar, podem ser solicitados certificado de casamento ou de nascimento, documento de adoção ou tutela, documento de identificação válido do patrocinador, capacidade financeira, alojamento ou contrato de arrendamento notarizado, certificado de registo criminal e seguro de saúde.
- Nos pedidos de ensino superior, podem ser solicitados certificado de matrícula numa instituição de ensino acreditada, capacidade financeira, endereço de alojamento claro, documento que comprove que não está sob investigação e seguro de saúde. Na investigação científica, são ainda necessários convite de uma instituição licenciada e um acordo que contenha o objetivo da investigação, as obrigações das partes e as datas de início e fim.
- Nos pedidos para fins de emprego, podem ser solicitados contrato de trabalho, capacidade financeira, documento que comprove que não está sob investigação, certificado de registo da empresa e informações da empresa, certificado de formação profissional ou de qualificação e seguro de saúde. Aos requerentes que sejam proprietários de empresas, o contrato de trabalho pode não ser exigido. O original ou cópia notarizada e traduzida do certificado de qualificação profissional pode ser solicitado.
- Caso tenha sido declarada oficialmente uma pandemia no local de origem do requerente, pode ser exigida prova de vacinação para alguns fins de visto D ou de autorização de residência. Esta condição não é universal para todos os requerentes.
- O prazo definitivo de processamento dos pedidos de visto não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central. A autoridade consular pode solicitar documentos adicionais e entrevista em função do objetivo da viagem, tipo de visto, local de residência ou missão onde o pedido foi apresentado. A emissão do visto não confere, por si só, o direito de entrada no país. Contra uma decisão de recusa, pode ser apresentada recurso no prazo de oito dias de calendário através da missão onde o pedido foi apresentado.
Requisitos para Visto de Trânsito
- A legislação do Kosovo reconhece as categorias de visto de trânsito aeroportuário A e visto de entrada de trânsito B para passagem pelo território do país.
- O passageiro que faça transferência sem sair da área de trânsito do aeroporto internacional não é, em regra, obrigado a possuir visto de trânsito aeroportuário. A estadia na área de trânsito está limitada a 24 horas e pode ser prorrogada se necessário. No entanto, o governo pode impor a obrigatoriedade de visto de trânsito aeroportuário para determinadas categorias de documentos de viagem ou de passageiros.
- No pedido de visto de trânsito aeroportuário tipo A, devem ser apresentados: documento de viagem válido, informações sobre o voo e itinerário planeados, documentos que comprovem a viagem para o destino final após o trânsito aeroportuário e informações que permitam avaliar que não haverá entrada no território do Kosovo. Pode ser solicitado bilhete, reserva ou outra prova de que a viagem continuará para o destino final.
- Caso seja comprovada a necessidade de trânsitos aeroportuários múltiplos ou regulares e a utilização legal de vistos anteriores, o visto A de múltiplas entradas pode ser válido por até seis meses.
- No visto de entrada de trânsito tipo B, podem ser solicitados: documento de viagem válido, itinerário de viagem, documento que comprove a admissão no país seguinte ao Kosovo, vistos de entrada ou de trânsito necessários, autorização de residência, bilhete de transporte subsequente e prova de meios financeiros suficientes durante o trânsito. A duração da estadia permitida pelo visto está limitada ao tempo necessário para o trânsito direto. Quando forem necessários múltiplos trânsitos, o visto B pode ser emitido com validade até 180 dias.
- Quando for solicitado um visto de trânsito excecional no posto de fronteira, o requerente deve possuir todos os vistos válidos necessários para todos os países de trânsito e para o destino final. A viagem deve ser de trânsito direto através do Kosovo. A polícia de fronteira pode verificar a admissibilidade a um terceiro país junto das autoridades de fronteira desse país.
- O visto de trânsito na fronteira só pode ser emitido nos postos de fronteira da categoria A, determinados pelo governo. O tempo permitido é apenas o necessário para completar a operação de trânsito.
- A taxa consular separada para o visto de trânsito, o prazo exato de processamento, o tamanho da fotografia e os métodos de pagamento a utilizar no pedido central não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central. A taxa do visto de trânsito emitido na fronteira é igual ao montante previsto para o visto correspondente nas missões diplomáticas ou consulares e é paga no posto de fronteira.
Kosovo: Destinos importantes
Pristina é a capital e principal porta de entrada para o Kosovo, com o Aeroporto Internacional de Pristina conectando voos regionais. Outras cidades importantes incluem Prizren, conhecida pelo centro histórico, e Mitrovica, que reflete a diversidade étnica.
O país oferece um rico patrimônio cultural, com mosteiros medievais e sítios da UNESCO. A cena empresarial está em crescimento, especialmente em setores como tecnologia e energia. Estudos internacionais são atraídos pela Universidade de Pristina.
Os visitantes geralmente planejam roteiros que conectam Pristina a Prizren e outras cidades por estrada. Ônibus e táxis são comuns para deslocamentos regionais. A proximidade com a Macedônia do Norte e Albânia permite viagens transfronteiriças.
