Albânia:Requisitos de visto
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Albânia: Requisitos de visto
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Requisitos de Entrada sem Visto
- O viajante deve portar um passaporte ou documento de viagem válido reconhecido pela Albânia. O documento deve ser válido por pelo menos três meses após a data de saída prevista da Albânia e deve ter sido emitido nos últimos dez anos.
- O número mínimo de páginas em branco necessárias no passaporte para entrada sem visto não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central.
- O período de estadia curta sem visto é de no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias. Os dias de entrada e saída da Albânia são incluídos no período de estadia. A entrada e saída no mesmo dia contam como um dia de estadia.
- No caso de beneficiar da isenção de visto com base num visto ou autorização de residência de outro país, o documento deve ser válido na data de entrada. Quando a isenção estiver vinculada a um visto de múltiplas entradas, pode ser aplicada a condição de que o referido visto tenha sido anteriormente utilizado no país emissor. O tipo de documento que pode ser utilizado, a condição de validade do documento e o período de estadia permitido devem ser verificados na tabela oficial do regime de vistos de acordo com a situação do viajante.
- O viajante deve submeter-se a controlo pessoal no posto de fronteira, apresentar o documento de viagem válido e, quando necessário, ser capaz de exibir o visto, a autorização de residência ou outro documento de apoio que confira a isenção de visto. O viajante não deve representar uma ameaça à ordem pública, segurança pública, segurança nacional, relações internacionais ou saúde pública, e não deve haver uma restrição de entrada válida em vigor contra ele.
- A autoridade de fronteira competente pode solicitar documentos adicionais relacionados com o propósito da viagem, alojamento, viagem de regresso ou de continuação e meios financeiros suficientes, de acordo com as especificidades da situação. O período universal de extrato bancário, o montante financeiro mínimo diário, a cobertura de seguro obrigatório ou a lista de documentos de hotel padrão para viajantes sem visto não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
- O viajante com mais de uma nacionalidade deve utilizar o documento de viagem que usou para entrar no país durante a sua estadia e saída da Albânia.
- Os viajantes menores não casados devem viajar acompanhados por um adulto. Para uma criança que viaja desacompanhada, é necessária uma autorização de viagem emitida pelo progenitor ou tutor legal. Se a criança viajar no âmbito de um grupo escolar, pode ser exigida a companhia de um representante escolar autorizado e uma lista coletiva de nomes assinada pelo diretor da escola.
- Uma criança registada no documento de viagem de outra pessoa só pode entrar e sair acompanhada pelo titular do documento onde está registada.
Requisitos de Pedido de Visto Eletrónico
- O pedido de visto eletrónico deve ser feito exclusivamente através do sistema oficial de vistos eletrónicos. O requerente deve criar uma conta e inserir no sistema os seus dados pessoais, nacionalidade, país de residência, dados do documento de viagem, tipo de visto, propósito da viagem, datas de entrada e saída previstas, número de entradas solicitado, meio de transporte, primeiro ponto de passagem de fronteira ou rota de trânsito e informações de alojamento.
- O pedido pode ser feito no máximo 90 dias antes da data de chegada prevista à Albânia. O requerente deve concluir as fases de pedido e pagamento da taxa fora da Albânia.
- O sistema gera a lista de documentos necessários após a seleção da nacionalidade, país de residência, tipo de visto e propósito da viagem. Por conseguinte, deve ser utilizada a lista de verificação pessoal gerada pelo sistema e não deve ser utilizada uma única lista universal de documentos adicionais para todos os requerentes.
- O passaporte ou documento de viagem reconhecido deve ser válido por pelo menos três meses após a data de saída prevista da Albânia. No caso de pedido de visto de múltiplas entradas, este período é calculado a partir da data de última saída prevista. O documento de viagem deve ter sido emitido nos últimos dez anos e ter pelo menos duas páginas em branco.
- Devem ser carregadas cópias legíveis da página de informações biográficas do passaporte e das páginas que contenham registos ou anotações relacionados com viagens. O documento não deve ser apresentado em formato pequeno, cortado ou ilegível. A resolução de digitalização, o tamanho máximo do ficheiro e os formatos de ficheiro aceites não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
- O formulário de pedido online deve ser preenchido na íntegra. Se forem solicitados documentos físicos ou procedimento consular, o formulário preenchido deve ser impresso e assinado pelo requerente.
- Deve ser apresentada uma fotografia tipo passaporte tirada no máximo seis meses antes da data do pedido. As dimensões da fotografia, a cor do fundo, o formato do ficheiro e os limites técnicos de carregamento não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central. Devem ser seguidas as instruções fotográficas da representação diplomática para a qual o pedido foi encaminhado e da lista de verificação pessoal gerada pelo sistema.
- Se o requerente não for cidadão do país de residência, pode ser solicitada uma autorização de residência válida ou um documento de residência legal. Se o pedido for feito fora do país de nacionalidade, o requerente pode ter de comprovar que reside nesse país há mais de 12 meses. Nesse caso, a autorização de residência deve ser válida por pelo menos três meses após o termo do período de visto solicitado.
- Deve ser apresentado um seguro de saúde de viagem que cubra todo o período da viagem. O montante mínimo de cobertura do seguro não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central.
- Nos pedidos que exigem convite, deve ser apresentada uma carta de convite assinada pela pessoa ou entidade convidante. Deve ser anexada uma cópia do documento de identificação ou passaporte do convidante. Se o convidante for um estrangeiro residente na Albânia, deve também ser apresentada uma cópia da sua autorização de residência albanesa válida. A parte convidante pode ter de entregar uma cópia da carta de convite à unidade de fronteira e imigração da região onde reside.
- Nos pedidos de visto de curta duração para turismo, devem ser apresentados: reserva de transporte de ida e volta, reserva de hotel ou documento que indique o local de alojamento, comprovativo de meios financeiros suficientes e comprovativo de emprego. Se não for possível apresentar o comprovativo de emprego, podem ser solicitadas outras provas de que o requerente regressará ao seu país de nacionalidade ou residência.
- Os meios financeiros suficientes podem ser comprovados através de extratos bancários. O número de meses do extrato bancário exigido e o montante mínimo que deve constar na conta não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central. O período e o montante solicitados podem variar consoante o perfil do requerente ou a representação que analisa o processo.
- Nos pedidos de curta duração para fins científicos, culturais, desportivos ou humanitários, devem ser apresentados: carta de convite, reserva de hotel ou declaração de alojamento do anfitrião, e comprovativo de meios financeiros para cobrir as despesas de estadia e regresso.
- Nas visitas oficiais, é exigida uma carta de convite da instituição anfitriã e uma nota ou documento de nomeação oficial da instituição onde o requerente exerce funções.
- Nos pedidos para fins médicos, devem ser apresentados: convite da instituição de saúde anfitriã, documento de diagnóstico médico emitido por um médico, carta do hospital na Albânia a explicar o tratamento e quem suportará os custos, e comprovativo de recursos financeiros para cobrir as despesas do tratamento. Pode ser solicitado seguro de saúde às pessoas que acompanham o paciente.
- Nos pedidos de curta duração para fins profissionais, comerciais ou de negócios, devem ser apresentados: carta de convite, documento de identificação do convidante, autorização de residência albanesa quando aplicável, documentos que comprovem a atividade profissional ou comercial, e documentos da empresa que comprovem a situação jurídica da empresa relevante.
- Nos pedidos de longa duração para fins de trabalho, atividade profissional, atividade comercial ou atividade económica, podem ser solicitados: documento de convite, comprovativo de qualificação profissional ou de atividade comercial, documentos de constituição e situação jurídica da empresa convidante, autorização de trabalho emitida pelas autoridades albanesas quando aplicável, e registo criminal. O registo criminal pode ter de ser legalizado ou apostilado de acordo com o regime de aceitação de documentos aplicável ao país de emissão.
- Nos pedidos de longa duração para fins de estudos, podem ser solicitados: documento de aceitação ou matrícula numa instituição de ensino na Albânia, documentos financeiros que comprovem que as despesas de vida e ensino serão cobertas, seguro de saúde de viagem, comprovativo de alojamento, documento que comprove a proficiência linguística necessária para o ensino, e registo criminal legalizado.
- Nos pedidos de reagrupamento familiar, podem ser solicitados: carta de convite, documento de identificação ou passaporte do convidante, autorização de residência albanesa do convidante estrangeiro, documento que comprove o vínculo familiar emitido no último mês, documentos que comprovem a continuidade da relação, comprovativo de alojamento adequado, e documentos notarizados que comprovem que o patrocinador está empregado, é trabalhador independente e possui rendimentos suficientes. Pode ser necessária a legalização do registo criminal.
- Nos pedidos de longa duração para fins de atividade humanitária ou religiosa, podem ser solicitados: cópia notarizada da licença que autoriza a atividade, autorização de trabalho ou documento de registo do empregador, carta de justificação da instituição religiosa relevante, e registo criminal legalizado.
- Nos pedidos de trabalho sazonal, podem ser solicitados: convite, contrato de trabalho notarizado, autorização de trabalho, documento que comprove o registo oficial do requerente no seu país, e registo criminal legalizado.
- O formulário dos requerentes com menos de 18 anos deve ser assinado por um dos progenitores, por ambos ou pelo tutor legal. Deve ser apresentada uma declaração de consentimento explícito do progenitor ou tutor legal para a viagem da criança. Em caso de viagem desacompanhada ou apenas com um dos progenitores, pode ser anexada à declaração de consentimento uma certidão de nascimento ou cópias dos passaportes dos progenitores. O documento pode ter de ser emitido em albanês ou inglês, ou traduzido para uma destas línguas.
- Após a aceitação do pedido de visto, o requerente é informado da taxa e dos procedimentos de pagamento. A taxa de visto varia consoante a nacionalidade, o tipo de visto e o princípio da reciprocidade. Um valor único de taxa central não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central. Em caso de recusa, a taxa de visto paga não é reembolsada.
- O método de pagamento aceite pode variar consoante a representação para a qual o pedido foi encaminhado. Algumas representações exigem transferência bancária e carregamento do comprovativo de pagamento no sistema. Um único método de pagamento válido para todos os pedidos não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central.
- Crianças até aos seis anos de idade, situações humanitárias e titulares de passaportes diplomáticos ou de serviço, de acordo com o princípio da reciprocidade, podem beneficiar de isenção de taxa.
- O prazo normal de processamento é de no máximo 15 dias a partir da aceitação do pedido. Em circunstâncias excecionais justificadas, o prazo pode ser prorrogado até 30 dias.
- O visto de tipo C de curta duração permite uma estadia máxima de 90 dias num período de 180 dias. Pode ser emitido para uma, duas ou múltiplas entradas, e o período total de validade não pode exceder cinco anos.
- O visto de tipo D de longa duração pode ser emitido com validade de um ano, para uma, duas ou múltiplas entradas. Confere ao titular um período de entrada e estadia de 90 dias e concede o direito de solicitar uma autorização de residência após a entrada no país.
- O visto eletrónico aprovado é gerado no sistema e é enviado eletronicamente ao requerente ou disponibilizado para descarregamento. O viajante deve estar em condições de apresentar o visto eletrónico aquando da entrada e saída da Albânia. A fonte oficial central não indica claramente que o documento deva ser impresso em papel; no entanto, a posse de uma cópia offline e de uma cópia impressa do visto descarregado durante a viagem pode evitar problemas de acesso no controlo de fronteira.
- A unidade consular competente pode solicitar o carregamento de documentos adicionais, a correção do pedido, a reapresentação ou a comparência pessoal do requerente para processos incompletos ou inconsistentes. A obrigatoriedade de fornecer impressões digitais ou outros dados biométricos não está especificada de forma definitiva como um requisito comum aplicável a todos os pedidos na fonte oficial central.
- O facto de o visto ter sido emitido não garante automaticamente o direito de entrada no país. A decisão final de entrada é tomada durante o controlo de fronteira.
Requisitos de Visto na Chegada
- O visto na chegada não é uma opção de pedido regular para viagens turísticas gerais. Só pode ser concedido a critério da autoridade de fronteira e imigração em circunstâncias excecionais previstas na lei.
- O requerente deve cumprir as condições gerais aplicáveis para entrada na Albânia, comprovar que não foi realmente possível solicitar o visto antecipadamente, documentar a razão urgente e imprevista da viagem, e demonstrar que o seu regresso ao país de nacionalidade ou de trânsito está garantido.
- O visto na chegada pode ser considerado em situações de emergência decorrentes de catástrofes naturais, inundações ou acidentes; morte ou doença grave de um familiar residente na Albânia; avaria técnica, mau tempo ou ameaça à segurança que afetem a tripulação de navios ou aeronaves; viagens obrigatórias relacionadas com o embarque ou desembarque de tripulantes de navios; ou a pedido de uma autoridade competente no âmbito do interesse do Estado e de obrigações internacionais.
- No pedido baseado na morte ou doença grave de um familiar, devem ser apresentados documentos oficiais que comprovem a situação. Noutras situações de emergência, podem ser solicitados documentos que comprovem a natureza do evento e a razão pela qual o pedido não pôde ser feito antecipadamente.
- O visto emitido na chegada é válido para uma estadia máxima de 15 dias, de acordo com o propósito da viagem. A autoridade de fronteira pode recusar o visto se considerar que o pedido deve ser submetido a um processo normal de análise de visto.
- Nos casos em que não seja possível obter um seguro de saúde de viagem na fronteira ou quando o visto for concedido por razões humanitárias, pode ser aplicada uma isenção da obrigação de seguro. Nesse caso, o viajante deve aceitar submeter-se a exames médicos e procedimentos de saúde pública, se necessário.
- A taxa do visto na chegada, o método de pagamento, as dimensões da fotografia e a lista de verificação de documentos padrão não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central. Não deve ser planeada uma viagem normal dependendo deste visto.
Requisitos de Pedido de Visto Consular
- O visto apostado no documento de viagem pela representação consular e o visto eletrónico são duas formas diferentes de emissão do mesmo sistema oficial de análise. O pedido pode ser iniciado através do sistema online; consoante a natureza do processo, o requerente pode ser solicitado a comparecer pessoalmente na embaixada ou consulado albanês relevante e a apresentar os documentos originais.
- O requerente deve preencher o formulário online na íntegra, imprimir e assinar o formulário quando necessário, e apresentar uma fotografia tipo passaporte com menos de seis meses, cópias do documento de viagem, seguro de saúde de viagem e os documentos de apoio correspondentes ao tipo de visto selecionado e ao propósito da viagem.
- O passaporte ou documento de viagem deve ser válido por pelo menos três meses após a data de última saída prevista, ter sido emitido nos últimos dez anos e conter pelo menos duas páginas em branco.
- Nos pedidos de curta duração para turismo, devem ser apresentados: reserva de ida e volta, documento de alojamento, extrato bancário ou outro comprovativo de meios financeiros suficientes, e comprovativo de emprego. Para outros fins de viagem de curta duração, são exigidos documentos específicos ao propósito, como convite, nomeação, documento médico, documentos da empresa ou comprovativo de participação num evento.
- Nos pedidos de visto de longa duração, devem ser apresentados documentos adequados ao propósito da viagem, como trabalho, estudos, reagrupamento familiar, atividade económica, atividade religiosa ou humanitária. Autorizações de trabalho, documentos de aceitação escolar, documentos de vínculo familiar, documentos de alojamento e rendimentos do patrocinador, contratos de trabalho, registos comerciais e registos criminais podem ser solicitados consoante o subtipo de visto.
- Os requisitos de tradução, reconhecimento notarial, legalização ou apostila para registos criminais, documentos de vínculo familiar, documentos de empresas ou outros documentos oficiais emitidos em países estrangeiros variam consoante o país de emissão e os acordos bilaterais aplicáveis. Deve ser aplicado o método de verificação documental exigido na lista de verificação pessoal.
- Após a aceitação do pedido e o pagamento da taxa, a representação consular conclui as verificações de segurança e institucionais necessárias. Se o visto for aprovado, o requerente pode ser solicitado a apresentar o seu passaporte, os originais dos documentos carregados online, o formulário impresso e assinado, e o original do comprovativo de pagamento.
- A taxa varia consoante a nacionalidade, o tipo de visto e o princípio da reciprocidade. Uma única taxa e um único método de pagamento válido em todas as representações não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
- O prazo normal de processamento é de no máximo 15 dias a partir da aceitação do pedido, e de no máximo 30 dias em circunstâncias excecionais justificadas.
- O visto de tipo C de curta duração pode ser de uma, duas ou múltiplas entradas, permite uma estadia máxima de 90 dias num período de 180 dias e a sua validade não pode exceder cinco anos. O visto de tipo D é válido por um ano, pode ser de uma, duas ou múltiplas entradas, e é utilizado com a finalidade de solicitar uma autorização de residência após a entrada no país.
- A representação consular pode solicitar documentos adicionais, esclarecimentos, correções ou a comparência pessoal do requerente. A obrigatoriedade de impressões digitais, dados biométricos e entrevista não está especificada de forma definitiva como um requisito comum e automático para todos os requerentes na fonte oficial central.
Requisitos de Visto de Trânsito
- O visto de trânsito aeroportuário tipo A permite ao viajante entrar e permanecer na zona de trânsito internacional do aeroporto enquanto aguarda o voo para o país de destino. A validade do visto é determinada pelos bilhetes de voo de trânsito apresentados e pela rota prevista.
- O requerente deve selecionar o visto tipo A no sistema eletrónico oficial e indicar a rota de trânsito, o primeiro ponto de passagem de fronteira, o meio de transporte, o voo de continuação e o país de destino final.
- Deve ser apresentado um visto válido, autorização de residência ou outro documento de autorização que comprove o direito de entrada no país de destino final. Deve também ser apresentado o voo de continuação ou documento de transporte que comprove que o viajante sairá da Albânia.
- Para o pedido, devem ser apresentados: documento de viagem válido, fotografia e a lista de documentos de apoio gerada pelo sistema específica para o requerente. As dimensões da fotografia, a taxa padrão do visto de trânsito, o método de pagamento e a cobertura de seguro específica para o visto de trânsito não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
- O visto de trânsito aeroportuário tipo A não pode ser utilizado para trânsito rodoviário. Para trânsito rodoviário, deve ser solicitado um visto de curta duração tipo C e a rota e os detalhes da viagem de trânsito devem ser explicados no formulário de pedido.
- Durante o trânsito, o viajante deve ser capaz de apresentar à autoridade de fronteira documentos que comprovem que será admitido no país de destino e que sairá do território albanês.
Albânia: Destinos importantes
Tirana, a capital, é o principal ponto de entrada, combinando história comunista com uma vida moderna vibrante. Durrës, na costa adriática, oferece acesso ao mar e um centro histórico movimentado.
A Riviera Albanesa encanta com praias e vilarejos pitorescos, enquanto Butrint, Patrimônio Mundial da UNESCO, revela ruínas antigas. O país também possui montanhas espetaculares para os amantes da natureza.
Os viajantes costumam combinar Tirana com cidades do sul como Sarandë e Gjirokastër, ou explorar Berat, a cidade das mil janelas. Alugar um carro facilita a conexão entre as diversas regiões.
