Bélgica:Requisitos de visto
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Bélgica: Requisitos de visto
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Requisitos de Entrada sem Visto
- O passageiro que entra sem visto para curta duração deve portar um documento de viagem válido, que permita a travessia da fronteira e seja reconhecido pelos Estados Schengen. O documento de viagem deve ser válido por pelo menos três meses após a data de saída prevista do espaço Schengen e ter sido emitido nos últimos dez anos. Em caso de emergência justificada, pode ser aplicada uma exceção ao requisito de validade de três meses.
- A estada de curta duração sem visto não pode exceder 90 dias no total dentro de qualquer período de 180 dias. O dia de entrada é contado como o primeiro dia de estada e o dia de saída como o último. Os períodos passados ao abrigo de uma autorização de residência válida ou de um visto de longa duração não são incluídos no cálculo da estada de curta duração.
- O passageiro deve ser capaz de explicar o propósito e as condições da sua viagem. Reserva de alojamento ou informações do anfitrião, itinerário de viagem, bilhete de regresso ou de continuação para o país seguinte, e documentos que comprovem a admissão no país de destino podem ser solicitados no controlo de fronteira. Não existe um formato único e fixo para estes documentos aplicável a todos os passageiros sem visto, conforme especificado definitivamente na fonte oficial central.
- O passageiro deve dispor de meios financeiros suficientes tanto para a sua estada na Bélgica como para o regresso ou a viagem para o país seguinte. No caso de alojamento em hotel, o montante de referência geral é de pelo menos 95 euros por dia por pessoa; no caso de alojamento com amigos ou familiares, é de pelo menos 45 euros por dia por pessoa. Se o propósito da viagem exigir despesas mais elevadas, pode ser exigida capacidade financeira superior a esses montantes.
- A capacidade financeira pode ser comprovada através de dinheiro, extratos bancários dos últimos pelo menos três meses, cartão de crédito e resumo de conta associada, cheques de viagem, comprovativo de emprego ou recibos de vencimento.
- Se os recursos financeiros pessoais do passageiro forem insuficientes, pode ser utilizado o documento de responsabilidade financeira Anexo 3bis emitido por um fiador adequado na Bélgica. O fiador deve ser cidadão belga ou ter direito de residência permanente na Bélgica e demonstrar rendimentos pessoais suficientes. Os titulares de um cartão de residência A ou H de duração limitada não podem ser fiadores.
- A partir de 1 de março de 2026, o fiador deve ter um rendimento líquido mensal de pelo menos 2.173,88 euros por pessoa. Quando a responsabilidade é assumida simultaneamente por pessoas adicionais, o rendimento exigido é aumentado em metade do montante de referência por cada novo beneficiário. Pode ser aplicada uma isenção específica para filhos menores de 18 anos, solteiros, que viajem juntamente com o beneficiário principal.
- O fiador deve emitir um documento Anexo 3bis separado para cada passageiro; preencher as secções A, B e D do formulário de forma legível e sem alterações, e autenticar a sua assinatura no município de residência. Devem ser apresentados o documento de identidade ou de residência permanente, certificado de composição do agregado familiar, prova de parentesco se necessário, e documentos de capacidade financeira. Para trabalhadores por conta de outrem, podem ser usados os comprovativos de rendimento dos últimos três meses, documentos de pensão ou subsídio de desemprego, extratos bancários dos últimos três meses ou a declaração fiscal do ano anterior. O fiador trabalhador por conta própria deve apresentar pelo menos a última avaliação fiscal.
- O documento Anexo 3bis deve ser impresso em frente e verso, sem alterações, e ser o original. O passageiro isento de visto deve apresentar o documento original aceite no controlo de fronteira externa no prazo de seis meses a contar da data de autenticação ou entrega da assinatura. O fiador é responsável pelas despesas de manutenção, alojamento e repatriação do passageiro por um período de dois anos.
- O passageiro não deve estar registado no Sistema de Informação de Schengen para efeitos de recusa de entrada. O passageiro não deve representar uma ameaça para a ordem pública, segurança interna, saúde pública ou as relações internacionais dos Estados Schengen.
- As informações de entrada e saída de passageiros de curta duração podem ser registadas eletronicamente no âmbito do EES. No controlo de fronteira, podem ser recolhidas imagens faciais e, se necessário, impressões digitais. O passageiro não necessita de preencher previamente um formulário separado para o EES.
- Os nacionais de países terceiros que permaneçam num endereço privado de curta duração na Bélgica devem comunicar a sua localização no prazo de três dias úteis a contar da entrada. As pessoas alojadas em hotéis, hospitais ou estabelecimentos prisionais estão isentas desta notificação. Os passageiros com registo no EES podem efetuar a notificação online através do sistema 'My Address in Belgium'. Esta notificação não substitui a prova de identidade, nacionalidade ou residência legal.
- O número de páginas em branco exigido no passaporte para entrada sem visto, a obrigatoriedade de o passaporte ser biométrico ou de leitura mecânica, o nível de dano aceitável, a fotografia obrigatória, o saldo total fixo na conta bancária, a cobertura de seguro de saúde obrigatória para todos os passageiros ou o certificado geral de vacinação não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
Requisitos para Pedido de Visto Consular — Visto Schengen de Curta Duração
- O visto Schengen C de curta duração pode ser utilizado para fins como turismo, visita a familiares ou amigos, viagem de negócios, evento cultural ou desportivo, formação de curta duração, viagem médica e trânsito pelo espaço Schengen, por um máximo de 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias.
- O pedido deve ser apresentado na embaixada ou consulado belga responsável pelo local de residência legal do requerente. É necessário demonstrar que a Bélgica é o destino único ou principal da viagem. Se a viagem for para vários países Schengen, a estada mais longa ou o objetivo principal da viagem deve ser na Bélgica. Se a Bélgica não for o destino principal, o pedido não será aceite.
- Em alguns locais onde a Bélgica não processa diretamente os vistos, o pedido pode ser apresentado através de outro Estado Schengen que represente a Bélgica. Os pedidos são aceites em algumas regiões por centros de pedidos oficialmente autorizados, como VFS Global ou TLScontact. Os centros de pedidos não têm poder de decisão.
- O pedido deve ser apresentado no máximo seis meses antes do início da viagem e, regra geral, o mais tardar 15 dias antes. Em períodos de maior afluência, os prazos de marcação e avaliação podem ser mais longos, pelo que o pedido deve ser apresentado mais cedo.
- O formulário de pedido é geralmente preenchido através do sistema VisaOnWeb. O formulário preenchido deve ser impresso e assinado à mão. O processo é, na maioria dos casos, entregue pessoalmente mediante marcação. A representação local pode fornecer instruções adicionais sobre a apresentação eletrónica ou em papel do formulário.
- O passaporte ou documento de viagem equivalente deve ter sido emitido nos últimos dez anos, ser válido por pelo menos três meses após a data de saída prevista do espaço Schengen e conter pelo menos duas páginas em branco. Uma das páginas em branco é necessária para a vinheta do visto, a outra para o carimbo de controlo de fronteira. O documento deve ser reconhecido pelos Estados Schengen. Podem aplicar-se regras especiais a documentos de viagem não reconhecidos ou apenas reconhecidos por alguns Estados Schengen.
- O processo de pedido deve incluir um documento de viagem válido, o formulário de pedido preenchido e assinado à mão, fotografia, comprovativo de pagamento da taxa de visto e dados biométricos. As dimensões exatas, cor de fundo, data de captura, formato de ficheiro e outras características técnicas da fotografia não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central. Devem ser seguidas as instruções fotográficas atuais da representação ou centro de pedidos autorizado onde o pedido é apresentado.
- No primeiro pedido de visto Schengen, o requerente deve comparecer pessoalmente e fornecer fotografia e impressões digitais. As impressões digitais são armazenadas no Sistema de Informação de Vistos por 59 meses e podem ser reutilizadas em novos pedidos durante esse período. Em caso de dúvidas sobre a identidade ou se as impressões digitais anteriores forem insuficientes, podem ser solicitadas novas impressões digitais.
- As crianças com menos de doze anos, as pessoas para quem a recolha de impressões digitais seja fisicamente impossível e certos membros de delegações oficiais estão isentos da obrigação de impressões digitais. Se o impedimento físico for temporário, pode ser solicitada uma explicação e, se necessário, um relatório médico. Em cada novo pedido, a fotografia pode ser novamente tirada ou digitalizada.
- Pode ser exigido ao requerente que apresente uma autorização de residência ou outra prova de residência legal no país onde reside legalmente. O tipo de documento e o período de validade restante exigido são determinados de acordo com a lista de verificação local da representação onde o pedido é apresentado.
- O processo deve incluir documentos que comprovem o propósito da viagem. Para viagens turísticas, são exigidos reserva de hotel, reserva de viagem organizada e comprovativo de pagamento, ou, para viagens independentes, um itinerário fiável e informações de alojamento. A obrigatoriedade de adquirir um bilhete de transporte definitivo e não reembolsável no momento do pedido não está especificada como requisito universal na fonte oficial central; a lista de verificação local geralmente solicita uma reserva de transporte.
- Para visita a familiares ou amigos, devem ser apresentados um convite personalizado, prova do relacionamento com o anfitrião e informações de alojamento. A carta de convite deve indicar claramente os dados de identificação do anfitrião e do visitante, o parentesco entre eles, o objetivo da visita, as datas previstas, o endereço de alojamento e quem suportará as despesas. O cartão de identificação, passaporte ou documento de residência belga do anfitrião pode ser solicitado de acordo com a lista de verificação local.
- Para viagens de negócios, deve ser apresentada uma carta de convite da empresa na Bélgica. O convite deve indicar o objetivo comercial ou profissional da visita e qual das partes suportará as despesas de viagem e alojamento. O requerente deve comprovar a relação comercial entre as empresas, a sua função no empregador e a delegação atribuída.
- O requerente deve demonstrar o seu alojamento através de reserva de hotel, declaração do anfitrião ou documento de alojamento fornecido no âmbito do convite. O formato do comprovativo de alojamento varia consoante o objetivo da viagem e a lista de verificação local.
- Para efeitos de capacidade financeira, são considerados como referência pelo menos 95 euros por dia no caso de alojamento em hotel e pelo menos 45 euros por dia no caso de alojamento com um particular. Se a viagem exigir custos mais elevados, podem ser solicitados recursos adicionais.
- A capacidade financeira pode ser comprovada através de extratos bancários dos últimos pelo menos três meses, cartão de crédito e extrato de conta associada, cheques de viagem, contrato de trabalho ou comprovativo de emprego e recibos de vencimento dos últimos pelo menos três meses. Se tiver sido depositado recentemente um montante elevado na conta, pode ser solicitada a explicação da origem dos fundos.
- O requerente deve demonstrar os seus vínculos sociais, familiares, profissionais ou económicos que comprovem o seu regresso ao país de residência no final da viagem. Podem ser considerados comprovativos de emprego, autorização de saída, recibos de vencimento, certificado de estudante, documentos da empresa, rendimentos regulares, laços familiares, propriedade de imóveis ou registos de utilização correta de vistos anteriores.
- Se os recursos financeiros pessoais forem insuficientes, pode ser utilizado o documento de responsabilidade financeira Anexo 3bis aceite. O documento deve ser original, impresso em frente e verso e sem alterações; deve ser apresentado juntamente com o documento de identidade ou de residência permanente do fiador, composição do agregado familiar e documentos de capacidade financeira. O documento deve ser utilizado no prazo de seis meses a contar da data de autenticação ou entrega da assinatura.
- O requerente deve apresentar um seguro de saúde de viagem emitido no seu país de residência, válido em todo o espaço Schengen e durante toda a duração prevista da estada ou trânsito. O seguro deve cobrir as despesas decorrentes de repatriação por motivos médicos, cuidados médicos de emergência, tratamento hospitalar de emergência e morte. A cobertura mínima é de 30.000 euros.
- No pedido de visto de múltiplas entradas, deve ser apresentado o comprovativo de seguro válido para a primeira viagem prevista. O requerente assume a obrigação de possuir um seguro adequado nas suas viagens subsequentes. Pode ser aplicada uma isenção para titulares de passaporte diplomático e para alguns grupos cujo seguro profissional cubra os mesmos riscos.
- Se o requerente tiver 12 anos ou mais, a taxa de visto de curta duração é de 90 euros; entre os 6 e os 11 anos, é de 45 euros. As crianças com menos de seis anos estão isentas do pagamento. Pode ser aplicada isenção ou redução da taxa em casos de formação, investigação científica, certas atividades sem fins lucrativos e algumas situações de vistos familiares ou de passaporte oficial.
- A taxa pode ser cobrada em euros ou na moeda local aceite no local do pedido. O método de pagamento é determinado pela representação ou centro de pedidos autorizado. O centro de pedidos pode cobrar uma taxa de serviço adicional. A taxa de visto não é geralmente reembolsada em caso de recusa, retirada do pedido ou não realização da viagem.
- Os pedidos de visto de curta duração completos e que possam ser avaliados favoravelmente são geralmente decididos no prazo de 15 dias. Se o processo for enviado ao Serviço de Imigração ou for necessária uma análise complementar, a avaliação pode prolongar-se até cerca de 45 dias. A afluência, o pedido de documentos adicionais ou a consulta obrigatória a outras entidades podem afetar o prazo.
- O visto pode ser emitido para uma, duas ou múltiplas entradas. O número de entradas autorizadas é indicado na vinheta do visto como '01', '02' ou 'MULT'. As datas em que o visto pode ser utilizado, o número de dias permitidos e a validade territorial devem ser verificados na vinheta. Um visto com validade territorial limitada só pode ser utilizado nos Estados indicados na vinheta.
- A concessão do visto não confere o direito automático de entrada no país. Os agentes de fronteira podem voltar a verificar o passaporte, o visto, o objetivo da viagem, o alojamento, a capacidade financeira, as condições de regresso e outros requisitos de entrada. A entrada pode ser recusada se as condições não forem cumpridas.
- Para requerentes menores de idade, podem ser solicitados o certificado de nascimento, documentos de identificação dos pais ou representantes legais, documento de guarda parental e autorização do progenitor que não viaja. A necessidade de reconhecimento notarial, apostila, legalização, tradução e quais progenitores devem assinar varia de acordo com a lista de verificação local da representação onde o pedido é apresentado. Não existe uma lista detalhada de documentos para menores que seja central e igual para todos os locais de pedido.
- A apresentação de documentos em original ou cópia, o idioma de tradução, a necessidade de reconhecimento notarial, apostila ou legalização consular variam consoante o país de emissão do documento, o objetivo do pedido e a lista de verificação local da representação competente.
- As autoridades belgas podem solicitar documentos adicionais, esclarecimentos ou entrevista durante a avaliação do processo. Os documentos enviados espontaneamente após a apresentação de um processo incompleto podem nem sempre ser tidos em consideração.
Visto de Longa Duração D
- As pessoas que pretendam permanecer na Bélgica por mais de 90 dias devem solicitar o visto nacional D adequado ao seu objetivo de viagem. Aplicam-se diferentes requisitos de documentos e autorizações para trabalho, estudo, reagrupamento familiar, investigação, estágio, au pair, voluntariado e outros fins de residência.
- O pedido é geralmente apresentado na embaixada ou consulado belga responsável pelo local onde o requerente reside habitualmente no estrangeiro. O método de entrega do pedido, a exigência de apresentação presencial, a marcação, os dados biométricos e a utilização de centros de pedidos autorizados são determinados pela representação competente e pelo objetivo do visto.
- O formulário de pedido é geralmente preenchido através do VisaOnWeb. Devem ser apresentados um passaporte válido ou documento de viagem equivalente, fotografia, taxa de visto, documentos que expliquem o objetivo da viagem e, se necessário, comprovativo do pagamento integral da contribuição para o Serviço de Imigração.
- Não existe um único período de validade do passaporte, número de páginas em branco, tamanho da fotografia, fundo da fotografia ou características do ficheiro digital aplicável a todos os objetivos de viagem para o visto D que esteja especificado de forma definitiva na fonte oficial central. Estes requisitos devem ser confirmados na lista de verificação atual da categoria de residência escolhida e do local de pedido.
- Como regra geral, no pedido de estada superior a 90 dias, deve ser apresentado um certificado médico padrão emitido nos seis meses anteriores ao pedido. O certificado deve ser emitido por um médico aprovado pela representação belga responsável pelo local do pedido. Se for utilizado um médico não aprovado, a assinatura do médico pode ter de ser autenticada pela autoridade local competente e, em seguida, pela representação belga.
- Como regra geral, os requerentes com 18 anos ou mais devem apresentar um certificado de registo criminal ou documento equivalente que comprove a ausência de condenações por crimes comuns, emitido nos seis meses anteriores ao pedido. O documento deve ser emitido pela autoridade competente do país de origem ou de residência anterior. Se o documento não puder ser apresentado ou for mais antigo do que seis meses, pode ser solicitada uma justificação.
- Nos pedidos de reagrupamento familiar, podem ser solicitados documentos oficiais que comprovem o casamento, união registada, nascimento, guarda ou outro vínculo familiar; documento de identidade ou residência do patrocinador; comprovativos de alojamento, seguro de saúde e rendimentos suficientes. Os documentos exatos variam consoante o estatuto do patrocinador e o tipo de relação familiar.
- Nos pedidos de estudo, podem ser solicitados o certificado de aceitação ou matrícula, recursos financeiros suficientes, seguro de saúde, histórico escolar e, se necessário, documentos relativos ao plano de estudos. Nos pedidos de estudantes, pode ser exigida a apresentação presencial, impressões digitais e um questionário de avaliação do plano de estudos.
- Nos pedidos para fins de trabalho, são exigidos a decisão de autorização de trabalho ou autorização única emitida pela autoridade regional competente, o contrato de trabalho e documentos específicos da categoria. A obtenção de uma autorização de trabalho não significa, por si só, que todos os requisitos do visto D estejam preenchidos.
- Em alguns pedidos de visto D e de residência, é paga uma contribuição separada ao Serviço de Imigração. A contribuição varia consoante o objetivo do pedido, é calculada por pessoa e é atualizada anualmente em 1 de janeiro. O comprovativo de pagamento deve indicar claramente o montante pago, a data de pagamento, a identidade do requerente e a confirmação da transferência. Se não for apresentada prova de pagamento integral na ausência de isenção, o pedido não é analisado. Em caso de recusa ou desistência do pedido, a contribuição não é reembolsada.
- A partir de 1 de julho de 2026, a taxa consular geral do visto D é de 250 euros. Pode ser aplicada isenção da taxa dependendo da natureza do pedido, do vínculo familiar, de acordos ou do estatuto de bolseiro. O método de pagamento é determinado pela representação ou centro de pedidos competente e a taxa não é geralmente reembolsada.
- O prazo de processamento universal para o visto de longa duração não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central. O prazo varia consoante o objetivo do pedido, a completude do processo, as consultas obrigatórias a outras entidades e a análise pelo Serviço de Imigração.
- O período de validade do visto D, o número de entradas autorizadas e o período durante o qual o visto pode ser utilizado variam consoante a base legal do pedido e a vinheta emitida. Não existe um prazo central único aplicável a todos os vistos D.
- Os requisitos de tradução, apostila, legalização ou autenticação consular de documentos oficiais emitidos em países estrangeiros variam consoante o país de emissão e o tipo de documento. Devem ser seguidas as instruções atuais da representação competente e das autoridades belgas de legalização de documentos.
- O titular do visto D deve, geralmente, no prazo de oito dias a contar da sua chegada à Bélgica, dirigir-se ao município de residência. Após a verificação do endereço, o município emitirá o documento de residência adequado.
- O visto D também não confere o direito automático de entrada no espaço Schengen. Os agentes de fronteira podem verificar se as condições de residência e entrada ainda estão preenchidas. A entrada pode ser recusada se as condições já não forem cumpridas ou se houver risco de abuso do procedimento.
Requisitos de Visto de Trânsito
- O visto de trânsito aeroportuário tipo A permite apenas a passagem pela zona de trânsito internacional de um aeroporto Schengen. Este visto não confere o direito de entrar no espaço Schengen, passar pelo controlo de passaportes ou sair da zona de trânsito internacional do aeroporto.
- Se o passageiro precisar de passar pelo controlo de fronteira para recolher a bagagem, fazer novo check-in, mudar de terminal ou aeroporto, passar a noite fora da zona de trânsito ou prosseguir para outro país Schengen num voo doméstico, o visto de trânsito tipo A não é suficiente. Para essa viagem, pode ser necessário um visto de curta duração C, consoante as condições.
- A isenção de visto de trânsito pode depender da posse de determinados vistos Schengen válidos ou autorizações de residência, de certos vistos ou autorizações de residência emitidos por alguns países terceiros, da qualidade de familiar de um cidadão da União que exerça o direito de livre circulação, de passaporte diplomático ou de determinados estatutos de tripulante de voo. A isenção do passageiro deve ser verificada individualmente com base no documento de viagem, situação de residência e rota.
- O pedido é apresentado na representação belga responsável pelo local de residência legal do requerente ou no Estado Schengen que representa a Bélgica. O formulário é geralmente preenchido através do VisaOnWeb e o pedido é entregue mediante marcação.
- No pedido de trânsito, são apresentados o documento de viagem válido, o formulário de pedido preenchido e assinado, fotografia, comprovativo de pagamento da taxa e, se necessário, dados biométricos. O direito de entrada no país de destino final, o visto ou autorização de residência válidos e a reserva confirmada do voo de continuação também podem ser solicitados de acordo com a lista de verificação da representação competente.
- A taxa do visto de trânsito tipo A é de 90 euros para requerentes com 12 anos ou mais, e de 45 euros para requerentes entre os 6 e os 11 anos. As crianças com menos de seis anos e determinados grupos isentos não pagam. O método de pagamento e a moeda aceite são determinados pela representação ou centro de pedidos autorizado. A taxa não é geralmente reembolsada.
- O número de páginas em branco exigido no passaporte para o visto de trânsito, as dimensões e características técnicas da fotografia, o período do extrato bancário, o montante de capacidade financeira, a obrigatoriedade e cobertura do seguro de viagem, bem como o prazo de processamento padrão, não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central. Deve ser aplicada a lista de verificação atual e personalizada da representação responsável pelo local de residência do requerente.
Bélgica: Destinos importantes
Bruxelas, a capital da Bélgica, é o principal ponto de chegada de visitantes internacionais, servida por um aeroporto moderno e conexões ferroviárias de alta velocidade. A cidade mescla arquitetura histórica com instituições europeias, atraindo viajantes a negócios e lazer.
Além de Bruxelas, Antuérpia destaca-se como polo de moda e diamantes, enquanto Bruges e Ghent encantam com canais e construções medievais. A costa belga oferecia praias e cidades como Ostend, ideais para curtas estadias.
Devido à rede ferroviária densa, é fácil deslocar-se entre as principais cidades em menos de uma hora. Muitos viajantes combinam Bruxelas com Antuérpia e Bruges em roteiros de três a cinco dias, aproveitando a proximidade com países vizinhos.
