Maldivas:Requisitos de visto
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Maldivas: Requisitos de visto
Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.
Requisitos de Entrada sem Visto
- A entrada sem visto aplica-se apenas a passageiros e tipos de passaporte abrangidos pelo acordo bilateral de isenção de visto em vigor. O passageiro deve portar o tipo de passaporte válido especificado no acordo, manter o propósito da viagem e a duração da estadia dentro dos limites permitidos pelo acordo. A duração máxima de estadia permitida, o número de entradas e o direito a trabalho, estudo ou atividade comercial variam conforme o acordo.
- Os passageiros estrangeiros que chegam às Maldivas devem preencher eletronicamente o formulário Traveller Declaration através do sistema IMUGA dentro das 96 horas anteriores ao horário do voo. O formulário solicita informações pessoais, informações de viagem e informações de hospedagem. A declaração é gratuita e deve ser preenchida em nome do próprio passageiro.
- Não há um período de validade do passaporte, requisito de página em branco, valor de suficiência financeira, período do extrato bancário, comprovante de hospedagem, seguro de saúde de viagem, taxa ou prazo de processamento comuns a todos os acordos de isenção de visto especificados na fonte oficial central. Estas condições devem ser verificadas de acordo com o acordo bilateral e o propósito da viagem.
Requisitos de Solicitação de E-Visto
- A partir de 23 de novembro de 2025, os vistos de trabalho e os tipos de visto que exigem aprovação prévia, exceto os vistos de turista e de reunião, são emitidos como visto eletrônico. As solicitações são feitas através do sistema online correspondente. O e-visto aprovado pode ser visualizado online e baixado com um código QR exclusivo. Não é necessário entregar o passaporte para a etiqueta física do visto.
- Os documentos solicitados durante a solicitação variam conforme o tipo de visto, o propósito da viagem, a situação do patrocinador e as condições do solicitante. O IMUGA, Xpat ou Business Portal podem exibir campos e lista de documentos específicos da solicitação após a seleção do serviço e subtipo. Não foi publicada uma única lista de verificação de documentos universal aplicável a todos os tipos de e-visto.
- Nas solicitações em que a foto é exigida, a foto deve ter 35 × 45 milímetros, fundo branco e sem padrão, sem bordas, nítida e uniformemente iluminada. O rosto deve ocupar aproximadamente 70–80% da altura da foto e o comprimento entre o queixo e o topo da cabeça deve ser de 32–36 milímetros. O solicitante deve olhar diretamente para a câmera, com os olhos abertos, boca fechada e expressão facial natural. A foto deve ter sido tirada nos últimos 30 dias e uma cópia digital deve ser fornecida. O formato do arquivo digital e o tamanho máximo do arquivo não estão especificados na fonte oficial central.
- Para fotos de crianças com nove anos ou menos, é permitido que o rosto ocupe 50–80% da altura da foto. Para crianças menores de cinco anos, as regras de expressão facial neutra, olhar diretamente para a câmera e centralização total podem ser flexibilizadas. Não são aceitos chapéus ou acessórios que cubram o rosto; nos véus usados por motivos religiosos, o rosto deve estar totalmente visível.
- E-visto comercial: A solicitação é iniciada através do sistema Business Portal do ministério competente. O login no sistema é feito com a conta eFaas. Quando a solicitação é enviada, um número GSR é gerado e o arquivo é transferido para a Imigração das Maldivas após a análise do ministério. Devem ser fornecidas a página de informações biométricas colorida e nítida do passaporte e uma foto atual. O passaporte deve ser válido por pelo menos seis meses. A autoridade competente pode solicitar documentos de suporte adicionais de acordo com a solicitação.
- O visto comercial pode ser concedido por 30–90 dias por vez. A estadia total no mesmo ano civil não pode exceder 180 dias. A taxa de solicitação, o método de pagamento e o prazo de processamento exato não estão especificados na página oficial central de imigração.
- E-visto de trabalho: A solicitação é feita pelo empregador ou representante autorizado através do Xpat Online System e com uma conta eFaas válida. A solicitação deve ser aberta sob o registro de autorização de trabalho correspondente. Devem ser fornecidos uma autorização de trabalho válida, uma foto atual de acordo com os padrões fotográficos de imigração, a página de informações biométricas colorida e nítida do passaporte e documentos adicionais solicitados de acordo com a solicitação.
- O trabalhador que chega pela primeira vez deve entrar no país com um Entry Pass válido emitido pelo ministério competente, e o empregador deve concluir o processo do visto de trabalho dentro de 15 dias a partir da entrada. O e-visto de trabalho aprovado pode ser visualizado online e baixado.
- A validade do e-visto de trabalho está vinculada ao período da autorização de trabalho aprovada. O visto renovado é concedido por no máximo um ano por vez. Em caso de renovação do passaporte, o número do passaporte registrado no e-visto deve ser atualizado antes da viagem. Na entrada no país, o número do passaporte no e-visto deve ser o mesmo do passaporte utilizado. A taxa e o prazo de processamento oficial não estão especificados na página oficial central atualizada.
- Procedimento de patrocínio: Para pessoas que necessitam de aprovação prévia de patrocínio, a solicitação é feita através do IMUGA. O patrocinador pode ser um cidadão das Maldivas ou uma pessoa com visto profissional adequado e é responsável pela estadia da pessoa patrocinada no país.
- Na solicitação, devem ser fornecidos o formulário IM21 preenchido, a página de informações biométricas do passaporte da pessoa patrocinada, o documento de identidade do patrocinador maldivo ou a cópia da frente e verso do cartão de autorização de trabalho do patrocinador estrangeiro ou o documento Employment Approval, e documentos que comprovem a relação entre as partes. Se o patrocinador for uma empresa ou empregador, o formulário deve conter o carimbo da empresa. Documentos adicionais podem ser solicitados de acordo com as características da solicitação.
- Na solicitação, devem ser informados a duração planejada da estadia, a data de chegada prevista e o propósito da viagem. A pessoa patrocinada deve entrar nas Maldivas dentro de 30 dias a partir da concessão da aprovação. Recomenda-se que os bilhetes sejam comprados após a obtenção da aprovação do patrocínio.
- E-visto de dependente: A solicitação de patrocínio para a pessoa que virá pela primeira vez como dependente deve ser feita através do IMUGA pelo menos cinco dias úteis antes da chegada planejada. Após a entrada no país, a solicitação do visto de dependente é concluída.
- Na solicitação, devem ser fornecidos o formulário IM23, foto adequada, página de informações biométricas do passaporte, carimbo da última entrada em novas solicitações, última página de visto em renovações, documento que comprove o vínculo familiar, relatório médico e seguro de saúde. Documentos adicionais podem ser solicitados de acordo com as características do processo.
- A taxa do visto de dependente é de 750 rufiyaa maldiva. A taxa do cartão de visto é de 50 rufiyaa maldiva. Os métodos de pagamento aceitos não estão especificados na página oficial central.
- E-visto de casamento: A pessoa que virá às Maldivas para casar ou registrar seu casamento deve realizar o procedimento de patrocínio através do IMUGA antes da entrada no país. Após a conclusão dos procedimentos legais de casamento, a solicitação do visto de casamento é realizada.
- Na solicitação, devem ser fornecidos o formulário IM23 carimbado pelo Tribunal de Família, foto adequada, página de informações biométricas colorida do passaporte, a página com o carimbo da última entrada na primeira solicitação, a última página de visto se houver visto atual, cópia colorida do certificado de casamento e documento de identidade do cônjuge maldivo. Na primeira solicitação, também são necessários um relatório de triagem de saúde obtido em hospital ou clínica autorizada e seguro de saúde.
- O primeiro visto de casamento é concedido por um ano. As renovações podem ser emitidas por até cinco anos. A solicitação de renovação pode ser feita pelo menos três meses antes do término do visto atual. A taxa do cartão de visto é de 50 rufiyaa maldiva. Documentos adicionais podem ser solicitados de acordo com as características da solicitação.
- Não está especificado na fonte oficial central se é obrigatório transportar os e-vistos impressos. O passageiro deve ter acesso ao visto eletrônico descarregável e ao código QR durante a viagem. Não está especificado na fonte oficial central se há exigência de impressão digital, registro biométrico geral ou entrevista obrigatória.
Requisitos de Visto na Chegada
- Visto de turista: Não é necessário obter aprovação de visto antecipadamente para viagem turística. O processo de visto é realizado no ponto de entrada nas Maldivas. No entanto, a concessão do visto na chegada não garante o direito de entrada no país; a decisão final de admissão cabe ao oficial de imigração na fronteira.
- O passaporte ou documento de viagem aceite deve ter uma zona legível por máquina e ser válido por pelo menos um mês. Não são aceitos passaportes cujo período de validade foi posteriormente prorrogado manualmente ou com etiqueta. Cada passageiro, incluindo crianças menores de idade, deve ter seu próprio passaporte.
- O passageiro deve apresentar um bilhete de regresso ou de viagem para o próximo país confirmado e uma reserva pré-paga e confirmada num estabelecimento de alojamento registado. Alternativamente, pode ser utilizado um documento de patrocínio pré-aprovado. O passageiro deve ter meios financeiros suficientes para cobrir a sua estadia. A forma de prova aceite, o período do extrato bancário e o montante mínimo necessário não estão especificados na fonte oficial central.
- O passageiro que prossegue para o próximo país deve possuir o visto, a validade do passaporte e as outras autorizações necessárias para entrar nesse país.
- A Traveller Declaration deve ser preenchida através do IMUGA dentro das 96 horas anteriores ao voo. A declaração fornece informações pessoais, informações de viagem e informações de hospedagem. O processo é gratuito. A declaração eletrónica preenchida deve estar pronta para ser apresentada no controlo de entrada.
- Se aplicável devido ao histórico de viagem, deve ser apresentado o certificado de vacinação contra a febre amarela. Crianças com menos de um ano estão isentas da vacinação contra a febre amarela.
- O número de páginas em branco necessárias no passaporte, o seguro de saúde de viagem, a cobertura mínima do seguro, a duração máxima de estadia do primeiro visto de turista, a taxa do visto e o método de pagamento não estão especificados na página oficial central de imigração atualizada.
- Visto de reunião: Pode ser concedido um visto de reunião de 14 dias na entrada para pessoas que participam de uma reunião, conferência ou congresso permitido. O evento deve estar ligado a uma empresa aceite pela autoridade comercial competente, a uma agência governamental ou a uma organização aprovada pela autoridade governamental relevante.
- O requerente deve possuir um passaporte ou documento de viagem com zona legível por máquina e válido por pelo menos um mês. Não são aceitos passaportes cujo período de validade foi posteriormente prorrogado.
- Devem ser apresentados um bilhete de regresso confirmado, uma reserva de alojamento pré-paga e confirmada numa instalação registada e meios financeiros suficientes para cobrir a duração da estadia. O montante mínimo necessário para a suficiência financeira e a forma de prova aceite não estão especificados na fonte oficial central.
- O passageiro deve preencher gratuitamente o formulário Traveller Declaration através do IMUGA dentro das 96 horas anteriores ao horário do voo. Se prosseguir para o próximo país, os requisitos de visto e validade do passaporte desse país devem ser cumpridos.
- O visto de reunião não pode ser prorrogado. A pessoa que está nas Maldivas com este visto não pode obter um visto comercial enquanto estiver no país. A decisão final sobre a admissão no país cabe ao oficial de imigração na fronteira. A taxa do visto, o método de pagamento, a página em branco do passaporte e o requisito de seguro de saúde de viagem não estão especificados na fonte oficial central.
Maldivas: Destinos importantes
Malé é a capital e o principal portão de entrada das Maldivas, concentrando a maior parte da infraestrutura turística e administrativa. A maioria dos visitantes chega ao Aeroporto Internacional Velana, localizado na ilha vizinha de Hulhumalé. De Malé, barcos e hidroaviões conectam viajantes aos diversos atóis do arquipélago.
As Maldivas são mundialmente conhecidas por seus atóis de corais, praias paradisíacas e resorts luxuosos. Atóis como o de Baa, reserva da biosfera da UNESCO, oferecem experiências de mergulho e observação da vida marinha. A cultura local, com influências do sul da Ásia e do Oriente Médio, pode ser explorada em ilhas habitadas como Maafushi.
Para explorar as Maldivas, os viajantes costumam combinar estadias em resorts em ilhas privadas com passeios de barco entre atóis. A conexão entre ilhas é feita principalmente por lanchas rápidas ou hidroaviões, com saídas regulares de Malé. Roteiros típicos incluem visitas ao Atol de Malé Sul e ao Atol de Ari, acessíveis por transporte marítimo.
