Chile:Requisitos de visto e regras de entrada para visitantes

O número de países cujos cidadãos têm de solicitar um visto antes de entrar neste país é 105. O total de países com entrada sem visto é 93.

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Chile: Regras de entrada para visitantesÚltima verificação:Última atualização:

Chile:Mapa de requisitos de visto

Consulte quais nacionalidades precisam de visto para entrar neste país e quais podem entrar sem visto.

Chile: Documentos e requisitos para visto e entrada

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de Entrada sem Visto

  • O viajante deve portar um passaporte ou documento de viagem válido aceito pelas autoridades chilenas para fins de viagem internacional. No âmbito de acordos internacionais vigentes, alguns viajantes podem ser autorizados a entrar com documento de identidade nacional em vez de passaporte. O tipo de documento que pode ser utilizado é determinado pelo acordo a que o viajante está sujeito e pela natureza do documento apresentado.
  • O documento de viagem deve ser válido durante todo o período de permanência autorizada no Chile. A validade da autorização de permanência não pode exceder a data de validade do passaporte ou documento de viagem.
  • A entrada e a saída devem ser realizadas através de postos de fronteira autorizados abertos ao tráfego internacional de passageiros. O viajante deve apresentar, no controle de fronteira, o seu passaporte válido, documento de identidade aceite ou outro documento de viagem.
  • O viajante que entra sem visto deve viajar para fins de turismo, lazer, desporto, saúde, educação de curta duração, entrevista de negócios, gestão de atividades comerciais, visita familiar ou outros fins temporários semelhantes. Esta autorização não pode ser utilizada para fins de residência no Chile.
  • A duração inicial de permanência autorizada é de no máximo 90 dias. A autoridade de fronteira pode definir um período mais curto, considerando a situação do viajante e a validade do documento de viagem. A autorização pode ser prorrogada uma vez por no máximo mais 90 dias, desde que solicitada antes do vencimento.
  • O viajante deve comprovar que dispõe de meios financeiros legais suficientes para cobrir o período de permanência no Chile. O requisito mínimo de meios financeiros é de 46 dólares americanos por pessoa por dia. A autoridade de fronteira pode solicitar documentos que comprovem a origem desses meios, se necessário. Não é obrigatório comprovar a suficiência financeira apenas com um tipo específico de documento.
  • As pessoas sob o regime de Permanencia Transitoria não podem, em regra, exercer atividade remunerada. Apenas para atividades específicas, temporárias e excecionais previstas na legislação pode ser obtida uma autorização de trabalho separada junto do Serviço Nacional de Migração.
  • A validade da autorização concedida na entrada é indicada no registo Tarjeta Única Migratoria, emitido pela Polícia de Investigação do Chile. O viajante deve verificar o período de permanência autorizada neste registo.
  • O viajante menor de dezoito anos deve viajar com a sua mãe, pai, tutor legal ou pessoa responsável pelos seus cuidados pessoais. Se a criança não viajar com nenhuma dessas pessoas, deve portar uma autorização de viagem por escrito emitida por um dos progenitores, tutor legal, tribunal competente ou autoridade competente.
  • A autorização de viagem para crianças emitida no estrangeiro deve ser legalizada pelo consulado chileno, apostilada ou aceite no âmbito de um acordo internacional válido de que o Chile seja parte. O documento pode ser exigido em espanhol ou traduzido devidamente para o espanhol.
  • Nos casos em que a criança viaja apenas com um dos progenitores ou sem os pais, podem ser solicitados, além do passaporte ou documento de identidade aceite, a certidão de nascimento, documento que comprove o vínculo familiar, autorização notarial do progenitor relevante, decisão judicial ou, se necessário, certidão de óbito.
  • A autoridade de fronteira pode solicitar documentos comprovativos para verificar o objetivo da viagem, as condições de permanência e a intenção de sair do país.
  • Também não foi publicada uma obrigação universal de certificado de vacinação ou relatório de saúde para a categoria geral de entrada.
  • A autorização de entrada no Chile não é automática. A posse de documento válido e de isenção de visto não elimina a avaliação de admissibilidade pela autoridade de fronteira. Pessoas com proibição legal de entrada ou que não cumpram as condições de entrada podem ter a sua admissão recusada.

Requisitos de Solicitação de Visto Consular

  • As pessoas que necessitam obter previamente um visto ou autorização de entrada para visita temporária ao Chile devem apresentar o seu pedido através do sistema online de Serviços Consulares do Ministério das Relações Exteriores do Chile. Embora o pedido seja recebido eletronicamente e a autorização seja emitida em formato eletrónico, a decisão é uma autorização consular emitida pelas representações externas do Chile.
  • O requerente deve preencher todos os campos do formulário online, explicar o objetivo da viagem e o período de permanência solicitado. Quem solicitar um visto de múltiplas entradas deve justificar esse pedido e indicar o número de entradas planeadas.
  • Deve ser carregada no sistema uma fotografia de passaporte colorida, com fundo branco e dimensões de 5 × 5 centímetros. Na fotografia, o rosto deve estar completamente visível; não devem estar presentes óculos, chapéu, acessórios que não sejam véus religiosos ou outros elementos que cubram o rosto.
  • Deve ser carregada uma cópia da página biográfica do passaporte válido, que contém os dados de identificação e pessoais.
  • A validade do passaporte ou documento de viagem deve cobrir o período de permanência solicitado. A duração de permanência autorizada não pode exceder a data de validade do passaporte.
  • Como a autorização é emitida como documento eletrónico, a aposição de etiqueta física no passaporte não é prática geral.
  • Se o pedido for apresentado fora do país de nacionalidade, deve ser comprovada a autorização de residência ou o estatuto migratório legal no país onde o pedido é apresentado. Se a pessoa não residir nesse país, deve explicar o motivo da sua presença e apresentar o carimbo de entrada no passaporte ou outro documento que comprove a sua entrada legal.
  • O requerente deve comprovar os seus próprios meios financeiros. Os documentos de suficiência financeira devem incluir, no mínimo, os últimos três contracheques e extratos bancários dos últimos três meses que mostrem os movimentos da conta.
  • Os meios financeiros próprios do requerente só podem ser complementados pelos recursos financeiros da pessoa convidante em determinadas relações familiares próximas. Nesse caso, devem ser apresentados documentos que comprovem o vínculo familiar, como certidões de nascimento, casamento, união de facto, tutela ou curatela, e esses documentos devem ser apostilados ou legalizados conforme necessário.
  • No entanto, o valor mínimo diário de suficiência financeira por pessoa aplicável na fase de entrada no país deve ser adicionalmente cumprido.
  • Os documentos de candidatura devem ser carregados no sistema em formato PDF. Os nomes dos ficheiros não devem conter símbolos, caracteres especiais ou sinais gráficos.
  • O consulado pode solicitar documentos adicionais ao requerente. Estes documentos podem incluir certidão de registo criminal apostilada ou legalizada, cartas que comprovem o objetivo da viagem, carta de convite, documento de trabalho, documentos comerciais, informações de alojamento ou itinerário de viagem. Estes documentos não são uma obrigação central universal para todos os requerentes.
  • O consulado pode decidir realizar uma entrevista pessoal. A pessoa convocada para a entrevista deve trazer consigo os originais dos documentos que carregou no sistema online.
  • O requerente menor de dezoito anos deve apresentar um pedido separado. Se a criança não viajar com a mãe, pai, tutor legal ou pessoa responsável pelos seus cuidados, deve ser apresentada uma autorização de viagem por escrito emitida pelo progenitor, tutor, tribunal ou autoridade competente.
  • A autorização de viagem para crianças deve ser legalizada pelo consulado chileno, apostilada ou aceite no âmbito de um acordo internacional válido. O consulado pode solicitar certidão de nascimento, documentos que comprovem o vínculo familiar ou decisões de custódia.
  • O visto consular pode ser emitido para entrada única ou múltiplas entradas. A autorização de múltiplas entradas não é concedida automaticamente; o requerente deve explicar o seu pedido e o número de entradas necessárias.
  • A autorização pode ser utilizada para fins temporários como lazer, turismo, desporto, saúde, educação de curta duração, entrevista de negócios, gestão de atividades comerciais, visita familiar, conferência, consultoria técnica, atividades artísticas ou desportivas. Para atividade remunerada, pode ser necessária uma autorização de trabalho separada.
  • O visto ou autorização prévia permite uma permanência no Chile de no máximo 90 dias. A autoridade de fronteira pode definir um período de permanência mais curto. O período autorizado pode ser prorrogado uma vez por no máximo 90 dias após a entrada no Chile.
  • As taxas de visto variam consoante a nacionalidade do requerente e o tipo de visto solicitado (entrada única ou múltiplas entradas). O sistema e a tabela oficial de taxas mostram o montante aplicável após selecionar a nacionalidade.
  • Após a aprovação do pedido, o consulado envia as instruções de pagamento. O pagamento deve ser concluído no prazo de 30 dias após esta notificação. O método de pagamento aceite e a moeda local são comunicados pelo consulado que processa o pedido.
  • O prazo legal máximo oficial de processamento é de seis meses, salvo força maior ou circunstâncias imprevistas. A análise do processo, a solicitação de documentos adicionais e a realização de entrevistas podem prolongar o processo.
  • O visto aprovado é enviado eletronicamente a partir da conta de e-mail oficial do consulado para o endereço de e-mail pessoal fornecido no momento do pedido. O requerente deve imprimir o documento do visto e apresentá-lo juntamente com o documento de viagem válido aquando da entrada no Chile.
  • Não foi publicada uma disposição que considere suficiente a apresentação do documento de autorização eletrónica apenas através de telemóvel ou outro dispositivo digital. É obrigatório transportar a cópia impressa.
  • A concessão do visto não confere direito automático de entrada no Chile. O viajante deve apresentar, no controle de fronteira, o seu passaporte válido, o visto eletrónico impresso e, se solicitado, os documentos que comprovem a suficiência financeira e o objetivo da viagem. A decisão final de entrada cabe à autoridade de fronteira.
  • Também não é obrigatório, na página central de candidatura, um certificado de vacinação universal, relatório de saúde, reserva de hotel ou bilhete de ida e volta para todos os requerentes. O consulado que analisa o pedido pode solicitá-los como documentos adicionais.

Histórico de atualizações

  1. AfeganistãoChile

    O procedimento de entrada agora inclui Visto eletrônico.

  2. SíriaChile

    O procedimento de entrada agora inclui Visto eletrônico.

  3. IraqueChile

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  4. PaquistãoChile

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  5. SomáliaChile

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  6. IêmenChile

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  7. PalestinaChile

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  8. BangladeshChile

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  9. Coreia do NorteChile

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  10. EritreiaChile

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