Letônia:Requisitos de visto
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Letônia: Requisitos de visto
Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.
Requisitos de Entrada Sem Visto
- Os passageiros que beneficiam das disposições de livre circulação podem entrar com um passaporte válido ou um bilhete de identidade nacional aceite. Os outros passageiros sem visto devem possuir um passaporte ou documento de viagem válido reconhecido pela Letónia e em conformidade com o modelo oficial de documento. Para os passageiros sujeitos ao regime de curta duração de Schengen, a duração máxima normal de permanência é de 90 dias em qualquer período de 180 dias.
- O documento de viagem de um passageiro sujeito ao regime de curta duração de Schengen deve ser válido por pelo menos mais três meses após a data de saída prevista do espaço Schengen e ter sido emitido nos últimos dez anos. O documento deve conter os dados de identificação e uma fotografia; não deve ter danos mecânicos, manchas ou correções não autorizadas que impeçam o reconhecimento do titular, a leitura das informações ou a deteção de falsificação. Salvo exceção internacional aplicável, as páginas de visto devem ter espaço para pelo menos dois registos de passagem de fronteira.
- O passageiro deve ter meios financeiros suficientes para cobrir as despesas de estadia e o regresso ou a continuação da viagem para outro país onde seja admitido. Para estadias na Letónia não superiores a 30 dias, o montante mínimo é de 14 euros por dia; para estadias superiores a 30 dias, o montante mínimo é de 780 euros. Se for utilizada alojamento pago, devem ser apresentados recursos adicionais para cobrir o custo do alojamento. A autoridade competente pode solicitar bilhete de regresso ou de continuação, informações de alojamento, dados da pessoa convidante e prova de meios financeiros. O número de meses do extrato bancário exigido não está especificamente indicado na fonte oficial central.
- O seguro de saúde válido deve cobrir as despesas médicas na Letónia e a repatriação em caso de doença grave. Em caso de morte, o transporte do corpo para o país de origem também deve estar coberto pela apólice. As isenções legais de seguro podem variar consoante o estatuto da pessoa. O montante mínimo único de cobertura para entrada sem visto não está especificamente indicado na fonte oficial central.
- Os passageiros sujeitos à obrigação de Notificação Eletrónica de Viagem devem apresentar a notificação através de eta.gov.lv pelo menos 48 horas antes da chegada à Letónia. Esta obrigação abrange também o trânsito pela Letónia. A notificação é preenchida pelo próprio passageiro; no caso de um menor, o pai ou representante legal pode efetuar o procedimento. Se o plano de viagem mudar, deve ser apresentada uma nova notificação, não se aplicando novamente o prazo de 48 horas para a notificação reenviada.
- Na notificação são solicitados o objetivo da viagem, o período e local de estadia previstos, o itinerário de viagem, os contactos, os cargos eleitos assumidos pelo requerente e seus familiares, a candidatura a eleições, o cargo público atual ou anterior, bem como informações sobre funções nas forças armadas, serviços especiais, guardas de fronteira, alfândega, assuntos internos, justiça ou serviços diplomáticos. A falta de notificação, notificação incompleta ou incorreta pode dar origem a responsabilidade administrativa. Esta notificação não é uma autorização de entrada e não garante o direito de entrada; além disso, não é necessário aguardar uma autorização de aprovação.
- No primeiro registo na fronteira externa de Schengen dos passageiros de países terceiros de curta duração abrangidos pelo Sistema de Entrada/Saída, podem ser recolhidos eletronicamente os dados do documento de viagem, a imagem facial e as impressões digitais. O procedimento biométrico a aplicar depende do estatuto do passageiro e do facto de já estar ou não registado no sistema.
Requisitos de Visto na Chegada
- A Letónia não opera um programa de visto na chegada de uso geral. No entanto, em situações excecionais justificadas por interesses do Estado letão, força maior ou razões humanitárias, pode ser aceite um pedido de visto de trânsito individual de entrada única ou de visto de curta duração nos postos de controlo fronteiriço da Letónia.
- Este pedido excecional não constitui um direito normal de visto turístico na chegada e o pedido deve ser aceite pela autoridade fronteiriça de acordo com as circunstâncias do caso. A lista universal de documentos a apresentar, a taxa de pedido, o método de pagamento e o prazo oficial de processamento não estão especificamente indicados na fonte oficial central.
Requisitos de Pedido de Visto Consular
- O pedido é apresentado, em regra, à embaixada ou consulado da Letónia competente para o país de residência legal do requerente. Os pedidos a serem examinados pelas missões diplomáticas da Letónia são entregues através da VFS Global. Nos locais onde a Letónia não tem representação, a representação de outro Estado Schengen pode aceitar apenas pedidos de visto de curta duração; nenhum outro Estado Schengen pode emitir vistos de longa duração da Letónia. A prova de residência legal no país onde o pedido é feito e a autoridade local para apresentar o pedido podem ser solicitadas de acordo com a lista de verificação da respetiva representação.
- O passaporte ou outro documento de viagem deve ter sido emitido nos últimos dez anos, permanecer válido por pelo menos mais três meses após a data de saída prevista do espaço Schengen e conter pelo menos duas páginas em branco para o autocolante de visto. O documento não deve estar danificado de forma a impedir o seu reconhecimento e leitura pela Letónia ou o reconhecimento do titular. Quais páginas do passaporte devem ser fotocopiadas não está especificamente indicado na fonte oficial central; este requisito é determinado pela representação onde é feito o pedido.
- O formulário de pedido de visto online deve ser preenchido na íntegra e assinado pelo requerente. A apresentação impressa do formulário, a forma de assinatura e o método de entrega podem variar de acordo com as instruções da respetiva representação ou centro VFS. O preenchimento do formulário online não significa que o visto seja emitido eletronicamente.
- Deve ser apresentada uma fotografia a cores, com 35 × 45 milímetros e tirada nos últimos seis meses. A fotografia não deve estar dobrada, suja ou danificada; deve ser impressa em papel fotográfico de alta resolução e qualidade. O rosto deve aparecer em primeiro plano, com uma pequena parte dos ombros, e ocupar 70–80% da fotografia. A imagem não deve estar desfocada; a luz e o contraste devem ser neutros, e o tom de pele natural.
- A cabeça deve estar direita e virada para a câmara, olhos abertos e visíveis, boca fechada e expressão neutra. O fundo deve ser uniforme e não devem aparecer outras pessoas ou brinquedos na fotografia. Não são aceites lentes de óculos coloridas ou refletoras; a armação não deve tapar os olhos. Exceto por razões religiosas, não devem ser usados chapéus; o chapéu religioso não deve tapar o rosto nem criar sombras. A cor exata do fundo e o formato do ficheiro digital não estão especificamente indicados na fonte oficial central.
- Devem ser apresentados com o pedido documentos que comprovem o objetivo da viagem, prova de alojamento ou meios para cobrir as despesas de alojamento, meios financeiros suficientes para a duração da estadia, meios para cobrir a viagem de regresso ou de continuação e informações que apoiem a intenção de sair do espaço Schengen antes do termo da validade do visto. O âmbito da reserva de voo, bilhete de ida e volta, reserva de hotel, programa de viagem diário, certificado de trabalho, comprovativo de salário, certificado de estudante ou documentos da empresa varia consoante o objetivo da viagem e a lista de verificação personalizada da representação competente.
- A suficiência financeira é calculada em pelo menos 14 euros por dia para estadias não superiores a 30 dias, e pelo menos 780 euros para estadias superiores a 30 dias. Se o alojamento for pago em separado, devem ser apresentados recursos financeiros adicionais para o mesmo. O limiar de suficiência financeira aplicável a pedidos para efeitos de trabalho varia consoante o setor profissional, o salário médio do ano anterior e o contrato coletivo setorial. O número de meses do extrato bancário exigido e o formato único de documento bancário aceite não estão especificamente indicados na fonte oficial central.
- As despesas podem ser cobertas pelo convidante ou por outra pessoa singular ou coletiva. Se o patrocinador assumir a responsabilidade financeira, pode apresentar, durante a aprovação do convite, documentos que comprovem que dispõe de recursos para cobrir as despesas ao Serviço de Cidadania e Migração. Em alguns casos em que a informação é registada no sistema eletrónico oficial, pode não ser solicitada prova adicional de suficiência financeira ao requerente.
- Para a aprovação do convite, são comunicados o nome e apelido da pessoa convidada conforme consta do documento de viagem, a data e local de nascimento, a morada de residência, a profissão, o local de estadia na Letónia, o objetivo da viagem, a duração da estadia e o local onde será apresentado o pedido de visto. Ao convidante pessoa singular pode ser solicitado o documento de identificação, contactos, prova de relação familiar ou outra, se necessário, e documentos de suficiência financeira se assumir as despesas. Se o procedimento for efetuado em nome de uma pessoa coletiva, são apresentados o documento de procuração, documentos da empresa que comprovem o objetivo do convite e a relação entre as partes e, se necessário, comprovativo de pagamento de honorários. O convite é válido, em regra, por seis meses a contar da data de aprovação; pode ser indicado um período de visita mais curto no convite.
- Para o visto de curta duração, deve ser apresentado um seguro de saúde válido em todos os países Schengen e que cubra o período de viagem previsto. A cobertura mínima é de 30.000 euros. A apólice deve cobrir assistência médica de urgência, tratamento hospitalar de urgência e despesas de repatriação em caso de morte. Nos pedidos de entrada única ou dupla, todo o período de viagem deve estar segurado; nos pedidos de múltiplas entradas, pelo menos o primeiro período de viagem previsto deve estar segurado.
- Para o visto de longa duração, a apólice deve ser válida na Letónia e nos outros países Schengen; a cobertura mínima deve ser de 42.600 euros.
- No pedido de visto Schengen, são recolhidas as impressões digitais. Se as impressões digitais tiverem sido fornecidas nos últimos cinco anos numa representação diplomática ou consular de um Estado Schengen, podem não ser recolhidas novamente. As isenções legais de biometria aplicam-se separadamente. A autoridade competente pode solicitar documentos adicionais, explicações, uma análise detalhada ou uma entrevista de acordo com as características do pedido.
- A taxa normal do visto de curta duração é de 90 euros para requerentes com 12 anos ou mais, e de 45 euros para crianças entre os 6 e os 12 anos. A taxa do visto de longa duração é de 90 euros. Crianças com menos de seis anos e determinadas categorias de atividades educativas, de investigação ou sem fins lucrativos podem beneficiar de isenção da taxa do visto de curta duração. Nos vistos de longa duração, as crianças com menos de 12 anos estão isentas da taxa. Taxas reduzidas decorrentes de acordos internacionais podem ser aplicadas adicionalmente consoante a situação do requerente. A taxa de serviço VFS não está incluída na taxa de visto estatal.
- O método de pagamento aceite nos consulados ou centros VFS varia consoante a representação. Não está especificamente indicado na fonte oficial central um único método de pagamento válido para todos os pontos de pedido. Nos procedimentos do Serviço de Cidadania e Migração na Letónia, são aceites determinados cartões bancários e transferências bancárias.
- O pedido de visto de curta duração pode ser apresentado com uma antecedência máxima de seis meses em relação à viagem; para os marítimos em serviço, este prazo é de nove meses. O pedido deve, em regra, ser apresentado o mais tardar 15 dias de calendário antes da viagem. O prazo normal de decisão é de 15 dias de calendário, podendo ser prorrogado até 45 dias de calendário em casos individuais.
- O pedido de visto de longa duração pode ser apresentado com uma antecedência máxima de três meses em relação à viagem. Após a apresentação de todos os documentos, o prazo normal de decisão é de 15 dias de calendário; quando forem necessárias informações adicionais ou uma análise mais aprofundada, o prazo pode ser prorrogado até 60 dias.
- O visto C de curta duração pode ser emitido para uma, duas ou múltiplas entradas, e a permanência permitida é de no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias, limitada ao período especificado no autocolante de visto. O visto C pode ser emitido como visto uniforme válido para todos os países Schengen ou como visto de validade territorial limitada, válido apenas para os países indicados.
- O visto D de longa duração pode ser de entrada única, dupla ou múltipla, e pode autorizar estadias superiores a 90 dias na Letónia. O período máximo de validade do visto D é de um ano. Determinados vistos D emitidos para efeitos de levantamento da autorização de residência podem ser de entrada única e válidos por 30 dias.
- Para menores, podem ser solicitados a certidão de nascimento, a autorização parental, o documento de tutela e cópias dos documentos de identificação ou passaportes dos pais, de acordo com a lista de verificação da representação onde é feito o pedido. Estes documentos não são determinados numa lista central única aplicável a todos os pedidos. Os requisitos de tradução, reconhecimento notarial, apostila ou legalização dos documentos também variam consoante o tipo de documento, o país de emissão, o objetivo da viagem e a representação onde é feito o pedido.
- A posse de um visto válido não garante, por si só, o direito de entrada no país. O agente de fronteira pode solicitar novamente, juntamente com o documento de viagem válido, prova do objetivo da viagem, alojamento, bilhete de regresso ou de continuação, seguro e meios financeiros suficientes.
Requisitos de Visto de Trânsito
- O visto de trânsito aeroportuário é da categoria A. Este visto permite apenas permanecer na zona de trânsito internacional do aeroporto; não confere o direito de entrar no espaço Schengen ou de sair da zona de trânsito. Pode ser emitido para uma, duas ou múltiplas passagens e tem um período máximo de validade de seis meses. O visto de trânsito aeroportuário é emitido apenas nas missões diplomáticas ou consulares da Letónia no estrangeiro.
- No pedido devem ser apresentados: um documento de viagem reconhecido, emitido nos últimos dez anos, válido por pelo menos mais três meses após a data de saída prevista e com pelo menos duas páginas em branco para visto; o formulário de pedido online preenchido e assinado; uma fotografia a cores de 35 × 45 milímetros; um seguro de saúde de viagem válido; e a taxa de visto.
- São solicitados documentos que comprovem o itinerário de trânsito e a continuação da viagem para o país de destino final. Se for necessário visto para entrar no país de destino final, esse visto também deve ser apresentado. Podem ser solicitados a reserva de voo, o bilhete de ligação e informações que demonstrem que o requerente sairá da zona de trânsito sem entrar no espaço Schengen.
- A taxa normal do visto de trânsito da categoria A é de 90 euros, e de 45 euros para crianças entre os 6 e os 12 anos. Isenções e descontos decorrentes de acordos internacionais podem ser aplicados consoante a situação da pessoa. O pedido pode ser apresentado com uma antecedência máxima de seis meses, e de nove meses para os marítimos em serviço, e deve, em regra, ser apresentado o mais tardar 15 dias de calendário antes da viagem. O prazo normal de processamento é de 15 dias de calendário, podendo ser prorrogado até 45 dias de calendário em casos que exijam análise adicional.
- Um passageiro sujeito à obrigação de Notificação Eletrónica de Viagem deve apresentar a notificação através de eta.gov.lv pelo menos 48 horas antes, mesmo que apenas esteja de trânsito pela Letónia. Esta notificação não substitui o visto de trânsito e não é uma autorização de viagem eletrónica.
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Riga, a capital da Letônia, é o principal ponto de entrada para visitantes. Além dela, cidades como Daugavpils, Liepāja e Jūrmala oferecem experiências únicas.
A Letônia combina rica cultura, arquitetura histórica e belas paisagens costeiras. O centro medieval de Riga, patrimônio da UNESCO, e as praias de Jūrmala são atrações imperdíveis.
Para explorar o país, muitos viajantes começam por Riga e seguem para outras regiões. As conexões de trem e ônibus facilitam o deslocamento entre cidades como Cēsis e Sigulda, no Parque Nacional Gauja.
