Marrocos:Requisitos de visto

MarrocosConsulte os requisitos de visto para este país. Última verificação:Última atualização:

Marrocos Mapa de requisitos de visto

Marrocos: Requisitos de visto

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de Entrada sem Visto

  • Deve ser portado um passaporte válido para visita turística. O passaporte deve abranger, no mínimo, todo o período de estadia planeado em Marrocos. O número de páginas em branco exigido no passaporte não está especificado com precisão na fonte oficial central. Os requisitos de passaporte legível por máquina ou biométrico, bem como os critérios detalhados de aceitação para passaportes danificados, também não estão especificados com precisão na fonte oficial central.
  • A duração máxima da estadia turística sem visto é de 90 dias. O viajante que desejar ficar mais tempo pode solicitar uma prorrogação na esquadra de polícia mais próxima antes do término do período de autorização atual. Caso o pedido de prorrogação seja aceite, pode ser concedido um período adicional de até 90 dias. Não deve assumir-se que a prorrogação será concedida automaticamente.
  • O tipo de passaporte que pode ser utilizado para viagem sem visto, o documento de viagem e as isenções especiais aplicáveis variam de acordo com a situação pessoal do viajante. O estatuto de entrada exato deve ser verificado através da verificação de elegibilidade online, inserindo a nacionalidade, o país de residência, o tipo de passaporte, a data de nascimento, o propósito da viagem e informações sobre outros vistos existentes.
  • Não foi publicada uma lista de verificação comum de bilhete de ida e volta, reserva de hotel, carta de convite, extrato bancário ou seguro de saúde de viagem aplicável a todos os viajantes sem visto. O número de meses que o extrato bancário deve abranger, o montante financeiro mínimo e a cobertura do seguro não estão especificados com precisão na fonte oficial central.
  • Fotografia, impressões digitais, dados biométricos ou pré-candidatura online não foram publicados como condição padrão de entrada sem visto. A isenção de entrada não elimina a autoridade das autoridades de fronteira para verificar os documentos do viajante e as condições de viagem.

Requisitos de Autorização Eletrónica de Viagem

  • Antes de solicitar a Autorização Eletrónica de Viagem, deve ser concluída a verificação de elegibilidade na plataforma Accès Maroc. O sistema avalia a nacionalidade, o país de residência, a data de nascimento, o tipo de passaporte, o propósito da viagem e a existência ou não de outro visto válido, determinando o procedimento a seguir de forma personalizada.
  • O requerente deve criar uma conta na plataforma ou iniciar sessão com a conta existente. Quando o registo estiver concluído, é enviada uma mensagem de verificação para o endereço de e-mail. O pedido de autorização eletrónica de viagem é criado através da conta verificada.
  • No formulário de candidatura, devem ser introduzidos os dados pessoais, os contactos, o número do passaporte, o país de emissão do passaporte e as informações de validade. Podem também ser solicitadas informações sobre a profissão e os países visitados recentemente.
  • Na secção de viagem, devem ser comunicados a data de chegada prevista, a duração estimada da estadia, o meio de transporte e o posto de fronteira de entrada ou trânsito a utilizar. Devem também ser introduzidos no formulário quem financia a viagem, o método de financiamento utilizado, o hotel ou anfitrião em Marrocos, o endereço de alojamento, o telefone e o e-mail.
  • Se houver trânsito, podem ser solicitados o país de destino final, a existência ou não de autorização de entrada nesse país e as informações de validade da autorização existente. Apenas devem ser preenchidos os campos aplicáveis à situação do requerente.
  • Ao pedido devem ser anexados uma fotografia, a página do passaporte que contém os dados de identificação e, se solicitado pelo sistema, um comprovativo de residência. No guia oficial de candidatura, são indicados os formatos PNG, JPEG e JPG para a fotografia; e PNG, JPEG, JPG e PDF para a página do passaporte. No guia visual, é indicado um limite de 2 MB por ficheiro.
  • A dimensão exata da fotografia, a cor de fundo e a data máxima de captura não estão especificadas com precisão na fonte oficial central. O período de validade mínimo numérico que o passaporte deve ter e o número de páginas em branco necessárias também não estão especificados com precisão na fonte oficial central.
  • Após o preenchimento de todos os campos obrigatórios e o carregamento dos documentos, o pedido deve ser confirmado. Uma vez que o processo de confirmação é irreversível, o requerente deve verificar previamente a exatidão das informações e dos anexos.
  • Quando o pedido é criado, é enviada uma confirmação por e-mail. O estado do pedido pode ser acompanhado através da conta na plataforma. Se a autoridade competente solicitar informações ou documentos adicionais, o pedido pode ser concluído online. A autorização aprovada pode ser descarregada da plataforma.
  • O prazo de processamento da autorização eletrónica de viagem, o período de validade, a duração máxima de estadia permitida e a taxa não estão especificados com precisão na fonte oficial central. Também não foi publicada uma instrução central definitiva sobre se o documento de aprovação deve ser transportado apenas em formato impresso ou apenas digital.

Requisitos de Pedido de E-Visto

  • O requerente deve primeiro verificar a elegibilidade para o e-visto na plataforma Accès Maroc, inserindo a nacionalidade, o país de residência, a data de nascimento, o tipo de passaporte, o propósito da viagem e informações sobre outros vistos existentes. A lista de documentos varia consoante a via de elegibilidade de que o requerente beneficia.
  • Para o pedido de e-visto, apenas é aceite o passaporte comum (passaporte ordinário). Os passaportes diplomáticos, de serviço e especiais, bem como os documentos de viagem emitidos a refugiados, apátridas ou outras categorias, não são aceites no pedido de e-visto. As pessoas que utilizam esses documentos devem candidatar-se à embaixada ou consulado de Marrocos responsável pela sua área de residência.
  • O passaporte comum deve ter uma validade mínima de 90 dias à data do pedido de e-visto. O número de páginas em branco exigido no passaporte não está especificado com precisão na fonte oficial central.
  • O requerente deve introduzir um endereço de e-mail ativo e aceder ao formulário de candidatura online através da ligação segura que lhe for enviada. Antes de prosseguir com a candidatura, as condições de viagem para Marrocos devem ser lidas e aceites.
  • O nome, apelido, data de nascimento, nacionalidade, número do passaporte e datas de validade do documento no formulário de candidatura devem ser escritos exatamente como constam no passaporte. Se a elegibilidade se basear numa autorização de residência ou num visto de outro país, o número e as informações de validade desses documentos também devem ser inseridos na totalidade.
  • Deve ser anexada ao pedido uma fotografia colorida de boa qualidade, com dimensões de 35 × 45 milímetros, tirada nos últimos seis meses. A fotografia deve mostrar claramente as feições faciais e estar em conformidade com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional. A cor de fundo não está especificada com precisão na fonte oficial central.
  • Deve ser carregada uma cópia nítida e a cores das páginas do passaporte que mostram os dados de identificação e de validade. O carregamento de outras páginas do passaporte não é indicado como requisito geral.
  • Os requerentes cuja elegibilidade se baseie no estatuto de residência devem apresentar uma cópia nítida a cores da frente e do verso do cartão de residência ou da autorização de residência. O documento de residência deve ter uma validade mínima de 180 dias à data do pedido de e-visto. Os recibos de pedido, renovação ou prorrogação de autorização de residência, autorizações de trabalho, documentos de circulação e certificados especiais não são aceites em substituição de uma autorização de residência válida.
  • Os requerentes cuja elegibilidade se baseie num visto de outro país devem carregar uma cópia nítida a cores do visto relevante. O visto de base deve ser não eletrónico, de entradas múltiplas e ter uma validade mínima de 90 dias à data do pedido de e-visto. O visto ou autorização de residência que pode ser utilizado é determinado pela verificação de elegibilidade pessoal.
  • Nos pedidos para fins comerciais, deve ser apresentado um documento que comprove o propósito da viagem. Para viagens relacionadas com concursos públicos, pode ser aceite uma recomendação do ministério relevante; no caso de concursos privados, uma carta da câmara profissional; para participação em feiras ou exposições, um convite do organizador; ou um convite de uma empresa industrial, comercial ou de serviços em Marrocos. A autoridade competente pode também considerar outra prova adequada de propósito comercial.
  • Os anexos do pedido devem ser preparados nos formatos JPG, JPEG ou PDF e cada ficheiro não deve exceder 1 MB. Os pedidos de viajantes em família ou em grupo podem ser agrupados no mesmo ficheiro. Podem ser anexados até dez pedidos num único ficheiro.
  • Após a confirmação do pedido, o pagamento é efetuado selecionando a opção de processamento standard ou expresso. O pagamento é realizado com cartão bancário, através de um redirecionamento para a página de pagamento do Tesouro Geral do Reino de Marrocos. O pedido confirmado e pago não pode ser cancelado e não é possível solicitar o reembolso da taxa.
  • No ecrã de pagamento do guia oficial de utilização, são indicados 770 dirrãs marroquinos para o processamento standard e 1.100 dirrãs marroquinos para o processamento expresso. O valor atual apresentado no ecrã de pagamento no momento do pedido deve ser considerado como referência.
  • O prazo de processamento oficial do e-visto standard é de 72 horas em dias úteis marroquinos. O prazo de processamento do pedido expresso é de 24 horas. Os pedidos com documentos em falta, informações incorretas ou que exijam análise adicional podem ficar fora destes prazos.
  • O e-visto é válido por um máximo de 180 dias a partir da data de emissão. O e-visto é de entrada única e permite uma estadia contínua máxima de 30 dias em Marrocos. Não é possível combinar os períodos de estadia permitidos obtendo vários e-vistos. Quando o período concedido com o primeiro e-visto terminar, é necessário sair de Marrocos antes de beneficiar de um novo e-visto.
  • O e-visto pode ser utilizado apenas para fins turísticos ou comerciais. O titular do e-visto não pode solicitar uma autorização de residência em Marrocos com base neste documento.
  • Os titulares de e-visto com menos de dezoito anos só podem entrar em Marrocos acompanhados por um dos pais ou pelos seus representantes legais. Não foi publicada uma lista universal online de documentos relativa à certidão de nascimento, documento de custódia ou autorização dos pais para menores.
  • O documento do e-visto deve estar disponível para apresentação durante o embarque, no posto de fronteira de Marrocos e nos controlos efetuados no país. Se o documento deve ser apresentado obrigatoriamente em formato impresso ou apenas digital não está especificado com precisão na fonte oficial central.
  • No controlo de fronteira, para além do passaporte e do e-visto, podem ser solicitados a autorização de residência ou o visto de país estrangeiro utilizado no pedido, o bilhete de regresso, a prova de meios financeiros suficientes e um seguro de hospitalização e repatriação por motivos de saúde que cubra o período de viagem.
  • A suficiência financeira pode ser demonstrada através de um cartão bancário internacional ou de um equivalente em dinheiro superior a 70 euros por pessoa por cada dia de estadia. O número de meses que o extrato bancário deve abranger não está especificado com precisão na fonte oficial central.
  • O seguro de viagem deve cobrir todo o período de estadia e incluir os riscos de hospitalização e repatriação por motivos de saúde. O montante mínimo exato da cobertura financeira do seguro não está especificado com precisão na fonte oficial central.
  • A concessão do e-visto não confere um direito de entrada absoluto. A autoridade de fronteira pode recusar a entrada de uma pessoa que não cumpra as condições de entrada ou não apresente as provas necessárias. A prestação de declarações falsas ou a apresentação de documentos falsos pode dar origem a sanções.

Requisitos de Visto à Chegada

  • O visto à chegada não é um programa de visto na chegada padrão e aberto a todos os viajantes. As autoridades de segurança marroquinas só podem emitir vistos de curta duração ou de trânsito nos postos de fronteira em casos excecionais.
  • O requerente que resida num local onde não exista representação diplomática marroquina pode necessitar de tratar do processo antes da viagem através da representação diplomática marroquina acreditada para esse país ou de um cônsul honorário autorizado. Chegar ao posto de fronteira sem aprovação ou encaminhamento prévio não significa que o visto será emitido.
  • As circunstâncias excecionais em que o pedido será aceite, a forma de aprovação prévia necessária, a validade do passaporte, o número de fotografias, a prova de suficiência financeira, o documento de alojamento, a carta de convite e os documentos de apoio são determinados de acordo com as especificidades do caso e as instruções da autoridade competente. Não foi publicada uma lista de verificação central de documentos aplicável a todos os requerentes relativa a estes elementos.
  • A duração máxima de estadia, o número de entradas, a taxa, o método de pagamento e o prazo de processamento do visto de curta duração emitido à chegada não estão especificados com precisão na fonte oficial central. Nas autorizações emitidas na fronteira para efeitos de trânsito, é aplicado um limite máximo de 72 horas por cada trânsito.
  • A possibilidade de visto à chegada não deve ser considerada como uma via alternativa ou garantida de candidatura para os viajantes obrigados a obter visto previamente.

Requisitos de Pedido de Visto Consular

  • O pedido de visto consular deve ser apresentado na embaixada ou consulado de Marrocos responsável pelo país de residência do requerente, ou através do canal de candidatura definido pela respetiva representação. A marcação, a candidatura presencial, o correio ou a utilização de um intermediário autorizado podem variar consoante a representação.
  • O requerente deve apresentar o formulário de pedido de visto preenchido. Os dados pessoais, informações do passaporte, estado civil, profissão, propósito da viagem, endereço em Marrocos, datas de entrada e saída previstas e informações sobre meios financeiros no formulário devem ser corretos e completos. O formulário deve ser datado e assinado pelo requerente.
  • Os documentos centrais comuns incluem duas fotografias a cores com fundo branco, que mostrem claramente as feições faciais. Nas listas gerais publicadas pelas representações diplomáticas, a dimensão da fotografia é indicada como 4 × 3 centímetros. A data máxima de captura da fotografia e outras especificações técnicas podem variar consoante a representação.
  • Deve ser apresentado um bilhete de identidade, autorização de residência ou documento que comprove o endereço atual e a residência legal no país onde é feito o pedido. O período de validade mínimo remanescente que a autorização de residência deve ter à data do pedido não está especificado com precisão na fonte oficial central.
  • Deve ser apresentado um passaporte válido ou um documento de viagem aceitável. O período de validade do documento deve ser superior à duração da estadia prevista em Marrocos. Deve ser anexada uma fotocópia das páginas do passaporte que mostram os dados de identificação e de validade.
  • O número de páginas em branco exigido no passaporte, o limite máximo de antiguidade do passaporte relativamente à data de emissão, a obrigatoriedade de passaporte biométrico e os critérios aplicáveis a passaportes danificados não estão especificados com precisão na fonte oficial central.
  • Nos pedidos turísticos, podem ser solicitados um extrato bancário que demonstre meios de subsistência suficientes, uma reserva de regresso confirmada, um seguro de viagem e uma reserva de hotel ou um voucher de alojamento emitido por um operador turístico. O número de meses que o extrato bancário deve abranger e o montante mínimo na conta não estão especificados com precisão na fonte oficial central.
  • Nas viagens de negócios, podem ser solicitados um convite da empresa ou estabelecimento em Marrocos, uma carta da associação profissional, prova da relação comercial, documento de reunião ou evento, ou outros documentos que demonstrem o propósito comercial da viagem.
  • Nos pedidos de visita particular ou familiar, pode ser solicitado um convite ou documento de assunção de encargos assinado pelo familiar ou fiador residente em Marrocos e, se necessário, devidamente autenticado. A identidade, o endereço, o passaporte ou documento de residência e a prova de meios financeiros da pessoa convidante podem ser solicitados de acordo com a lista de verificação da representação.
  • Nos pedidos de trabalho, estudo, investimento, tratamento médico, conferência, atividade cultural, missão oficial e reagrupamento familiar, devem ser apresentados documentos adicionais específicos ao propósito da viagem. Estes podem incluir um contrato de trabalho, carta de aceitação ou matrícula, documentos da empresa, relatório médico, carta de nomeação oficial ou autorização prévia da autoridade marroquina competente.
  • Nos pedidos de crianças, pode ser solicitada a assinatura do formulário por um dos pais ou representante legal, a certidão de nascimento, os documentos de identificação dos pais, o documento de custódia e a autorização do progenitor que não viaja. A lista exata de documentos varia consoante a representação que recebe o pedido.
  • Se os documentos necessitam de tradução, reconhecimento notarial, apostila ou legalização consular depende do país de emissão do documento, do propósito do pedido e da prática da representação. Não foi publicada uma regra central única de tradução e legalização aplicável a todos os pedidos.
  • O visto de curta duração pode ser emitido para uma única visita curta contínua ou para várias visitas curtas. A duração da estadia de curta duração pode variar entre 1 e 90 dias, e o visto pode ser emitido para uma ou múltiplas entradas.
  • O visto de longa duração é de entradas múltiplas e o seu período de validade pode variar de três meses até um máximo de um ano. O direito de estadia concedido por cada entrada do visto de longa duração e a obrigação de solicitar o cartão de residência em Marrocos devem ser avaliados de acordo com as condições especificadas no visto e o propósito da estadia.
  • A taxa do visto consular, o método de pagamento aceite, o prazo de antecedência com que o pedido pode ser feito antes da viagem e o prazo de processamento standard variam consoante as representações. Estas informações não estão especificadas com precisão na fonte oficial central.
  • Não foi publicada uma regra central que determine que as impressões digitais ou outros dados biométricos são obrigatórios em todos os pedidos de visto consular. É possível que o requerente seja convocado pessoalmente, submetido a entrevista ou solicitado a apresentar documentos adicionais.
  • A apresentação de todos os documentos não significa que o visto será obrigatoriamente concedido. Alguns pedidos podem estar sujeitos à aprovação prévia da unidade central do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
População
38,762,441(2026 estim.)
Idioma oficial
Árabe, tamazirte marroqino padrão
Tipo de governo
Monarquia constitucional parlamentar
Continente
África
Capital
Rabat
Moeda
Dirhams marroquinos
Área
446 550 km²
Código telefónico
+212

Marrocos: Destinos importantes

Rabat é a capital de Marrocos, enquanto Casablanca funciona como principal centro económico e porta de entrada internacional através do seu aeroporto. Marraquexe é um destino turístico icónico, também servido por voos diretos.

Fez é reconhecida pelo seu património histórico e pela universidade mais antiga do mundo. A costa atlântica oferece destinos como Essaouira e Agadir, enquanto o interior revela as montanhas do Atlas e o deserto do Saara.

Os viajantes costumam combinar Casablanca, Marraquexe e Fez num itinerário clássico, utilizando a rede ferroviária e rodoviária. Tangier, no norte, serve como ponto de acesso a partir de Espanha, e a partir daí é fácil explorar a região do Rif.