Ilhas Salomão:Requisitos de visto e regras de entrada para visitantes

O número de países cujos cidadãos têm de solicitar um visto antes de entrar neste país é 121. O total de países com entrada sem visto é 32. O total de países com visto à chegada é 45.

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Ilhas Salomão: Regras de entrada para visitantesÚltima verificação:Última atualização:

Ilhas Salomão:Mapa de requisitos de visto

Consulte quais nacionalidades precisam de visto para entrar neste país e quais podem entrar sem visto.

Ilhas Salomão: Documentos e requisitos para visto e entrada

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de Entrada sem Visto

  • A entrada sem visto só pode ser utilizada dentro do tipo de passaporte, do propósito de viagem e do período de estada abrangidos pelo respetivo acordo de isenção recíproca. O passageiro deve viajar com um passaporte válido e entrar no país por um ponto de entrada aberto ao tráfego internacional de passageiros.
  • A validade do passaporte inferior a seis meses pode gerar o risco de não admissão no país. A menos que o acordo de isenção estipule um período diferente, o passaporte deve ter validade de pelo menos seis meses na data da viagem.
  • O período máximo de estada permitido, o direito de entrada única ou múltipla e o limite total de estada num período de 180 dias variam conforme o acordo de isenção aplicável. O passageiro que desejar permanecer além do período permitido ao abrigo da isenção ou realizar atividades de trabalho, estudo, residência, atividade de imprensa ou outra atividade que exija autorização prévia deve obter o visto adequado antecipadamente.
  • A isenção de visto não confere direito incondicional de entrada no país. A entrada pode ser recusada em caso de histórico criminal grave, preocupação de segurança, documento falso, informação incorreta ou violação das regras de imigração.

Requisitos de Pedido de Visto Eletrónico

  • No procedimento normal de pedido eletrónico, prevê-se que o requerente crie uma conta com um endereço de e-mail válido, selecione o tipo de visto adequado, preencha o formulário online, carregue os documentos necessários e pague as taxas aplicáveis. As notificações do pedido e da decisão são enviadas para o endereço de e-mail fornecido durante o registo.
  • No entanto, o aviso atual de pagamento online indica que os serviços de pagamento ainda não estão operacionais e que todos os pedidos de visto devem ser temporariamente submetidos pessoalmente, utilizando formulários manuais, no Gabinete de Serviços de Imigração das Ilhas Salomão. O requerente deve obter o formulário no gabinete ou utilizar o formulário disponível na secção de fontes oficiais e concluir o pagamento pelo método indicado pelo gabinete.
  • Deve ser anexada ao pedido uma cópia legível da página de identificação do passaporte válido. A validade do passaporte inferior a seis meses pode levar à recusa do pedido ou da entrada no país.
  • Nos pedidos de visto de visitante e de visto de negócios de curta duração, deve ser apresentado um bilhete de avião de regresso ou um bilhete que mostre a viagem subsequente às Ilhas Salomão. O requerente deve ter meios financeiros suficientes para se sustentar durante a viagem e provar que o propósito da viagem é genuíno.
  • Nos formulários manuais de visto de visitante e de negócios, são solicitados: nome completo conforme no passaporte, sexo, estado civil, data e local de nascimento, nacionalidade, profissão, número do passaporte, local e datas de emissão, endereço nas Ilhas Salomão, datas de chegada e partida, duração prevista da estada e propósito da viagem. Devem também ser declaradas as duas visitas anteriores às Ilhas Salomão, condenações passadas, recusas de entrada, decisões de expulsão ou de saída do país, bem como qualquer condição que constitua um risco para a saúde pública, como a tuberculose. O formulário deve ser preenchido com informações corretas, assinado e datado pelo requerente.
  • Nos formulários manuais, existe um único campo para anexar uma fotografia ao formulário.
  • Se o requerente viajar com recursos próprios, deve apresentar provas de suficiência financeira. Se a viagem for financiada por um patrocinador, o nome do patrocinador, a relação com o requerente, o endereço e as informações de financiamento devem ser inscritos no formulário.
  • Nos pedidos turísticos, o seguro de saúde de viagem, a reserva de hotel ou a carta de convite do anfitrião podem ser solicitados como documentos adicionais em alguns processos. Estes documentos não foram publicados como obrigação universal para todos os pedidos turísticos.
  • No subtipo de visita a familiares ou amigos, deve ser apresentada uma carta de apoio do anfitrião ou patrocinador. As condições de elegibilidade deste subtipo podem variar conforme o regulamento regional a que o requerente está sujeito.
  • No visto de negócios de curta duração, o requerente deve apresentar uma carta de apoio da sua própria empresa ou da empresa com a qual mantém uma relação comercial nas Ilhas Salomão, explicando o motivo da viagem. O visto pode ser utilizado para reuniões, conferências, negociações comerciais, análise de investimentos e atividades comerciais de curta duração não remuneradas. O trabalho remunerado ou o emprego nas Ilhas Salomão não podem ser realizados com este visto e exigem uma autorização de trabalho separada e um visto de trabalho adequado.
  • Se houver dependentes menores registados no passaporte do requerente que viajem com ele, os seus nomes, datas de nascimento e relação com o requerente devem ser inscritos no formulário.
  • A Unidade de Imigração pode solicitar a entrega de documentos físicos ou uma entrevista em alguns pedidos.
  • Para o visto de negócios de curta duração, foram publicadas uma taxa administrativa de 50 dólares americanos e uma taxa de serviço de imigração de 450 dólares americanos. No subtipo de visita a familiares ou amigos, é indicada uma taxa administrativa de 50 dólares americanos. Portanto, a taxa exata atual do visto de turista deve ser confirmada junto da Unidade de Imigração antes de efetuar o pagamento.
  • As taxas são cobradas para a análise do pedido e não garantem a aprovação do visto. Em caso de recusa, pedido para o tipo de visto errado, documentos incompletos, desistência do pedido ou erro do requerente, as taxas não são reembolsadas, em regra. O reembolso só pode ser considerado em situações limitadas, como pagamento duplicado, erro técnico do sistema ou pagamento excessivo.
  • O documento de política de vistos de curta duração menciona um prazo de processamento de 14 dias úteis. Contudo, as páginas de categoria informam que não é garantido um prazo específico. Também não foi publicado de forma definitiva com quantos dias de antecedência da viagem o pedido deve ser apresentado.
  • A página do visto de turista prevê uma autorização de entrada única de 30 dias para a primeira entrada e a possibilidade de solicitar uma prorrogação antes do termo do visto. Uma vez que existem informações diferentes entre as páginas oficiais relativamente ao período máximo total de estada, o limite máximo exato deve ser confirmado antes do pedido.
  • O visto de negócios de curta duração pode ser emitido para uma estada de até 90 dias num período de 180 dias e para entrada única ou múltipla. Este visto não é prorrogável. A validade do visto de visita a familiares ou amigos, o direito de entrada múltipla e as condições de prorrogação variam conforme o sub-regulamento a que o requerente está sujeito.
  • Quando o visto é aprovado, o visto eletrónico ou a carta de aprovação do visto são enviados para o endereço de e-mail do requerente. O passageiro deve apresentar uma cópia da carta de aprovação durante a entrada no país. Não estando claramente indicado se a apresentação apenas em formato digital é suficiente, é adequado transportar uma cópia impressa.
  • A Unidade de Imigração pode atrasar o pedido, solicitar documentos adicionais, recusar o pedido ou cancelar um visto já emitido devido a documentos incompletos ou incorretos. Não devem ser apresentadas informações ou documentos falsos ou enganosos.

Requisitos de Visto de Trânsito

  • O visto de trânsito publicado destina-se a tripulantes marítimos e pessoal conexo que cheguem às Ilhas Salomão por voo internacional para embarcar numa embarcação comercial.
  • O requerente deve preencher o formulário de visto de trânsito, apresentar a página de identificação do seu passaporte válido, fornecer uma carta de indemnização ou responsabilidade financeira do patrocinador e exibir o bilhete só de ida para o navio em que irá embarcar ou para o voo de continuação.
  • Devem ser fornecidos o nome do voo ou do navio, o número de registo do navio, o estado de bandeira, a data prevista de chegada, o porto de entrada e os contactos da agência marítima ou da empresa de transporte.
  • Para o visto de trânsito, foram publicadas uma taxa administrativa de 50 dólares americanos e uma taxa de serviço de imigração de 50 dólares americanos. Enquanto os serviços de pagamento online não estiverem operacionais, o pedido e o pagamento devem ser concluídos através do procedimento manual indicado pelo Gabinete de Serviços de Imigração.
  • Na página da categoria, indica-se que a autorização de trânsito é emitida com validade de sete dias e entrada única, sendo a estada máxima de 14 dias. A autorização de trânsito não confere direito a trabalho. A pessoa que pretender permanecer mais de catorze dias, trabalhar ou alterar o propósito da viagem deve solicitar o visto principal adequado e pagar a taxa respetiva.

Histórico de atualizações

  1. Hong Kong, RAE da ChinaIlhas Salomão

    Foi eliminada a obrigação de obter visto antes da viagem; a entrada sem visto passa a ser permitida. A permanência permitida agora é de 30 dias.