Tailândia:Requisitos de visto

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Tailândia: Requisitos de visto

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de Entrada sem Visto

  • Na entrada sem visto, deve ser portado um passaporte válido e reconhecido pelas autoridades tailandesas. Na prática geral para visitantes, exige-se que o passaporte tenha validade de pelo menos seis meses na data de entrada na Tailândia. A aceitação de documentos de viagem emitidos para estrangeiros no âmbito da isenção de visto varia conforme o documento utilizado e a regulamentação aplicável. Documentos de viagem provisórios, de emergência ou emitidos para estrangeiros não são tratados da mesma forma que passaportes comuns. O número de páginas em branco exigido no passaporte não está especificado de forma inequívoca na fonte oficial central. Não foi publicada uma condição técnica central separada aplicável a todos os viajantes sem visto relativamente a passaporte danificado, passaporte legível por máquina ou passaporte biométrico.
  • A duração da estadia sem visto varia conforme o regime de isenção utilizado. O regime geral de isenção de curta duração permite estadias de até 60 dias para turismo e fins comerciais de curta duração permitidos. A autoridade de imigração pode prorrogar este período por no máximo 30 dias; a prorrogação não é automática. Nas isenções baseadas em acordos bilaterais, podem ser aplicados prazos de estadia diferentes. A duração exata da estadia permitida é determinada pela data registada no passaporte ou no registo eletrónico de imigração aquando da entrada.
  • O viajante deve agir de acordo com o propósito de viagem permitido. A isenção de visto não confere o direito de trabalhar num emprego que exija autorização de trabalho. Se o propósito da viagem não estiver abrangido pela isenção de visto, deve ser obtido o visto adequado e, se necessário, a autorização de trabalho ou outra autorização administrativa antes da viagem.
  • Pode ser solicitada uma reserva confirmada de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário ou marítimo que comprove a viagem de regresso ou de continuação para o país seguinte. No regime geral de isenção de curta duração, o bilhete deve indicar a saída da Tailândia dentro do período de estadia permitido. Se for necessário visto ou autorização de residência para entrar no país seguinte, o viajante deve também portar esse documento.
  • O viajante deve ser capaz de informar o endereço onde ficará alojado e, se necessário, apresentar reserva de hotel, contrato de arrendamento ou outro documento que comprove o alojamento privado. Em visitas particulares, pode ser solicitada uma carta de convite com o nome, endereço, contactos do anfitrião e a natureza da relação. Não foi publicado na fonte oficial central um formato único obrigatório de carta de convite para todos os viajantes sem visto.
  • Pode ser solicitada a comprovação de meios financeiros suficientes em numerário ou meios equivalentes aceitáveis. Na prática geral de isenção de visto de curta duração, podem ser exigidos meios financeiros no valor de 20.000 baht tailandeses por pessoa e 40.000 baht tailandeses por família. O número de meses que o extrato bancário deve abranger não está especificado de forma inequívoca na fonte oficial central.
  • Os viajantes não tailandeses que entram na Tailândia por via aérea, terrestre ou marítima devem preencher o formulário Thailand Digital Arrival Card antes da chegada. O TDAC não é um visto nem uma autorização eletrónica de viagem. O formulário pode ser enviado gratuitamente dentro do período de três dias anteriores à data de chegada prevista, incluindo o dia da chegada.
  • No formulário TDAC devem ser fornecidos o passaporte e informações pessoais, informações de voo ou transporte, data de chegada, propósito da viagem, endereço de alojamento na Tailândia, declaração de saúde e endereço de e-mail. As informações devem ser verificadas antes do envio e, se necessário, atualizadas antes da viagem. Para cada nova entrada é emitido um novo TDAC. Crianças e bebés também necessitam de registo separado; o pedido familiar ou de grupo pode ser feito no mesmo processo.
  • O documento com código QR gerado após o envio do TDAC pode ser guardado no telemóvel ou noutro dispositivo. A impressão do documento não é obrigatória; pode ser transportada uma cópia impressa de reserva em caso de impossibilidade de acesso ao dispositivo eletrónico. Os viajantes em trânsito que não saiam da área de trânsito internacional e não passem pelo controlo de imigração tailandês não são obrigados a apresentar o TDAC.
  • Os viajantes que chegam de uma área declarada com risco de febre amarela ou que transitam por essa área são obrigados a portar um certificado internacional de vacinação contra a febre amarela. O documento pode ser apresentado à autoridade de imigração ou de saúde aquando da entrada. Aos viajantes que possam comprovar que não estiveram na área declarada, este certificado não é exigido apenas com base na nacionalidade.
  • Não está especificado de forma inequívoca na fonte oficial central um requisito geral de seguro de viagem ou cobertura mínima de seguro aplicável a todos os viajantes para entrada sem visto. Pode ser exigido seguro adicional devido ao propósito da viagem, condição de saúde ou pedido de estadia mais longa.
  • Os viajantes menores devem portar os seus próprios passaportes válidos e registos TDAC. A certidão de nascimento, cópias do passaporte dos pais, documento de guarda ou autorização do progenitor que não viaja não são obrigatórios centralmente para todas as crianças sem visto. Estes documentos podem ser solicitados com base na idade da criança, no adulto acompanhante, no país de partida e na avaliação da autoridade de fronteira.
  • A posse de passaporte válido e de isenção de visto não garante o direito de entrada no país. O oficial de imigração pode examinar o propósito da viagem, alojamento, meios financeiros, plano de regresso e conformidade com a legislação de imigração. A falta de meios de subsistência adequados, finalidade de trabalho não permitida, impedimentos relacionados com a saúde ou segurança pública, ou outros motivos de proibição previstos na legislação podem levar à recusa de entrada.

Requisitos para Pedido de E-Visto

  • O pedido de e-Visa tailandês deve ser feito enquanto o requerente se encontra fora da Tailândia e dentro da jurisdição da embaixada ou consulado selecionado. O sistema gera a elegibilidade e a lista de documentos após selecionar o local de emissão do passaporte ou documento de viagem, a localização atual do requerente, a representação para onde o pedido será enviado, o propósito da viagem e o tipo de visto solicitado. A incapacidade do requerente de comprovar a localização atual selecionada pode resultar na recusa do pedido.
  • Para o pedido, deve ser criada uma conta online, inserindo o nome, apelido, nacionalidade, número de telefone e endereço de e-mail em caracteres ingleses. A conta deve ser ativada através do link de verificação enviado para o e-mail. As informações em cada pedido devem corresponder exatamente ao passaporte.
  • No formulário de pedido online devem ser preenchidos: informações pessoais, endereço, contactos, situação profissional ou educacional, dados do passaporte ou documento de viagem, propósito da viagem, tipo de visto, número de entradas solicitado, datas de entrada e saída previstas, informações de transporte, viagens anteriores à Tailândia e informações de alojamento na Tailândia.
  • Deve ser carregada a página de informações biográficas do passaporte ou documento de viagem. Todas as informações na imagem do documento devem ser legíveis e coincidir com o formulário de pedido. Geralmente, nos pedidos de visto de entrada única, o documento de viagem deve ter validade de pelo menos seis meses. Para vistos de entradas múltiplas e de longa duração, pode ser exigida uma validade de passaporte mais longa. Em alguns pedidos de visto de um ano, pode ser exigida validade de 18 meses. O número de páginas em branco necessárias no passaporte varia conforme o tipo de visto e a representação; não está especificado de forma inequívoca na fonte oficial central para todos os pedidos de e-Visa.
  • Deve ser carregada uma fotografia recente tirada nos últimos seis meses. O sistema de e-Visa aceita o formato JPG ou JPEG e um tamanho de ficheiro máximo de 3 MB para a fotografia. A fotografia deve mostrar o requerente na sua aparência atual e de forma clara. As dimensões exatas, cor de fundo, tamanho em píxeis e resolução não estão especificados de forma inequívoca na fonte oficial central.
  • Os documentos de apoio são carregados em formato JPG, JPEG ou PDF, com um tamanho máximo de 3 MB por ficheiro. O sistema gera documentos adicionais com base no tipo de visto selecionado, para além da página de informações biográficas do passaporte, fotografia recente e comprovativo de localização atual. Dependendo do propósito da viagem, podem ser solicitados: reserva de voo, bilhete de saída da Tailândia, comprovativo de alojamento, extrato bancário, carta do empregador, recibo de vencimento, carta de aceitação de estudante, documentos da empresa, carta de convite, documento que comprove vínculo familiar, pré-aprovação de autorização de trabalho ou carta de uma entidade tailandesa autorizada.
  • Como comprovativo de localização atual, pode ser utilizada uma autorização de residência válida, visto, documento de identificação nacional, cartão de residência, carta de condução, documento bancário ou outro documento oficial aceite pela representação. O documento aceite e o período de validade que deve ter variam conforme a representação onde o pedido é apresentado.
  • No pedido de visto de turista, são carregados pelo menos a página de informações biográficas do passaporte ou documento de viagem, a fotografia tirada nos últimos seis meses e o documento que comprove a localização atual. Documentos adicionais relativos a voo, alojamento, capacidade financeira e plano de viagem são gerados pelo sistema com base na localização atual do requerente e na representação selecionada.
  • O período que o extrato bancário deve abranger e o saldo mínimo que a conta deve ter variam conforme o tipo de visto e a representação. Não está especificado de forma inequívoca na fonte oficial central um único período ou montante aplicável a todos os pedidos de e-Visa. Se as despesas do pedido forem suportadas por um patrocinador, podem ser solicitados: carta de patrocínio, documento de identificação ou passaporte do patrocinador, comprovativo da relação com o requerente e documentos bancários ou de rendimentos do patrocinador.
  • A carta de convite deve conter os dados de identificação e passaporte da pessoa convidada, o propósito da viagem, as datas previstas, o endereço na Tailândia, quem suportará as despesas e os contactos do anfitrião. Documentos como o documento de identificação tailandês, passaporte, registo comercial, autorização de trabalho ou comprovativo do direito de residência do anfitrião podem ser solicitados conforme o propósito do visto.
  • O seguro de viagem não é um requisito comum para todas as categorias de e-Visa. Em alguns tipos de visto, como residência de longa duração, reforma, saúde, trabalho especial ou outros, pode ser aplicável a obrigatoriedade de seguro e montantes de cobertura específicos. Não está especificado de forma inequívoca na fonte oficial central uma única cobertura mínima aplicável a todos os tipos de e-Visa.
  • A taxa de pedido é apresentada no sistema após selecionar o tipo de visto, número de entradas, representação para onde o pedido é enviado e a moeda utilizada. Não está especificado de forma inequívoca na fonte oficial central uma única taxa e método de pagamento aplicáveis a todos os locais de pedido. O sistema pode oferecer a opção de pagamento online ou pagamento na representação respetiva. O pagamento efetuado com sucesso não é reembolsável.
  • O prazo de antecedência com que o pedido deve ser feito e o tempo de processamento oficial variam conforme a representação selecionada. Não está especificado de forma inequívoca na fonte oficial central um único prazo aplicável a todos os pedidos de e-Visa. Documentos incompletos, informações incorretas, elevado volume de pedidos, verificação de segurança adicional ou consulta às autoridades tailandesas competentes podem prolongar o processamento.
  • Após a submissão do pedido, a representação pode solicitar documentos adicionais, documentos corrigidos, esclarecimentos ou entrevista pessoal. Os documentos solicitados devem ser carregados na secção de notificações da conta de e-Visa. Não foi publicada uma condição central universal de que as impressões digitais ou outros dados biométricos serão recolhidos rotineiramente em todos os pedidos de e-Visa.
  • Quando o visto é aprovado, o documento de aprovação do e-Visa pode ser descarregado por e-mail e através da conta do utilizador. Devem ser verificados no documento o número do passaporte, tipo de visto, número de entradas, datas de validade e outras condições. Algumas representações oficiais exigem que a cópia impressa do documento de e-Visa seja apresentada à companhia aérea e à autoridade de fronteira. O viajante deve transportar tanto a cópia eletrónica descarregável como a cópia impressa.
  • O período de validade do documento de e-Visa, o número de entradas permitidas e a duração máxima de estadia por entrada variam conforme o tipo de visto selecionado. O período de validade do visto não é o mesmo que o período de estadia permitida na Tailândia. A duração exata da estadia é decidida pelo oficial de imigração à entrada.
  • Os viajantes titulares de e-Visa também devem preencher o TDAC antes de entrar no país. Na fronteira, podem ser solicitados: e-Visa válido, TDAC, passaporte, comprovativo de alojamento, bilhete de regresso ou continuação e comprovativo de capacidade financeira. A concessão do visto não confere o direito incondicional de entrada no país.
  • Os pedidos de menores podem ser preparados por um progenitor ou representante legal. A certidão de nascimento, os passaportes dos progenitores, o documento de guarda e a autorização do progenitor que não viaja podem ser solicitados pela representação. A necessidade de reconhecimento notarial, apostila, legalização ou tradução dos documentos varia conforme o país de emissão e a representação onde o pedido é apresentado.

Requisitos para Visto à Chegada

  • O visto à chegada é emitido apenas para fins turísticos e nos postos de controlo de imigração internacionais designados que prestam este serviço. O pedido de visto não pode ser feito em todos os postos de fronteira. O viajante deve verificar antes da viagem se o aeroporto, porto ou posto de fronteira terrestre que irá utilizar tem autorização para emitir vistos à chegada.
  • O requerente deve preencher completamente o formulário de pedido de visto à chegada. O formulário está disponível nos pontos de entrada designados. As informações pessoais, número do passaporte, dados de transporte, endereço na Tailândia e informações de saída previstas no formulário devem coincidir com o passaporte e os bilhetes.
  • Deve ser anexada ao formulário de pedido uma fotografia de 4 × 6 centímetros tirada nos últimos seis meses. A cor de fundo e as especificações técnicas digitais da fotografia não estão especificadas de forma inequívoca na fonte oficial central.
  • Deve ser apresentado um passaporte válido. Nas páginas das representações oficiais, existem requisitos de validade mínima do passaporte que variam entre 30 dias e seis meses. Por conseguinte, não está especificado de forma inequívoca na fonte oficial central um único prazo mínimo aplicável a todos os pedidos de visto à chegada. Podem ser exigidas pelo menos duas páginas em branco no passaporte.
  • Deve ser apresentado um bilhete de regresso ou continuação totalmente pago que comprove a saída da Tailândia. O bilhete deve ser utilizável dentro do período de estadia permitido pelo visto à chegada. Se for necessário visto ou autorização de residência para entrar no país seguinte, esse documento deve também ser válido.
  • Deve ser comunicado um endereço de alojamento verificável na Tailândia. Podem ser solicitadas reserva de hotel, registo de arrendamento ou informações de alojamento privado.
  • O requerente deve poder demonstrar meios de subsistência de pelo menos 10.000 baht tailandeses por pessoa e pelo menos 20.000 baht tailandeses por família. Esta comprovação pode ser exigida em numerário. O período que o extrato bancário deve abranger não está especificado de forma inequívoca na fonte oficial central.
  • A taxa do visto à chegada é de 2.000 baht tailandeses. A taxa é cobrada em numerário em baht tailandeses e não é reembolsável em caso de recusa do pedido. Não é garantido que moeda estrangeira, cartão de crédito ou outros métodos de pagamento sejam aceites em todos os pontos de entrada.
  • A duração máxima de estadia permitida com visto à chegada é de 15 dias. O visto é emitido apenas no momento da entrada e não pode ser prorrogado em condições normais. Em circunstâncias excecionais, como doença grave que impeça a viagem, o pedido de prorrogação pode ser avaliado a critério da autoridade de imigração.
  • Os viajantes com visto à chegada também devem preencher o TDAC antes da chegada. O registo TDAC não substitui o visto à chegada e não elimina a taxa de pedido de visto.
  • Os viajantes que chegam de uma área declarada com risco de febre amarela ou que transitam por essa área devem apresentar o certificado internacional de vacinação contra a febre amarela à entrada. Não está especificado de forma inequívoca na fonte oficial central um requisito geral de seguro de saúde ou cobertura mínima de seguro aplicável a todos os viajantes com visto à chegada.
  • Para cada viajante menor são necessários passaporte, formulário de visto à chegada, fotografia e registo TDAC separados. Não foi publicada uma lista central única de documentos relativa a certidão de nascimento, identificação dos pais ou autorização que seja aplicável a todos os postos de fronteira.
  • A emissão do visto à chegada não garante o direito de entrada no país. O oficial de imigração pode examinar a validade do passaporte, o propósito da viagem, o bilhete, o alojamento, os meios financeiros e, se aplicável, os documentos de saúde; pode solicitar informações ou documentos adicionais.

Requisitos para Pedido de Visto Consular

  • As categorias de visto tailandês de trânsito, turista, não imigrante, diplomático, oficial e de cortesia são decididas pelas embaixadas e consulados-gerais. Os pedidos são recebidos mundialmente através do sistema Thai e-Visa. O facto de o canal de pedido ser eletrónico não altera o facto de a decisão ser tomada pela autoridade consular.
  • O requerente deve encontrar-se fora da Tailândia e apresentar o pedido à representação tailandesa responsável pela sua residência ou localização atual. A representação pode solicitar autorização de residência, visto, cartão de residência ou outro documento oficial que comprove a localização atual. Se o pedido for enviado a partir da jurisdição de outra representação, poderá ser recusado.
  • O formulário de pedido deve ser preenchido completamente e em conformidade com o passaporte. O requerente deve selecionar corretamente o tipo de visto, o propósito da viagem e o número de entradas. A seleção incorreta do tipo de visto ou da representação pode resultar em recusa sem reembolso da taxa.
  • Deve ser apresentado um passaporte válido ou documento de viagem reconhecido pela Tailândia. Para vistos de curta duração de entrada única, a validade mínima geral do passaporte é de seis meses. Para alguns tipos de visto de um ano, é exigida uma validade de pelo menos 18 meses. O número de páginas em branco necessárias no passaporte não está especificado de forma inequívoca na fonte oficial central para todos os vistos consulares.
  • Devem ser apresentados a página de informações biográficas do passaporte e uma fotografia recente tirada nos últimos seis meses. No pedido eletrónico atual, a fotografia deve estar em formato JPG ou JPEG e ter no máximo 3 MB. Algumas representações podem exigir uma fotografia de 4 × 6 centímetros nas suas listas de documentos físicos ou adicionais. Uma vez que o tamanho da fotografia e a cor de fundo variam consoante a representação onde o pedido é apresentado, não está especificado de forma inequívoca na fonte oficial central uma única medida aplicável a todos os pedidos.
  • Para o visto de turista, os documentos básicos são: passaporte, formulário preenchido, fotografia recente, bilhete de saída da Tailândia e comprovativo de meios financeiros suficientes. A medida financeira geral é de 20.000 baht tailandeses por pessoa e 40.000 baht tailandeses por família. A representação pode solicitar extrato bancário, recibo de vencimento, carta do empregador, documento de estudante ou documentos de patrocínio. O número de meses que o extrato bancário deve abranger e o saldo exato exigido na conta variam conforme o local do pedido.
  • A validade do visto de turista pode variar consoante seja emitido para entrada única ou múltipla. O visto de turista básico pode ser emitido com validade de três ou seis meses e pode permitir uma estadia de até 60 dias à entrada. A prorrogação da estadia fica ao critério da autoridade de imigração. A data de última entrada no visto e a data final de estadia permitida no país são diferentes.
  • Nos pedidos de visto não imigrante, dependendo do propósito da viagem, podem ser solicitados: contrato de trabalho, documentos da empresa do empregador na Tailândia, pré-aprovação de autorização de trabalho, carta de aceitação de instituição de ensino, documento de estudante, convite para investigação ou conferência, certidão de nascimento, certidão de casamento, documento de identificação tailandês ou passaporte de familiar, documentos de reforma e rendimentos, relatório médico, registo criminal ou aprovação de uma entidade tailandesa competente.
  • Nos vistos não imigrantes, a duração de estadia inicialmente permitida é de até 90 dias na maioria das categorias. Em categorias como reforma de longa duração, trabalho, investimento, família, trabalho altamente qualificado ou Destination Thailand Visa, a validade e a duração da estadia são diferentes. As condições de utilização de entrada única ou múltipla são indicadas no documento de visto.
  • O visto obtido para fins de trabalho pode não conferir, por si só, o direito de trabalhar. Se for necessária uma autorização de trabalho ou outra aprovação da autoridade tailandesa competente, este procedimento deve ser concluído separadamente.
  • Como comprovativo de alojamento, podem ser apresentados: reserva de hotel, contrato de arrendamento, residência universitária, carta de alojamento do empregador ou convite privado. No convite privado, podem ser solicitados o documento de identificação ou passaporte do anfitrião, endereço, contactos e o propósito do convite. Em convites de empresas, podem ser exigidos o registo comercial, documentos fiscais e documento do signatário autorizado.
  • Se as despesas forem suportadas por um patrocinador, podem ser apresentados: carta de patrocínio assinada, documento de identificação ou passaporte do patrocinador, documento que comprove a relação com o requerente e comprovativos de rendimentos ou bancários do patrocinador. O âmbito dos documentos do patrocinador varia conforme o tipo de visto e a representação.
  • O seguro de viagem não é um requisito comum para todos os tipos de visto consular. Em alguns vistos de longa duração para reforma, saúde ou residência, são aplicáveis requisitos de seguro, coberturas específicas e condição de seguradora aprovada. Não está especificado de forma inequívoca na fonte oficial central uma única cobertura mínima aplicável a todos os vistos consulares.
  • Os requerentes que chegam de uma área declarada com risco de febre amarela ou que transitam por essas áreas devem apresentar o certificado internacional de vacinação contra a febre amarela juntamente com o pedido de visto e portá-lo à entrada.
  • Aos requerentes menores, podem ser solicitados: certidão de nascimento, passaportes dos progenitores, documento de guarda e autorização do progenitor que não viaja. O reconhecimento notarial, a tradução ou a legalização da autorização variam conforme o país do pedido e a representação.
  • A tradução para inglês ou tailandês, o reconhecimento notarial, a apostila ou a legalização consular de documentos oficiais estrangeiros podem ser exigidos dependendo do tipo de visto e do país de emissão do documento. Não existe um único método de autenticação aplicável a todas as categorias de visto.
  • A taxa de pedido varia conforme o tipo de visto, número de entradas, representação onde o pedido é apresentado e moeda local. O montante atual é apresentado no sistema de pedido após a conclusão das seleções. Não está especificado de forma inequívoca na fonte oficial central uma única taxa atual e método de pagamento aplicáveis a todas as representações. A taxa de visto paga não é reembolsável.
  • A data mais próxima em que o pedido pode ser apresentado e o tempo normal de processamento variam conforme a representação onde o pedido é apresentado. Não está especificada na fonte oficial central um intervalo de pedido ou tempo de processamento exato aplicável a todos os tipos de visto consular. A representação pode solicitar documentos adicionais, esclarecimentos, documentos originais, dados biométricos ou entrevista pessoal.
  • O documento de e-Visa aprovado deve ser descarregado e transportado em formato eletrónico e impresso. O TDAC deve ser preenchido separadamente antes da entrada no país. A existência de um visto válido não confere o direito de entrada garantido; a decisão final cabe ao oficial de imigração.

Requisitos para Visto de Trânsito

  • Pode ser necessário um visto de trânsito para os viajantes que continuam para outro país através da Tailândia e que passam pelo controlo de imigração. Os viajantes que permanecem na área de trânsito internacional, com bagagem etiquetada até ao destino final, que não entram oficialmente na Tailândia e que continuam para o voo de ligação num curto período podem não necessitar de visto de trânsito. Se for necessário passar pelo controlo de fronteira devido ao tempo de trânsito, mudança de terminal, bilhete separado, recolha de bagagem ou mudança de aeroporto, deve ser obtido o visto de trânsito ou de visita adequado.
  • O visto de trânsito pode ser emitido nas subcategorias relevantes para viajantes que continuam para outro país, participantes em eventos desportivos e tripulantes de veículos internacionais. Para atividades desportivas superiores a um mês, pode ser necessário um tipo de visto diferente.
  • O pedido é feito através do sistema Thai e-Visa. Devem ser carregados: formulário de pedido completo, passaporte ou documento de viagem válido, página de informações biográficas do passaporte, fotografia tirada nos últimos seis meses e documento que comprove a localização atual.
  • O passaporte ou documento de viagem deve ter validade de pelo menos seis meses. O número de páginas em branco necessárias no passaporte não está especificado de forma inequívoca na fonte oficial central.
  • O requerente deve apresentar um bilhete confirmado e totalmente pago que comprove a continuação da Tailândia para um terceiro país. O documento de voo ou viagem deve conter o nome do requerente, datas de viagem, pontos de partida e destino, e números de transporte. Se o país de destino final exigir visto ou autorização de residência, o documento válido respetivo também deve ser apresentado.
  • Se for necessário passar pelo controlo de imigração ou pernoitar na Tailândia, pode ser solicitada uma reserva de hotel ou outro comprovativo de alojamento. Para pedidos de tripulantes, é necessária uma carta do empregador ou da transportadora; para pedidos desportivos, é necessária uma carta de convite e participação do organizador.
  • A medida financeira geral para o visto de trânsito é de 10.000 baht tailandeses por pessoa e 20.000 baht tailandeses por família. A representação onde o pedido é apresentado pode solicitar extrato bancário ou outros documentos financeiros. O número de meses que o extrato deve abranger não está especificado de forma inequívoca na fonte oficial central.
  • O período de validade geral do visto de trânsito é de três meses. A duração de estadia permitida por entrada é de no máximo 30 dias. O número de entradas e as datas de validade exatas são indicados no documento de visto emitido. A prorrogação ou alteração do tipo de visto fica ao critério da autoridade de imigração.
  • A taxa atual do visto de trânsito e o método de pagamento variam conforme a representação onde o pedido é apresentado e a moeda local. Não está especificado de forma inequívoca na fonte oficial central uma taxa exata aplicável a todos os locais de pedido. A taxa paga não é reembolsável.
  • O tempo de processamento e a antecedência com que o pedido deve ser feito variam conforme a representação. Não está especificado de forma inequívoca na fonte oficial central um único tempo de processamento oficial aplicável a todos os pedidos de trânsito. Podem ser solicitados documentos adicionais ou entrevista.
  • Se o trânsito for realizado com entrada na Tailândia, o TDAC deve ser preenchido. Os viajantes que não saiam da área de trânsito internacional e não passem pelo controlo de imigração não precisam de preencher o TDAC.
  • Os viajantes que chegam ou transitam por uma área declarada com risco de febre amarela devem portar o certificado internacional de vacinação contra a febre amarela se entrarem na Tailândia. Não está especificado de forma inequívoca na fonte oficial central um requisito geral de seguro de viagem e cobertura mínima aplicável a todos os viajantes com visto de trânsito.
População
71,559,614(2026 estim.)
Idioma oficial
Tailandês
Tipo de governo
Monarquia constitucional parlamentar
Continente
Ásia
Capital
Banguecoque
Moeda
Bahts tailandeses
Área
513 120 km²
Código telefónico
+66

Tailândia: Destinos importantes

Bangkok, a capital da Tailândia, é o principal ponto de chegada para a maioria dos visitantes. Outras cidades importantes incluem Chiang Mai, no norte, e Phuket, no sul.

O país é conhecido por sua rica cultura, templos budistas e praias paradisíacas. Ilhas como Koh Samui e Koh Phi Phi atraem turistas em busca de relaxamento e belezas naturais.

Viajantes frequentemente iniciam o roteiro em Bangkok, seguindo para o norte para explorar Chiang Mai ou para o sul para desfrutar das ilhas. Conexões aéreas e ferroviárias facilitam o deslocamento entre as regiões.