Portugal:Requisitos de visto

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Portugal: Requisitos de visto

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Requisitos de Entrada sem Visto

  • O viajante deve possuir um passaporte válido ou um documento de viagem válido aceite por Portugal e outros países Schengen. Os cidadãos da União Europeia podem entrar com um cartão de identificação nacional válido ou passaporte. Algumas isenções de visto aplicam-se apenas a titulares de passaporte biométrico; portanto, o requisito específico relativo ao tipo de passaporte deve ser verificado tendo em conta a nacionalidade do viajante e o documento de viagem que possui.
  • Nas viagens de curta duração isentas de visto, o passaporte deve ser válido por pelo menos três meses após a data de saída prevista do espaço Schengen. O número de páginas em branco do passaporte, a aceitação de passaportes danificados e o requisito de passaporte legível por máquina não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
  • A estada de curta duração sem visto não pode exceder 90 dias no total dentro de qualquer período de 180 dias no espaço Schengen. Este período é válido para turismo, visita a familiares ou amigos, reuniões de negócios, conferências e fins semelhantes de curta duração. A entrada sem visto não confere direito a trabalho remunerado ou residência de longa duração.
  • Os agentes de fronteira podem solicitar documentos adicionais que comprovem o propósito da viagem e o cumprimento das condições de entrada. Podem ser solicitados, neste contexto, reserva de viagem de regresso ou para o país seguinte, comprovativo de alojamento, carta de convite ou declaração de responsabilidade, itinerário de viagem, prova de meios financeiros suficientes e seguro de viagem válido. Recomenda-se que os viajantes transportem cópias dos documentos durante a viagem.
  • Um único saldo bancário mínimo, período de extrato bancário ou cobertura de seguro aplicável a todos os viajantes isentos de visto não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central. As provas solicitadas podem ser avaliadas com base na duração, propósito e alojamento da viagem.
  • O Sistema de Entrada/Saída de Portugal está totalmente implementado nos postos de fronteira aéreos e marítimos. As entradas e saídas de curta duração de nacionais de países terceiros sujeitos ao sistema são registadas eletronicamente. Durante o primeiro registo, podem ser recolhidas quatro impressões digitais e uma imagem facial. O sistema substitui o carimbo tradicional do passaporte por registos eletrónicos de entrada e saída.
  • Através da aplicação móvel “Travel to Europe”, podem ser registadas informações pessoais, informações de viagem, um breve questionário sobre as condições de entrada e as informações de chegada previstas até 72 horas antes da viagem. O código QR gerado no final do processo pode ser utilizado nos portões de controlo automático nos postos de fronteira adequados. A utilização da aplicação é opcional e não substitui o controlo de fronteira padrão.

Requisitos de Pedido de Visto Consular

  • O sistema de vistos consulares de Portugal abrange vistos Schengen de curta duração, vistos de estada temporária e vistos nacionais para residência. Os documentos necessários podem variar consoante a nacionalidade, o país de residência legal, o propósito da viagem, a duração da estada e a representação diplomática onde o pedido é apresentado.
  • É possível abrir uma conta no portal online, preencher o formulário de pedido, responder a perguntas que determinam o tipo de visto adequado, carregar documentos e marcar uma consulta. No entanto, o registo online por si só não constitui um pedido de visto oficial. O pedido torna-se oficial quando o processo é apresentado no consulado ou num centro de pedidos autorizado.
  • Ao carregar documentos através do portal, a fotografia deve estar em formato JPG e ter no máximo 30 KB. Os restantes documentos devem estar em formato PDF e cada ficheiro não deve exceder 2 MB. Podem ser anexados no máximo quatro ficheiros de documentos. Recomenda-se que os documentos sejam digitalizados a preto e branco e com uma resolução de 150 dpi. Estes requisitos técnicos aplicam-se apenas ao processo de carregamento online de documentos.
  • Para um visto Schengen de curta duração, deve ser preenchido e assinado um formulário de pedido separado para cada requerente. O formulário de um menor ou de uma pessoa sem capacidade legal para agir deve ser assinado pelo seu progenitor ou representante legal.
  • Deve ser apresentada uma fotografia tipo passe. Não foi publicado um padrão técnico central único relativamente às dimensões exatas, cor de fundo e data de obtenção da fotografia física. Não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central. Devem ser consultadas separadamente as instruções fotográficas atualizadas da representação onde o pedido é apresentado.
  • O documento de viagem original e válido deve ser válido por mais de três meses após a data de saída prevista do espaço Schengen. São solicitadas fotocópias de passaportes e vistos anteriores. O facto de o passaporte ter sido emitido nos últimos dez anos, o número de páginas em branco e quais páginas do passaporte atual devem ser copiadas não estão especificados de forma definitiva na lista central de documentos. Algumas listas de verificação locais dos consulados exigem passaporte emitido nos últimos dez anos, pelo menos duas páginas de visto em branco e cópias das páginas de fotografia, dados pessoais e assinatura. Estes detalhes devem ser confirmados junto da representação onde o pedido é apresentado.
  • Se o requerente apresentar o pedido a partir de um país de que não é nacional, deve comprovar a sua residência legal ou estatuto regular nesse país. O período de validade remanescente exigido para a autorização de residência não é indicado como um único prazo na página central de visto de curta duração e pode variar consoante a representação.
  • Deve ser apresentada uma reserva de transporte de ida e volta. Durante a avaliação do pedido ou no controlo de fronteira, podem ser solicitados documentos adicionais como bilhete de regresso, bilhete para o país seguinte e comprovativo do itinerário de viagem. Um programa de viagem diário detalhado não é indicado como uma obrigação central para todos os requerentes.
  • Deve ser apresentada uma reserva de hotel ou outro comprovativo de alojamento. Se o requerente ficar alojado junto de um familiar, pode ser solicitado um documento que comprove o vínculo familiar e uma declaração de responsabilidade assinada. Se a pessoa que fornece o alojamento ou assina a declaração de responsabilidade não for cidadão português, deve apresentar um documento que comprove o seu estatuto legal em Portugal. Podem ser solicitadas provas adicionais sobre a adequação da habitação.
  • Para viagens de negócios ou comerciais, uma carta de convite deve indicar o propósito da viagem, as datas de chegada e partida, a entidade anfitriã e a pessoa responsável. Para eventos científicos, culturais, desportivos, religiosos, políticos ou económicos, pode ser solicitado um documento de registo, confirmação de participação ou bilhete de entrada. Para viagens médicas, deve ser apresentado um documento da instituição de saúde que comprove a necessidade do tratamento e a aceitação do requerente pela instituição, bem como prova financeira de que as despesas do tratamento podem ser cobertas.
  • Devem ser apresentados um comprovativo de emprego, informações salariais e extratos bancários dos últimos três meses. Os documentos devem demonstrar capacidade financeira para cobrir a duração da estada e a viagem de regresso. Os documentos escolares, empresariais ou fiscais solicitados a requerentes estudantes, trabalhadores independentes ou proprietários de empresas podem variar consoante a lista de verificação local e a situação do requerente.
  • Para a entrada em Portugal com visto Schengen, é aplicado o critério de 75 euros por cada entrada e 40 euros por cada dia de estada para efeitos de suficiência de meios financeiros. Alternativamente, pode ser apresentada uma declaração de responsabilidade assinada por um cidadão português ou por uma pessoa que resida legalmente em Portugal.
  • O seguro de saúde de viagem deve ser válido em todos os países Schengen e durante toda a duração da estada ou trânsito previstos. O seguro deve cobrir despesas de repatriamento médico, assistência médica urgente e tratamento hospitalar de emergência, e fornecer uma cobertura mínima de 30.000 euros. Existem exceções para titulares de passaporte diplomático, certos familiares com direito de livre circulação e requerentes de visto de trânsito aeroportuário.
  • No primeiro pedido de visto Schengen admissível, o requerente deve comparecer pessoalmente e fornecer as dez impressões digitais e uma fotografia. As impressões digitais registadas anteriormente no Sistema de Informação de Vistos podem ser reutilizadas se não tiverem mais de 59 meses. As crianças com menos de doze anos, as pessoas fisicamente impossibilitadas de fornecer impressões digitais e certos membros de delegações oficiais estão isentos da obrigação de fornecer impressões digitais.
  • O formulário de um menor deve ser assinado por um dos progenitores, por ambos os progenitores ou pelo tutor legal, consoante o acordo de viagem. Se a criança não viajar com ambos os progenitores, é necessária a autorização do progenitor ou progenitores que não acompanham a viagem. A assinatura deve ser autenticada de acordo com as regras do país de residência ou de origem; o documento deve ser legalizado pelo consulado português ou, quando aplicável, apostilado nos termos da Convenção da Haia. Uma decisão judicial também pode ser aceite. Apenas é aceite uma autorização de viagem por criança. O certificado de nascimento, os passaportes dos progenitores e os documentos de tutela podem ser solicitados adicionalmente nas listas locais de algumas representações.
  • O pedido de visto Schengen de curta duração pode ser apresentado o mais cedo seis meses antes da viagem prevista e, em regra, deve ser apresentado o mais tardar 15 dias de calendário antes da viagem. Os marítimos em serviço podem apresentar o pedido com nove meses de antecedência. O prazo normal de decisão para pedidos admissíveis é de 15 dias de calendário. Em casos individuais que exijam exame detalhado, este prazo pode ser alargado até 45 dias de calendário.
  • A taxa geral para o visto Schengen de curta duração é de 90 euros. Para crianças com mais de seis e menos de doze anos, a taxa reduzida é de 45 euros. Podem ser aplicadas reduções ou isenções para determinados requerentes, finalidades de viagem e acordos de facilitação. A taxa pode ser cobrada em euros, na moeda do país onde o pedido é apresentado ou numa moeda de uso corrente nesse país. Na moeda local, é utilizada a taxa de câmbio do Banco Central Europeu. O prestador de serviços externo autorizado pode cobrar uma taxa de serviço adicional. Os métodos de pagamento aceites não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
  • O visto Schengen de curta duração é emitido para uma estada máxima de 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias. Pode ser de entrada única ou múltipla. Pode ser concedido para turismo, visita familiar, negócios, trabalho sazonal de curta duração, trânsito e fins semelhantes. As datas de validade exatas e o número de entradas permitidas estão indicados na vinheta do visto.
  • A emissão do visto não garante automaticamente o direito de entrada no país. Os agentes de fronteira podem solicitar novamente, para além do passaporte e do visto, o bilhete de regresso, o alojamento, o convite, a suficiência de meios financeiros, o seguro e os documentos que comprovem o propósito da viagem.
  • Nos pedidos de visto nacional para estada temporária e residência, o formulário de visto nacional deve ser preenchido na íntegra e assinado. Os formulários de menores e de pessoas sem capacidade legal para agir são assinados pelo representante legal.
  • Devem ser apresentadas duas fotografias idênticas, recentes, tipo passe, que identifiquem claramente o requerente. Uma das fotografias é anexada ao formulário. As dimensões exatas e a cor de fundo da fotografia não estão especificadas de forma definitiva na fonte oficial central.
  • O passaporte ou outro documento de viagem aceitável deve ser válido por pelo menos três meses após a data de regresso prevista. Deve ser apresentada uma fotocópia da página de dados biométricos do passaporte. Não está especificado de forma definitiva um padrão central relativamente ao número de páginas em branco, à data de emissão do passaporte e a passaportes danificados.
  • Se o requerente apresentar o pedido a partir de um país de que não é nacional, deve comprovar o seu estatuto legal nesse país. O documento de residência ou de estatuto legal deve ser válido por um período superior à data de expiração do visto solicitado.
  • Deve ser apresentado um seguro de viagem válido que cubra assistência médica urgente e eventuais despesas de repatriamento. A cobertura mínima geral do seguro a aplicar nos vistos nacionais não está especificada de forma definitiva na fonte oficial central. Caso exista um acordo de saúde válido entre Portugal e o país do requerente, pode ser aplicada uma isenção do requisito de seguro.
  • Os requerentes com mais de dezasseis anos devem apresentar um certificado de registo criminal emitido pelo país de nacionalidade ou pelo país onde residem há mais de um ano. O documento deve, quando aplicável, ser apostilado nos termos da Convenção da Haia ou legalizado. A data de emissão do documento, o idioma da tradução e o requisito de notário podem variar consoante a lista de verificação local da representação onde o pedido é apresentado.
  • No pedido de visto de estada temporária, é solicitada uma cópia do documento de transporte de regresso. Na lista central de documentos gerais para visto de residência, o bilhete de regresso não consta como requisito comum para todos os requerentes.
  • O requerente de visto nacional deve comprovar que dispõe de meios financeiros suficientes para a sua subsistência em Portugal ou que pode obter esses recursos após a chegada ao país. O critério para o ano de 2026 é calculado com base no salário mínimo mensal de 920 euros, considerando os descontos para a segurança social, não antes dos descontos. É aplicado 100% deste montante para o primeiro adulto, 50% para cada um dos segundo e seguintes adultos, e 30% para crianças e dependentes.
  • Podem ser aceites como prova de meios financeiros: bolsa de estudos, subsídio de formação, contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho, contrato de sociedade, contrato de prestação de serviços ou proposta escrita de serviços. Caso a entidade de acolhimento ou um patrocinador que resida legalmente em Portugal assuma a responsabilidade, pode ser utilizada uma declaração de responsabilidade. O montante necessário pode ser reduzido em função do propósito da viagem e da duração da estada, ou eliminado em determinadas situações. Não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central um único período de extrato bancário aplicável a todos os tipos de visto nacional.
  • São solicitados documentos adicionais consoante o propósito da viagem. Para pedidos de trabalho: contrato de trabalho, promessa de trabalho, contrato de prestação de serviços ou certificado de qualificação profissional para profissões regulamentadas; para pedidos de estudo: carta de aceitação ou matrícula; para atividades de investigação e altamente qualificadas: convite ou contrato da entidade de acolhimento; para empreendedorismo: prova de investimento, meios financeiros e plano de negócios; para estágios e voluntariado: contrato de aceitação ou formação; para viagens médicas: relatório médico e carta de aceitação da instituição de tratamento; para pedidos baseados em laços familiares: documentos que comprovem o vínculo familiar. Documentos de alojamento e de patrocínio também podem ser solicitados consoante o propósito do visto.
  • Se o requerente menor não viajar com ambos os progenitores, deve ser apresentada uma autorização parental ou decisão judicial, juntamente com uma cópia do documento de identificação do progenitor. Pode ser necessária a autenticação da assinatura, legalização consular ou apostila nos termos da Convenção da Haia.
  • A taxa de pedido de visto nacional é de 110 euros. Pode ser aplicada isenção de taxa para crianças com menos de seis anos e para determinados pedidos de reagrupamento familiar, bolsas de estudo, investigação altamente qualificada e cooperação na área da saúde. Os métodos de pagamento aceites não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
  • O prazo normal de decisão para o visto de estada temporária é de 30 dias. O prazo normal de decisão para o visto de residência e para o visto de procura de trabalho qualificado é de 60 dias. Não está especificado de forma definitiva na página central de visto nacional um prazo máximo comum relativo a quantos meses antes da viagem o pedido pode ser apresentado; apenas é solicitado que o pedido seja apresentado com antecedência suficiente.
  • O visto de estada temporária é concedido para estadias inferiores a um ano, é válido durante todo o período de estada e permite múltiplas entradas. O visto de residência é válido por quatro meses e confere direito a duas entradas. O titular do visto de residência deve solicitar a autorização de residência junto da AIMA dentro deste período.
  • O procedimento de biometria e entrevista a aplicar nos pedidos de visto nacional não é explicado como uma regra comum única nas páginas centrais para todos os tipos de pedido. O consulado pode solicitar documentos adicionais, comparência pessoal, entrevista ou outras verificações.

Requisitos de Visto de Trânsito

  • O visto de trânsito aeroportuário permite que o viajante transite de um avião para outro na área de trânsito internacional de um aeroporto sem entrar no espaço Schengen. A necessidade de visto de trânsito pode variar consoante a nacionalidade do viajante, o tipo de passaporte, os vistos ou autorizações de residência que possui.
  • O formulário de pedido deve ser preenchido na íntegra e assinado. O formulário de um requerente menor ou sem capacidade legal para agir deve ser assinado pelo representante legal.
  • Deve ser apresentada uma fotografia tipo passe. As dimensões exatas, a cor de fundo e a data de obtenção da fotografia não estão especificadas de forma definitiva na fonte oficial central.
  • O documento de viagem original deve ser válido por mais de três meses após a data de saída prevista. Devem ser apresentadas fotocópias de passaportes e vistos anteriores. O número de páginas em branco necessário não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central.
  • Devem ser apresentados a reserva de transporte e o bilhete de regresso ou de continuação da viagem. Se o país de destino final exigir visto ou outra autorização de entrada, o visto válido ou a autorização de entrada deve ser anexado ao processo de pedido.
  • Se o requerente apresentar o pedido a partir de um país de que não é nacional, deve comprovar a sua residência legal ou estatuto regular nesse país.
  • Devem ser apresentados um comprovativo de emprego, informações salariais e extratos bancários dos últimos três meses. Os documentos devem demonstrar que a viagem de trânsito e o regresso podem ser custeados. Não está especificado de forma definitiva um saldo bancário mínimo como montante central separado para vistos de trânsito.
  • Os requerentes de visto de trânsito aeroportuário estão isentos da obrigação de apresentar seguro de saúde de viagem Schengen de curta duração.
  • O requerente deve comparecer pessoalmente no consulado responsável pela sua área de residência. Os documentos devem ser apresentados em original e cópia. Se o consulado considerar necessário, pode marcar uma entrevista no prazo de duas semanas após a data do pedido e solicitar documentos adicionais.
  • Os pedidos de visto de trânsito devem, em regra, ser apresentados o mais cedo seis meses antes da viagem e o mais tardar 15 dias de calendário antes da viagem. O prazo normal de decisão é de 15 dias de calendário a contar da data do pedido admissível e pode ser alargado até 45 dias em casos que exijam exame detalhado.
  • A taxa geral de visto Schengen de 90 euros aplica-se também aos pedidos de visto de trânsito. Podem existir reduções ou isenções com base na idade, situação do requerente ou acordos de facilitação aplicáveis. O método de pagamento varia consoante o consulado ou centro de pedidos autorizado onde o pedido é apresentado.
População
10,395,362(2026 estim.)
Idioma oficial
Português; língua oficial regional: mirandês
Tipo de governo
República semipresidencial
Continente
Europa
Capital
Lisboa
Moeda
Euros
Área
92 225 km²
Código telefónico
+351

Portugal: Destinos importantes

Lisboa, a capital portuguesa, é o principal ponto de entrada para viajantes internacionais, com o Aeroporto Humberto Delgado recebendo voos de todo o mundo. O Porto, no norte, é outra cidade essencial, famosa pelo seu centro histórico e pela produção de vinho do Porto.

Portugal oferece uma rica herança cultural, desde os monumentos de Sintra até as universidades em Coimbra. O litoral do Algarve atrai visitantes com suas praias e falésias, enquanto as ilhas da Madeira e dos Açores proporcionam paisagens vulcânicas únicas.

Muitos viajantes organizam um roteiro entre Lisboa e Porto, aproveitando a linha ferroviária de alta velocidade. Do Algarve, conexões rodoviárias facilitam explorar cidades históricas como Évora, e balsas ligam o continente às ilhas atlânticas para passeios mais longos.