Uruguai:Requisitos de visto
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Uruguai: Requisitos de visto
Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.
Requisitos de Entrada sem Visto
- O passageiro deve entrar com um documento de viagem válido e em bom estado aceito pelo Uruguai. O documento utilizável pode ser passaporte ou documento de identidade nacional aceito, de acordo com a situação do passageiro e as regulamentações internacionais ou regionais aplicáveis.
- O período mínimo de validade remanescente exigido nos passaportes dos viajantes sem visto não está especificamente indicado na fonte oficial central. O documento deve ser válido e estar em bom estado durante toda a viagem. O número de páginas em branco exigido no passaporte não está especificamente indicado na fonte oficial central.
- Não foi publicada uma exigência central aplicável a todos os viajantes sem visto de que o passaporte seja legível por máquina ou biométrico. Documentos danificados, ilegíveis ou expirados não são aceitos como documento de viagem adequado.
- A duração inicial da estadia no status normal de visitante temporário é geralmente de 90 dias. Em casos apropriados, pode ser solicitada uma prorrogação temporária de estadia por mais 90 dias. Prazos diferentes podem ser aplicados no âmbito de acordos específicos ou acordos de acolhimento especiais.
- Não está especificamente indicado na fonte oficial central um bilhete de regresso, reserva de hotel, carta-convite, extrato bancário ou montante fixo de capacidade financeira comuns exigidos a todos os passageiros para entrada sem visto. A autoridade de fronteira pode solicitar informações complementares para verificar o objetivo da viagem e a intenção de visita temporária.
- O seguro de saúde de viagem ou a cobertura de saúde válida no Uruguai não são obrigatórios para a entrada no país. Portanto, não existe um montante mínimo de cobertura de seguro obrigatório.
- Não é exigido certificado de vacinação contra COVID-19, resultado de teste COVID-19 ou declaração de entrada relacionada à saúde. Nenhum outro requisito de certificado de vacinação aplicável a todos os passageiros foi publicado nas fontes centrais de entrada.
- Não foi publicada uma lista de verificação única de certidão de nascimento ou autorização parental aplicável em todos os casos para visitantes estrangeiros menores de idade. O documento de viagem a utilizar e os requisitos de autorização dos pais podem variar consoante o estado de residência da criança, os adultos com quem viaja e o itinerário da viagem.
Requisitos de Solicitação de Visto Consular — Procedimento Comum de Solicitação
- O requerente deve contactar a embaixada ou consulado do Uruguai responsável pela sua área de residência. O pedido é tratado diretamente através do consulado; o Uruguai não dispõe de uma plataforma de visto eletrónico ou autorização eletrónica de viagem de uso geral.
- A lista comum central de documentos inclui: formulário de pedido preenchido ou formulário de registo, carta-convite ou reserva de hotel e comprovativo de capacidade financeira, passaporte válido por pelo menos seis meses após a data prevista de chegada ao Uruguai, uma fotografia tipo passaporte e reserva de viagem.
- O passaporte do requerente deve ser válido e estar em bom estado. O número de páginas em branco exigido no passaporte não está especificamente indicado na fonte oficial central. Alguns consulados oficiais exigem pelo menos duas páginas em branco; este requisito deve ser confirmado junto da respetiva representação.
- As regras centrais não definem um único tamanho de fotografia, dimensão em píxeis ou formato de ficheiro. Não está especificamente indicado na fonte oficial central. Algumas representações exigem uma fotografia de 50 × 50 mm, fundo branco, tirada de frente e com menos de seis meses, enquanto outras representações exigem uma fotografia digital de 1200 × 1200 píxeis com fundo branco.
- O método de preenchimento do formulário varia consoante a representação a que o pedido é apresentado. Alguns consulados exigem que o formulário seja preenchido no computador e enviado em PDF, e não preenchido à mão. Outras representações podem exigir a apresentação do formulário preenchido e assinado durante a entrevista.
- Não existe um padrão central único relativamente às páginas do passaporte que devem ser digitalizadas ou cuja fotocópia deve ser apresentada. Algumas representações podem exigir apenas a página de identificação, outras podem exigir o passaporte completo e cópias dos vistos de países estrangeiros existentes.
- O pedido geralmente inclui uma entrevista consular presencial após a análise dos documentos. O consulado envia o processo à Direção Nacional de Migração do Uruguai quando necessário. As informações centrais indicam que a autorização do visto demora, na maioria dos casos, pelo menos 20 dias úteis. O prazo pode ser alargado para processos que necessitem de análise adicional.
- O prazo de antecedência com que o pedido deve ser apresentado varia consoante a representação. Nas páginas oficiais dos consulados existem práticas diferentes que exigem a apresentação do pedido com 30, 40 ou 60 dias de antecedência. O requerente deve basear-se no prazo publicado pela representação responsável pela sua área de residência.
- Quando o visto é aprovado, é apostado fisicamente no passaporte pelo consulado. Não existe um sistema em que um documento de aprovação eletrónico seja utilizado isoladamente em substituição do visto. O titular do passaporte pode ser solicitado a comparecer pessoalmente ao consulado para a aposição do visto.
- A taxa de pedido e o método de pagamento variam consoante a representação, a moeda local e a data do pedido. Para o ano de 2026, não está especificamente indicado na fonte oficial central um montante único aplicável a todos os consulados. O pagamento pode ser efetuado em dinheiro, transferência bancária, depósito bancário ou outro método local, dependendo da representação. O pagamento da taxa não garante a aprovação do visto e, em algumas representações, a taxa não é reembolsável. Na página central de procedimentos gerais, é indicado que não é cobrada taxa para pedidos de passaporte diplomático e oficial.
- Pode ser solicitado um cartão de residência ou outro documento de residência que comprove que o requerente reside legalmente na jurisdição do consulado. Cópias de vistos ou autorizações de residência de outros países também podem ser solicitadas pela respetiva representação. Estes não são documentos centrais e universais para todos os requerentes.
- O período que o extrato bancário deve cobrir e o montante mínimo exigido na conta não estão especificamente indicados na fonte oficial central para todos os consulados. Algumas representações aplicam requisitos de saldo bancário e histórico de conta específicos do país de pedido.
- O seguro de saúde de viagem não é obrigatório para a entrada no Uruguai. Não existe um montante mínimo de cobertura de seguro obrigatório.
- Não foi publicada uma obrigação geral de fornecimento de impressões digitais ou outros dados biométricos aplicável a todos os pedidos de visto. Pode ser realizada uma entrevista consular e a autoridade competente pode solicitar ao requerente documentos adicionais, esclarecimentos ou uma nova entrevista.
- Para requerentes menores de idade, a autorização parental deve ser comprovada. Dependendo se a criança viaja sozinha, com um dos pais ou com outra pessoa que não os pais, pode ser solicitado um documento notarial, certidão de nascimento, documento de guarda ou autorização do progenitor que não viaja. O formato do documento e o método de autenticação variam consoante o consulado a que o pedido é apresentado.
Visto de Turismo
- O visto de turismo é utilizado para pessoas que viajam temporariamente para descanso, passeio ou lazer.
- Devem ser apresentados: formulário de pedido, passaporte com validade mínima de seis meses, fotografia, reserva de viagem de ida e volta, documento de hotel ou outro alojamento e comprovativo de capacidade financeira para cobrir as despesas de estadia.
- Se for utilizada uma carta-convite em vez de hotel, a carta deve ser preparada eletronicamente e conter o nome do convidado, número do passaporte, endereço de residência, objetivo da viagem e datas previstas de estadia. A identidade da parte convidante, informações de contacto, relação com o convidado, endereço de alojamento e quem cobrirá as despesas de transporte, alojamento e subsistência devem ser explicados.
- A carta-convite emitida por uma empresa deve ser preparada em papel timbrado da empresa, assinada pelo responsável e apoiada pelo documento de identificação do responsável. A parte convidante deve declarar a sua responsabilidade de que o visitante sairá do país antes do fim do período autorizado ou iniciará os procedimentos de residência adequados. A carta-convite é de natureza declarativa e pode estar sujeita a análise adicional.
- O visto de turismo deve ser utilizado no prazo máximo de 180 dias a contar da data de emissão. O visto é de múltiplas entradas. A estadia permitida em cada entrada é geralmente de no máximo 90 dias e pode ser prorrogada por mais 90 dias, se considerado adequado.
Visto de Negócios
- O visto de negócios é utilizado para viagens com o objetivo de atividade comercial, investimento, reuniões de negócios ou relações comerciais com empresas ou instituições públicas no Uruguai.
- Deve ser apresentada uma carta-convite da empresa, organização ou instituição pública convidante no Uruguai, em papel timbrado e assinada por uma pessoa autorizada. A carta deve conter os dados pessoais do responsável convidante e o objetivo comercial da visita.
- Pode ser solicitada uma carta da empresa onde o requerente trabalha, explicando o nome e o ramo de atividade da empresa, o cargo do requerente, o objetivo da viagem e a duração prevista da estadia.
- Devem ser apresentados: reserva de viagem de ida e volta, documento de alojamento, formulário de pedido, fotografia e, se necessário, comprovativo de capacidade financeira. Se a empresa convidante não cobrir todas as despesas, o requerente pode ser solicitado a apresentar adicionalmente documentos de alojamento e capacidade financeira pessoal.
- O visto de negócios deve ser utilizado no prazo máximo de 180 dias a contar da data de emissão. O visto é de múltiplas entradas. A duração da estadia em cada entrada é geralmente de no máximo 90 dias e pode ser prorrogada por mais 90 dias em casos apropriados.
Visto de Trabalho
- O visto de trabalho é utilizado para pessoas que realizarão atividade laboral remunerada ou outra atividade profissional no Uruguai.
- Deve ser apresentada uma carta de oferta de emprego ou contrato de trabalho emitido por empresa ou instituição registada de acordo com a legislação uruguaia. O documento deve conter o nome da empresa, ramo de atividade, número de registo na administração fiscal, número de registo na segurança social, dados pessoais do responsável legal e a sua assinatura.
- Devem ser apresentados: formulário de pedido, passaporte com validade mínima de seis meses, fotografia e, se a representação a que o pedido é apresentado o exigir, plano de viagem de ida e volta. Dependendo da natureza da profissão, pode ser solicitado diploma, qualificação profissional, título técnico ou comprovativo de trabalho anterior.
- No prazo de 30 dias após a entrada no Uruguai, devem ser iniciados os procedimentos para a autorização de residência temporária ou permanente adequada. A duração da estadia é determinada pela categoria de residência aplicável à pessoa.
- O prazo de utilização do visto de trabalho não está abrangido pelo âmbito geral de 180 dias no regulamento central. Alguns consulados oficiais emitem o visto de trabalho como de entrada única e para ser utilizado no prazo de 60 dias a contar da sua aposição no passaporte. O prazo de validade exato deve ser verificado no visto emitido pelo consulado competente.
Visto de Estudos
- O visto de estudos é utilizado para pessoas que viajam com o objetivo de educação, bolsa de estudos, programa oficial de intercâmbio ou estágio numa instituição autorizada.
- Deve ser apresentada uma carta de matrícula, admissão ou programa de uma instituição de ensino autorizada, pública ou privada. A carta deve ser em papel timbrado, assinada pelo representante legal da instituição e conter os dados pessoais do representante e o número de registo ou autorização da instituição junto do Ministério da Educação e Cultura do Uruguai.
- Devem ser apresentados: formulário de pedido, passaporte com validade mínima de seis meses, fotografia, plano de viagem e comprovativo de capacidade financeira para cobrir as despesas de subsistência e alojamento durante a estadia.
- O saldo bancário mínimo e o histórico de conta aplicáveis a todos os pedidos não estão especificamente indicados na fonte oficial central. O formato do documento financeiro pode variar consoante o consulado a que o pedido é apresentado.
- O visto de estudos deve ser utilizado no prazo máximo de 180 dias a contar da data de emissão. No prazo de 30 dias após a entrada no Uruguai, devem ser iniciados os procedimentos para a autorização de residência temporária. Nas práticas consulares oficiais, o visto pode ser emitido como de entrada única.
Visto de Reagrupamento Familiar
- O processo de reagrupamento familiar é utilizado para reunir com um familiar elegível que possua autorização de residência permanente ou com um pedido de residência em curso no Uruguai. O familiar no Uruguai deve comprovar o seu rendimento legal e consentir expressamente o reagrupamento.
- Deve ser preenchido um formulário de reagrupamento familiar separado para cada pessoa. Devem ser apresentadas cópias digitalizadas de ambos os lados do cartão de identidade uruguaio válido do requerente no Uruguai, numa única página, e cópias dos passaportes válidos e em bom estado das pessoas relevantes.
- Dependendo do tipo de vínculo familiar, é exigida certidão de nascimento, certidão de casamento, decisão judicial que comprove a união de facto ou relatório médico para filho adulto com deficiência, com apostila ou legalização. Algumas certidões de nascimento que não podem ser verificadas eletronicamente não devem ter mais de um ano.
- O rendimento mensal do familiar no Uruguai deve ser, no mínimo, igual ao Salário Mínimo Nacional em vigor. Na página central de pedidos, é indicado o valor de 24.572 pesos uruguaios a partir de 1 de julho de 2026.
- O patrocinador trabalhador por conta de outrem deve apresentar o histórico de trabalho atual e os rendimentos dos últimos três meses, no mínimo, do Banco de Previsión Social do Uruguai. O patrocinador trabalhador independente deve apresentar o documento de segurança social e um documento de contabilista ou notário que comprove os rendimentos dos últimos três meses.
- Para comprovar a residência no Uruguai, deve ser apresentado um certificado de bairro ou residência da autoridade policial, declaração digital de endereço ou um dos documentos aceites, como fatura de eletricidade, água, telefone fixo, internet ou imposto.
- A fotografia da pessoa a reunir deve ser apenas em formato JPG, a cores, com fundo branco e tirada de frente. A fotografia deve mostrar a parte superior do corpo a partir dos ombros; a expressão facial deve ser neutra, os olhos abertos e não devem ser usados óculos ou chapéu. A fotografia deve ter sido tirada nos últimos seis meses. A dimensão exata em píxeis ou milímetros não está especificada na fonte oficial central.
- Para crianças menores de idade, devem ser apresentados: certidão de nascimento com apostila ou legalização, passaporte válido, documento de identificação do adulto que tratará do procedimento consular e o nome, endereço e informações de contacto do outro progenitor. Após a aprovação dos documentos, o(s) progenitor(es) relevante(s) pode(m) ser convocado(s) a assinar a autorização perante a autoridade competente. Se um dos progenitores estiver no estrangeiro, poderá ter de se apresentar pessoalmente ao consulado do Uruguai.
- O pedido central de reagrupamento familiar é gratuito. Recomenda-se não comprar bilhete de avião antes da aprovação do visto.
- O visto de reagrupamento familiar deve ser utilizado no prazo máximo de 180 dias a contar da data de emissão. No prazo de 30 dias após a entrada no Uruguai, devem ser iniciados os procedimentos de residência. A estadia permitida depende da duração do estatuto de residência permanente ou em curso do familiar no Uruguai.
Visto Humanitário ou de Emergência
- Este visto é utilizado para pessoas que viajam por razões humanitárias ou de emergência documentadas, como tratamento médico, comparência em tribunal, falecimento de um familiar ou estado de saúde grave.
- Devem ser apresentados: formulário de pedido, passaporte válido, fotografia e uma exposição explicando o motivo da viagem. A exposição deve indicar a identidade do requerente, o motivo de emergência ou humanitário e a referência da pessoa ou instituição no Uruguai.
- O motivo do pedido deve ser comprovado por relatório médico, carta de hospital ou instituição, documento judicial, certidão de óbito ou outro documento oficial adequado à natureza do evento. A autoridade competente pode solicitar provas adicionais.
- No regulamento central, a duração da estadia é definida como o período exigido pela razão humanitária ou de emergência. Alguns consulados emitem o visto como de entrada única, válido por 60 dias a contar da sua aposição no passaporte e permitindo uma estadia máxima de 30 dias. O prazo exato pode variar consoante a natureza do pedido e a representação emissora do visto.
Visto de Congresso, Convenção e Seminário
- Este visto é utilizado para participação em congresso, convenção ou seminário de caráter nacional ou internacional e de interesse público a realizar no Uruguai.
- Deve ser apresentada uma carta-convite da organização organizadora do evento. No caso de eventos organizados por uma entidade privada, a carta deve conter a descrição da organização e do evento, o número de registo ou autorização da organização junto do Ministério da Educação e Cultura e as informações do responsável.
- Devem ser apresentados: documento que comprove o interesse público do evento, reserva de voo de ida e volta, programa de viagem, formulário de pedido e fotografia. Pode ser realizada uma entrevista consular.
- O visto deve ser utilizado no prazo máximo de 180 dias a contar da data de emissão. O visto é de múltiplas entradas. A estadia permitida é geralmente de 90 dias e pode ser prorrogada por mais 90 dias em casos apropriados.
- Instituição Oficial:
Uruguai: Destinos importantes
Montevidéu, a capital e maior cidade, é a principal porta de entrada para o Uruguai. O Aeroporto Internacional de Carrasco recebe voos de diversas origens. Punta del Este, famosa por suas praias e vida noturna, é o destino costeiro mais visitado.
Colônia do Sacramento, com seu centro histórico declarado Patrimônio Mundial pela UNESCO, encanta os visitantes. As estâncias gaúchas oferecem experiências rurais autênticas. A região vinícola de Canelones e Maldonado atrai apreciadores de vinhos.
Uma rota comum conecta Montevidéu a Punta del Este e Colônia do Sacramento em poucas horas. Os viajantes também exploram as praias atlânticas de Rocha e os balneários de La Paloma e Punta del Diablo. O interior do país, com suas paisagens pastoris e termas, completa o roteiro.
