Macedônia do Norte:Requisitos de visto e regras de entrada para visitantes
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Macedônia do Norte:Mapa de requisitos de visto
Consulte quais nacionalidades precisam de visto para entrar neste país e quais podem entrar sem visto.
Macedônia do Norte: Documentos e requisitos para visto e entrada
Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.
Requisitos de Entrada sem Visto
- O direito de entrada sem visto depende do passaporte ou documento de viagem utilizado, do fundamento da isenção e do período de permanência autorizado. Nos casos permitidos pelo regime de isenção, a entrada pode ser feita com o cartão de identidade nacional válido em vez do passaporte válido. Também existe isenção de visto para titulares de documentos de viagem emitidos pelas Nações Unidas.
- Nas isenções baseadas em autorização de residência, a autorização de residência temporária ou permanente válida deve ser portada no momento da entrada. No âmbito desta isenção, pode permanecer no máximo 15 dias por entrada e a permanência total não pode exceder 90 dias em qualquer período de 180 dias.
- Nas isenções baseadas num visto de curta duração de múltiplas entradas de outro país, o visto deve estar válido no passaporte. O visto em questão deve ser válido por pelo menos mais cinco dias após o término da estada planeada na Macedônia do Norte. Pode permanecer no máximo 15 dias por entrada e a permanência total não pode exceder 90 dias em qualquer período de 180 dias.
- A isenção temporária de visto baseada em certos vistos de múltiplas entradas é válida entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026. Neste regime, o visto deve estar carimbado no passaporte, permanecer válido pelo menos cinco dias após a estada planeada e a permanência em cada entrada não deve exceder 15 dias.
- Nas demais isenções de visto baseadas na cidadania, o período de permanência autorizado é determinado pelo documento de viagem utilizado e pelo acordo bilateral ou unilateral aplicável. O passageiro deve confirmar a duração da sua isenção junto da missão diplomática competente antes da viagem.
- O estabelecimento que oferece serviços de alojamento pagos deve comunicar o alojamento do viajante estrangeiro ao Ministério do Interior no prazo de 12 horas a contar do início do serviço. O alojamento do estrangeiro que permanece junto de uma pessoa privada deve ser comunicado à unidade policial competente no prazo de 48 horas a contar da sua chegada.
Requisitos de Solicitação de Visto Consular
- O sistema de vistos consulares da Macedônia do Norte consiste no visto de trânsito aeroportuário tipo A, no visto de curta duração e trânsito tipo C e no visto de longa duração tipo D.
- O pedido deve ser apresentado à missão diplomático-consular da Macedônia do Norte, residente ou não residente, responsável pela área de residência do requerente. O pedido deve ser submetido o mais cedo seis meses e o mais tardar 15 dias antes da viagem planeada.
- O requerente deve normalmente deslocar-se pessoalmente à missão. Excecionalmente, uma pessoa singular ou coletiva autorizada pode apresentar o pedido em nome de um requerente com deficiência ou de uma pessoa reconhecida de cuja boa-fé não se duvide. O pedido de um menor deve ser apresentado pessoalmente pelo progenitor ou tutor legal.
- O formulário de pedido de visto deve ser preenchido de forma correta, legível e completa. O formulário atual e o método de agendamento devem ser obtidos junto da missão diplomática onde o pedido será apresentado.
- O requerente deve apresentar um passaporte ou documento de viagem reconhecido e válido. O documento deve ser válido por pelo menos mais três meses após o período de validade do visto solicitado, ter sido emitido nos últimos dez anos e conter pelo menos duas páginas em branco para procedimentos de visto.
- Deve ser apresentada uma fotografia colorida com dimensões de 35 × 45 milímetros. A fotografia deve ter fundo branco e o rosto do requerente deve estar claramente visível.
- A missão pode solicitar um documento que comprove a autorização de residência.
- O requerente deve apresentar documentos que comprovem o objetivo da viagem. O tipo de documento pode variar consoante o objetivo da viagem e pode incluir carta de convite, documento que comprove relação comercial, documento de estudo, documento de tratamento médico, documento que comprove vínculo familiar ou carta da instituição relevante.
- Deve ser apresentado um documento que comprove que o alojamento está garantido. Pode ser utilizada uma reserva de hotel, um documento de alojamento fornecido pelo anfitrião ou uma carta de garantia ou de convite válida.
- O requerente deve comprovar que dispõe de meios financeiros suficientes para cobrir a sua estada no país e o seu regresso ou prosseguimento para um terceiro país. O cartão de crédito ou o extrato bancário são aceites como prova financeira.
- Devem ser apresentados documentos que comprovem os arranjos de transporte, a intenção de regresso ou a intenção de prosseguir para um terceiro país. A forma exata da reserva de transporte (aéreo, autocarro ou outro) pode ser determinada consoante o objetivo da viagem e a missão.
- A carta de garantia emitida por uma pessoa singular pode ser preparada por um cidadão da Macedônia do Norte ou por um estrangeiro com direito de residência no país. A carta de convite para visita de negócios pode ser emitida por uma pessoa coletiva nacional ou estrangeira registada na Macedônia do Norte ou por uma administração pública.
- A carta de garantia ou de convite pode ser utilizada como prova de alojamento e de capacidade financeira se indicar claramente que o garante fornecerá o alojamento, cobrirá todas as despesas no país e assumirá as despesas de saída do estrangeiro da Macedônia do Norte.
- As cartas de garantia e de convite preparadas por pessoa singular ou coletiva devem ser autenticadas por notário. A carta de convite emitida por uma administração pública não necessita de autenticação notarial.
- O requerente deve apresentar um seguro de saúde de viagem válido que cubra a totalidade da sua estada na Macedônia do Norte. O seguro deve cobrir as despesas que possam surgir devido a repatriamento por razões médicas, assistência médica de emergência e tratamento hospitalar de emergência.
- O visto de curta duração C pode ser emitido para uma estada de curta duração até 90 dias.
- A taxa de pedido de visto de curta duração ou de trânsito tipo C é de 60 euros. Para crianças entre os 6 e os 12 anos de idade, a taxa é de 35 euros.
- O visto de longa duração tipo D pode ser solicitado após a decisão favorável do Ministério do Interior relativamente à concessão de autorização de residência temporária. O requerente deve apresentar os documentos correspondentes ao objetivo da residência temporária.
- O visto D pode ser utilizado para trabalho, estudo, intercâmbio de estudantes, especialização ou formação profissional, formação prática, voluntariado, investigação científica, tratamento médico, alojamento em instituição de acolhimento, reagrupamento familiar e fins humanitários. A residência temporária concedida deve ser utilizada apenas para o objetivo aprovado.
- A taxa do visto de longa duração tipo D é de 70 euros. Para crianças entre os 6 e os 12 anos de idade, a taxa é de 35 euros.
- O método de pagamento deve ser confirmado junto da missão diplomático-consular onde o pedido será apresentado.
- A obrigação de apresentar o pedido com pelo menos 15 dias de antecedência não significa que a decisão seja necessariamente tomada no prazo de 15 dias.
- Não está explicitamente indicado na lista geral de pedidos o requisito de passaporte biométrico, passaporte legível por máquina, impressões digitais, biometria facial ou entrevista obrigatória.
- A autenticação notarial é explicitamente necessária para cartas de garantia e de convite privadas. O requisito de tradução ou autenticação de outros documentos pode variar consoante o objetivo do visto e a missão onde o pedido é apresentado.
- O pedido de um requerente menor deve ser apresentado pessoalmente pelo progenitor ou tutor.
- O certificado de vacinação ou o relatório médico geral não são obrigatórios para todos os pedidos de visto de curta duração. Nos pedidos do tipo D, podem ser solicitados documentos de saúde adicionais dependendo do tratamento médico ou do objetivo da residência temporária.
- Os estabelecimentos que oferecem serviços de alojamento pagos devem comunicar o alojamento do estrangeiro no prazo de 12 horas. A residência do estrangeiro que permanece em habitação privada deve ser comunicada à unidade policial competente no prazo de 48 horas a contar da chegada.
Requisitos de Visto de Trânsito
- A Macedônia do Norte aplica dois tipos distintos de visto de trânsito: o visto de trânsito aeroportuário tipo A para a área de trânsito do aeroporto internacional e o visto de curta duração e trânsito tipo C para a passagem pelo território do país.
- O visto de trânsito tipo C pode ser utilizado para uma permanência de trânsito de no máximo cinco dias no território da Macedônia do Norte.
- O pedido de visto de trânsito deve ser apresentado pessoalmente à missão diplomático-consular competente o mais cedo seis meses e o mais tardar 15 dias antes da viagem planeada. O pedido de um menor deve ser apresentado pessoalmente pelo progenitor ou tutor legal.
- O documento de viagem reconhecido deve ser válido por pelo menos mais três meses após o período de trânsito, ter sido emitido nos últimos dez anos e conter pelo menos duas páginas de visto em branco.
- Deve ser apresentada uma fotografia colorida com dimensões de 35 × 45 milímetros, fundo branco e com o rosto claramente visível.
- O formulário de pedido deve ser preenchido de forma correta e legível.
- Devem ser apresentados documentos que comprovem o itinerário de trânsito, o meio de transporte e a intenção de prosseguir da Macedônia do Norte para um terceiro país. Se for necessário visto ou autorização de residência para entrar no país seguinte, a exigência de documento que comprove esse direito pode ser determinada consoante o itinerário e a missão onde o pedido é apresentado.
- Devem ser comprovados meios financeiros suficientes para cobrir as despesas de estada, regresso ou prosseguimento para um terceiro país. O cartão de crédito ou o extrato bancário podem ser aceites.
- Deve ser apresentado um seguro de saúde de viagem válido. O seguro deve cobrir a totalidade do período de trânsito planeado e incluir repatriamento médico, assistência médica de emergência e tratamento hospitalar de emergência.
- Para o visto de trânsito tipo C, a lista central inclui também carta de garantia ou de convite autenticada por notário. A forma como o documento será aplicado de acordo com a natureza da viagem de trânsito deve ser confirmada junto da missão diplomática onde o pedido será apresentado.
- A taxa do visto de trânsito tipo C é de 60 euros. Para crianças entre os 6 e os 12 anos de idade, a taxa é de 35 euros.


