Palestina:Requisitos de visto e regras de entrada para visitantes

O número de países cujos cidadãos têm de solicitar um visto antes de entrar neste país é 42. O total de países com entrada sem visto é 156.

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Palestina: Regras de entrada para visitantesÚltima verificação:Última atualização:

Palestina:Mapa de requisitos de visto

Consulte quais nacionalidades precisam de visto para entrar neste país e quais podem entrar sem visto.

Palestina: Documentos e requisitos para visto e entrada

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de Entrada sem Visto

  • Viajantes que visitarão apenas a Cisjordânia e que não tenham obrigação de obter visto previamente podem, em regra, apresentar-se na Porta de Fronteira da Ponte Allenby sem pré-candidatura. O viajante é submetido a um pedido de autorização de visita B/2 para a Cisjordânia e a uma avaliação de entrada no posto fronteiriço. O documento emitido na fronteira não é um visto num posto independente, mas sim uma autorização de entrada na Cisjordânia.
  • O passaporte deve ter validade de pelo menos seis meses no momento do pedido.
  • O formulário de candidatura deve ser preenchido no computador. O formulário deve conter informações sobre nome e apelido, data e local de nascimento, local de residência, nacionalidade, número do passaporte, data de validade do passaporte, outros passaportes ou documentos de viagem detidos, dados de contacto e familiares em primeiro grau na Cisjordânia.
  • A data de entrada prevista, o objetivo da viagem, a duração da estadia, o alojamento e as pessoas que viajam consigo devem ser explicados. É necessário um pedido separado para cada pessoa que viaja em conjunto.
  • Devem ser declarados de forma correta e completa o registo criminal, incidentes relacionados com segurança, investigações em curso, visitas anteriores, infrações anteriores a vistos ou autorizações e recusas de entrada no passado. Se existir uma pessoa, entidade ou empregador convidante, o nome, endereço, dados de identificação, relação com o requerente e outras informações relevantes devem ser inscritos no formulário.
  • Devem ser anexadas fotocópias de todos os passaportes válidos detidos e, se existirem, de passaportes antigos. Se o pedido for feito em nome de outra pessoa, deve ser apresentada uma procuração.
  • Viajantes que tenham tido uma recusa de entrada anterior, tenham registo criminal ou relacionado com segurança, tenham permanecido ilegalmente em Israel ou na Cisjordânia, ou tenham sido sujeitos a uma condição de garantia financeira para entrada nos últimos cinco anos, não devem confiar na candidatura direta na fronteira. Estas pessoas devem fazer uma coordenação prévia com o COGAT antes da viagem.
  • Os pedidos que necessitem de pré-aprovação devem ser apresentados pelo menos 45 dias antes da entrada prevista. Em casos excecionais e humanitários, pode ser aceite um prazo mais curto; no entanto, o pedido não pode ser feito menos de 48 horas antes da entrada. Um processo incompleto ou incorreto não será processado até ser completado. Se as lacunas não forem corrigidas no prazo de 30 dias úteis, o processo é encerrado e é necessário um novo pedido.
  • A decisão escrita da pré-candidatura é comunicada no prazo de 45 dias a contar da apresentação do pedido completo. A pré-aprovação não é uma garantia de entrada efetiva. A decisão final é tomada após a realização de interrogatórios e controlos no posto fronteiriço.
  • Nas aprovações específicas para a Cisjordânia, pode ser aposta uma anotação no passaporte ou documento de viagem indicando que a autorização é válida apenas para a Cisjordânia. Esta autorização não confere o direito de circular livremente dentro de Israel.
  • A autorização de visita B/2 de curta duração pode ser emitida por um período máximo de três meses. Não pode ser utilizada para efeitos de trabalho remunerado ou não remunerado. Devem ser cumpridos o prazo, o objetivo da viagem e as outras condições indicadas na autorização.
  • A autorização de visita expira, em regra, quando o viajante sai do posto fronteiriço internacional. Para uma nova entrada, é necessária uma nova autorização. A autorização de entradas múltiplas para fins especiais está sujeita a um pedido e taxa separados; o pedido deve ser feito com pelo menos 45 dias de antecedência. A autorização de utilização múltipla é válida apenas para entrada através da Ponte Allenby. A entrada específica na Cisjordânia através do Aeroporto Ben Gurion requer um pedido individual prévio e aprovação excecional.
  • A autoridade competente pode, de acordo com as circunstâncias do processo, exigir um bilhete de regresso, um compromisso de permanência em locais específicos, uma declaração de aceitação das condições da autorização ou uma garantia bancária ou em numerário. Se for exigida uma garantia, o montante e o método de depósito são comunicados na decisão individual.
  • Os viajantes isentos de visto que visitem Israel e a Cisjordânia na mesma viagem estão sujeitos às regras de entrada da Autoridade de População e Imigração de Israel, em vez do procedimento específico de Allenby para a Cisjordânia. Neste itinerário, deve ser obtido o ETA-IL antes da viagem.
  • O ETA-IL, a autorização de entrada em Israel ou a autorização de visita à Cisjordânia não conferem o direito de entrada na Faixa de Gaza. As entradas de estrangeiros em Gaza exigem coordenação prévia com o COGAT e aprovação individual, de acordo com o objetivo da viagem, as condições de segurança e o estatuto do viajante.

Requisitos de Autorização Eletrónica de Viagem

  • O ETA-IL deve ser obtido antes da viagem pelos viajantes isentos de visto que entrem através de Israel ou que visitem Israel e a Cisjordânia na mesma viagem. Nos casos em que a entrada na Cisjordânia seja feita apenas através da Ponte Allenby, aplica-se o procedimento separado do COGAT.
  • O pedido deve ser feito através do portal oficial online. O requerente deve verificar o seu endereço de e-mail; deve inserir no sistema as informações do passaporte que utilizará na viagem, os dados pessoais e de contacto, os detalhes da viagem e as respostas às perguntas de elegibilidade.
  • O viajante deve viajar com o passaporte utilizado no pedido de ETA-IL. O passaporte deve ter validade de pelo menos três meses após a data de chegada prevista.
  • Em caso de obtenção de novo passaporte ou documento de viagem, ou de alteração do nome, sexo ou nacionalidade, deve ser apresentado um novo pedido de ETA-IL.
  • A taxa de pedido é de 25 shekels israelitas. O pagamento é feito por cartão de crédito e a taxa não é reembolsável.
  • O pedido deve ser concluído antes da viagem e deve ser reservado um período de até 72 horas para a decisão. Os pedidos que necessitem de análise adicional podem demorar mais tempo.
  • O ETA-IL é válido por dois anos a partir da data de aprovação ou até ao final do período de validade do passaporte, consoante o que expirar primeiro. Pode ser utilizado em múltiplas viagens durante o período de validade.
  • A duração de estadia permitida em cada visita é de no máximo 90 dias. A duração exata de entrada e estadia é determinada no controlo fronteiriço. Para uma estadia mais longa, deve ser apresentado um pedido separado à Autoridade de População e Imigração.
  • Os viajantes que possuam um visto israelita válido não necessitam de obter um ETA-IL separado para a mesma viagem. A aprovação do ETA-IL não substitui o controlo fronteiriço e não garante a entrada no país.
  • A aprovação eletrónica e o e-mail do pedido devem estar acessíveis durante a viagem.
  • O ETA-IL não é uma autorização de entrada na Faixa de Gaza. Para transitar para Gaza, é necessária coordenação prévia com o COGAT e uma autorização individual.

Requisitos de Pedido de E-Visto

  • O eVisa-B2 só pode ser utilizado por viajantes a quem seja concedido o direito de apresentar um pedido eletrónico na verificação oficial de elegibilidade. A elegibilidade é determinada após a seleção da nacionalidade, país de residência e local do pedido. Não se deve assumir que o sistema eletrónico está aberto a todos os viajantes sujeitos a visto.
  • Este visto pode ser utilizado para entrada através de Israel e para visitar conjuntamente Israel e a Cisjordânia. Se a entrada na Cisjordânia for feita apenas através da Ponte Allenby, o procedimento de autorização específica do COGAT para a Cisjordânia deve ser avaliado separadamente.
  • O requerente deve verificar o seu endereço de e-mail no portal oficial, inserir as informações de viagem, preencher os dados do passaporte e os dados pessoais, carregar os documentos necessários e pagar a taxa de pedido.
  • Devem ser apresentados passaporte ou documento de viagem válido, fotografia tipo passaporte, bilhete de regresso ou de viagem de continuação, seguro de saúde válido em Israel durante todo o período da visita e comprovativo de alojamento ou reserva de hotel.
  • Ao abrigo da regra geral de entrada, o passaporte dos viajantes sujeitos a visto deve ter validade de pelo menos seis meses após a data de chegada.
  • Não foi publicada uma lista universal aplicável a todos os pedidos eletrónicos sobre o número de meses do extrato bancário, o saldo mínimo da conta, o certificado de trabalho, o comprovativo de salário, os documentos do patrocinador e a carta de convite. O sistema de pedido pode solicitar documentos adicionais com base no objetivo da viagem e na situação pessoal.
  • A taxa de pedido do eVisa-B2 é de 105 shekels israelitas e não é reembolsável. Os tipos de cartão aceites e as taxas de serviço locais adicionais podem ser indicados no ecrã de pedido ou pela representação que analisa o pedido.
  • A validade do visto pode ser de até 90 dias, dependendo da decisão consular. A duração de estadia permitida à entrada no país é determinada pelo controlo fronteiriço e pode ser de até 90 dias.
  • Nos casos que exijam análise adicional, o requerente pode ser convidado a comparecer pessoalmente no consulado ou no centro de pedidos autorizado.
  • O resultado do visto eletrónico e o documento de aprovação podem ser enviados para o endereço de e-mail fornecido no momento do pedido. O documento deve ser mantido acessível juntamente com o passaporte durante a viagem.
  • O eVisa-B2 não confere direito automático de entrada no país. O passaporte, o objetivo da viagem, o alojamento, o plano de regresso e outras condições de entrada podem ser reavaliados na fronteira.
  • O eVisa-B2 não confere direito de entrada na Faixa de Gaza. Os estrangeiros que desejem transitar para Gaza devem obter coordenação prévia com o COGAT e aprovação individual adequada ao seu objetivo de viagem.

Requisitos de Pedido de Visto Consular

  • Os viajantes que entrem através de Israel e que sejam obrigados a obter visto previamente devem apresentar um pedido de visto de visitante de curta duração B/2 na embaixada ou consulado de Israel responsável pelo seu país de residência.
  • O visto B/2 pode ser utilizado para turismo, visita a familiares ou amigos, visita médica, reunião de negócios e formação de curta duração não académica. Este visto não confere direito de trabalho.
  • O formulário de pedido de visto deve ser preenchido na íntegra e assinado pelo requerente. É necessário marcar uma consulta e o requerente deve deslocar-se pessoalmente à representação responsável pelo seu país de residência. A exigência de comparência pessoal pode estar sujeita a exceções a critério do funcionário consular.
  • Ao abrigo do regime geral de entrada, exige-se que o passaporte dos viajantes sujeitos a visto tenha validade de pelo menos seis meses após a data de chegada. A página de pedido consular exige ainda que o documento de viagem tenha validade de pelo menos três meses após o termo do período de validade do visto.
  • Pode ser solicitado ao requerente o passaporte original, uma cópia da página de dados pessoais do passaporte e, em algumas representações, os passaportes antigos detidos.
  • Devem ser apresentadas duas fotografias a cores idênticas e atualizadas. As fotografias devem ter o tamanho de 5 × 5 centímetros, fundo branco e mostrar a visão frontal completa do rosto.
  • Deve ser apresentado um extrato bancário dos últimos três meses, pelo menos.
  • Deve ser apresentado um certificado de trabalho da entidade patronal do requerente. A requerentes independentes, proprietários de empresas, estudantes, reformados ou não trabalhadores podem ser solicitados documentos diferentes que expliquem a sua situação e o financiamento da viagem. A lista exata varia consoante a representação onde o pedido é apresentado.
  • O alojamento durante o período de visita deve ser comunicado. Pode ser solicitada uma reserva de hotel, um comprovativo de alojamento arrendado ou, no caso de alojamento em residência particular, uma carta de convite contendo o endereço e os dados de contacto da pessoa convidante.
  • Deve existir um bilhete de avião de ida e volta ou uma reserva. A apresentação do bilhete no momento do pedido inicial pode não ser obrigatória em todas as representações.
  • Deve ser apresentado um seguro de saúde de viagem que cubra todo o período de permanência em Israel.
  • Se o requerente apresentar o pedido num país diferente da sua nacionalidade, pode ser solicitada uma autorização de residência válida ou comprovativo de residência legal no país onde se encontra.
  • Em visitas particulares, pode ser solicitada uma carta de convite e uma cópia do passaporte, cartão de identificação israelita ou documento de residência válido da pessoa convidante. Em viagens de negócios, pode ser solicitada uma carta da empresa convidante e uma carta de nomeação do empregador do requerente. O formato detalhado da carta de convite varia consoante a representação.
  • Aos requerentes menores de idade pode ser solicitado o consentimento escrito de ambos os progenitores ou do tutor legal. Na impossibilidade de um dos progenitores estar presente no consulado, pode ser solicitada uma declaração de consentimento notarizada e apostilada, certidão de nascimento, cópias do passaporte dos progenitores, decisão de custódia ou certidão de divórcio. A forma exata destes requisitos varia consoante a representação onde o pedido é apresentado.
  • Não foi publicada uma obrigação universal de tradução, reconhecimento notarial ou apostila para todos os documentos da lista geral. A tradução de documentos em língua estrangeira e a forma de autenticação de documentos oficiais relativos ao estado civil e a crianças são determinadas pela representação onde o pedido é apresentado.
  • A taxa de pedido e o método de pagamento aceite variam consoante o país e a representação onde o pedido é apresentado.
  • O prazo de processamento oficial varia consoante a representação e a situação do requerente. Enquanto algumas representações comunicam um a cinco dias úteis para pedidos padrão, em processos que exijam análise adicional de segurança ou administrativa, o prazo pode ser de aproximadamente 30 dias úteis ou mais.
  • O visto é geralmente válido para entrada até três meses a partir da data de emissão. A duração real de estadia concedida à entrada no país é determinada pelo oficial de fronteira e é geralmente de no máximo 90 dias. O facto de o visto ser de entrada única ou múltipla depende da decisão consular, da validade do passaporte e da situação do requerente.
  • O viajante que se dirija apenas à Cisjordânia e necessite de obter autorização prévia deve apresentar um pedido ao COGAT através da representação diplomática de Israel no seu país. O pedido deve ser apresentado pelo menos 45 dias antes da data de entrada prevista.
  • Na pré-candidatura específica para a Cisjordânia, devem ser apresentados: formulário de entrada preenchido no computador, passaporte com validade de pelo menos seis meses, fotocópias de todos os passaportes válidos e antigos detidos, objetivo da viagem, duração da estadia, endereço de alojamento, dados de contacto, visitas anteriores, recusas de entrada, declarações criminais e relacionadas com segurança, bem como informações sobre a pessoa ou entidade convidante.
  • Se o pedido for feito em nome de outra pessoa, é necessária uma procuração. Cada pessoa que viaja em conjunto deve apresentar um pedido separado. Se o processo incompleto não for completado no prazo de 30 dias úteis, é necessário um novo pedido.
  • O prazo para a decisão escrita da pré-candidatura para a Cisjordânia é de 45 dias. Mesmo que, no âmbito de uma exceção humanitária, seja aceite um prazo mais curto, o pedido deve ser apresentado pelo menos 48 horas antes da entrada.
  • A autoridade competente pode solicitar documentos adicionais, entrevista, bilhete de regresso, restrição de viagem ou garantia financeira.
  • O visto consular B/2 padrão ou a autorização de visita à Cisjordânia não conferem direito de entrada na Faixa de Gaza. As entradas de estrangeiros em Gaza estão sujeitas a um procedimento separado do COGAT, coordenação prévia, avaliação de segurança individual e que o objetivo da viagem se enquadre numa das categorias aceites.