Grécia:Requisitos de visto

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Grécia: Requisitos de visto

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de Entrada Sem Visto

  • O passageiro que viaja ao abrigo da isenção de visto deve portar um passaporte ou documento de viagem válido, reconhecido pelas autoridades gregas e emitido em seu nome. Os passageiros que beneficiam do direito de livre circulação podem utilizar passaporte válido ou bilhete de identidade nacional para viagens até três meses.
  • A duração total de permanência permitida em viagens curtas com isenção de visto é de no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias. A isenção não pode ser utilizada para efeitos de trabalho, estudo de longa duração, residência ou permanência superior a 90 dias.
  • As autoridades de fronteira podem solicitar a apresentação de reserva de viagem de regresso ou posterior, comprovativo de alojamento, informações sobre o convite e meios financeiros suficientes para verificar o objetivo da viagem e as condições de estada previstas. A isenção de visto não confere um direito absoluto de entrada no país.
  • A duração mínima de validade restante do passaporte e o número de páginas em branco exigidos para viajantes isentos de visto fora do regime de livre circulação não estão especificados de forma precisa na fonte oficial central. As regras específicas relativas ao documento de viagem devem ser verificadas junto da respetiva representação diplomática grega.
  • As informações biográficas, imagens faciais e impressões digitais dos viajantes de países terceiros de curta duração abrangidos pelo Sistema de Entrada/Saída podem ser registadas na passagem de fronteira. O primeiro registo pode exigir tempo adicional. Este procedimento não constitui uma autorização de viagem eletrónica nem um pedido de visto.

Requisitos de Solicitação de Visto Consular — Visto Schengen C de Curta Duração

  • O pedido deve ser apresentado na missão diplomática grega competente, consulado ou centro oficial de pedidos de visto designado no país de residência, caso a Grécia seja o destino principal da viagem. Pode ser exigida uma autorização de residência ou documento semelhante que comprove a residência legal do requerente no país onde o pedido é apresentado.
  • O formulário de pedido de visto Schengen deve ser preenchido de forma completa e correta e assinado pelo requerente. Para requerentes menores, o formulário é assinado pelo progenitor ou tutor legal. Cada viajante, mesmo que registado no mesmo passaporte, deve apresentar um pedido separado.
  • O passaporte ou documento de viagem deve ter sido emitido nos últimos dez anos, conter pelo menos duas páginas de visto em branco e ser válido por pelo menos três meses após a data prevista de saída do espaço Schengen. Se forem planeadas várias viagens, o período é calculado com base na última data de saída prevista.
  • Deve ser apresentada uma fotografia recente, a cores e de acordo com as normas ICAO. As dimensões exatas da fotografia, a cor de fundo, o limite de data de captura, o formato do ficheiro e o número de fotografias aplicável a todos os pedidos não estão especificados de forma precisa na fonte oficial central. Aplica-se a lista de verificação atual da missão onde o pedido é apresentado.
  • As impressões digitais do requerente serão recolhidas novamente se não tiverem sido registadas no Sistema de Informação de Vistos (VIS) durante um pedido de visto Schengen anterior nos últimos 59 meses. Determinados grupos etários e de estatuto podem estar isentos da obrigação de fornecer dados biométricos. O consulado pode convocar o requerente para uma entrevista pessoal, se necessário.
  • Devem ser apresentados documentos comprovativos que demonstrem o objetivo e as condições da viagem. Estes podem incluir a reserva de viagem de ida e volta ou posterior, comprovativo de alojamento, reserva de hotel, carta-convite, itinerário de viagem, convite de trabalho ou reunião e inscrições em eventos, consoante o objetivo da viagem.
  • Nas viagens a convite, devem ser indicados o nome, endereço e contactos da pessoa que convida, bem como o objetivo e as datas da visita. Podem ser solicitados cópia do documento de identificação, passaporte ou autorização de residência do convidante, bem como documentos que comprovem que este assume o alojamento ou as despesas. A autenticação do convite por notário, polícia, centro de atendimento ao cidadão ou outra autoridade competente pode variar consoante o consulado onde o pedido é apresentado.
  • O requerente deve demonstrar que dispõe de meios financeiros suficientes para cobrir as despesas da viagem, através de extratos bancários, comprovativos de salário, extratos de cartão de crédito ou outros comprovativos de rendimentos regulares. Aos trabalhadores por conta de outrem pode ser solicitada uma carta do empregador com informações sobre funções, salário e autorização de ausência; aos estudantes, um atestado de estudante atualizado; aos trabalhadores independentes ou empresários, documentos de registo da empresa.
  • O número de meses que o extrato bancário deve abranger não está especificado de forma precisa na fonte oficial central. As listas de verificação oficiais locais utilizam períodos diferentes de três ou seis meses. O montante mínimo único e universal que deve constar na conta bancária também não está especificado de forma precisa na fonte oficial central.
  • Deve ser apresentado um seguro de viagem com cobertura mínima de 30.000 euros. O seguro deve cobrir despesas médicas urgentes, hospitalização e repatriamento por razões médicas, incluindo morte. A apólice deve ser válida em todo o espaço Schengen e durante todo o período de estada previsto.
  • Aos requerentes menores pode ser solicitada a certidão de nascimento, cópias dos documentos de identificação ou passaporte dos progenitores ou tutor legal e, se a criança viajar sozinha ou com apenas um dos progenitores, uma autorização de viagem parental com firma reconhecida. Em casos de guarda, falecimento ou monoparentalidade, podem ser exigidos os respetivos documentos oficiais comprovativos.
  • Os requisitos de tradução, reconhecimento notarial, apostila ou legalização dos documentos variam consoante o país onde o pedido é apresentado, a entidade emitente do documento e o objetivo da viagem. O requerente deve utilizar apenas a lista de verificação de documentos atualizada publicada para a sua própria circunscrição consular.
  • A taxa normal para os vistos Schengen A e C é de 90 euros. Podem ser aplicados descontos ou isenções em função da idade, laços familiares, acordos internacionais ou categoria do pedido. O equivalente em moeda local, o pagamento em numerário ou cartão e a taxa do prestador de serviços externos variam consoante o centro de pedidos.
  • O pedido pode ser apresentado com a antecedência máxima de seis meses em relação à viagem prevista. Como regra, o pedido deve ser apresentado pelo menos 15 dias antes da viagem. O prazo normal de apreciação é de 15 dias de calendário; em casos individuais que exijam exame mais aprofundado, o prazo pode ser alargado até 45 dias de calendário.
  • O visto de curta duração é emitido para uma estadia máxima de 90 dias em qualquer período de 180 dias. A natureza de entrada única ou múltipla, as datas de validade e o número de dias permitidos são indicados na vinheta do visto. O visto deve ser utilizado para o fim declarado no pedido, como turismo, visita a familiares ou amigos, negócios, formação de curta duração, evento cultural, tratamento médico ou trânsito.
  • A concessão do visto não constitui uma garantia de entrada no país. O viajante deve poder apresentar, na fronteira, o passaporte válido, o visto e os documentos que comprovem o objetivo da viagem, o alojamento, os meios financeiros e o plano de regresso. O consulado ou as autoridades de fronteira podem solicitar documentos e esclarecimentos adicionais.

Visto Nacional D de Longa Duração

  • O pedido de visto nacional D deve ser apresentado na missão diplomática ou consulado grego competente para o local onde o requerente reside legalmente. O requerente deve, em regra, estar presente pessoalmente, comparecer a uma entrevista e apresentar os documentos gerais, bem como os documentos específicos para o objetivo de residência escolhido. Em algumas categorias de visto, é possível a aceitação de documentos através de um prestador de serviços externo oficialmente designado.
  • O formulário de pedido de visto nacional deve ser preenchido na íntegra e assinado. O formulário inclui dados de identificação, estado civil, informações do documento de viagem, endereço de residência, profissão, objetivo da viagem, data de entrada prevista, endereço na Grécia, informações sobre a pessoa que convida, empregador, empresa ou instituição de ensino. Para menores, são necessárias as informações e a assinatura do progenitor ou tutor legal.
  • Deve ser anexada ao formulário de pedido uma fotografia recente, a cores e de acordo com as normas ICAO. As dimensões exatas da fotografia, a cor de fundo e as caraterísticas técnicas do ficheiro não estão especificadas de forma precisa na fonte oficial central.
  • O passaporte ou documento de viagem reconhecido deve ter sido emitido nos últimos dez anos, conter pelo menos duas páginas em branco e ser válido por pelo menos três meses após a data de saída prevista. Em situações de urgência devidamente justificadas, a apreciação de uma exceção ao requisito de validade fica ao critério da autoridade competente.
  • Deve ser apresentado um certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de residência do requerente. Se o requerente viver num país diferente do da sua nacionalidade há mais de um ano antes do pedido, o consulado pode, em determinadas condições, solicitar também um certificado de registo criminal do país de nacionalidade.
  • Deve ser apresentado um relatório médico de uma instituição de saúde pública ou privada reconhecida, comprovando que o requerente não sofre de uma doença que constitua um risco para a saúde pública. As instituições que podem emitir o relatório e o formato de aprovação necessário podem variar consoante a missão onde o pedido é apresentado.
  • Deve ser apresentado um seguro de viagem válido durante a duração do visto a emitir. O seguro deve cobrir o repatriamento por razões médicas, cuidados médicos urgentes e despesas hospitalares de emergência. O montante mínimo de cobertura exato a aplicar ao seguro do visto nacional não está especificado de forma precisa na fonte oficial central.
  • Os documentos exigidos para contrato, carta de aceitação, autorização, aprovação, convite, comprovativo de vínculo familiar ou capacidade financeira para efeitos de trabalho, estudo, investigação, reagrupamento familiar, investimento, atividade profissional ou outro objetivo de residência de longa duração são determinados pela categoria de visto nacional solicitada. Não existe uma lista única de documentos de objetivo aplicável a todos os requerentes.
  • A taxa normal para o visto nacional D é de 180 euros. A taxa publicada para o visto nacional D para fins de estudo é de 90 euros. As isenções, a moeda local, o método de pagamento e os encargos de serviço podem variar consoante a missão onde o pedido é apresentado.
  • O visto nacional D é emitido para entrada e permanência superior a 90 dias e até um máximo de 365 dias. A validade geral pode ser de até um ano; para alguns fins, é aplicado um período mais curto. Os vistos nacionais não são prorrogáveis. O direito de entrada única ou múltipla, a autorização de trabalho e a necessidade de solicitar autorização de residência após a chegada à Grécia são determinados pela categoria de visto em questão.
  • Não está especificado de forma precisa na fonte oficial central um prazo exato, aplicável a todas as categorias, para a antecedência com que o pedido de visto nacional pode ser apresentado em relação à viagem e para o tempo de processamento geral. O consulado pode solicitar documentos adicionais, verificações ou entrevistas, e a apresentação de documentos não garante a concessão do visto.

Requisitos de Visto de Trânsito

  • Deve ser solicitado um visto de trânsito aeroportuário tipo A nos casos em que seja necessário mudar de avião num aeroporto na Grécia sem sair da zona internacional de trânsito. Se durante o trânsito for necessário passar pelo controlo de passaportes, mudar de aeroporto ou se o voo seguinte for intra-Schengen, o visto de trânsito aeroportuário não é suficiente; pode ser necessário um visto de curta duração tipo C.
  • O formulário de pedido de visto Schengen deve ser preenchido na íntegra e assinado pelo requerente. Para requerentes menores, o formulário é assinado pelo progenitor ou tutor legal.
  • O passaporte ou documento de viagem deve ser válido e reconhecido pelas autoridades gregas, ter sido emitido nos últimos dez anos, conter pelo menos duas páginas de visto em branco e ser válido por pelo menos três meses após a data de regresso ou saída prevista.
  • Pode ser solicitada uma cópia da página de identificação do passaporte, bem como cópias de vistos anteriores e carimbos de entrada/saída, de acordo com a lista de verificação local. Aos nacionais de países terceiros que não residam no país onde o pedido é apresentado, pode ser solicitado um comprovativo de autorização de residência e de trabalho válida na data de regresso.
  • Deve ser apresentada uma fotografia de identificação recente. O número de fotografias e as caraterísticas técnicas exatas variam consoante a lista de verificação da missão onde o pedido é apresentado. Não está especificado de forma precisa na fonte oficial central.
  • Deve ser apresentado o plano de voo que indique a escala na Grécia, o bilhete ou reserva do voo seguinte e uma explicação razoável do itinerário. Caso o país de destino final exija visto ou autorização de residência, deve também ser apresentado um documento válido que comprove a admissão nesse país.
  • No pedido de visto de trânsito aeroportuário puro, não é exigido comprovativo de seguro de viagem, uma vez que o passageiro se limita a entrar na zona internacional de trânsito. Se durante o trânsito for necessário entrar no espaço Schengen, aplicam-se os requisitos de seguro e outros requisitos de entrada do visto tipo C.
  • Aos requerentes menores podem ser solicitadas cópias do passaporte dos progenitores ou tutor legal, uma autorização de viagem parental com firma reconhecida e, se necessário, comprovativo de guarda.
  • A taxa normal para o visto de trânsito aeroportuário tipo A é de 90 euros. Os descontos, isenções, moeda local e método de pagamento podem variar consoante a situação do requerente e a missão onde o pedido é apresentado.
  • O pedido pode ser apresentado com a antecedência máxima de seis meses em relação à data de trânsito prevista e, como regra, deve ser apresentado pelo menos 15 dias antes. O prazo normal de processamento é de 15 dias de calendário; em casos que exijam exame detalhado, pode ser alargado até 45 dias de calendário.
  • A validade do visto para trânsito simples ou múltiplo é indicada na vinheta do visto. O visto tipo A só pode ser utilizado nas zonas internacionais de trânsito dos aeroportos indicados e não confere direito de entrada na Grécia ou no espaço Schengen. O consulado pode solicitar documentos adicionais relativos ao itinerário, admissão no país de destino final e objetivo da viagem.
População
9,897,115(2026 estim.)
Idioma oficial
Grego
Tipo de governo
República parlamentar
Continente
Europa
Capital
Atenas
Moeda
Euros
Área
131 957 km²
Código telefónico
+30

Grécia: Destinos importantes

A capital Atenas é o principal ponto de chegada internacional, com o Aeroporto Internacional de Atenas. Tessalônica, no norte, é a segunda maior cidade e um importante centro regional. Os visitantes normalmente iniciam o roteiro por Atenas.

A Grécia é conhecida pelas suas ilhas, como Santorini, Mykonos e Creta, que atraem milhões de visitantes. Sítios arqueológicos como a Acrópole e Delfos são marcos culturais imperdíveis. O país também é um destino relevante para negócios e educação.

O planejamento de viagem geralmente combina Atenas com as ilhas gregas, utilizando ferries e voos domésticos. Roteiros pelo continente incluem Delfos, Meteora e Tessalônica. As conexões regionais permitem explorar tanto o património histórico quanto as paisagens costeiras.