Sérvia:Requisitos de visto

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Sérvia: Requisitos de visto

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de Entrada sem Visto

  • O viajante deve portar um documento de viagem válido aceite pela Sérvia na passagem de fronteira. A entrada com documento de identidade nacional válido só é possível nos casos em que o acordo internacional relevante ou a decisão do Governo da Sérvia o permitir.
  • O período mínimo de validade do passaporte aplicável às entradas sem visto varia de acordo com a nacionalidade, o tipo de documento de viagem e o regime de isenção de visto relevante. Um único período mínimo de passaporte aplicável a todos os viajantes sem visto não está explicitamente indicado na fonte oficial central.
  • O número de páginas em branco necessárias no passaporte, a obrigatoriedade de passaporte legível por máquina e o requisito de passaporte biométrico não estão explicitamente indicados na fonte oficial central para todos os viajantes sem visto.
  • O viajante deve dispor de meios financeiros de pelo menos 50 euros por dia durante a sua estadia na Sérvia. A suficiência financeira pode ser comprovada por dinheiro vivo ou extrato bancário. O número de meses que o extrato bancário deve abranger não está explicitamente indicado na fonte oficial central.
  • A autoridade de fronteira pode solicitar o bilhete de regresso ou de viagem para o país seguinte, a reserva de hotel paga, o endereço de alojamento privado, a carta de convite que explica o objetivo da viagem e outros documentos comprovativos.
  • Numa viagem em trânsito, é necessário ter direito de entrada no país seguinte. Se for necessário visto do país seguinte ou outra autorização de entrada, esse documento deve ser válido.
  • Recomenda-se um seguro de saúde de viagem. A apólice recomendada deve fornecer uma cobertura de pelo menos 20.000 euros para possíveis despesas de saúde. Este seguro não está definido como um documento de entrada obrigatório para todos os viajantes sem visto.
  • Pode ser solicitado a um viajante proveniente de uma área afetada por doença contagiosa ou epidemia, dependendo da avaliação atual do Ministério da Saúde da Sérvia, um certificado de vacinação ou um atestado de saúde que comprove a ausência de doença contagiosa. Não está explicitamente indicado na fonte oficial central uma obrigação de vacinação permanente e geral aplicável a todos os viajantes.
  • Não existe uma obrigação geral de declaração de consentimento parental para a entrada de menores cidadãos estrangeiros na Sérvia. É possível que sejam solicitados documentos adicionais pela companhia de transporte, pelo país de saída ou devido à situação específica de custódia da criança.
  • O período máximo de estadia permitido sem visto varia de acordo com a nacionalidade, o tipo de passaporte e o acordo ou decisão governamental em que se baseia a isenção. Nas isenções baseadas num visto válido de outro país ou numa autorização de residência, a estadia não pode exceder o período de validade do documento de suporte.
  • O direito de entrada sem visto não confere direito a trabalho, educação de longa duração ou residência. Se o objetivo da viagem for uma estadia de longa duração ou trabalho, deve ser obtido um visto D adequado ou uma autorização de residência.
  • O alojamento que fornece alojamento pago na Sérvia ou o anfitrião privado deve registar a estadia do estrangeiro no prazo de 24 horas após a chegada. O estrangeiro responsável pelo seu próprio registo de alojamento também deve comunicar o seu endereço ou alteração de endereço no prazo de 24 horas.
  • A inexistência de um documento de viagem válido, a incapacidade de comprovar meios financeiros suficientes, o não cumprimento das condições de entrada no país seguinte em trânsito, a existência de dúvidas razoáveis sobre o objetivo da viagem ou a deteção de um impedimento relacionado com a ordem e segurança públicas podem levar à recusa de entrada.

Requisitos de Candidatura ao Visto Eletrónico

  • A Sérvia pode emitir o visto C de curta duração em formato eletrónico para requerentes elegíveis. O visto eletrónico é também designado nos documentos oficiais como 'Autorização de Viagem Digital'. Este documento não é uma autorização de viagem eletrónica separada para viajantes sem visto, mas sim um visto da Sérvia emitido em formato eletrónico.
  • A candidatura deve ser feita através da plataforma de vistos Welcome to Serbia, utilizando uma conta registada criada no Portal de Identidade Eletrónica. O requerente deve inserir no formulário online as informações de identidade, contacto, família, profissão ou educação, documento de viagem, viagens anteriores, datas de entrada e saída previstas, objetivo da viagem, endereço de alojamento, pessoa ou entidade convidante, parte que suporta as despesas e seguro de saúde.
  • As informações no formulário de candidatura devem corresponder exatamente às informações do documento de viagem. Após a conclusão da candidatura, devem ser dadas as declarações necessárias e os consentimentos para o tratamento de dados pessoais.
  • O passaporte deve ter uma validade de pelo menos 90 dias após a data de saída prevista da Sérvia, ter sido emitido nos últimos 10 anos e conter pelo menos duas páginas em branco consecutivas.
  • Deve ser apresentada uma imagem digital legível da página do passaporte que contém os dados de identificação e a fotografia. Não existe uma obrigação central geral de digitalizar todas as páginas do passaporte. Consoante o objetivo da viagem, pode ser solicitada adicionalmente a imagem de vistos anteriores ou de outras páginas.
  • Deve ser apresentada uma fotografia colorida. A fotografia deve ter o formato de 3,5 × 4,5 centímetros, ser recente (menos de seis meses), nítida e com fundo de cor clara. O requerente deve olhar diretamente para a câmara, ter a boca fechada e os olhos claramente visíveis.
  • No sistema online, podem ser utilizados formatos de ficheiro JPG, JPEG, PNG ou TIFF para a fotografia. O tamanho máximo do ficheiro para cada documento carregado deve ser de 5 MB.
  • Devem ser carregados documentos que comprovem o objetivo da viagem em que se baseia o visto C. Para viagem turística, é exigida prova de alojamento, organização da viagem ou serviço turístico; para visita privada, uma carta de convite aprovada pela autoridade sérvia competente; para visita de negócios, um convite emitido pela empresa na Sérvia; para educação, evento ou tratamento, um documento de aceitação ou confirmação da instituição relevante.
  • No convite privado, devem constar os dados de identificação e do documento de viagem da pessoa convidada, a identidade e o endereço do convidante, o objetivo da viagem e as informações sobre a estadia prevista. O convidante deve declarar que assume as despesas de estadia, expulsão e, se necessário, de detenção no centro de acolhimento para estrangeiros.
  • No convite emitido por uma pessoa coletiva, devem constar o nome da empresa, endereço, dados de registo e fiscais, a assinatura da pessoa autorizada, o objetivo da viagem e os dados da pessoa convidada.
  • O requerente deve apresentar um seguro de saúde de viagem suficiente e válido. O montante mínimo de cobertura que o seguro deve ter para o visto C não está explicitamente indicado na fonte oficial central.
  • Devem ser comprovados meios financeiros suficientes para cobrir as despesas de estadia e regresso. Podem ser aceites extratos bancários, recursos em dinheiro, comprovativo de emprego e salário, garantia de patrocinador ou documentos semelhantes. O número de meses que o extrato bancário deve abranger e um único saldo de conta exigido para todas as candidaturas de visto C não estão explicitamente indicados na fonte oficial central.
  • Podem ser solicitados a reserva de voo de regresso ou de continuação, o documento de transporte e documentos que demonstrem a intenção do requerente de sair da Sérvia antes do termo do prazo do visto.
  • O pedido de visto C pode ser apresentado a partir de 3 meses antes da data de viagem prevista.
  • A taxa de pedido de visto C é de 90 euros. O pagamento é efetuado em dinares sérvios, à taxa de câmbio média do Banco Central da Sérvia. Podem aplicar-se isenções de taxas decorrentes de acordos bilaterais.
  • Na candidatura eletrónica, a taxa deve ser paga na fase final do processo no portal. O pagamento efetuado fora do portal não pode ser associado à candidatura eletrónica. Os cartões bancários aceites ou outros meios de pagamento não estão explicitamente indicados na fonte oficial central.
  • O processamento do visto demora normalmente 15 dias a contar da data de candidatura. Em casos justificados e excecionais, o prazo de processamento pode ser prorrogado até 30 dias.
  • O visto C é emitido para uma estadia máxima de 90 dias num período de 180 dias. Pode ser de entrada única, dupla ou múltipla. Pode ser utilizado para fins de curta duração aprovados, como turismo, visita privada, negócios, educação de curta duração, evento, visita oficial, saúde e trânsito.
  • O visto emitido em formato eletrónico contém dois códigos QR e o selo eletrónico do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Sérvia. Não está explicitamente indicado na fonte oficial central se a aprovação eletrónica deve ser transportada obrigatoriamente em formato impresso ou apenas digital. O viajante deve ter consigo uma cópia acessível do documento durante a viagem.
  • A apresentação de uma candidatura online não significa que o visto será obrigatoriamente emitido em formato eletrónico. Se as condições para a emissão eletrónica não forem satisfeitas, após a aprovação da candidatura, deve ser acordado com a representação diplomática relevante o método de entrega para a aposição da vinheta de visto no passaporte. Em alguns casos, pode ser solicitada a candidatura presencial ou a entrega do passaporte.
  • O serviço de candidatura online pode ser utilizado por pessoas maiores de 18 anos. As candidaturas de menores devem ser apresentadas pessoalmente à autoridade diplomática ou consular competente. Deve ser apresentado um pedido de visto separado para cada criança inscrita no passaporte. O formulário do menor deve ser assinado pelo seu progenitor ou representante legal.
  • Não foi publicada uma regra central que torne obrigatória a apresentação de impressões digitais ou outros dados biométricos para todas as candidaturas eletrónicas de visto C. Se considerar necessário, a representação diplomática competente pode solicitar a candidatura presencial, entrevista ou documentos adicionais.
  • As candidaturas incompletas não são aceites. A autoridade competente pode solicitar documentos adicionais para a avaliação da candidatura. Informações falsas ou contraditórias podem levar à rejeição da candidatura ou à invalidação do visto emitido na fronteira.

Requisitos de Candidatura ao Visto Consular

  • Na Sérvia, existem o visto C de curta duração e o visto D de longa duração. A candidatura pode ser apresentada pessoalmente na embaixada ou consulado da Sérvia competente para o local de residência legal do requerente. A candidatura num país diferente do país de residência legal depende da competência da representação relevante e de uma situação de emergência documentada.
  • O requerente deve preencher e assinar o formulário de visto na íntegra. Se a candidatura tiver sido iniciada online, mas for emitida uma vinheta de visto, a representação pode solicitar a entrega do passaporte ou a comparência pessoal do requerente.
  • O passaporte deve ter uma validade de pelo menos 90 dias após a data de saída prevista da Sérvia, ter sido emitido nos últimos 10 anos e conter pelo menos duas páginas em branco consecutivas. Não há garantia de que serão aceites documentos de viagem danificados, com dados de identificação ilegíveis ou cuja integridade esteja comprometida.
  • Deve ser apresentada uma fotografia colorida de 3,5 × 4,5 centímetros. A fotografia deve ser recente (menos de seis meses), nítida, com fundo de cor clara e mostrar a cor natural da pele. O requerente deve olhar diretamente para a câmara, ter a boca fechada e os olhos claramente visíveis.
  • A taxa de visto deve ser paga. A taxa do visto C é de 90 euros, a do visto D é de 50 euros. O pagamento é calculado em dinares sérvios, à taxa de câmbio média do Banco Central da Sérvia. Podem existir isenções de taxas decorrentes de acordos bilaterais. O método de pagamento e a moeda aceites no consulado podem variar consoante a representação a que se recorre.
  • O objetivo da viagem e as razões da estadia prevista devem ser documentados. A lista de documentos varia consoante o visto C ou D, o objetivo da viagem, a nacionalidade, o documento de viagem, o país de residência e a representação a que se recorre.
  • No visto C, para viagem turística, deve ser apresentado o comprovativo de pagamento emitido pela agência de viagens, o voucher turístico, a prova de hotel ou alojamento; para visita privada, um convite individual aprovado pela autoridade competente; para visita de negócios, o convite da empresa na Sérvia.
  • Para educação de curta duração, especialização profissional ou estágio, é exigido o documento de aceitação ou matrícula da instituição de ensino; para evento internacional, o convite do organizador; para viagem de saúde, o documento da instituição de saúde que explica o tratamento e a duração prevista.
  • O requerente do visto C deve apresentar documentos que comprovem que pode cobrir as despesas de alojamento e as necessidades diárias, que dispõe de recursos suficientes para a viagem de regresso ou de continuação e que sairá do país antes do termo do prazo do visto.
  • O certificado de trabalho, o recibo de vencimento, o certificado de estudante, os documentos da empresa, o extrato bancário, a reserva de voo e o itinerário de viagem não são obrigatórios da mesma forma em todos os vistos C. Estes são solicitados de acordo com a situação do requerente e o objetivo da viagem.
  • O visto C pode ser solicitado a partir de 3 meses antes da viagem prevista. Deve ser apresentado um pedido separado para cada requerente e para cada criança inscrita no passaporte.
  • O visto C é concedido para uma estadia máxima de 90 dias num período de 180 dias e pode ser de entrada única, dupla ou múltipla. O visto C não é a base para um pedido de residência temporária, salvo disposição legal em contrário.
  • O visto D é emitido para estadias superiores a 90 dias e até 180 dias. O visto D é de entrada múltipla. Pode ser utilizado para trabalho, educação, reagrupamento familiar, investimento, serviço religioso, tratamento ou cuidados, trabalho sazonal e outros fins de longa duração aprovados.
  • Para o visto D, o requerente deve apresentar os documentos de residência temporária relativos ao objetivo de residência selecionado. O portal gera a lista detalhada e personalizada de documentos apenas após a seleção do objetivo da viagem.
  • No visto D para efeitos de trabalho, podem ser solicitados o convite do empregador na Sérvia, o certificado de registo do empregador, o contrato de trabalho ou o projeto de contrato, as funções e condições de trabalho e os documentos de qualificação profissional. Para documentos estrangeiros de educação e qualificação profissional, pode ser necessária uma tradução certificada.
  • Se o empregador apresentar a candidatura em nome do trabalhador, deve ser apresentada uma procuração assinada pelo empregador e pelo estrangeiro. A procuração deve conter os dados das partes, a data de emissão e os poderes conferidos. Geralmente, não é exigido o reconhecimento notarial desta procuração.
  • No visto D para efeitos de educação, podem ser solicitados o certificado de matrícula ou aceitação da instituição de ensino na Sérvia, o documento que indica o início e a duração do curso, o certificado de registo da instituição e os documentos de habilitações anteriores. Para documentos de educação estrangeiros, pode ser solicitada uma tradução feita por um tradutor autorizado.
  • No reagrupamento familiar, devem ser apresentados o certificado de casamento, o certificado de nascimento, o documento que comprova o vínculo familiar ou os documentos que comprovam a união de facto. Para documentos de estado civil emitidos no estrangeiro, pode ser necessária uma tradução certificada para sérvio.
  • Na união de facto, podem ser solicitados documentos que comprovem que as partes são solteiras, provas de endereço comum ou de coabitação, declarações das partes e, se necessário, declarações de testemunhas.
  • Na candidatura para efeitos de investimento, devem ser apresentados documentos que comprovem o investimento numa empresa registada na Sérvia. Nesta categoria, pode ser exigida a comprovação da existência de fundos equivalentes a pelo menos 50.000 euros numa conta bancária na Sérvia. Este montante não se aplica a todas as categorias de visto D.
  • Na candidatura para serviço religioso, devem ser apresentados o documento da igreja ou comunidade religiosa registada e o contrato de trabalho ou carta de nomeação que descreve as funções.
  • Na candidatura para efeitos de tratamento, deve ser apresentada a decisão ou carta da instituição de saúde registada que explique o local, a necessidade e a duração prevista do tratamento. Na candidatura para efeitos de cuidados, pode ser solicitada a carta de aceitação, a decisão de registo e a autorização de atividade da instituição de proteção social.
  • No trabalho sazonal, devem ser apresentados o certificado de registo do empregador e a oferta de trabalho que indica o empregador, o trabalho, o local de trabalho, a duração, o salário, as condições de descanso e alojamento.
  • No visto D, deve ser comprovado o endereço de alojamento na Sérvia. Podem ser aceites a declaração de alojamento do anfitrião, o contrato de arrendamento, a reserva de hotel ou outro documento de endereço adequado.
  • No visto D, a suficiência financeira pode ser demonstrada através de certificado de salário, contrato de trabalho, pensão, certificado de bolsa de estudos, prova de atividade agrícola registada, extrato bancário ou garantia de patrocinador. Se for apresentada prova através de conta bancária, a existência de recursos equivalentes ao salário mínimo da Sérvia no ano do pedido é um dos métodos aceites.
  • O patrocinador ou garante deve declarar por escrito que assume as despesas do requerente e comprovar que dispõe de recursos financeiros suficientes.
  • Para o visto D, o seguro de saúde pode ser comprovado por um documento de segurança social internacional aplicável, uma apólice de seguro estrangeira, um documento de seguro de saúde sérvio, uma garantia de patrocinador ou recursos suficientes que demonstrem que as despesas de saúde podem ser cobertas. Um montante mínimo único de cobertura de seguro aplicável a todos os tipos de visto D não está explicitamente indicado na fonte oficial central.
  • Para membros próximos da família de um cidadão sérvio e para alguns requerentes de visto D com base em trabalho, podem aplicar-se isenções especiais nos documentos de suficiência financeira ou seguro de saúde. Deve ser utilizada a lista de verificação personalizada.
  • A necessidade de tradução, reconhecimento notarial, apostila ou legalização consular de documentos oficiais estrangeiros varia de acordo com o país de emissão do documento, o tipo de documento e o acordo internacional aplicável. Apenas os documentos exigidos pela legislação devem ser legalizados.
  • Uma prática obrigatória e geral de recolha de impressões digitais para candidaturas de visto consular não está explicitamente indicada na fonte oficial central. A representação diplomática pode solicitar a comparência pessoal do requerente, a participação numa entrevista ou a apresentação de documentos adicionais.
  • As candidaturas a visto são normalmente decididas no prazo de 15 dias. Em casos justificados e excecionais, o prazo pode ser prorrogado até 30 dias.
  • O texto em inglês no portal do visto D sobre o momento da candidatura utiliza a expressão 'pelo menos 3 meses antes' da viagem. Esta expressão é diferente da regra publicada para o visto C de 'a partir de 3 meses antes'. O prazo atual de candidatura para o visto D deve ser confirmado junto da representação diplomática relevante.
  • Se faltarem documentos na candidatura, esta pode não ser aceite. O consulado pode solicitar documentos ou explicações adicionais para verificar o objetivo da viagem e as informações.

Requisitos de Visto de Trânsito

  • No sistema atual da Sérvia, é emitido um visto C de curta duração para efeitos de trânsito. Nas páginas oficiais atuais, não foi publicado um tipo de visto independente do visto C para trânsito.
  • O requerente deve preencher o formulário de visto online ou, se apresentar a candidatura a uma representação diplomática, apresentar uma cópia impressa e assinada do formulário.
  • O passaporte deve ter sido emitido nos últimos 10 anos, ter validade de pelo menos 90 dias após a data de saída prevista da Sérvia e ter pelo menos duas páginas em branco consecutivas.
  • Devem ser apresentados uma fotografia atual de 3,5 × 4,5 centímetros, um seguro de saúde de viagem suficiente e válido e um documento que comprove o pagamento da taxa de visto.
  • Se for necessário visto para entrar no país seguinte, deve ser apresentada uma cópia do visto válido. Se não for necessário visto, podem ser fornecidos o bilhete, a reserva ou outros documentos que comprovem a viagem de continuação e o objetivo da viagem para o país seguinte.
  • Recomenda-se que o requerente apresente documentos que comprovem que dispõe de meios financeiros para cobrir as despesas durante o trânsito. O número de meses que o extrato bancário deve abranger e um montante mínimo único de conta exigido para candidaturas de trânsito não estão explicitamente indicados na fonte oficial central.
  • A taxa do visto C emitido para efeitos de trânsito é de 90 euros. O pagamento é efetuado em dinares sérvios, à taxa de câmbio média do Banco Central da Sérvia. Podem aplicar-se isenções de taxas decorrentes de acordos bilaterais.
  • A candidatura pode ser apresentada a partir de 3 meses antes da viagem prevista. O prazo normal de processamento é de 15 dias, e o prazo máximo de processamento em casos justificados e excecionais é de 30 dias.
  • O visto C de trânsito pode ser emitido para entrada única, dupla ou múltipla. O período total de utilização do visto, o número de entradas e a estadia permitida são indicados no visto emitido. Um período máximo de estadia separado aplicável a todos os requerentes de trânsito não está explicitamente indicado na fonte oficial central.
  • O viajante em trânsito deve cumprir as condições de admissão no país seguinte. A inexistência de visto válido do país seguinte, autorização de residência ou outro direito de entrada pode levar à recusa de entrada na Sérvia.
  • O montante mínimo de cobertura que o seguro de saúde de viagem deve ter para o visto C de trânsito não está explicitamente indicado na fonte oficial central.
  • A representação diplomática pode solicitar documentos adicionais para verificar o itinerário, o transporte, a suficiência financeira ou o direito de entrada no país seguinte.
População
6,641,964(2026 estim.)
Idioma oficial
Sérvio; línguas oficiais regionais: húngaro, eslovaco, romeno, Ruthenian, croata
Tipo de governo
República parlamentar
Continente
Europa
Capital
Belgrado
Moeda
Dinar sérvio
Área
88 499 km²
Código telefónico
+381

Sérvia: Destinos importantes

Belgrado é a capital da Sérvia e o principal ponto de entrada para visitantes, com um aeroporto internacional bem conectado. Novi Sad e Niš são outros centros urbanos importantes, oferecendo atrações históricas e culturais.

A Sérvia possui um rico patrimônio cultural, incluindo mosteiros medievais e uma vibrante vida noturna em Belgrado. O rio Danúbio corta o país, proporcionando paisagens cênicas e oportunidades para cruzeiros fluviais.

Os viajantes frequentemente combinam Belgrado com Novi Sad e Niš, utilizando trens e ônibus para se deslocar entre as cidades. A Sérvia também serve como um ponto de conexão para explorar os Bálcãs.