Taiwan:Requisitos de visto e regras de entrada para visitantes

O número de países cujos cidadãos têm de solicitar um visto antes de entrar neste país é 107. O total de países com entrada sem visto é 65. O total de países com visto à chegada é 22. O total de países que exigem uma autorização eletrónica de viagem é 4.

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Taiwan: Regras de entrada para visitantesÚltima verificação:Última atualização:

Taiwan:Mapa de requisitos de visto

Consulte quais nacionalidades precisam de visto para entrar neste país e quais podem entrar sem visto.

Taiwan: Documentos e requisitos para visto e entrada

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de Entrada sem Visto

  • O passaporte deve ter validade de pelo menos seis meses a partir da data de entrada em Taiwan. A entrada sem visto pode ser feita, em regra, com passaportes normais, diplomáticos ou oficiais/de serviço. A aceitação de documentos de viagem de emergência, temporários ou que não sejam considerados passaportes oficiais é limitada, e podem ser aplicadas exceções conforme o tipo de passaporte.
  • O viajante deve possuir bilhete de volta confirmado de avião ou navio. Se houver prosseguimento para outro país, devem ser apresentados bilhete confirmado para o próximo destino, reserva de assento confirmada e, quando necessário, visto para o país seguinte.
  • Em alguns programas de entrada sem visto de caráter temporário ou experimental, pode ser solicitada a reserva de alojamento, as informações de contacto do anfitrião ou da pessoa de contacto em Taiwan e a comprovação de meios financeiros suficientes para cobrir as despesas de viagem.
  • O Cartão de Chegada a Taiwan deve ser preenchido online e gratuitamente até sete dias antes da data de entrada prevista. O sistema solicita: endereço de e-mail válido, informações do viajante e do passaporte, profissão, contactos, número do voo ou navio, datas previstas de entrada e saída, motivo da viagem e informações de alojamento. O upload da imagem do passaporte pode ser utilizado para preenchimento automático das informações; não é indicado como carregamento obrigatório de documento. Após a conclusão da solicitação, o documento eletrónico é enviado para o endereço de e-mail.
  • A duração máxima de permanência permitida é de 14, 30 ou 90 dias, de acordo com o regime de entrada sem visto aplicável ao viajante. O período de permanência é contado a partir do dia seguinte ao da entrada. A estadia sem visto não pode, em regra, ser prorrogada nem convertida para outro visto ou estatuto de residência dentro do país; podem ser aplicadas exceções limitadas e especiais.
  • A entrada sem visto só pode ser feita pelos aeroportos e portos internacionais oficialmente designados. Podem ser permitidos fins que não exijam autorização de trabalho, como turismo, visita a familiares ou amigos, visita social, reunião de negócios, exposição, viagem de estudo e intercâmbio internacional. Para trabalho, atividade religiosa ou atividades que exijam autorização prévia de outra entidade, a autorização necessária ou o visto adequado devem ser obtidos antes da viagem.
  • O cumprimento das condições de entrada sem visto não garante a admissão no país; os agentes de fronteira avaliam a elegibilidade de entrada separadamente.

Requisitos de Autorização Eletrónica de Viagem

  • O pedido online do Documento de Autorização de Viagem de Taiwan só pode ser feito com um passaporte normal válido. Não é possível solicitar com documentos de viagem temporários, de emergência ou que não sejam de natureza de passaporte oficial. O passaporte deve ter validade de pelo menos seis meses a partir da data de chegada a Taiwan.
  • O requerente deve possuir bilhete de regresso ou de prosseguimento para o próximo destino confirmado e não deve ter trabalhado anteriormente em Taiwan como trabalhador estrangeiro de colarinho azul.
  • O requerente deve possuir um visto válido, autorização de residência ou documento de residência permanente emitido por um dos terceiros Estados aceites pelo programa. Determinados documentos podem ser aceites se tiverem expirado há menos de dez anos antes da data de chegada a Taiwan. Alternativamente, pode ser utilizado um visto ou cartão de residência de Taiwan adequado emitido nos últimos dez anos, desde que não haja registo de violação de imigração ou violação da lei.
  • As autorizações de trabalho não são aceites como visto ou documento de residência que confira elegibilidade. Documentos que contenham anotação indicando cancelamento ou invalidação não podem ser utilizados. Se for utilizado um e-visto para a elegibilidade, a impressão do e-visto deve ser obtida.
  • O pedido é concluído online. A impressão do Documento de Autorização de Viagem aprovado deve ser obtida e apresentada ao agente de fronteira durante a entrada, juntamente com o visto, cartão de residência ou outro documento base que confira elegibilidade. Se o documento de autorização ou os documentos base não puderem ser apresentados, a entrada pode ser recusada.
  • O documento de aprovação é válido por 90 dias e permite entradas múltiplas durante este período. A duração máxima de permanência por entrada é de 30 dias a contar do dia seguinte ao da entrada. Um novo pedido pode ser feito sete dias antes do termo do documento atual.
  • Não foi publicado um requisito universal para fotografia, reserva de alojamento, extrato bancário, valor mínimo financeiro, seguro de saúde de viagem, dados biométricos e entrevista.

Requisitos de Pedido de E-Visto

  • O requerente deve possuir um passaporte normal, oficial/de serviço ou diplomático com validade de pelo menos seis meses na data de entrada prevista em Taiwan. Documentos de viagem temporários, de emergência ou que não tenham natureza de passaporte oficial não podem ser utilizados no pedido de e-visto.
  • O pedido é feito através do sistema online. As informações pessoais do requerente, os dados do passaporte e as informações solicitadas sobre a viagem devem ser inseridas no sistema. A elegibilidade para o e-visto pode variar de acordo com a nacionalidade, tipo de passaporte, motivo da viagem, situação de convite, visto ou autorização de residência de terceiro país existente e, em alguns programas, o número Ecode emitido por uma entidade autorizada.
  • A taxa de pedido é de 1.600 novos dólares taiwaneses. A taxa de transação de cartão de crédito online é de 46 novos dólares taiwaneses, totalizando 1.646 novos dólares taiwaneses. A isenção de taxa pode variar consoante a nacionalidade. São aceites cartões de crédito MasterCard, Visa e JCB; não são aceites pagamentos em numerário.
  • Para requerentes que participem em conferências internacionais convidadas, eventos desportivos, feiras comerciais ou outros eventos organizados por órgãos governamentais centrais, pode ser solicitado um Ecode obtido junto da entidade anfitriã em Taiwan. Em determinados programas turísticos ou de negócios, podem ser exigidos documentos fornecidos por uma agência de viagens autorizada, uma entidade comercial oficial ou a instituição pública convidante.
  • A representação externa pode solicitar documentos adicionais por e-mail, de acordo com a nacionalidade e o motivo da viagem do requerente. Se os documentos solicitados não forem enviados à respetiva representação externa dentro do prazo indicado, o pedido pode ser recusado.
  • O e-visto pode ser utilizado para fins de turismo, negócios, visita a familiares, participação em conferências internacionais e eventos desportivos. Para fins como trabalho, estudo, residência com familiares ou formação em chinês mandarim, o visto adequado deve ser obtido junto da representação externa.
  • O e-visto é válido por três meses a partir da data de emissão, é de entrada única e permite uma estadia máxima de 30 dias. O período de permanência não pode ser prorrogado e o e-visto não pode ser convertido para outro tipo de visto dentro de Taiwan.
  • Recomenda-se que o pedido seja feito pelo menos sete dias antes da viagem. O prazo de processamento geral publicado é de aproximadamente três dias úteis e não existe serviço de e-visto urgente. A análise de documentos adicionais pode prolongar o prazo de processamento.
  • Quando o pedido é aprovado, é enviado por e-mail o link para descarregar o e-visto. A impressão em papel do e-visto deve ser obtida e apresentada ao controlo de imigração à chegada a Taiwan. A concessão do e-visto não garante definitivamente o direito de entrada no país.
  • Deve ser feito um pedido de e-visto separado para a criança registada no passaporte do progenitor. No pedido, devem ser utilizados os dados de identificação da criança e as informações do passaporte do progenitor no qual a criança está registada.

Requisitos de Visto à Chegada

  • O visto à chegada só pode ser utilizado por titulares de passaportes de emergência ou temporários que cumpram as condições oficiais de elegibilidade. O passaporte deve ter validade de pelo menos seis meses na data de entrada e conter páginas em branco.
  • No momento do pedido, devem ser apresentados o formulário de pedido de visto preenchido e duas fotografias.
  • Deve ser apresentado bilhete de regresso confirmado de avião ou navio. Se houver prosseguimento para outro país, devem ser exibidos o bilhete para o próximo destino, a reserva de assento confirmada e, quando necessário, o visto para o país seguinte.
  • O requerente não deve ter registo criminal e não deve ter sido proibido de entrar no país pelas autoridades locais.
  • A taxa do visto à chegada é de 1.600 novos dólares taiwaneses e a taxa de processamento adicional é de 800 novos dólares taiwaneses. Pode ser aplicada isenção de taxa de acordo com acordos de reciprocidade. As taxas dos pedidos de visto feitos no posto de entrada podem ser pagas em novos dólares taiwaneses ou dólares americanos.
  • O visto à chegada só pode ser utilizado nos Aeroportos Internacionais de Taiwan Taoyuan, Taipei Songshan, Taichung e Kaohsiung.
  • Na entrada pelo Aeroporto Internacional de Taoyuan, o pedido é feito no Gabinete de Assuntos Consulares do aeroporto. Nos outros aeroportos autorizados, deve primeiro ser obtida uma autorização de entrada temporária junto da Unidade de Assuntos de Fronteira da Agência Nacional de Imigração e, em seguida, deve ser feito o pedido ao Gabinete de Assuntos Consulares ou à delegação autorizada do Ministério dos Negócios Estrangeiros com o passaporte e a autorização de entrada temporária o mais rapidamente possível. Durante feriados oficiais prolongados, pode não ser permitido sair do aeroporto antes da conclusão do pedido de visto.
  • A duração de permanência permitida com visto à chegada é de 30 dias a contar do dia seguinte ao da entrada. O período não pode ser prorrogado e o visto não pode ser convertido para visto de visitante ou de residência em condições normais.
  • O passaporte deve ter sido obtido pelos meios legais normais. Pedidos com passaportes obtidos através de investimento ou compra e que não cumpram os procedimentos normais de emissão das autoridades competentes não serão processados. Se o local de nascimento no campo de dados do passaporte estiver registado como China, será solicitado ao requerente um documento que comprove que reside fora da China continental há pelo menos quatro anos.
  • O Cartão de Chegada a Taiwan deve ser preenchido no sistema online atual até sete dias antes da entrada. Devem ser inseridos no sistema o e-mail válido, informações do passaporte, visto, profissão, transporte e alojamento.
  • Para atividades que exijam autorização ou qualificação profissional além de turismo, visita, negócios, exposição ou intercâmbio internacional, devem ser obtidas as autorizações relevantes. Para fins que exijam qualificações especiais, como trabalho religioso, o visto à chegada não pode ser utilizado; o visto adequado deve ser obtido junto da representação externa antes da viagem.

Requisitos de Pedido de Visto Consular

  • O pedido de visto de visitante deve ser preenchido através do sistema oficial online de pedido geral de visto de Taiwan. O campo do nome deve ser preenchido em inglês; nos restantes campos, deve ser utilizado inglês ou chinês. O sistema não aceita caracteres especiais. Após a conclusão do formulário, este deve ser impresso e assinado. O formulário de pedido e os documentos de suporte devem ser apresentados à representação externa de Taiwan competente no prazo de 30 dias a contar do preenchimento online do formulário.
  • O passaporte deve ter validade de pelo menos seis meses. No pedido para fins turísticos, devem ser apresentados o original e a fotocópia do passaporte, e o passaporte deve conter páginas em branco.
  • No pedido geral de visto de visitante, devem ser apresentadas duas fotografias tiradas nos últimos seis meses. No pedido para fins turísticos, as fotografias devem ser a cores, com 45 milímetros de altura, 35 milímetros de largura e fundo branco.
  • O requerente deve apresentar bilhete de saída ou de regresso. Nos pedidos turísticos, pode ser aceite um bilhete, bilhete eletrónico ou documento verificável emitido por uma agência de viagens.
  • No pedido para fins turísticos, devem ser apresentados o itinerário de viagem e o extrato bancário que comprove meios financeiros estáveis.
  • Os outros documentos a apresentar variam consoante o motivo da viagem. Para visita a familiares, negócios, trabalho de curta duração, estudo, tratamento médico, estágio, voluntariado, conferência, exposição, atividade religiosa ou outros fins, são solicitados documentos de suporte específicos para o respetivo motivo. A carta de convite, documentos do patrocinador, comprovativo de trabalho ou de estudante, documentação da empresa, autorização, documentos que comprovem o vínculo familiar ou documentos médicos devem ser apresentados apenas quando solicitados para o respetivo fim do visto ou pela representação externa.
  • A necessidade destes documentos é determinada de acordo com o motivo da viagem, a situação do requerente e as instruções da representação externa onde o pedido é apresentado.
  • A representação externa competente pode solicitar estes documentos de acordo com as condições de viagem da criança.
  • Os pedidos são entregues na representação externa competente de Taiwan, juntamente com os documentos necessários e a taxa legal. Se considerado necessário, pode ser solicitada uma entrevista ou documentos adicionais.
  • A taxa padrão para pedidos de visto de visitante de entrada única feitos no estrangeiro é de 50 dólares americanos. A taxa padrão para visto de visitante de entradas múltiplas é de 100 dólares americanos. Podem ser aplicadas taxas diferentes devido a acordos de reciprocidade ou de processamento especial. Os pagamentos no estrangeiro são feitos, em regra, em dólares americanos; a representação pode aceitar o contravalor em moeda local aprovado. A taxa não é reembolsada mesmo que o pedido seja recusado ou retirado.
  • Os vistos de visitante podem ser válidos geralmente entre três meses e um ano. A duração de permanência permitida pelo visto pode ser de 14, 30, 60 ou 90 dias. A validade e a duração da permanência variam de acordo com acordos de reciprocidade, tipo de visto, motivo da viagem e decisão consular. Para vistos de 60 ou 90 dias que não contenham proibição de prorrogação, pode ser solicitada a prorrogação do prazo à Agência Nacional de Imigração.
  • A emissão do visto como de entrada única ou múltipla depende das condições do pedido e da decisão da autoridade competente.
  • O trânsito é um dos motivos de viagem aceites no âmbito do visto de visitante. Para passageiros em transferência sem sair da área de trânsito internacional, não é necessário obter um e-visto. Se houver passagem pelo controlo de fronteira de Taiwan, aplica-se o regime de visto ou de entrada aplicável ao viajante.