República Centro-Africana:Requisitos de visto e regras de entrada para visitantes
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República Centro-Africana:Mapa de requisitos de visto
Consulte quais nacionalidades precisam de visto para entrar neste país e quais podem entrar sem visto.
República Centro-Africana: Documentos e requisitos para visto e entrada
Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.
Requisitos para Solicitação de Visto Consular
- As solicitações de visto de curta e longa duração para a República Centro-Africana são feitas por intermédio da representação diplomática. A solicitação pode ser iniciada online ou preparada por meio de formulário em papel. Quem solicita online deve criar uma conta, preencher as informações no formulário e, após confirmar as informações, imprimir o formulário. O envio do formulário apenas pela internet não é suficiente.
- Ao formulário de solicitação preenchido devem ser anexados o passaporte original válido, uma cópia do passaporte, duas fotos de identificação e documentos comprobatórios adequados ao propósito da viagem.
- No formulário de solicitação existem campos para passaporte comum, passaporte de serviço, passaporte diplomático e, mediante indicação, outros tipos de passaporte ou documento de viagem. Devem ser preenchidos o número do passaporte, a data de emissão, o local de emissão e a data de validade.
- O passaporte deve ser válido no momento da solicitação.
- No formulário de solicitação são solicitados: nome, sobrenome, sexo, data de nascimento, local e país de nascimento, cidadania de nascimento, cidadania atual, endereço de residência, estado civil, profissão, empregador e endereço do empregador. Os nomes dos pais, número de telefone e endereço de e-mail também devem ser preenchidos no formulário.
- No formulário deve ser indicado se a viagem é para visita particular, férias, negócios, trabalho, missão oficial ou outro propósito. Devem ser preenchidos: o destino principal, o endereço na República Centro-Africana, laços familiares ou outras pessoas de contato, o número de pessoas que viajam juntas, as datas e duração planejadas da estadia, o meio de transporte, o ponto de entrada no país e o itinerário de viagem.
- Também deve ser informado o local onde o solicitante ficará no país, as cidades que visitará e se já viajou anteriormente para a República Centro-Africana. Caso haja viagem anterior, devem ser preenchidos a data de entrada, a duração da estadia, o propósito da viagem, as cidades visitadas e as pessoas contactadas.
- O solicitante deve declarar que sairá da República Centro-Africana antes do vencimento do visto concedido. O formulário deve ser datado e assinado. A prestação de informações falsas pode acarretar sanções legais e a rejeição de futuras solicitações de visto.
- A passagem aérea deve ser anexada ao processo de solicitação.
- De acordo com o propósito da viagem, devem ser apresentadas cópias de documentos comprobatórios, como carta de convite, ordem de serviço ou reserva de hotel.
- Dos solicitantes para fins turísticos é exigido um documento emitido pelo Ministério do Turismo da República Centro-Africana.
- Jornalistas devem apresentar certificado de credenciamento. Em viagens de missão oficial ou corporativas, a ordem de serviço pode ser utilizada como documento comprobatório.
- O visto de curta duração pode ser solicitado para um período de 1 a 30 dias ou de 30 a 45 dias. Na Embaixada em Paris, a taxa do visto de curta duração de 1 a 30 dias é de 80 euros, e a do visto de curta duração de 30 a 45 dias é de 160 euros. Para processamento urgente, é aplicada uma taxa adicional de 20 euros.
- Para organizações não governamentais e associações conveniadas, a taxa do visto de curta duração é de 30 euros.
- O visto de longa duração pode ser solicitado para um período de 45 a 90 dias. Na Embaixada em Paris, a taxa do visto de longa duração é de 300 euros. Para processamento urgente, é aplicada uma taxa adicional de 20 euros.
- Para organizações não governamentais e associações conveniadas, a taxa do visto de longa duração é de 50 euros.
- A taxa pode ser paga por transferência para a conta bancária da Embaixada em Paris ou em dinheiro, caso a solicitação seja feita pessoalmente na embaixada. Se for feita transferência bancária, devem ser utilizados os dados bancários da embaixada. As taxas e métodos de pagamento de outras representações diplomáticas podem ser diferentes.
- O visto de curta duração é fisicamente colado no passaporte. O preenchimento ou confirmação do formulário de solicitação online, por si só, não constitui um visto eletrónico válido para viagem.
- A solicitação e o passaporte original podem ser enviados por correio. Se for desejado que o passaporte seja devolvido pelo correio após a conclusão do processamento, o solicitante deve fornecer um envelope pré-pago com o seu próprio endereço e organizar o serviço Chronopost para a devolução.
- A retirada de vistos de curta duração, longa duração e de cortesia na área de jurisdição da Embaixada em Paris é feita 72 horas após a apresentação do processo. Este prazo refere-se exclusivamente ao regime de serviço publicado pela Embaixada em Paris e não constitui um prazo de processamento universal para outras embaixadas ou consulados.
- As opções e condições para a emissão do visto como entrada única ou múltiplas entradas não estão especificamente indicadas nos formulários de solicitação publicados em Paris. A data limite até a qual o visto pode ser utilizado a partir da data de emissão não é adicionalmente explicada.
- Duas fotos de identificação devem ser apresentadas.
- Extrato bancário, comprovante de salário ou um valor mínimo específico de capacidade financeira não são indicados como documentos obrigatórios para todos os solicitantes.
- O seguro de saúde de viagem não é explicitamente exigido para todos os solicitantes.
- Não foi publicada uma condição comum que abranja todos os solicitantes quanto à comprovação de residência legal ou autorização de residência no país onde a solicitação é feita. Esta condição pode variar conforme a jurisdição da embaixada onde é feita a solicitação.
- Não foi publicada uma condição universal relativa à apresentação de visto ou autorização de residência válidos de outro país.


