Lituânia:Requisitos de visto

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Lituânia: Requisitos de visto

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de Entrada sem Visto

  • Os viajantes de países terceiros que usufruem do direito de entrada de curta duração sem visto devem possuir um passaporte ou documento de viagem válido e reconhecido pela Lituânia. O documento de viagem deve ser válido por pelo menos três meses após a data prevista de saída do Espaço Schengen e deve ter sido emitido nos últimos dez anos. Em caso de emergência justificada, pode ser concedida uma exceção ao requisito de validade adicional de três meses.
  • Se a isenção de visto está vinculada a um passaporte biométrico específico, documento de viagem ou autorização de residência varia de acordo com o estatuto do viajante. A obrigação de visto deve ser verificada através do sistema oficial de consulta após a seleção da nacionalidade e do documento de viagem utilizado. O requisito de passaporte biométrico não é uma condição universal para todos os viajantes sem visto.
  • A estada de curta duração sem visto é de no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias. Os viajantes com uma autorização de residência Schengen válida podem realizar visitas de curta duração com documentos de viagem válidos.
  • O viajante deve ser capaz de explicar o propósito da visita e as condições de estada planeadas à entrada. As autoridades de fronteira podem solicitar documentos como comprovativo de alojamento, convite, itinerário de viagem, bilhete de regresso ou para o país seguinte, meios financeiros suficientes e comprovativo de que as despesas de regresso podem ser cobertas.
  • O viajante não deve ter um registo de proibição de entrada no Sistema de Informação Schengen e não deve representar uma ameaça à ordem pública, segurança interna, saúde pública ou relações internacionais. A isenção de visto não confere um direito incondicional de entrada no país e a decisão final é tomada no controlo fronteiriço.
  • O número de páginas em branco exigido no passaporte para viajantes sem visto não está especificado com exatidão na fonte oficial central. O montante mínimo diário ou total de meios financeiros não está especificado com exatidão na fonte oficial central. O período que o extrato bancário deve cobrir não está especificado com exatidão na fonte oficial central.
  • O montante de cobertura geral de seguro de saúde de viagem aplicável a todos os viajantes na entrada sem visto não está especificado com exatidão na fonte oficial central. Também não está especificada com exatidão na fonte oficial central qualquer obrigação geral de certificado de vacinação ou atestado de saúde.

Requisitos de Pedido de Visto Consular — Visto Schengen C de Curta Duração

  • A Lituânia deve ser o único destino da viagem ou o destino principal em termos de duração da estada ou propósito da viagem. Se o destino principal não puder ser determinado, para que o pedido seja apresentado à Lituânia, a primeira entrada no Espaço Schengen deve ser feita pela fronteira externa da Lituânia.
  • O pedido deve, em regra, ser apresentado na missão diplomática lituana, consulado, outra autoridade Schengen que represente a Lituânia ou prestador de serviços externo autorizado responsável pelo país onde o requerente reside legalmente. Pode ser solicitado um documento que comprove que o requerente se encontra ou reside legalmente no país de apresentação. Os pedidos de pessoas que se encontram legalmente mas não residem só podem ser apreciados se a justificação for aceite.
  • O formulário de pedido deve ser preenchido através do MIGRIS. O requerente deve selecionar a sua nacionalidade, criar uma conta, preencher o formulário de visto Schengen relevante, imprimir e assinar o formulário. Deve ser preparado um formulário separado para cada pessoa registada no mesmo documento de viagem. O formulário do requerente menor deve ser assinado pela pessoa que exerce a autoridade parental ou pelo tutor legal.
  • O pedido pode ser apresentado no mínimo seis meses antes do início da viagem prevista. Os marítimos em serviço podem apresentar o pedido no mínimo nove meses antes. Em regra, o pedido deve ser apresentado o mais tardar 15 dias corridos antes do início da viagem. Em casos de emergência justificada, pode ser permitida uma apresentação posterior.
  • O passaporte ou documento de viagem deve ser válido por pelo menos três meses após a data prevista de saída do Espaço Schengen, ter sido emitido nos últimos dez anos e conter pelo menos duas páginas em branco. Se forem planeadas várias viagens, a validade é avaliada em relação à última data de saída prevista.
  • Durante o pedido, a fotografia é digitalizada ou tirada. A fotografia deve estar em conformidade com as normas da ICAO. O número de fotografias impressas, as dimensões da fotografia, a cor de fundo, a data de captura e as características do ficheiro digital não estão especificados com exatidão na fonte oficial central. A missão ou centro de vistos onde o pedido é apresentado pode publicar regras adicionais para fotografias.
  • Durante o pedido, as dez impressões digitais são recolhidas digitalmente. As impressões digitais recolhidas num pedido de visto Schengen anterior podem ser reutilizadas se tiverem menos de 59 meses. Em caso de dúvida razoável sobre a identidade, as impressões digitais podem ser recolhidas novamente mesmo que esse prazo não tenha expirado.
  • As crianças com menos de doze anos, as pessoas fisicamente impossibilitadas de fornecer impressões digitais e determinadas delegações estatais de alto nível que viajam a convite oficial estão isentas da obrigação de fornecer impressões digitais. Se a deficiência física afetar apenas alguns dedos, é registado o maior número possível de impressões digitais.
  • O requerente deve apresentar documentos que comprovem o propósito da viagem e as condições de estada planeadas. Os documentos exigidos variam consoante o propósito da viagem, o país de residência do requerente e a missão onde o pedido é apresentado. A lista de verificação oficial pode incluir: reserva de transporte, bilhete de regresso ou de ida e volta, itinerário de viagem detalhado, reserva de alojamento, convite, meios financeiros, documentos que comprovem a situação profissional ou de estudante e comprovativo de residência legal no país de apresentação.
  • Nos pedidos turísticos, pode ser solicitada a reserva de hotel, documento de tour organizado ou itinerário de viagem. Se a viagem for para vários países Schengen, podem ser solicitados comprovativos de alojamento em cada país e de transporte entre os países.
  • Nas visitas privadas, pode ser solicitado um documento de convite que contenha o endereço, os contactos e a duração prevista da estada da pessoa que convida. Pode ser solicitada uma cópia do passaporte válido, do cartão de cidadão ou da autorização de residência da pessoa que convida.
  • Se o requerente não utilizar os seus próprios meios financeiros, pode ser apresentado um compromisso eletrónico através do MIGRIS por parte do convidante ou patrocinador. O compromisso deve demonstrar que o alojamento, as despesas de subsistência ou as despesas de regresso serão cobertas pelo patrocinador. Podem ser solicitados documentos adicionais sobre a identidade e a capacidade financeira do patrocinador.
  • Os meios financeiros podem ser comprovados através de extratos bancários pessoais, recibos de vencimento, contrato de trabalho, carta de autorização, rendimento de pensão, contas da empresa, documentos fiscais, extratos de cartão de crédito ou compromisso do patrocinador. O montante mínimo universal que deve constar na conta bancária não está especificado com exatidão na fonte oficial central.
  • O período que o extrato bancário deve cobrir não está especificado com exatidão na fonte oficial central. Em algumas listas de verificação de missões oficiais, são solicitados os movimentos bancários dos últimos três meses; este período não é universal para todos os locais de apresentação.
  • Aos trabalhadores por conta de outrem podem ser solicitados o contrato de trabalho, os últimos recibos de vencimento e a carta de autorização do empregador; aos proprietários de empresas, o registo da empresa, a conta da empresa e documentos fiscais; aos estudantes, o comprovativo de matrícula ou de estudante; aos reformados, documentos de pensão ou de rendimento regular. A lista exata é determinada pela missão onde o pedido é apresentado, de acordo com o propósito da viagem e o país de residência.
  • Nas viagens de negócios, pode ser solicitada a carta da empresa ou organização convidante e a carta do empregador. Os documentos podem conter a identificação do requerente, o propósito da viagem, a atividade planeada, o local de estada e a duração da estada.
  • Nas viagens de curta duração para fins de estudo, investigação ou estágio, pode ser solicitado o documento de aceitação, matrícula ou convite. Para eventos culturais, desportivos ou religiosos, pode ser apresentado convite, bilhete de entrada, documento de registo ou programa. Nas viagens médicas, podem ser solicitados documentos que comprovem a necessidade de tratamento, a aceitação do paciente e a cobertura das despesas de tratamento.
  • O seguro de saúde de viagem deve cobrir todo o período de estada planeado e o Espaço Schengen. O seguro deve cobrir assistência médica de emergência, tratamento hospitalar e despesas de repatriamento por razões médicas. O montante mínimo de cobertura do seguro não está especificado com exatidão na fonte oficial central. Nas listas de verificação oficiais baseadas no local de apresentação da Lituânia, pode ser publicado um requisito de cobertura de 30.000 euros; o montante aplicável deve ser confirmado na lista de verificação atual da missão relevante.
  • Se o menor viajar apenas com um dos pais ou sem os pais, pode ser solicitada uma autorização notarial, cópias dos documentos de identificação dos pais ou tutores e documentos que comprovem a custódia. Se existir custódia única, pode ser exigida uma decisão judicial ou outro documento que comprove a custódia única. O certificado de nascimento, o documento que comprove o vínculo familiar e a forma da autorização variam consoante o local de apresentação.
  • O idioma aceite dos documentos, os requisitos de tradução, reconhecimento notarial, legalização ou apostila variam consoante a missão onde o pedido é apresentado e o país de emissão do documento. Não existe uma regra única de tradução, notário ou apostila aplicável a todos os pedidos de visto Schengen especificada com exatidão na fonte oficial central.
  • A taxa de pedido de visto Schengen padrão é de 90 euros. Para crianças com mais de seis e menos de doze anos, a taxa é de 45 euros. Crianças com menos de seis anos, bem como alguns estudantes, investigadores, professores e representantes de organizações sem fins lucrativos indicados nas regras oficiais, podem beneficiar de isenção da taxa.
  • A taxa pode ser cobrada em euros, na moeda do país de apresentação ou noutra moeda normalmente utilizada no local de apresentação. Os métodos de pagamento exatos aceites, como dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito ou transferência bancária, variam consoante o centro de apresentação e não estão especificados com exatidão na fonte oficial central.
  • Nos pedidos apresentados através de um prestador de serviços externo autorizado, pode ser cobrada uma taxa de serviço adicional. Na página oficial central, é publicada uma taxa de serviço de 17,90 euros para os casos em que a autoridade de vistos lituana está presente no país de apresentação e de 33,80 euros para os casos em que não está. O valor atual aplicável deve ser confirmado junto do centro oficial no país de apresentação.
  • O pedido é normalmente decidido no prazo de 15 dias corridos. Se for necessária uma análise adicional ou documentos complementares, o prazo pode ser prorrogado até 45 dias corridos.
  • O visto C pode ser emitido para uma entrada, duas entradas ou entradas múltiplas. Quem solicita um visto de entradas múltiplas deve apresentar documentos que comprovem a necessidade de viagens regulares ou múltiplas e a utilização correta dos vistos anteriores. O período de validade exato do visto é determinado de acordo com as condições do pedido e a decisão da autoridade competente.
  • A estada total permitida com o visto C não pode exceder 90 dias em qualquer período de 180 dias. O visto só pode ser utilizado dentro das datas de validade, número de entradas e duração de estada permitida indicados na vinheta.
  • A autoridade de vistos pode realizar uma entrevista, solicitar documentos adicionais e verificar a veracidade dos documentos apresentados. A concessão do visto não confere um direito automático de entrada no país. O viajante deve ser capaz de apresentar cópias dos documentos de convite, alojamento, transporte, meios financeiros e propósito da viagem na fronteira.

Visto Nacional D

  • Todos os pedidos de visto nacional D devem ser iniciados através do MIGRIS. Os requerentes que se encontram fora da Lituânia apresentam os seus documentos no centro autorizado do prestador de serviços externo selecionado pelo Serviço de Migração. As missões diplomáticas não analisam pedidos de visto nacional desde 1 de julho de 2023.
  • O país e o centro onde o pedido pode ser apresentado variam consoante a nacionalidade do requerente, o seu local de residência legal e a base legal do pedido de visto nacional. O MIGRIS gera uma lista de documentos personalizada após a seleção do motivo do pedido e o preenchimento dos dados pessoais. Por conseguinte, não existe uma única lista universal de documentos comprovativos aplicável a todos os requerentes de visto nacional.
  • Após o envio do pedido MIGRIS para o prestador de serviços externo, a marcação deve ser feita novamente através do MIGRIS. O requerente deve apresentar na consulta o seu passaporte, os originais dos documentos carregados no sistema e outras provas solicitadas de acordo com o motivo do pedido.
  • O visto nacional é emitido apenas para os motivos de estada de longa duração previstos na legislação. Dependendo do motivo do pedido, podem ser solicitados: aceitação num programa de estudos ou intercâmbio, acordo de investigação ou ensino, documento de organização desportiva, documentação marítima, acreditação de jornalista, autorização de trabalho sazonal, documento de destacamento temporário, documentos da empresa, documento de voluntariado ou comprovativo de tratamento de longa duração. Para alguns fins de estudos e trabalho de longa duração, é necessário solicitar uma autorização de residência temporária em vez do visto nacional.
  • O passaporte deve ter sido emitido nos últimos dez anos, conter pelo menos duas páginas de visto em branco e ser válido por pelo menos três meses após a data de expiração do visto solicitado. Se a validade do passaporte não cumprir este requisito, o visto pode ser emitido por um período mais curto, expirando três meses antes do termo do passaporte.
  • O número de fotografias, as dimensões da fotografia, a cor de fundo e as características do ficheiro digital não estão especificados com exatidão na fonte oficial central. As especificações técnicas a aplicar são indicadas na lista de verificação personalizada gerada pelo MIGRIS ou nas instruções do centro de apresentação.
  • Dependendo do motivo do pedido, podem ser solicitados: convite ou carta de intermediação de uma instituição na Lituânia, autorização de trabalho, contrato, aceitação de instituição de ensino, registo de empresa, qualificação profissional, alojamento, meios financeiros e documentos de seguro de saúde.
  • O cálculo dos meios financeiros pode depender do motivo do pedido, da duração da estada solicitada e dos indicadores de salário mínimo em vigor. O saldo bancário mínimo atual e fixo aplicável a todos os requerentes não está especificado com exatidão na fonte oficial central. O período que o extrato bancário deve cobrir também não está especificado com exatidão na fonte oficial central.
  • O requisito de seguro de saúde para o visto nacional D pode variar consoante o motivo do pedido e o estatuto de seguro da pessoa na Lituânia. O montante mínimo de cobertura universal não está especificado com exatidão na fonte oficial central. Deve ser utilizada como base a lista de documentos personalizada gerada pelo MIGRIS.
  • Se os documentos emitidos no estrangeiro necessitam de tradução, reconhecimento notarial, legalização ou apostila varia consoante o tipo de documento e o país de emissão. Um procedimento de certificação que não seja explicitamente solicitado na lista de verificação do MIGRIS ou nas instruções do Serviço de Migração não deve ser considerado uma obrigação universal.
  • A taxa estatal para a análise do pedido de visto nacional D é de 140 euros. A taxa estatal é depositada numa das contas indicadas da Inspeção de Impostos do Estado da Lituânia com o código de pagamento 5740. A taxa de serviço adicional cobrada pelo prestador de serviços externo no estrangeiro e o método de pagamento aceite variam consoante o centro de apresentação.
  • O pedido de visto nacional é normalmente decidido no prazo de 15 dias corridos. Se for necessária uma análise adicional, o prazo total de processamento pode ser prorrogado até 45 dias corridos.
  • O visto nacional D é emitido para uma estada de longa duração de pelo menos 91 dias e a sua validade não pode exceder 12 meses. O período de validade exato, o número de entradas e a estada permitida são indicados no pedido e na decisão emitida.
  • O prazo mínimo ou máximo para apresentação do pedido antes da viagem não está especificado com exatidão na fonte oficial central. O requerente não pode entrar na Lituânia antes da data de início de validade do visto.
  • A apresentação do pedido através do MIGRIS não significa que seja emitido um visto eletrónico. Embora o pedido seja iniciado eletronicamente, após uma decisão favorável, é colocada uma vinheta de visto no passaporte.

Requisitos de Visto de Trânsito

  • A Lituânia utiliza o visto de trânsito aeroportuário tipo A para trânsito através da zona de trânsito internacional do aeroporto e o visto de curta duração tipo C para trânsito através do território Schengen. O visto tipo A permite apenas o trânsito nas zonas de trânsito internacional do aeroporto e não confere o direito de entrar no território da Lituânia ou de qualquer outro país Schengen.
  • A obrigação de visto de trânsito aeroportuário varia consoante a nacionalidade do viajante, o documento de viagem utilizado e os vistos ou autorizações de residência válidos que possui. A situação pessoal deve ser verificada através do sistema oficial de consulta de vistos.
  • O pedido de visto de trânsito tipo A deve ser preparado, impresso e assinado através do MIGRIS. O requerente deve apresentar um documento de viagem válido, dados biométricos, a taxa de visto e os documentos comprovativos solicitados pelo local de apresentação. O passaporte deve ter sido emitido nos últimos dez anos, ser válido por pelo menos três meses após a data prevista de saída do Espaço Schengen e conter pelo menos duas páginas em branco.
  • O requerente deve apresentar o visto válido, autorização de residência ou outra autorização de entrada para o país de destino final, bem como a reserva de voo ou bilhetes que comprovem a continuação para o destino final após o trânsito aeroportuário.
  • Se for necessária a mudança de aeroporto, recolha de bagagem, novo check-in, saída da zona de trânsito ou utilização de um voo de ligação dentro do Espaço Schengen, o visto de trânsito aeroportuário tipo A pode não ser suficiente. Nesse caso, pode ser necessário um visto de curta duração tipo C.
  • Para o visto de trânsito tipo C, devem ser apresentados o itinerário de trânsito, o visto ou autorização de residência que comprove a admissão no país seguinte, as reservas de transporte, o comprovativo de alojamento se necessário e meios financeiros suficientes para toda a viagem. A estada permitida não pode exceder 90 dias em qualquer período de 180 dias; no entanto, o visto só pode ser emitido para o itinerário e datas de trânsito comprovados.
  • O visto de trânsito aeroportuário pode ser emitido para uma ou múltiplas entradas. Quem solicita um visto de trânsito de entradas múltiplas deve comprovar a necessidade de trânsitos repetidos. O período de validade exato é determinado pela decisão da autoridade competente.
  • As regras gerais de pedido e taxas de visto Schengen aplicam-se aos pedidos de visto de trânsito. O processamento é normalmente de 15 dias corridos e pode ser prorrogado até 45 dias corridos em caso de análise adicional.
  • Se o seguro de saúde de viagem é obrigatório para todos os requerentes de visto de trânsito aeroportuário tipo A e o montante mínimo de cobertura aplicável não estão especificados com exatidão na fonte oficial central. Deve ser utilizada como base a lista de verificação personalizada do local de apresentação.
  • Para os viajantes elegíveis para o regime de trânsito facilitado especial, podem ser emitidos o Documento de Trânsito Facilitado e o Documento de Trânsito Ferroviário Facilitado. Estes documentos não são emitidos nos postos de fronteira lituanos.
  • O Documento de Trânsito Facilitado é emitido mediante pedido apresentado a uma autoridade diplomática ou consular. O documento é de entradas múltiplas, pode ser válido por um máximo de três anos e cada trânsito no território lituano não pode exceder 24 horas. A taxa de pedido é de 5 euros e a decisão é normalmente tomada no prazo de sete dias úteis.
  • O Documento de Trânsito Ferroviário Facilitado pode ser solicitado através da transmissão eletrónica dos dados pessoais básicos no momento da compra do bilhete de comboio. O documento é gratuito, válido por um máximo de três meses, permite duas passagens (ida e volta) e cada trânsito não pode exceder seis horas. A decisão sobre o pedido transmitido eletronicamente é tomada no prazo de 24 horas. O documento pode ser entregue no comboio por funcionários consulares.
  • Ao viajar com documentos de trânsito facilitados, é necessário transportar um documento de identificação ou de viagem válido aceite pelo regime. A apresentação de um documento inválido ou não reconhecido pela Lituânia, a existência de uma proibição de entrada ou o não cumprimento dos requisitos de pedido pode levar à recusa ou anulação do documento.
População
2,797,338(2026 estim.)
Idioma oficial
Lituano
Tipo de governo
República semipresidencial
Continente
Europa
Capital
Vilnius
Moeda
Euros
Área
65 300 km²
Código telefónico
+370

Lituânia: Destinos importantes

Vilnius é a capital e principal porta de entrada internacional, com seu aeroporto conectando a cidade a diversos destinos europeus. Kaunas, segunda maior cidade, complementa a rede aérea e oferece um rico patrimônio histórico.

A cultura lituana se destaca com o Castelo de Trakai e o Monte das Cruzes, além de uma vibrante cena artística em Vilnius. A costa báltica, com cidades como Klaipėda e a estância de Palanga, proporciona opções de lazer e contato com a natureza.

Para explorar o país, muitos viajantes iniciam em Vilnius, seguem para Kaunas e depois para a costa, utilizando trens e ônibus eficientes. A proximidade entre as principais cidades permite uma viagem tranquila, com opções de transporte público e aluguel de carros.