Espanha:Requisitos de visto
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Espanha: Requisitos de visto
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Requisitos de Entrada sem Visto
- A entrada de curta duração sem visto permite uma estadia total máxima de 90 dias em qualquer período de 180 dias no espaço Schengen. O viajante deve entrar em Espanha por um posto de fronteira autorizado, não estar sujeito a uma proibição de entrada clara e não representar uma ameaça à ordem pública, segurança interna ou externa ou saúde pública. O direito de viajar sem visto não impede que as autoridades de fronteira verifiquem as condições de entrada ou recusem a entrada quando as condições não forem satisfeitas.
- Como documento de identidade e viagem, pode ser utilizado um passaporte individual ou coletivo válido, um documento de viagem válido ou outro documento de identidade aceite por Espanha para a travessia de fronteira ao abrigo das suas obrigações internacionais. O documento deve ser válido por pelo menos três meses após a data de saída Schengen prevista e ter sido emitido nos últimos dez anos anteriores à data de entrada. O passaporte ou documento de viagem deve conter informações suficientes para determinar a identidade e nacionalidade, e o passaporte deve permitir o regresso ao país emissor. Não é especificada na fonte oficial central uma regra técnica separada aplicável a todos os viajantes relativamente a passaportes danificados, requisito de passaporte legível por máquina ou obrigatoriedade de passaporte biométrico. O número de páginas em branco no passaporte também não é explicitamente indicado na fonte oficial central para efeitos de entrada sem visto.
- No controlo de fronteira, pode ser perguntado sobre o objetivo da viagem e as condições de estadia previstas. Pode ser exigido um bilhete de regresso ou um bilhete fechado emitido em nome do passageiro que mostre a continuação da viagem. Para viagens turísticas ou privadas, pode ser apresentado um documento de hotel ou outro alojamento, uma carta de convite oficial ou uma reserva de viagem organizada. Para viagens de negócios, pode ser solicitado um convite de empresa ou autoridade, documentos de relação comercial ou bilhetes de entrada para feiras e congressos; para viagens de estudo, um certificado de matrícula ou aceitação; para outras viagens, pode ser solicitado um convite, reserva, programa, documento de participação em evento ou bilhete de entrada.
- Se for para ficar com uma pessoa privada, pode ser solicitada uma carta de convite emitida pela polícia espanhola. A carta de convite apenas prova a existência de alojamento e não substitui os meios financeiros, bilhete de regresso ou outras condições de entrada. O pedido de convite deve incluir os dados de identificação e morada do anfitrião, o documento de propriedade ou arrendamento que comprove o direito de uso da habitação, a relação entre o anfitrião e o convidado, os dados de passaporte e residência do convidado e as datas de estadia previstas. O documento emitido deve ser entregue ao viajante.
- Se solicitado pelas autoridades de fronteira, a partir de 1 de janeiro de 2026, devem ser demonstrados meios financeiros de pelo menos 121,10 euros por dia por pessoa e, em qualquer caso, pelo menos 1.098,90 euros por pessoa. O montante é calculado com base nos dias de estadia, incluindo os dias de entrada e saída, e nas pessoas a cargo do viajante. Os meios financeiros podem ser comprovados através de dinheiro, cheque certificado, cheque de viagem, documento de pagamento ou cartão de crédito apoiado por extrato bancário que mostre o montante de crédito disponível ou caderneta bancária atualizada. No controlo de fronteira, cartas gerais escritas apenas por bancos e extratos de conta obtidos online não estão listados entre as provas aceites. Além disso, deve existir um bilhete fechado, intransmissível, emitido em nome do passageiro, para regresso ou continuação da viagem para um país terceiro.
- Não está especificado nas regras de entrada centrais um requisito geral de seguro de viagem de saúde, um montante mínimo de cobertura de seguro ou certificado de vacinação de rotina aplicável a todos os viajantes para entrada sem visto. Caso as autoridades de saúde decidam separadamente devido a um risco específico, pode ser solicitado um certificado de saúde ou exame médico na fronteira.
- Os viajantes de curta duração de países terceiros devem submeter-se ao controlo biométrico na fronteira. As informações do passaporte, imagem facial, dados de entrada e saída e quatro impressões digitais dos viajantes isentos de visto são registadas no sistema EES. O EES não é um pedido de visto ou autorização de viagem eletrónica, mas um sistema de registo de entrada e saída aplicado na fronteira.
- Os viajantes estrangeiros menores devem ter um passaporte ou documento de viagem válido. Não está publicada na página central de entrada uma lista universal de consentimento parental, certidão de nascimento ou documento que comprove o vínculo familiar para crianças visitantes estrangeiras em Espanha. A legislação do país a que a criança está sujeita, o país de saída e as regras da transportadora podem exigir documentação adicional.
Requisitos de Pedido de Visto Consular — Visto Schengen de curta duração
- O visto Schengen de curta duração é utilizado para estadias de até 90 dias em qualquer período de 180 dias para turismo, negócios, visita familiar, estudo de curta duração, estágio, voluntariado, tratamento médico e outros fins de curta duração não lucrativos. O visto pode ser emitido para entrada única ou múltipla. O número de entradas permitidas, datas de validade e dias de estadia são indicados na etiqueta do visto. A concessão do visto não confere direito incondicional de entrada no país; o viajante deve provar novamente as condições gerais de entrada na fronteira.
- Cada requerente deve preencher e assinar todas as secções do formulário de pedido de visto Schengen. O formulário do requerente menor é assinado por um dos pais ou representantes legais. O pedido é geralmente feito presencialmente, com marcação, e na área consular onde o requerente reside legalmente. Nalguns países, os pedidos são aceites através de um centro de pedidos de visto autorizado por Espanha.
- Deve ser apresentada uma fotografia recente, a cores, tipo passe. A fotografia deve ser tirada de frente com fundo claro; não devem ser usados óculos escuros ou refletivos e não deve haver roupa a cobrir o oval do rosto. Na fotografia de criança pequena, nenhuma parte do adulto que segura a criança deve ser visível. A medida exata em milímetros, o limite de data de captura, o formato de ficheiro digital e a resolução não são explicitamente indicados na fonte oficial central.
- Deve ser apresentado o original do passaporte válido e fotocópias das páginas que contenham informações biográficas ou biométricas. O passaporte deve ser válido por pelo menos três meses após a data de saída Schengen prevista, conter pelo menos duas páginas em branco e ter sido emitido nos últimos dez anos anteriores à data do pedido. A solicitação de cópias de vistos anteriores, carimbos de entrada e saída ou passaporte antigo pode variar de acordo com o consulado e a lista de verificação local.
- Deve ser apresentado um seguro de viagem de saúde que cubra todo o período de estadia e todo o espaço Schengen. O seguro deve cobrir as despesas de repatriamento por razões médicas ou em caso de morte, assistência médica urgente e tratamento hospitalar de emergência. A cobertura mínima é de 30.000 euros ou o equivalente em moeda local. No pedido de visto de múltiplas entradas, o seguro deve ser válido pelo menos para a primeira viagem prevista.
- O requerente deve apresentar documentos que comprovem o objetivo da viagem, as condições de alojamento, o plano de transporte, meios financeiros suficientes e a intenção de sair do espaço Schengen antes do termo do visto. Os documentos que podem ser solicitados, de acordo com o objetivo da viagem, incluem reserva de hotel ou alojamento, carta de convite, reserva de transporte de ida e volta, itinerário de viagem, carta do empregador, comprovativo de salário, certificado de estudante, documentos da empresa, convite comercial, registo de evento, documentos de patrocínio ou documentos que comprovem o vínculo familiar. Dado que não existe uma lista universal de documentos, é aplicada a lista de verificação publicada pela missão diplomática para a nacionalidade, país de residência e objetivo da viagem.
- É exigida uma autorização de residência, visto ou outra prova de residência que comprove que o requerente reside legalmente na área consular relevante. O período de validade remanescente que a autorização de residência deve ter pode variar de acordo com a missão diplomática onde o pedido é apresentado.
- O número de meses que o extrato bancário deve cobrir e o saldo mínimo no processo de pedido não são explicitamente indicados na fonte oficial central. Os consulados locais ou centros de pedidos autorizados podem solicitar os últimos três meses, um período mais longo ou documentos de rendimento adicionais. O limite de meios financeiros de 2026 aplicável na fronteira é de 121,10 euros por dia por pessoa e, em qualquer caso, pelo menos 1.098,90 euros. Este montante limite não substitui as provas financeiras mais detalhadas que o consulado possa exigir para o pedido de visto.
- Os pedidos devem, em regra, ser apresentados o mais cedo seis meses antes da viagem prevista e o mais tardar 15 dias antes. Para os marítimos, pode ser aplicado um prazo de pedido mais antecipado. O prazo legal de decisão é de 15 dias de calendário a contar do dia seguinte à apresentação do pedido. Se forem solicitados documentos adicionais ou entrevista pessoal, o prazo pode ser prorrogado até 45 dias de calendário. Para algumas nacionalidades, a consulta às autoridades centrais pode afetar o tempo de processamento.
- Durante o pedido, são recolhidas a imagem facial e as impressões digitais. Menores de doze anos estão isentos de fornecer impressões digitais. As pessoas que tenham fornecido impressões digitais utilizáveis para um visto Schengen nos últimos 59 meses podem ser isentas de fornecer novamente impressões digitais; no entanto, se a qualidade do registo não for suficiente, podem ser solicitadas novas impressões digitais. O consulado pode solicitar documentos adicionais, informações complementares ou entrevista pessoal.
- A taxa de visto Schengen padrão é de 90 euros para requerentes com 12 anos ou mais, e de 45 euros para crianças entre os 6 e os 11 anos. Crianças com menos de seis anos estão isentas da taxa. Podem ser aplicadas outras isenções ou reduções ao abrigo do Código de Vistos da UE. A taxa de serviço do centro de pedidos autorizado é separada da taxa de visto. O método de pagamento aceite e o montante em moeda local não são explicitamente indicados na fonte oficial central; variam consoante o consulado ou centro autorizado onde o pedido é apresentado.
- O pedido de menores é feito pelo representante legal. Documentos adicionais como certidão de nascimento, cópias de identidade ou passaporte dos pais, documento de custódia e consentimento notarial do progenitor que não viaja podem ser solicitados de acordo com a lista de verificação local. O formato e os requisitos de autenticação destes documentos não são publicados centralmente de forma uniforme para todos os consulados.
- A tradução, autenticação notarial, apostila ou legalização de documentos estrangeiros varia de acordo com o objetivo do pedido de curta duração e a lista de verificação local da missão diplomática onde o pedido é apresentado. Não foi publicada uma única regra universal de autenticação aplicável a todos os pedidos de curta duração.
Visto Nacional
- As pessoas que desejam estudar, trabalhar ou residir em Espanha por mais de 90 dias devem solicitar o tipo adequado de visto nacional. Algumas atividades de trabalho podem exigir visto nacional mesmo que durem menos de 90 dias. O visto nacional pode permitir ao seu titular viajar para Espanha e circular noutros países Schengen por até 90 dias em qualquer período de 180 dias, dentro das condições de validade.
- No pedido de visto nacional, o formulário oficial do tipo de visto selecionado deve ser preenchido e assinado na íntegra; devem ser apresentadas uma fotografia a cores recente, passaporte válido e cópias das páginas biográficas. Pode também ser solicitada prova de que o requerente reside legalmente na área consular. Dado que a validade mínima do passaporte e o número de páginas em branco variam consoante o tipo de visto nacional, não é especificado na fonte oficial central um único período ou número de páginas aplicável a todos os vistos nacionais.
- De acordo com o objetivo do pedido, podem ser solicitados documentos como aceitação de instituição de ensino, autorização de trabalho ou residência, contrato de trabalho, qualificações profissionais, meios financeiros suficientes, seguro de saúde válido em Espanha, registo criminal, atestado médico, alojamento, vínculo familiar ou documentos de patrocínio. Nem todos estes documentos são obrigatórios para cada visto nacional. Apenas é aplicável a lista indicada na própria página oficial do visto de trabalho, estudo, reunião familiar, empreendedorismo, investigação, nómada digital ou residência selecionado.
- Documentos públicos como registo criminal, certidão de nascimento ou casamento, atestado médico e similares emitidos por autoridades estrangeiras podem ser exigidos no tipo de visto nacional relevante com apostila ou legalização e, se necessário, apresentados com tradução oficial para espanhol. O período de validade do documento, o método de tradução e a forma de autenticação variam de acordo com o tipo de visto e o país de emissão do documento.
- Os formulários dos requerentes menores são assinados por um dos pais ou representante legal. Documentos como certidão de nascimento, decisão de custódia, identificações dos pais e consentimento podem ser solicitados de acordo com o tipo de visto e as regras locais do consulado.
- A taxa de visto nacional, o método de pagamento aceite, a data mais antiga em que o pedido pode ser apresentado, o tempo de processamento, a validade do passaporte e o período de validade do visto variam de acordo com o tipo de visto, a nacionalidade do requerente, as regras de reciprocidade e o consulado onde o pedido é apresentado. Não é especificado na fonte oficial central um único montante e tempo de processamento aplicável a todos os tipos de visto nacional. O consulado pode solicitar documentos adicionais ou entrevista pessoal.
Requisitos de Visto de Trânsito
- O visto de trânsito aeroportuário permite apenas a passagem pela zona de trânsito internacional dos aeroportos Schengen e não confere ao seu titular o direito de entrar no território de Espanha ou de qualquer outro país Schengen. Se for necessário passar pelo controlo de fronteira devido a mudança de terminal, recolha de bagagem ou qualquer outro motivo, o visto de trânsito aeroportuário não é suficiente; deve ser obtido o visto Schengen de curta duração adequado.
- O requerente deve preencher e assinar todas as secções do formulário de pedido de visto Schengen. O formulário do menor é assinado por um dos pais ou representante legal. Deve ser apresentada uma fotografia tipo passe recente, a cores, com fundo claro. A medida exata em milímetros e as especificações técnicas digitais da fotografia não são explicitamente indicadas na fonte oficial central.
- Deve ser apresentado o original do passaporte válido e fotocópias das páginas com informações biométricas. O passaporte deve ser válido por pelo menos três meses após a data prevista de trânsito aeroportuário, conter pelo menos duas páginas em branco e ter sido emitido nos últimos dez anos.
- Deve ser apresentado um bilhete de avião ou reserva que comprove a continuação da viagem para o destino final após o trânsito previsto. Se o país de destino final exigir visto ou autorização de entrada, o respetivo documento válido deve também ser incluído no processo. Pode ser solicitado um documento que comprove a residência legal do requerente na área consular.
- Os pedidos devem ser apresentados o mais cedo seis meses antes da viagem prevista e, normalmente, o mais tardar 15 dias antes. O prazo de decisão é, em regra, de 15 dias de calendário; pode ser prorrogado até 45 dias de calendário quando forem necessários documentos adicionais ou entrevista. Durante o pedido, são recolhidas a imagem facial e, na ausência de isenção válida, as impressões digitais. O consulado pode solicitar documentos adicionais, informações complementares ou entrevista pessoal.
- A taxa de visto de trânsito padrão é de 90 euros para requerentes com 12 anos ou mais, e de 45 euros para crianças entre os 6 e os 11 anos. Crianças com menos de seis anos estão isentas da taxa. O método de pagamento e o equivalente em moeda local variam consoante a missão diplomática onde o pedido é apresentado.
- As datas de validade do visto de trânsito e o número de trânsitos permitidos são indicados na etiqueta do visto. Pode ser emitido para um único trânsito aeroportuário ou para múltiplos trânsitos. Não permite sair da zona de trânsito internacional do aeroporto.
Espanha: Destinos importantes
Madri é a capital e principal centro político do país, enquanto Barcelona se destaca como porta de entrada para o Mediterrâneo. Ambas as cidades possuem aeroportos internacionais que recebem voos de todo o mundo. Os viajantes costumam iniciar seus roteiros por essas metrópoles.
A Espanha oferece uma rica herança cultural, com cidades como Sevilha e Valência que combinam história e modernidade. O litoral espanhol inclui a famosa Costa do Sol e as ilhas Baleares e Canárias, destinos populares de praia. Além disso, Bilbau e Barcelona são reconhecidas por sua inovação e arquitetura.
O sistema ferroviário de alta velocidade AVE conecta as principais cidades, facilitando deslocamentos entre Madri, Barcelona e Andaluzia. Muitos viajantes optam por combinar visitas a várias regiões, como Catalunha, Andaluzia e as ilhas. Roteiros de trem ou carro são comuns para explorar o país.
