Macau, RAE da China:Requisitos de visto
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Macau, RAE da China: Requisitos de visto
Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.
Requisitos de Entrada sem Visto
- O passageiro deve portar um passaporte válido, um documento de viagem ou outro documento de entrada aceite pelo controlo de imigração de Macau. O documento deve ser válido por pelo menos mais 90 dias após o fim do período de estadia previsto em Macau.
- O passageiro deve portar um bilhete de regresso ou para o próximo país de destino válido. Podem aplicar-se exceções limitadas a este requisito com base no local de residência legal ou no tipo de documento de viagem utilizado.
- Se a estadia prevista não exceder sete dias, o passageiro deve poder comprovar que dispõe de meios de subsistência no valor de pelo menos 5.000 MOP. Se a estadia for superior a sete dias e não exceder 14 dias, exige-se pelo menos 10.000 MOP; se superior a 14 dias e não exceder 21 dias, exige-se pelo menos 15.000 MOP; se superior a 21 dias, exige-se pelo menos 20.000 MOP. A suficiência financeira pode ser comprovada por dinheiro ou outros recursos financeiros à disposição do passageiro. A fonte oficial central não especifica claramente um período determinado de extrato bancário.
- O passageiro isento de visto que viaja para um fim que não seja turismo deve comunicar corretamente o motivo de entrada durante o controlo de fronteira. Uma discrepância evidente entre o motivo declarado e a atividade efetivamente realizada pode levar à anulação da autorização de estadia, à obrigação de deixar o território ou à restrição de entradas futuras.
- Durante o controlo de fronteira, a identidade pode ser verificada através de exame de documentos ou dados biométricos. Se considerado necessário, podem ser recolhidas impressões digitais, impressões palmares, imagem facial, dados de íris ou retina. A oposição ao tratamento de dados pessoais e biométricos pode resultar na recusa de entrada.
- O período de estadia autorizado varia consoante o documento de viagem utilizado e o regime de isenção aplicado. O passageiro não deve exceder o período de estadia concedido no controlo de fronteira. Não existe um período de estadia geral sem visto igual para todos os passageiros.
- A fonte oficial central não especifica claramente o número exato de páginas em branco exigidas no passaporte, a obrigatoriedade de passaporte biométrico ou legível por máquina, reserva de hotel, seguro de saúde de viagem, valor de cobertura de seguro, certificado de vacinação e requisito de fotografia.
Requisitos de Visto à Chegada
- O visto à chegada, oficialmente denominado 'Autorização de Entrada' ou 'Visto à Chegada', pode ser obtido por passageiros elegíveis junto da unidade de vistos no posto de fronteira aquando da chegada a Macau, RAE da China. Esta possibilidade pode variar consoante a nacionalidade, o tipo de passaporte utilizado e o estatuto diplomático. Alguns passageiros são obrigados a obter um visto para Macau, RAE da China ou uma Autorização Prévia de Entrada antes da viagem.
- O requerente deve possuir um passaporte válido ou documento de viagem aceite. O documento deve ser válido por pelo menos mais 90 dias após o fim do período de estadia solicitado em Macau, RAE da China.
- Deve ser apresentado um bilhete de regresso ou para o próximo país de destino válido. Podem aplicar-se exceções limitadas com base no estatuto de residência legal ou no documento de viagem utilizado.
- O passageiro deve poder comprovar os meios de subsistência exigidos de acordo com o período de estadia. Para estadias até sete dias, exige-se pelo menos 5.000 MOP; para estadias superiores a sete dias e até 14 dias, pelo menos 10.000 MOP; para estadias superiores a 14 dias e até 21 dias, pelo menos 15.000 MOP; para estadias superiores a 21 dias, pelo menos 20.000 MOP.
- Para pedidos individuais, a taxa de autorização de entrada única é de 200 MOP e a de autorização de entradas múltiplas é de 300 MOP. Para passaporte de família, a taxa é de 400 MOP para entrada única e 600 MOP para entradas múltiplas, por passaporte. Para crianças menores de doze anos, a autorização de entrada única custa 100 MOP e a de entradas múltiplas 150 MOP. Em grupos de pelo menos dez pessoas organizados por um único agente de viagens e que apresentem um documento de viagem comum, a taxa por pessoa para entrada única é de 100 MOP e para entradas múltiplas é de 150 MOP.
- Os métodos de pagamento aceites não são especificados claramente na fonte oficial central.
- Ao passageiro cujo pedido for aprovado é concedida uma autorização de estadia até 30 dias. A autorização de entrada única não confere direito de reentrada. O passageiro que pagar a taxa de autorização de entradas múltiplas pode efetuar várias entradas sem custos adicionais dentro do período máximo de estadia autorizado de 30 dias.
- No caso de entrada para turismo ou fins equivalentes, poderá não ser exigida uma declaração adicional do motivo. O passageiro que pretenda entrar para trabalho, estudo, residência ou outro fim deve explicar corretamente o seu motivo e apresentar as pré-aprovações necessárias para a atividade em causa.
- As autoridades de fronteira podem efetuar a verificação de documentos e identidade e, se considerarem necessário, recolher dados biométricos. A entrada pode ser recusada se houver dúvidas quanto à autenticidade do passaporte, possibilidade de regresso, documento de transporte ou meios de subsistência suficientes.
- Os detalhes do formulário a preencher para o visto à chegada, o número e tamanho das fotografias exigidas, o número de páginas em branco no passaporte, o prazo de processamento, a reserva de hotel, o seguro de saúde de viagem e os requisitos de certificado de vacinação não são especificados claramente na fonte oficial central.
Requisitos de Pedido de Visto Consular
- O visto para Macau, RAE da China pode ser obtido mediante pedido nas missões diplomáticas da República Popular da China ou noutras missões autorizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da China antes da viagem. Os procedimentos documentais, de agendamento, pagamento e entrega da missão onde o pedido é apresentado são prioritários.
- O formulário de pedido de visto deve ser preenchido em maiúsculas ou em letra de imprensa legível, assinalando as caixas apropriadas e riscando as opções não aplicáveis. O formulário deve ser datado e assinado pelo requerente. Se o pedido for apresentado por um representante, devem também ser fornecidos o nome, assinatura e informações de autorização do representante.
- Deve ser colada no formulário de pedido uma fotografia colorida recente de 1,5 polegadas. A fotografia deve ser tirada de frente, sem chapéu, e com fundo branco quebrado ou de cor clara. A data de tiragem da fotografia, o formato do ficheiro digital e as dimensões em píxeis não são especificados claramente na fonte oficial central. A missão onde o pedido é apresentado pode aplicar requisitos fotográficos adicionais ou diferentes.
- No formulário devem ser comunicados os dados pessoais, dados de nascimento, nacionalidade, dados do passaporte ou documento de viagem, morada, contactos, profissão, dados do empregador, vistos ou autorizações de residência válidos noutros países, pessoa de contacto em Macau, RAE da China, motivo de viagem, data prevista da primeira entrada e categoria de visto solicitada. Devem também ser corretamente declaradas as viagens anteriores a Macau, RAE da China, recusas de visto ou de entrada, deportações e informações sobre o registo criminal.
- Deve ser apresentada a página de informações biográficas do passaporte ou documento de viagem válido. Para viagens individuais, visitas familiares, estadia como familiar dependente ou fins semelhantes, são também exigidas cópias das páginas internas utilizadas do passaporte. Se existir outro documento de viagem utilizado anteriormente para entrar em Macau, RAE da China, devem ser apresentadas a página de informações ou as páginas relevantes desse documento.
- Se forem apresentadas cópias de documentos, os originais devem ser exibidos para verificação. Caso não seja possível exibir os originais, as cópias devem ser autenticadas por uma autoridade competente.
- Em pedidos de turismo individual, visita familiar ou semelhantes, são exigidos comprovativos da situação financeira, como extrato bancário, comprovativo de conta poupança, recibo de pagamento de impostos ou certificado de trabalho. A fonte oficial central não especifica claramente quantos meses de extrato bancário são necessários. Não é especificado um saldo mínimo universal exigido na fase de pedido; no entanto, na entrada no território, é necessário comprovar meios de subsistência entre 5.000 MOP e 20.000 MOP consoante o período de estadia.
- Devem ser apresentadas reservas de transporte de ida e volta e a organização do alojamento. Podem ser aceites reserva de hotel, recibo de pagamento de hotel ou outro comprovativo de alojamento.
- Devem ser apresentados documentos que comprovem o motivo da viagem. Em viagens turísticas, pode ser solicitado o programa turístico, recibo da agência de viagens ou itinerário; em visitas familiares, o documento de residência ou estadia do familiar em Macau, RAE da China e documentos que comprovem o vínculo familiar; em pedidos de familiar dependente, o documento de identificação do familiar em Macau, RAE da China e comprovativo de parentesco.
- Em pedidos para fins de ensino superior, devem ser apresentados o certificado de aceitação da instituição de ensino superior em Macau, RAE da China, comprovativo de suficiência financeira e as reservas de transporte e alojamento.
- Em pedidos para fins de trabalho, deve ser apresentada uma cópia da aprovação de trabalho emitida pelas autoridades de Macau, RAE da China. Não é obrigatório exibir o original do certificado de aprovação de trabalho.
- Os requerentes que vão ficar como membros da família de uma pessoa que trabalha em Macau, RAE da China devem apresentar uma cópia da carta de aprovação que comunica a concessão da 'Autorização de Estadia Especial'. Não é obrigatório exibir o original deste documento.
- Em pedidos de grupo turístico, devem ser apresentados a carta de garantia da agência organizadora da viagem, a lista de membros do grupo, as informações da agência de viagens local em Macau, RAE da China, as páginas de informações do passaporte de todos os passageiros, as reservas de transporte e alojamento e os comprovativos de suficiência financeira dos membros do grupo.
- O requerente deve apresentar, se aplicável, cópia do visto de entrada, visto de residência ou autorização de residência válidos para outros países ou regiões.
- Entre as categorias que podem ser solicitadas no formulário oficial de pedido incluem-se: visto de entrada única válido por três meses com estadia de 14 dias; visto de duas entradas válido por três meses com estadia de 14 dias; visto de entradas múltiplas válido por seis meses com estadia de 14 dias por entrada; visto de entradas múltiplas válido por um ano com estadia de 30 dias por entrada; e visto de entradas múltiplas válido por dois anos com estadia de 30 dias por entrada. A concessão da categoria solicitada não é automática; a validade final e o número de entradas dependem da decisão da autoridade competente.
- A taxa normal do visto consular é de 30 dólares americanos. É cobrada uma taxa adicional de 15 dólares americanos por cada criança registada no passaporte do requerente e que viaje consigo. Se o pedido necessitar de ser encaminhado para a Polícia de Segurança Pública de Macau, RAE da China para análise, pode ser cobrada uma taxa de comunicação de 20 dólares americanos. A taxa de processamento acelerado varia de acordo com a tabela atual da missão diplomática onde o pedido é apresentado.
- Os métodos de pagamento aceites para o visto consular não são especificados claramente na fonte oficial central. Devem ser seguidas as instruções de pagamento da missão diplomática onde o pedido é apresentado.
- Espera-se que os pedidos normais que não necessitem de ser encaminhados para a Polícia de Segurança Pública de Macau fiquem concluídos no quarto dia útil. Os pedidos expressos podem ficar concluídos no terceiro dia útil e os pedidos urgentes no segundo dia útil. A análise dos pedidos enviados para a Polícia de Segurança Pública de Macau demora geralmente 7 dias úteis a contar da data em que todos os documentos são apresentados corretamente e na íntegra. Os prazos de correio, agendamento e espera interna na missão podem não estar incluídos nestes prazos.
- Como alternativa ao visto consular, pode ser apresentado um pedido de Autorização Prévia de Entrada junto do Departamento de Residência e Estadia da Polícia de Segurança Pública através de um representante legal em Macau, RAE da China. O representante deve apresentar uma procuração autenticada por notário ou autoridade competente e uma cópia do seu documento de identificação válido.
- No pedido de Autorização Prévia de Entrada, deve ser preenchido um formulário de pedido adequado ao motivo da viagem. Se o pedido incluir familiares, deve também ser apresentado um formulário adicional de informações pessoais dos familiares. Devem ser fornecidas duas fotografias recentes, de 1,5 polegadas, tiradas de frente, sem chapéu e com fundo branco, a cores ou a preto e branco.
- Para a Autorização Prévia de Entrada, são exigidos, consoante o motivo da viagem (educação, trabalho, reagrupamento familiar, grupo turístico ou outros), cópia do passaporte, comprovativo de suficiência financeira, comprovativo de transporte e alojamento, certificado de aceitação, aprovação de trabalho, autorização de estadia de familiar, certificado de parentesco ou documentos da agência de viagens. A unidade competente pode solicitar documentos adicionais em circunstâncias especiais.
- A taxa da Autorização Prévia de Entrada para indivíduos é de 200 MOP para entrada única e 300 MOP para entradas múltiplas. Para passaporte de família, é de 400 MOP para entrada única e 600 MOP para entradas múltiplas; para crianças menores de doze anos, é de 100 MOP para entrada única e 150 MOP para entradas múltiplas. Em grupos organizados de pelo menos dez pessoas, a taxa por pessoa para entrada única é de 100 MOP e para entradas múltiplas é de 150 MOP.
- O prazo de processamento dos pedidos de Autorização Prévia de Entrada é de aproximadamente 15 dias úteis a contar da apresentação correta de todos os documentos necessários, podendo variar consoante o processo. A autorização deve ser utilizada no prazo máximo de 120 dias a contar da data de emissão. O período durante o qual o titular pode permanecer em Macau, RAE da China é indicado no certificado de aprovação.
- Deve ser preenchido um formulário de pedido separado para cada cônjuge ou filho que viaje com passaporte individual. Os cônjuges ou filhos que viajem juntos e estejam registados no passaporte do requerente podem ser incluídos na secção relevante do mesmo formulário. A fonte oficial central não especifica claramente uma lista de verificação comum aplicável em todos os consulados para a autorização parental, certidão de nascimento e documento de guarda.
- A fonte oficial central não especifica claramente o número exato de páginas em branco exigidas no passaporte, a obrigatoriedade de passaporte biométrico ou legível por máquina, as regras para passaportes danificados, o seguro de saúde de viagem, o valor mínimo de cobertura de seguro, o certificado de vacinação, a tradução obrigatória de documentos, a autenticação notarial, a apostila ou a legalização consular. A missão diplomática onde o pedido é apresentado pode impor condições adicionais nestas matérias.
Macau, RAE da China: Destinos importantes
Macau, RAE da China, é uma cidade-estado que serve como principal porta de entrada para a região. A capital é a própria cidade de Macau, que combina modernidade com história. O Aeroporto Internacional de Macau conecta a cidade a diversos destinos asiáticos.
A cultura de Macau reflete a fusão entre influências portuguesas e chinesas, visível na arquitetura e na gastronomia. O Centro Histórico de Macau é Patrimônio Mundial da UNESCO, atraindo visitantes interessados em patrimônio cultural. Macau também é conhecida como um centro de negócios e entretenimento.
Os viajantes costumam combinar Macau com Hong Kong, já que a travessia de balsa ou ponte é rápida. A cidade compacta permite explorar a pé ou de transporte público, ideal para estadias curtas. Muitos visitantes incluem Macau em roteiros pela região do Delta do Rio das Pérolas.
