Nova Zelândia:Requisitos de visto
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Nova Zelândia: Requisitos de visto
Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.
Requisitos de Entrada sem Visto
- Para poder viajar sem solicitar previamente um visto de visitante, o viajante deve cumprir as condições de isenção de visto válidas. A maioria dos viajantes com isenção de visto é obrigada a obter um NZeTA válido antes de iniciar a viagem. Se a autorização de entrada for concedida na fronteira, será criado um registro de Visa Waiver Visitor Visa em nome do viajante.
- O viajante deve viajar com o passaporte usado no pedido de NZeTA. O passaporte ou outro documento de viagem aceite deve ser válido por pelo menos três meses após a data de saída prevista da Nova Zelândia. O documento não deve estar danificado, reportado como perdido ou roubado, nem ter sido invalidado pela autoridade emissora.
- O número de páginas em branco exigido no passaporte não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central. Também não está especificada de forma definitiva uma condição central que exija o uso de passaporte legível por máquina ou biométrico para todos os viajantes com isenção de visto.
- O viajante deve gozar de boa saúde e ter boa conduta, ter um propósito genuíno de visita temporária, limitar-se às atividades permitidas e planear sair do país no final da visita. Aqueles que tenham o propósito de trabalhar no país devem obter o visto de trabalho apropriado, exceto na exceção limitada de trabalho remoto permitida.
- O viajante que custeia a própria acomodação deve dispor de pelo menos 1.000 dólares neozelandeses por mês. Se a acomodação estiver totalmente paga antecipadamente, o montante mínimo mensal é de 400 dólares neozelandeses. A suficiência financeira pode ser comprovada através de extratos bancários ou de cartão de crédito, garantias bancárias, cheques de viagem e recibos de alojamento pré-pago. O número específico de meses que o extrato bancário deve cobrir não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central.
- O viajante que beneficia de isenção de visto não pode utilizar um patrocinador para cobrir as despesas. Se for necessário apoio de um patrocinador, deve ser solicitado antes da viagem o visto de visitante adequado.
- O viajante deve poder apresentar um bilhete de saída totalmente pago que comprove que se dirigirá a um país onde tenha direito de entrada no final da sua estadia. As pessoas que saiam de barco privado podem usar uma declaração do proprietário do barco como prova, e as que saiam de navio podem usar o itinerário da viagem marítima. Os fundos necessários para a subsistência devem ser distintos do montante reservado para a compra do bilhete de saída.
- O passaporte, o e-mail de aprovação do NZeTA e o documento de viagem que comprove a saída da Nova Zelândia devem estar disponíveis durante o check-in do voo ou navio e à chegada ao país. Os agentes de fronteira podem solicitar provas adicionais relativas à suficiência financeira, ao propósito da viagem, à acomodação e ao plano de saída do país.
- A autorização de visita concedida ao abrigo da isenção de visto é de entrada única e termina quando o viajante sai do país. A duração permitida de uma única visita pode ser de até três ou seis meses, consoante o passaporte e o regulamento de isenção aplicáveis. A estadia total não pode exceder seis meses em qualquer período de doze meses.
- Cada viajante, incluindo cônjuges e filhos, deve ter a sua própria autorização de viagem e cumprir individualmente os requisitos de entrada. Para uma criança registada no passaporte do progenitor, podem ser utilizados os dados do passaporte do progenitor; no entanto, deve ser obtido um NZeTA separado em nome da criança.
- É recomendado um seguro de saúde de viagem, mas não é obrigatório para a isenção geral de visto. A cobertura mínima do seguro não está especificada de forma definitiva na fonte oficial central. O viajante é pessoalmente responsável pelo custo dos serviços de saúde de que possa necessitar na Nova Zelândia.
- Cada viajante que entre no país deve preencher uma Declaração de Viajante da Nova Zelândia separada. Isto inclui bebés e crianças. A declaração inclui informações sobre os dados do passaporte, o primeiro endereço de contacto na Nova Zelândia, os dados do voo ou navio, o histórico de viagens dos últimos 30 dias, o estado do visto ou NZeTA e os bens transportados. Embora as perguntas possam ser visualizadas em diferentes idiomas, as respostas devem ser fornecidas em inglês.
- Os viajantes aéreos podem apresentar a declaração digital o mais cedo 24 horas antes do início da viagem para a Nova Zelândia e devem concluí-la antes de chegarem ao controlo de passaportes. Os viajantes marítimos podem apresentar a declaração o mais cedo 24 horas antes da saída do navio do último porto estrangeiro. Não é necessária a impressão da declaração digital. Os viajantes que não possam utilizar o sistema digital podem preencher um formulário em papel à chegada.
- O agente de imigração pode solicitar a recolha de fotografias, impressões digitais ou digitalização da íris, se considerar necessário. A recusa em autorizar este procedimento, o fornecimento de informações falsas ou a incapacidade de apresentar provas de saída e de suficiência financeira podem levar à recusa da autorização de entrada.
Requisitos de Autorização Eletrónica de Viagem
- O NZeTA não é um visto; é uma autorização eletrónica de viagem que permite a viajantes elegíveis viajar para a Nova Zelândia ou transitar pelo Aeroporto Internacional de Auckland. O pedido só pode ser feito através do formulário oficial online ou da aplicação móvel oficial.
- Deve ser apresentado um pedido separado para cada viajante. Através da aplicação móvel, pode ser preparado um pedido para um máximo de dez pessoas na mesma operação. No momento do pedido, são necessários: o passaporte válido a ser utilizado na viagem, endereço de e-mail, cartão de pagamento, uma fotografia de rosto adequada e declarações relativas à saúde, conduta, propósito da viagem e histórico.
- Os dados de identificação devem ser inseridos exatamente como aparecem no passaporte. O NZeTA é eletronicamente vinculado ao passaporte utilizado no pedido, e o mesmo passaporte deve ser usado na viagem. O passaporte deve ser válido por pelo menos três meses após a data de saída prevista.
- O número de páginas em branco exigido no passaporte não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central. O uso de passaporte biométrico ou legível por máquina não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central para todos os pedidos de NZeTA. Documentos de viagem danificados, reportados como perdidos ou roubados, ou invalidados não são aceites.
- Deve ser anexada ao pedido uma fotografia tirada nos últimos seis meses que identifique claramente o requerente. A fotografia não deve ser alterada por inteligência artificial, filtros, retoques ou qualquer outra ferramenta digital, nem deve ser uma imagem capturada de outra fotografia.
- A fotografia online deve estar no formato JPG ou JPEG, com proporção vertical de 3:4 e tamanho entre 512 KB e 3,14 MB. O rosto deve estar centrado na imagem e ocupar aproximadamente 70 a 80 por cento da fotografia. A cabeça deve estar direita, o olhar voltado para a câmara, a boca fechada e a expressão neutra. A imagem deve ser nítida, os olhos devem estar abertos e não deve haver cabelo, acessórios ou chapelaria a cobrir o rosto. Chapelaria religiosa ou médica não deve cobrir os lados do rosto ou a boca.
- O fundo deve ser neutro, liso e sem sombras; não deve conter outras pessoas ou objetos. Uma cor de fundo específica não está especificada de forma definitiva na fonte oficial central. A selfie só pode ser usada na aplicação móvel NZeTA e deve cumprir as regras de posição do rosto, iluminação e fundo.
- O viajante que utiliza o NZeTA para visita deve dispor de pelo menos 1.000 dólares neozelandeses por mês, ou pelo menos 400 dólares neozelandeses por mês se a acomodação estiver paga antecipadamente. Podem ser utilizados como prova extratos bancários ou de cartão de crédito, documentos de alojamento pré-pago, garantias bancárias ou cheques de viagem. O número de meses que o extrato deve cobrir não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central.
- Não é permitido que as despesas sejam cobertas por um patrocinador ao abrigo do NZeTA. A pessoa que necessita de apoio de um patrocinador deve solicitar o visto adequado antes da viagem.
- O viajante deve poder apresentar o bilhete de avião, o itinerário do navio ou a declaração do proprietário do barco que comprove a saída da Nova Zelândia. Se for necessário visto ou autorização de residência para entrar no país seguinte, o viajante deve também poder comprovar esse direito.
- A taxa do pedido de NZeTA feito através da aplicação móvel é de 17 dólares neozelandeses. A taxa do pedido feito através do sítio Web é de 23 dólares neozelandeses. A maioria dos visitantes paga também a Taxa de Conservação e Turismo do Visitante Internacional no valor de 100 dólares neozelandeses por pessoa. Os viajantes em trânsito e as pessoas abrangidas por isenções oficiais podem estar isentos desta taxa.
- O pagamento do NZeTA pode ser efetuado com cartão de crédito ou débito Visa ou Mastercard. As taxas normalmente não são reembolsáveis. Um pedido feito com dados de passaporte incorretos pode exigir um novo pedido e novo pagamento.
- Deve ser reservado um prazo de até 72 horas para o processamento do pedido de NZeTA. Quando for necessária uma análise adicional, o processo pode demorar mais tempo e a autoridade pode solicitar informações adicionais. Existe o risco de não ser autorizado a embarcar no avião ou navio sem a autorização de viagem obtida.
- O NZeTA é válido por dois anos para a maioria dos viajantes e pode ser utilizado em múltiplas viagens durante esse período. A permanência permitida em cada visita pode ser de até três ou seis meses, consoante o regulamento do passaporte aplicável. A duração total das visitas não pode exceder seis meses em qualquer período de doze meses.
- O NZeTA utilizado para fins de trânsito permite apenas uma permanência máxima de 24 horas na zona de trânsito internacional do Aeroporto Internacional de Auckland. O viajante não pode sair da zona de trânsito, não pode passar pelo controlo de passaportes para recolher bagagem e não pode fazer alojamento num hotel na zona de trânsito. Uma vez que não existem zonas de trânsito internacionais nos outros aeroportos da Nova Zelândia, é necessário um NZeTA ou visto de visitante que conceda direito de entrada no país.
- O e-mail de aprovação do NZeTA, o passaporte de viagem e a prova de saída do país devem estar disponíveis durante o check-in. Embora não exista uma regra central que exija a impressão da aprovação, o e-mail de aprovação deve estar acessível digitalmente ou em formato impresso.
- É recomendado um seguro de saúde de viagem completo, mas não é obrigatório para o pedido geral de NZeTA. A cobertura mínima do seguro não está especificada de forma definitiva na fonte oficial central.
Requisitos para Pedido de eVisto
- Os vistos da Nova Zelândia são emitidos eletronicamente e não é obrigatória a aposição de uma etiqueta física no passaporte. A maioria dos vistos, incluindo o Visto de Visitante, pode ser solicitada através do Immigration Online. Se o pedido for aprovado, a carta de eVisa contendo as condições do visto é fornecida por e-mail e através da conta online.
- O requerente deve criar uma conta online, selecionar o tipo de visto correto, responder completa e veridicamente às perguntas do formulário eletrónico, carregar os documentos solicitados e pagar as taxas aplicáveis. Dependendo do propósito do pedido, nacionalidade, país de residência e tipo de visto selecionado, podem ser geradas perguntas adicionais e documentos específicos no formulário.
- Os dados de identificação devem ser inseridos exatamente como aparecem no passaporte ou no documento de viagem que serve como documento de identificação. Deve ser anexada ao pedido uma cópia clara e de alta qualidade da página de informações do passaporte ou do documento de viagem aceite. Esta página deve mostrar a fotografia, o nome, a data de nascimento, o número do passaporte e os dados da autoridade emissora.
- O passaporte ou documento de viagem com função de documento de identificação deve ser válido por pelo menos três meses após a data de saída prevista da Nova Zelândia. No pedido online, normalmente não é necessário enviar o passaporte original; no entanto, a autoridade de imigração pode solicitar o documento original posteriormente.
- O número de páginas em branco exigido no passaporte não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central. O requisito de passaporte biométrico ou legível por máquina não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central para todos os pedidos de visto de visitante.
- No pedido online, deve ser apresentada uma fotografia adequada; no pedido em papel, duas fotografias. A fotografia online deve ser tirada nos últimos seis meses, natural, não alterada, no formato JPG ou JPEG, proporção vertical de 3:4 e tamanho entre 512 KB e 3,14 MB. O rosto deve ocupar 70 a 80 por cento da fotografia; o fundo deve ser liso e neutro. Uma cor de fundo fixa não está especificada de forma definitiva na fonte oficial central. Nos pedidos em papel, a fotografia deve ter 35 × 45 milímetros.
- Os documentos de suporte carregados no sistema online devem estar no formato PDF. Um documento com várias páginas deve ser carregado como um único ficheiro PDF; não devem ser utilizados ficheiros protegidos por palavra-passe ou comprimidos. As fotografias devem ser carregadas no formato JPG ou JPEG.
- O requerente deve gozar de boa saúde e ter boa conduta, ter um propósito genuíno de visita temporária, demonstrar que cumprirá as condições do visto e que sairá do país no final da autorização. Podem ser solicitados o histórico de viagens, as páginas com fotografia dos passaportes atual e anteriores, as páginas de vistos e os carimbos de entrada e saída.
- Pode ser solicitado ao requerente que reside num país diferente da sua nacionalidade uma cópia do visto ou autorização de residência válida que lhe permita residir legalmente nesse país. Se houver recusas de visto anteriores de outro país, pode ser necessário apresentar a carta de recusa ou um documento que explique o motivo da recusa.
- Para demonstrar o propósito da viagem e a intenção genuína de visita, podem ser apresentadas reservas de hotel e alojamento, reservas de transporte interno, reservas de eventos ou pontos turísticos e o itinerário de viagem. Se a visita for a familiares ou amigos, podem ser fornecidos os nomes, moradas de contacto, números de telefone e o estado de cidadania ou visto na Nova Zelândia das pessoas a visitar.
- Para o Visto de Visitante geral, uma carta de convite padrão não é obrigatória para todos os requerentes. Nos casos de visita familiar, evento especial, reunião de negócios ou outro propósito específico, podem ser solicitados documentos sobre a identidade, contactos, estado e propósito da visita da pessoa ou entidade convidante, de acordo com o tipo de visto.
- O requerente deve dispor de pelo menos 1.000 dólares neozelandeses por mês. Se o alojamento estiver pago antecipadamente, o montante mínimo mensal é de 400 dólares neozelandeses. Como prova financeira, podem ser aceites recibos de alojamento pré-pago, extratos bancários ou de cartão de crédito em nome do requerente, garantias bancárias e cheques de viagem. O documento deve mostrar o nome do titular da conta, o banco e a moeda.
- O número exato de meses que o extrato bancário deve cobrir não está especificado na fonte oficial central. A autoridade de imigração pode solicitar movimentos bancários recentes ou documentos financeiros adicionais que expliquem a origem.
- Se o requerente tiver um patrocinador aceitável, deve ser preenchido o Formulário de Patrocínio para Entrada Temporária (Sponsorship Form for Temporary Entry). No pedido online, pode também ser solicitado o ID de partilha do patrocinador. O patrocinador pode apresentar extratos bancários recentes, recibos de vencimento, contrato de trabalho, documentos de propriedade de alojamento ou recibos de pagamento de renda. O patrocinador pode ser responsável pelo alojamento, despesas de subsistência, despesas de saúde e, se necessário, pelas despesas de saída do país.
- O requerente deve ter um bilhete de saída para um país onde tenha direito de entrada, que comprove que deixará o país no final da estadia. Em alternativa, podem ser apresentados recursos financeiros suficientes para comprar o bilhete, distintos do dinheiro de subsistência, ou um documento que comprove que o patrocinador cobrirá a viagem de saída. Se for necessário visto para entrar no país seguinte, pode ser solicitado um visto válido ou prova do direito de residência.
- Para demonstrar os vínculos do requerente no seu país de origem, podem ser apresentados: carta de autorização e regresso ao trabalho do empregador, certificado de salário ou de trabalho, certificado de estudante, documentos da empresa ou de propriedade, laços familiares próximos, certificado de reforma ou prova de pensão. Estes não são documentos fixos e universais para todos os requerentes; podem ser solicitados de acordo com as circunstâncias pessoais.
- As perguntas de saúde devem ser respondidas no formulário de pedido. Dependendo das respostas fornecidas, da duração da estadia, do histórico de viagens e do estado de saúde, podem ser solicitados raio-X ao tórax, exame médico ou ambos. Os documentos de saúde não devem ter mais de três meses quando chegarem à autoridade de imigração.
- Se o requerente tiver completado 17 anos de idade e a sua estadia total na Nova Zelândia, incluindo estadias anteriores, atingir 24 meses, podem ser solicitados certificados de registo criminal. Os certificados devem ser obtidos do país de nacionalidade e de países onde tenha residido por mais de cinco anos após os 17 anos. Não devem ter mais de seis meses à data do pedido. A autoridade pode solicitar documentos mais recentes durante a avaliação.
- O cônjuge e os filhos dependentes com idade não superior a 19 anos podem ser incluídos no mesmo pedido de visto de visitante. Devem ser apresentados o certificado de casamento, certificado de nascimento ou outros documentos que comprovem o vínculo familiar, documentos de identificação dos membros da família e fotografias adequadas. Os membros da família incluídos devem também cumprir os requisitos de saúde e conduta. Pode ser solicitado um formulário adicional para dependentes adicionais.
- A declaração de consentimento necessária, a decisão de custódia ou a autorização de viagem para menores é determinada com base na situação familiar individual. Não está especificado de forma definitiva na página central do visto de visitante um formato único de declaração de consentimento dos pais válido para todas as crianças.
- Todos os documentos que não estejam em inglês devem ser acompanhados de uma tradução completa para inglês e de uma cópia do documento original. A tradução deve ser preparada por um tradutor com as qualificações aceites pela Immigration New Zealand. Não existe uma regra central que exija a certificação notarial, legalização ou apostila para todos os requerentes de documentos gerais de visto de visitante.
- A taxa do Visto de Visitante é apresentada na página central como a partir de 441 dólares neozelandeses. O valor exato, taxas e canal de pedido são calculados com base na nacionalidade, país onde o pedido é apresentado e condições do pedido. A maioria dos visitantes paga também a Taxa de Conservação e Turismo do Visitante Internacional no valor de 100 dólares neozelandeses.
- Nos pagamentos online de vistos, podem ser utilizados cartões de crédito Mastercard, Visa ou UnionPay. As opções de pagamento oferecidas pelo sistema de pedidos podem variar consoante o país e o canal de pedido.
- 80 por cento dos pedidos de Visto de Visitante são decididos no prazo de aproximadamente duas semanas, conforme a página central. Este prazo não é garantido e é atualizado regularmente. Em períodos de grande procura, recomenda-se que o pedido seja apresentado o mais cedo possível. Não está especificada de forma definitiva na fonte oficial central uma data máxima fixa para pedidos antecipados antes da viagem. Não é recomendável adquirir bilhetes ou reservas não reembolsáveis antes da aprovação do visto.
- O Visto de Visitante pode ser concedido para entrada única ou múltipla. A decisão depende da avaliação do pedido. O visto de entradas múltiplas permite uma estadia total de até seis meses em qualquer período de doze meses. O visto de entrada única pode permitir uma estadia de até nove meses em qualquer período de dezoito meses e termina ao sair do país. Em qualquer caso, a duração total máxima da visita é de nove meses num período de dezoito meses.
- O Visto de Visitante pode ser utilizado para viagens turísticas, visitas a familiares e amigos, e estudos de curta duração até três meses. Geralmente não confere direito a trabalhar; para atividades laborais ou comerciais específicas, é necessário o visto adequado.
- A carta de eVisa deve ser impressa e transportada juntamente com o passaporte durante a viagem. O eVisa está vinculado ao número do passaporte. Se o passaporte for renovado, perdido, roubado ou se o nome no passaporte for alterado, não se deve viajar antes de o registo do visto ser transferido para o novo passaporte.
- É recomendado um seguro de saúde de viagem para o Visto de Visitante geral, mas não é obrigatório. A cobertura mínima do seguro não está especificada de forma definitiva na fonte oficial central. Em tipos específicos de visto de visitante, especialmente em visitas familiares de longa duração ou em determinadas condições de saúde, podem existir requisitos de seguro obrigatório.
- A autoridade de imigração pode solicitar documentos adicionais, exame médico, certificado de registo criminal, verificação de identidade ou esclarecimentos após o pedido. Podem ser recolhidos dados biométricos do requerente, como fotografias, impressões digitais ou digitalização da íris. O fornecimento de informações falsas ou enganosas, a recusa do procedimento biométrico necessário ou a constatação de que o propósito da viagem não é genuíno podem levar à recusa do pedido ou da autorização de entrada na fronteira.
Requisitos para Visto de Trânsito
- O Visto de Trânsito só pode ser utilizado por viajantes que prossigam para outro país através da zona de trânsito internacional do Aeroporto Internacional de Auckland. O viajante deve permanecer na zona de trânsito e fazer trânsito na Nova Zelândia por no máximo 24 horas. Não pode sair da zona de trânsito, não pode passar pelo controlo de passaportes para recolher bagagem e não pode fazer alojamento num hotel na zona de trânsito.
- Uma vez que não existem zonas de trânsito internacionais nos aeroportos da Nova Zelândia fora de Auckland, não pode ser utilizado o Visto de Trânsito. Os viajantes que façam conexão nesses aeroportos devem obter um visto de visitante adequado ou NZeTA que conceda direito de entrada no país.
- O Visto de Trânsito pode ser obtido online ou através de formulário em papel. Para o pedido online, deve ser criada uma conta, preenchido o formulário, carregados os documentos e paga a taxa. Se aprovado, o eVisa é adicionado à conta online e é enviado um e-mail ao requerente.
- O passaporte ou documento de viagem com função de documento de identificação deve ser válido por pelo menos três meses após a data de saída prevista da Nova Zelândia. No pedido online, deve ser carregada separadamente uma digitalização de alta qualidade da página de informações biográficas que contenha a fotografia, nome, data de nascimento e dados do documento.
- O número de páginas em branco exigido no passaporte não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central. O requisito de passaporte biométrico ou legível por máquina não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central para todos os pedidos de visto de trânsito.
- No pedido online, é necessária uma fotografia adequada; no pedido em papel, duas fotografias. A fotografia online deve ser tirada nos últimos seis meses, não alterada, no formato JPG ou JPEG, proporção vertical de 3:4 e tamanho entre 512 KB e 3,14 MB. A fotografia para pedido em papel deve ter 35 × 45 milímetros.
- Devem ser anexados ao pedido os detalhes dos voos de trânsito através da Nova Zelândia, o itinerário completo e uma cópia do bilhete de saída da Nova Zelândia. O itinerário deve mostrar os horários de chegada e partida nos países da viagem. No pedido em papel, deve também ser apresentada uma declaração que explique o propósito da viagem.
- O viajante deve comprovar que tem direito de entrada ou de trânsito nos países da rota de trânsito. Se for necessário visto de entrada ou autorização de residência para o país seguinte, o documento válido deve ser obtido antes da viagem. Em determinadas rotas, pode ser especialmente obrigatório o visto válido para o país onde se continua o trânsito.
- O requerente deve ter boa conduta e ter a intenção genuína de vir para a Nova Zelândia apenas como viajante em trânsito. A autoridade de imigração pode solicitar documentos adicionais que expliquem o motivo da viagem, a rota e o direito de entrada no país seguinte.
- O cônjuge e os filhos dependentes com idade não superior a 19 anos podem ser incluídos no mesmo pedido de Visto de Trânsito. Os membros da família devem provar a sua identidade, apresentar fotografias adequadas, cumprir o requisito de boa conduta, ter apenas o propósito de trânsito e possuir bilhete de saída da Nova Zelândia.
- Recomenda-se que as traduções para inglês dos documentos de trânsito estejam disponíveis durante a viagem. Não existe uma regra central que declare a tradução obrigatória em todos os pedidos de trânsito. O requisito de certificação notarial, legalização ou apostila não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central.
- A taxa do Visto de Trânsito começa a partir de 235 dólares neozelandeses. O valor exato e o método de pagamento são indicados com base na nacionalidade do requerente, no país onde o pedido é apresentado e no canal de pedido. O sistema geral de pagamento de vistos online aceita Mastercard, Visa e UnionPay.
- 80 por cento dos pedidos de Visto de Trânsito são decididos no prazo de quatro dias, conforme a página central. Este prazo não é garantido. Quando forem necessárias informações ou análise adicionais, o processo pode demorar mais tempo.
- Os viajantes aéreos que permaneçam na zona de trânsito não necessitam de preencher a Declaração de Viajante da Nova Zelândia. Se saírem da zona de trânsito ou se a conexão for feita a partir de um aeroporto fora de Auckland, o viajante deixa de ser considerado viajante em trânsito e necessita da autorização adequada para entrar no país.
- O saldo bancário mínimo, o período do extrato bancário, a reserva de alojamento, o seguro de saúde de viagem ou a cobertura mínima do seguro para o visto de trânsito não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
Nova Zelândia: Destinos importantes
Auckland é a principal porta de entrada para a Nova Zelândia, com o maior aeroporto internacional do país. A capital Wellington fica na Ilha Norte e é conhecida por seu vibrante cenário cultural. Christchurch, na Ilha Sul, é outro centro importante.
O país oferece paisagens diversificadas, desde fiordes como Milford Sound até praias paradisíacas. A cultura maori está presente em todo o território, e Queenstown é famosa por esportes de aventura. As regiões vinícolas de Marlborough e Hawke's Bay atraem visitantes.
Muitos viajantes iniciam o roteiro em Auckland, seguem para Rotorua e depois para a Ilha Sul via balsa. É comum alugar um carro para explorar as estradas cênicas, como a Milford Road. Uma viagem típica combina ambas as ilhas em duas a três semanas.
