Ilhas Marshall:Requisitos de visto

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Ilhas Marshall: Requisitos de visto

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de Entrada sem Visto

  • Nos regimes de isenção de visto por tempo determinado aplicáveis aos titulares de passaportes comuns, o passaporte deve ter validade de pelo menos seis meses a contar da data prevista de saída das Ilhas Marshall. O viajante deve possuir bilhete de regresso ou de viagem para o país seguinte confirmado. Se for necessário visto para o ponto de viagem seguinte, esse visto também deve ser válido.
  • Espera-se que o viajante disponha de meios financeiros suficientes durante a estadia. A fonte oficial central não especifica com exatidão com que documentos se comprova a suficiência financeira, o período que o extrato bancário deve cobrir nem o montante mínimo exigido.
  • O período de estadia permitido pode ser de 90 dias ou de no máximo 90 dias num período de 180 dias, consoante o regime de isenção aplicado. Em alguns regimes de documento de viagem diplomático, oficial ou especial, podem ser aplicadas condições diferentes.
  • No âmbito das isenções por tempo determinado para passaportes comuns, a estadia não pode ser prorrogada, o estatuto migratório não pode ser alterado e não é permitido trabalhar. A proibição de estudar aplica-se se estiver explicitamente indicada no respetivo regime de isenção.
  • A entrada só pode ser feita através de pontos de entrada autorizados. O viajante pode ser solicitado a preencher o formulário de entrada e saída, apresentar o documento de viagem e submeter-se à verificação documental ou à entrevista pelo agente de fronteira. Os pontos de entrada oficialmente reconhecidos incluem o Aeroporto Internacional Amata Kabua, o Aeroporto USAKA e os pontos de entrada marítimos designados em Majuro, Kwajalein e Jaluit.
  • Para crianças com menos de cinco anos, as vacinas adequadas à idade contra o sarampo, a rubéola e a parotidite devem estar atualizadas. Para bebés de seis a onze meses, é indicada uma dose adicional "dose zero" de vacina contendo sarampo. Se a prova de vacinação não for apresentada à chegada, a entrada pode ser recusada.
  • A fonte oficial central não especifica com exatidão o número de páginas em branco exigidas no passaporte, a obrigatoriedade de passaporte legível por máquina ou biométrico, regras especiais para passaportes danificados, seguro de viagem e cobertura mínima do seguro.
  • Ao sair do país, é aplicada uma taxa de saída de 20 dólares americanos por pessoa.

Requisitos de Visto à Chegada

  • O visto à chegada é emitido no momento da chegada para viajantes que viajam com passaporte comum e que têm direito a usufruir deste regime. O passaporte deve ter validade de pelo menos seis meses a contar da data prevista de saída das Ilhas Marshall.
  • O viajante deve possuir bilhete de regresso ou de viagem para o país seguinte confirmado. Se for necessário visto para o país de viagem seguinte, esse visto também deve ser apresentado. Devem existir meios financeiros suficientes para cobrir a estadia; a fonte oficial central não especifica com exatidão um saldo bancário específico, um período de extrato ou um montante mínimo diário.
  • O visto à chegada permite uma estadia de no máximo 90 dias a contar da data de chegada. No quadro central de vistos de março de 2024, a taxa do visto à chegada está indicada como isenta.
  • O período de estadia concedido com visto à chegada não pode ser prorrogado nem convertido noutro estatuto migratório. Com esta autorização, não é permitido trabalhar, realizar estudos formais ou atividades de investigação.
  • O viajante deve preencher o formulário de entrada no ponto de entrada autorizado e submeter-se ao controlo fronteiriço. Os funcionários de imigração podem solicitar documentos ou esclarecimentos sobre o passaporte, bilhete, direitos de viagem subsequente, finalidade da visita e suficiência financeira.
  • Para crianças com menos de cinco anos, deve ser transportada prova de que as vacinas adequadas à idade contendo sarampo estão atualizadas. Para bebés de seis a onze meses, é também indicada a administração de "dose zero".
  • A fonte oficial central não especifica com exatidão o número e tamanho das fotografias para o visto à chegada, o número de páginas em branco no passaporte, o seguro de viagem, os dados biométricos, o método de pagamento nem o prazo normal de processamento.

Requisitos de Pedido de Visto Consular

  • Os viajantes que não se enquadram na isenção de visto ou no regime de visto à chegada devem obter um visto antes da viagem. O pedido é apresentado ao Serviço de Imigração enquanto o requerente se encontra fora das Ilhas Marshall. Os pedidos podem ser enviados por e-mail, correio, através de terceiros ou por entrega direta, utilizando formulários descarregáveis. O portal online WebApp não é atualmente apresentado como um sistema de candidatura ativo.
  • O formulário de pedido deve ser preenchido de forma legível à máquina, no computador ou com caneta de tinta. Todas as perguntas devem ser respondidas; nos campos não aplicáveis, deve ser dada uma resposta explicativa. Não deve ser usado corretor líquido e o requerente deve assinar e datar o seu próprio formulário.
  • No formulário, são solicitados o nome e apelido, nomes anteriores ou alternativos, data e local de nascimento, sexo, estado civil, profissão, nacionalidade, endereço, telefone e correio eletrónico. Devem também ser comunicados o número do passaporte, local e data de emissão, data de validade, finalidade da viagem, endereço ou pessoa de contacto nas Ilhas Marshall, datas previstas de chegada e partida, duração da estadia pretendida, historial de vistos e viagens anteriores.
  • O requerente deve responder a perguntas sobre o seu estado de saúde, doenças contagiosas, antecedentes criminais, deportação e recusas de entrada anteriores. Os nomes das crianças registadas no passaporte e que viajam consigo, os graus de parentesco, as datas de nascimento, os países de nascimento e as nacionalidades devem ser escritos no formulário.
  • O requerente declara dispor de meios financeiros suficientes, que o bilhete de regresso ou de viagem subsequente está totalmente pago, que sairá do país antes do termo do prazo de autorização e que não realizará trabalho não autorizado nem atividades formais de estudo. Se alguma condição da declaração não for aceitável, a declaração respetiva deve ser riscada e deve ser anexada uma declaração assinada explicando o motivo.
  • O passaporte deve ter validade de pelo menos seis meses e deve ser apresentada uma cópia nítida e a cores. A fonte oficial central não especifica com exatidão as páginas específicas do passaporte a copiar nem o número de páginas em branco exigidas no passaporte.
  • O formulário de pedido geral inclui um espaço para fotografia. As listas de verificação para vistos de negócios, trabalho, geral e estudante exigem duas fotografias recentes, a cores, tipo passe. O número exato de fotografias para o visto de visitante; as dimensões, a cor de fundo, a data de tiragem, o formato do ficheiro e as especificações técnicas para todas as categorias não são especificados com exatidão na fonte oficial central.
  • Visto de visitante: Deve ser apresentado o formulário de pedido preenchido, assinado e datado; cópia nítida a cores do passaporte com validade de pelo menos seis meses; certificado de registo criminal emitido há não mais de três meses; certificado de aptidão médica emitido há não mais de três meses; resultados de testes de VIH/SIDA e tuberculose; cartão completo de vacinação contra a COVID-19 de acordo com a lista de verificação publicada; itinerário de ida e volta ou viagem subsequente confirmado e prova de alojamento.
  • Se a estadia for em casa de amigos ou familiares em vez de hotel, são necessárias a cópia do passaporte e os contactos do anfitrião ou do principal contato. O requerente deve apresentar uma carta pessoal explicando o objetivo e a duração da visita. A pessoa, empresa, amigo ou familiar que convida deve também fornecer uma carta indicando o objetivo da visita, a duração e a responsabilidade assumida em relação ao requerente.
  • O visto de visitante é válido por um máximo de três meses, de entrada única. O período máximo de estadia é de 90 dias. A taxa de pedido é de 100 dólares americanos não reembolsáveis. O método de pagamento aceite e o prazo normal de processamento não são especificados com exatidão na fonte oficial central.
  • Visto de negócios e investimento: Para além do formulário geral e dos documentos do passaporte, podem ser exigidas duas fotografias recentes a cores, licença de exploração de investimento estrangeiro válida, licença de exploração local, autorização de trabalho se necessário, caução de imigração e documentos de conformidade das autoridades fiscais, de rendimentos, de segurança social ou municipais. O visto de negócios normal pode ser emitido por até dois anos, de entradas múltiplas. O visto de negócios temporário pode ser concedido por um máximo de 90 dias. A taxa de pedido de visto de negócios é de 300 dólares americanos não reembolsáveis.
  • Visto de trabalho: São necessários o formulário geral, formulário de registo de estrangeiro, passaporte com validade de pelo menos seis meses, duas fotografias recentes a cores, certificado de registo criminal emitido há não mais de três meses e certificado de saúde emitido há não mais de três meses. O certificado de saúde deve incluir resultados de VIH/SIDA e tuberculose.
  • Dependendo do estatuto do trabalhador, podem ser exigidos contrato de trabalho assinado, autorização de trabalho aprovada, recibo de caução de mão de obra, cartão de segurança social, cartas de conformidade fiscal e de segurança social, carta do empregador a comprovar que está atualmente a trabalhar ou contrato de serviço público. A missionários e voluntários é solicitado um contrato ou descrição de funções e uma carta de serviço ativo. A proprietários de empresas estrangeiras podem também ser solicitadas licenças de investimento e de exploração. O visto de trabalho pode ser emitido por até dois anos, de entradas múltiplas.
  • Visto de estudante: Devem ser apresentados o formulário geral, formulário de registo de estrangeiro, passaporte com validade de pelo menos seis meses, duas fotografias recentes a cores, certificados de registo criminal e de saúde emitidos há não mais de três meses, carta de aceitação da instituição de ensino, comprovativo de matrícula e documentos que comprovem a fonte de apoio financeiro. Podem também ser solicitados certificado de nascimento, carta de assunção de responsabilidade, documentos de imigração do requerente principal e caução de imigração ou bilhete de regresso confirmado. O visto de estudante pode ser emitido por até um ano, de entradas múltiplas.
  • Visto geral ou de vínculo familiar: Podem ser solicitados o formulário de pedido, formulário de registo de estrangeiro, cópia do passaporte, duas fotografias recentes a cores, certificados de registo criminal e de saúde emitidos há não mais de três meses, certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos, carta de assunção de responsabilidade e o passaporte, visto e documentos de registo do requerente principal. Pode também ser exigida caução de imigração ou bilhete de regresso confirmado. O visto geral pode ser emitido por até dois anos, de entradas múltiplas.
  • Visto diplomático: Deve ser feita uma notificação por escrito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pelo menos 48 horas antes da chegada prevista. A notificação deve conter o nome do viajante, data de chegada, finalidade da visita e duração prevista da estadia; deve ser anexada uma cópia do passaporte válido. Quando as condições são cumpridas, o visto diplomático pode ser emitido à chegada e pode ser válido por até dois anos.
  • O Serviço de Imigração tem autoridade para aceitar, recusar, condicionar, alterar, cancelar ou retirar o pedido. Tendo em conta a nacionalidade do viajante e o risco migratório, pode ser exigida uma caução para cobrir as despesas de regresso ou deportação. O montante normal da caução não é especificado com exatidão na fonte oficial central.
  • A obrigatoriedade de dados biométricos ou impressões digitais, a obrigatoriedade de entrevista geral, o seguro de viagem, a cobertura mínima do seguro, o período geral do extrato bancário, o saldo bancário mínimo, a autenticação notarial, a tradução, a apostila e os requisitos de legalização não são especificados com exatidão na fonte oficial central. O prazo de antecedência com que o pedido deve ser apresentado e o prazo normal de processamento também não são especificados com exatidão para as categorias que não a notificação diplomática.

Requisitos de Visto de Trânsito

  • O visto de trânsito deve ser obtido antes da viagem e enquanto o requerente se encontra fora das Ilhas Marshall. O formulário geral de pedido de visto deve ser preenchido na íntegra, assinado e datado.
  • Devem ser apresentados o passaporte válido, o bilhete de viagem subsequente confirmado e, se necessário, o visto válido para o país seguinte. No âmbito da regra geral de entrada, o passaporte deve ter validade de pelo menos seis meses.
  • O visto de trânsito é de entrada única e permite uma estadia de no máximo três dias. Não existe um direito automático de prorrogação do período de trânsito ou de conversão para outro estatuto migratório.
  • A taxa de pedido, o método de pagamento, o número e tamanho das fotografias exigidas, o prazo normal de processamento, o seguro de viagem e a antecedência com que o pedido deve ser apresentado não são especificados com exatidão na fonte oficial central.
População
35,075(2026 estim.)
Idioma oficial
Marshalês, inglês
Tipo de governo
República mista presidencial-parlamentar
Continente
Oceania
Capital
Majuro
Moeda
Dólares dos Estados Unidos
Área
181 km²
Código telefónico
+692

Ilhas Marshall: Destinos importantes

A capital das Ilhas Marshall é Majuro, principal porta de entrada para o país. A cidade concentra a maioria dos serviços e conexões internacionais. Visitantes chegam principalmente via voos de Honolulu ou Guam.

As Ilhas Marshall são conhecidas por seus atóis paradisíacos e rica história da Segunda Guerra Mundial. O atol de Bikini é um Patrimônio Mundial da UNESCO, atraindo mergulhadores. A cultura local é vibrante, com artesanato e danças tradicionais.

Para planejar uma viagem, a maioria dos turistas começa em Majuro e depois viaja para atóis remotos. Voos domésticos e barcos conectam as ilhas. É importante reservar transportes com antecedência devido à baixa frequência.