África do Sul:Requisitos de visto e regras de entrada para visitantes
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África do Sul:Mapa de requisitos de visto
Consulte quais nacionalidades precisam de visto para entrar neste país e quais podem entrar sem visto.
África do Sul: Documentos e requisitos para visto e entrada
Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.
Requisitos de Entrada sem Visto
- O viajante deve possuir um passaporte ou documento de viagem válido, aceitável e legível por máquina. O passaporte estrangeiro deve ser válido por pelo menos mais 30 dias após o término da visita planejada e conter pelo menos uma página totalmente não utilizada.
- Na entrada, pode ser exigida a apresentação de bilhete de regresso ou de viagem para o país seguinte, bem como de meios financeiros suficientes para cobrir as despesas diárias na África do Sul. A suficiência financeira pode ser comprovada por conta bancária, dinheiro disponível, cartão de crédito, cheques de viagem ou documento que comprove que um anfitrião na África do Sul assume as despesas.
- Se a viagem começar ou transitar por uma área com risco de febre amarela, deve ser portado um certificado de vacinação contra febre amarela válido. A regra sanitária aplicável apenas ao trânsito direto sem sair do aeroporto é avaliada separadamente de acordo com o itinerário.
- As atividades permitidas e a duração máxima de estada dependem das condições de isenção aplicáveis ao viajante e da autorização concedida pelo agente de fronteira na entrada. A entrada sem visto não pode ser utilizada para trabalho, estudo de longa duração, residência ou qualquer outra atividade não abrangida pela isenção de visto.
- Cada viajante menor de 18 anos deve ter o seu próprio passaporte válido. Para crianças não acompanhadas, podem ser exigidas cartas de autorização dos pais ou tutores legais, certidão de nascimento, cópias dos documentos de identidade ou passaportes dos pais, e o endereço e contactos da pessoa que receberá a criança na África do Sul. O documento de identidade, passaporte, visto ou residência permanente da pessoa que receberá a criança também pode ser solicitado. Nos casos em que é necessária a apresentação da carta de autorização dos pais, o documento não deve ter mais de seis meses. Não são exigidos documentos de apoio relativos a crianças em trânsito direto no aeroporto internacional.
Requisitos de Autorização Eletrónica de Viagem
- O pedido de ETA deve ser feito antes da viagem através do portal oficial online. O sistema verifica eletronicamente a elegibilidade com base no passaporte do requerente, no propósito da viagem e no ponto de entrada a ser utilizado. Como a ETA está ainda a ser implementada gradualmente, a aceitação do pedido pelo portal é uma condição essencial de elegibilidade.
- O ecrã de registo atual exige um passaporte comum válido, digitalização do passaporte com um dispositivo inteligente e uma selfie em tempo real. A verificação de identidade e do documento de viagem é feita através de reconhecimento facial e controlos biométricos. O requerente deve criar uma conta online e inserir corretamente as informações pessoais, do passaporte e de viagem solicitadas.
- O ecrã inicial de pedido atual exige que o requerente tenha pelo menos 18 anos de idade e que o passaporte não expire nos próximos 19 meses. Nas perguntas frequentes da ETA, também é indicado que o passaporte deve ser válido por pelo menos sete meses a partir do início da viagem ou atividade planeada e que deve permanecer válido por pelo menos 30 dias após o término da autorização concedida. Deve ser considerada a condição de validade mais longa apresentada no ecrã de pedido.
- A ETA é atualmente utilizada para entradas através do Aeroporto Internacional O. R. Tambo, do Aeroporto Internacional da Cidade do Cabo e do Aeroporto Internacional Lanseria. Se for utilizado outro ponto de entrada, deve ser seguido o visto normal ou outro procedimento de candidatura válido para esse ponto de entrada.
- A maioria dos pedidos de ETA concluídos são processados automaticamente e o resultado é geralmente comunicado dentro de 24 horas. Caso haja uma incompatibilidade nas verificações automáticas, a análise pode demorar mais ou podem ser solicitadas informações adicionais. A aprovação do pedido não garante o direito de entrada no país; a decisão final cabe ao agente de fronteira no ponto de entrada.
- Na entrada, pode ser exigida a apresentação de passaporte válido, aprovação da ETA, bilhete de regresso ou de viagem para o país seguinte e comprovativo de alojamento. Se o propósito de viagem selecionado o exigir, também pode ser solicitada uma carta de convite ou um documento de apoio que explique o objetivo da atividade. De acordo com as regras gerais de fronteira, podem também ser verificados meios financeiros suficientes e o certificado de febre amarela, consoante o itinerário.
- A ETA é vinculada eletronicamente ao passaporte e pode permitir várias viagens dentro do seu período de validade. A validade está ligada às datas de viagem comunicadas no pedido e pode normalmente ser de até seis meses a partir da data de emissão. Se for concedida na fronteira, a autorização de visitante de curta duração emitida pode permitir uma estada de até 90 dias. A ETA não confere o direito de trabalhar na África do Sul.
- As taxas de ETA cobradas não são reembolsáveis.
- Em vez de tamanho de fotografia, cor de fundo e formato de ficheiro, o sistema utiliza uma selfie em tempo real e a digitalização eletrónica do passaporte. Também não está especificada de forma definitiva uma regra comum que obrigue a transportar a aprovação da ETA apenas em formato impresso ou apenas digital; a aprovação deve ser mantida acessível durante a viagem.
Requisitos de Candidatura ao E-Visto
- O pedido de e-visto é feito online no portal oficial ePermits. O sistema só pode ser utilizado para passaportes e tipos de pedido que o portal considere elegíveis. A elegibilidade é determinada após a inserção da nacionalidade e outras informações pessoais; os pedidos não aceites pelo portal devem ser feitos através da representação diplomática normal.
- O requerente cria um perfil de utilizador associado às informações do passaporte. O perfil criado pode ser utilizado durante 14 dias para concluir o processo de candidatura. O formulário de pedido é preenchido online, os documentos de apoio solicitados pelo sistema são carregados e o pagamento é concluído.
- O processo de pagamento no portal de e-visto prevê a transferência eletrónica de fundos para a conta bancária designada e o carregamento do comprovativo de pagamento obtido do banco no sistema. O valor exato da taxa pode variar consoante o pedido.
- Deve existir um passaporte ou documento de viagem válido e aceitável para o pedido e entrada. O passaporte deve ter pelo menos uma página não utilizada para os carimbos de entrada e saída, e deve permanecer válido por pelo menos mais 30 dias após o término da visita planeada.
- O viajante deve ter bilhete de regresso ou de viagem para o país seguinte, meios financeiros suficientes e, se o itinerário o exigir, certificado de febre amarela. O âmbito exato dos documentos de alojamento, propósito de viagem, pessoa ou entidade convidante e suficiência financeira é determinado com base no propósito de viagem selecionado no portal e no perfil de candidatura.
- O titular do e-visto deve apresentar a impressão da notificação do e-visto juntamente com o passaporte ao chegar ao país. A aprovação eletrónica não garante o direito de entrada no país; a decisão de admissão é tomada no controlo de fronteira.
- Nos comunicados oficiais de maio de 2026, o Aeroporto Internacional O. R. Tambo, o Aeroporto Internacional da Cidade do Cabo e o Aeroporto Internacional Lanseria foram indicados para entrada com visto eletrónico online. A restrição do ponto de entrada apresentada no portal durante o pedido deve ser considerada.
- O volume de pedidos, a verificação de documentos e a necessidade de análise adicional podem alterar o prazo.
Requisitos de Candidatura a Visto Consular
- O visto para a África do Sul deve ser obtido antes da viagem junto da embaixada, alta comissão, consulado-geral da África do Sul autorizado ou centro de candidatura autorizado no país relevante. Não são emitidos vistos clássicos nos postos de fronteira sul-africanos. A pessoa que viajar sem o visto necessário pode não ser autorizada a embarcar ou pode ser repatriada na fronteira.
- Para pedidos de visita de curta duração ou trânsito, deve ser utilizado o formulário DHA-84 atual. O formulário deve ser preenchido na íntegra e assinado. É preenchido um formulário separado para cada membro da família que acompanha. Muitas representações diplomáticas exigem que o formulário seja preenchido a tinta preta, sem rasuras ou correções, e que incluam o telefone e o e-mail.
- O passaporte ou documento de viagem deve ser válido por pelo menos mais 30 dias após o término da visita planeada. A página central do Ministério do Interior exige pelo menos uma página não utilizada. A representação diplomática onde o pedido é apresentado pode exigir duas ou três páginas totalmente em branco para o selo de visto e carimbos de fronteira; por conseguinte, deve ser considerada a lista de verificação atualizada da representação. A aceitação de passaportes não legíveis por máquina ou prorrogados manualmente pode ser limitada consoante a representação.
- Devem ser anexadas duas fotografias tipo passe a cores ao pedido. O padrão fotográfico da representação diplomática onde o pedido é apresentado deve ser verificado separadamente.
- O propósito e a duração da viagem devem ser explicados com documentos. Para os viajantes aéreos, é exigida uma reserva de regresso ou de viagem para o país seguinte. A representação pode aceitar apenas o itinerário de voo detalhado e pode não exigir um bilhete comprado e não reembolsável antes da obtenção do resultado do visto.
- O alojamento pode ser comprovado por reserva de hotel ou carta de convite preparada pelo anfitrião. Em convites pessoais, pode ser exigido que a carta seja assinada, indique as datas exatas da visita, o endereço de estadia e as despesas a serem assumidas pela pessoa convidante. Podem ser solicitados o documento de identidade, passaporte, estatuto legal na África do Sul e comprovativo de morada do anfitrião. Os convites de empresas podem exigir que sejam preparados em papel timbrado da entidade, assinados, com o cargo do responsável e o endereço físico.
- Os meios financeiros suficientes podem ser comprovados por extratos bancários, adiantamento de salário, bolsa de estudos, compromisso do anfitrião de assumir as despesas, dinheiro disponível, cartão de crédito ou cheques de viagem. Algumas representações diplomáticas exigem os extratos bancários dos últimos três meses.
- Se as despesas forem suportadas por um patrocinador, podem ser solicitadas a carta de apoio financeiro assinada do patrocinador, os extratos bancários e cópias do documento de identidade ou passaporte. A prova do vínculo familiar com o patrocinador e a autenticação dos documentos do patrocinador podem ser exigidas pela representação.
- Se o pedido for apresentado num país diferente do país de nacionalidade, pode ser exigida prova de residência legal ou de estatuto de trabalho, estudo ou residência permanente nesse país. Esta condição e os documentos aceites variam consoante a representação diplomática onde o pedido é apresentado.
- Se a viagem começar ou transitar por um país com risco de febre amarela, deve ser apresentado o certificado de vacinação contra febre amarela. Podem ser aplicados requisitos de saúde e seguro separados para tratamento médico ou tipos de visto de longa duração.
- Para requerentes de visto menores de idade, podem ser apresentados a certidão de nascimento ou documento equivalente que indique os pais, cópias dos documentos de identidade ou passaportes dos pais e, consoante o regime de viagem, autorização parental, decisão de guarda, documento de tutela, certidão de óbito ou decisão de adoção. Para uma criança não acompanhada, é necessária uma carta da pessoa que receberá a criança na África do Sul, endereço, contactos e documento de estatuto legal. Normalmente, não é necessária a reapresentação na fronteira dos documentos fornecidos durante o pedido de visto da criança.
- O requisito de tradução, reconhecimento notarial, apostila ou legalização de documentos em língua estrangeira varia consoante o tipo de visto e a representação diplomática.
- A taxa de visto varia consoante o país onde o pedido é apresentado, o tipo de visto e as disposições de reciprocidade. A moeda de pagamento e o método aceite diferem consoante a representação diplomática. Algumas representações aceitam transferência bancária, cheque bancário ou ordem de pagamento, mas podem não aceitar dinheiro ou cheque pessoal.
- Os prazos divulgados pelas representações são válidos sob condição de o processo estar completo e podem ser prolongados devido a verificações de segurança ou de documentos.
- As visitas de curta duração para turismo e negócios são normalmente avaliadas para 90 dias ou menos. O período de validade exato do visto, a duração de estada permitida, o número de entradas e as condições de atividade são indicados no selo do visto. O visto só pode ser utilizado para o fim para o qual foi emitido e o período de entrada é contado a partir da data de entrada no país.
- O funcionário consular pode solicitar documentos adicionais, verificações, entrevista pessoal ou esclarecimentos durante a avaliação do pedido. A apresentação de documentos completos não significa que o visto ou a entrada no país sejam automaticamente aprovados.
Requisitos de Visto de Trânsito
- O viajante que prossiga para outro país através da África do Sul e que esteja sujeito a visto de trânsito deve apresentar o pedido antes da viagem com o formulário DHA-84. O formulário deve ser preenchido na íntegra, assinado e, se a representação diplomática onde o pedido é apresentado o exigir, preenchido a tinta preta.
- O passaporte deve ser válido por pelo menos 30 dias após o término do trânsito planeado. A regra central é de pelo menos uma página de passaporte não utilizada; algumas representações podem exigir três páginas totalmente em branco. Devem ser apresentadas duas fotografias tipo passe e um plano de viagem detalhado que indique o voo seguinte, o itinerário e os horários exatos do trânsito.
- A suficiência financeira pode ser comprovada por extrato bancário ou documentos do patrocinador. Algumas representações exigem extratos dos últimos três meses, incluindo o mês corrente, que mostrem o nome do titular da conta e o saldo disponível. Se for utilizado um patrocinador, podem ser solicitados uma carta de apoio com firma reconhecida, cópia do passaporte do patrocinador e extratos bancários.
- A taxa do visto de trânsito e o método de pagamento variam consoante a representação diplomática onde o pedido é apresentado e a taxa normalmente não é reembolsável.
- Os viajantes em trânsito direto sem passar pelo controlo de fronteira através do Aeroporto Internacional O. R. Tambo, do Aeroporto Internacional da Cidade do Cabo, do Aeroporto Internacional King Shaka e do Aeroporto Internacional Lanseria estão geralmente isentos de visto de trânsito. Estes viajantes podem estar sujeitos a registo de dados biométricos. Uma vez que existem exceções específicas ao passaporte ou itinerário, a elegibilidade para trânsito deve ser verificada antes da viagem.
- As pessoas deportadas que transitem por qualquer ponto de entrada na África do Sul devem possuir visto de trânsito e ser acompanhadas durante toda a viagem.
- O viajante que possua um estatuto de trabalho ou residência de longa duração num país vizinho e regresse ao seu local de trabalho ou residência através da África do Sul pode beneficiar da isenção de visto de trânsito, desde que apresente o documento de estatuto válido.


