Butão:Requisitos de visto e regras de entrada para visitantes
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Butão:Mapa de requisitos de visto
Consulte quais nacionalidades precisam de visto para entrar neste país e quais podem entrar sem visto.
Butão: Documentos e requisitos para visto e entrada
Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.
Requisitos de Entrada sem Visto
- Os passageiros que beneficiam da isenção de visto devem apresentar à entrada o passaporte válido, documento de identidade ou certificado de isenção de visto aceite no âmbito do regime de isenção a que estão sujeitos. Não é exigido que as pessoas que viajam com uma etiqueta regional de isenção de visto válida obtenham previamente aprovação de visto ou autorização de entrada.
- Nas viagens em que é utilizada uma autorização de entrada em vez de visto, o pedido pode ser feito online antes da viagem ou no posto de fronteira apropriado. O documento aceite pode ser um passaporte ou um documento de identidade reconhecido, de acordo com o regime de autorização de entrada aplicável. Nos casos em que é utilizado um passaporte, o documento deve ser válido por pelo menos mais seis meses a contar da data de partida prevista do Butão.
- Caso o pedido de autorização de entrada seja apresentado no posto de fronteira, é necessário apresentar uma fotografia do tamanho de um passaporte e pagar a Taxa de Desenvolvimento Sustentável aplicável.
- Para uma criança com menos de 18 anos que viaje ao abrigo de uma autorização de entrada, pode ser apresentado um documento de viagem aceite ou um certificado de nascimento. Se a criança viajar sem um dos progenitores ou tutor legal, é necessário o consentimento assinado pelo progenitor ou tutor legal. Para uma criança que viaje com outro adulto, devem ser fornecidos o nome, os dados de identificação, o grau de parentesco com a criança e a cópia do passaporte do acompanhante.
- O passageiro deve ter a intenção de sair do Butão no final da visita e meios suficientes para cobrir as despesas de viagem de regresso ou para o país seguinte.
- A estadia ao abrigo de uma autorização de entrada turística está limitada ao período de viagem aprovado e não pode exceder 90 dias. O pedido de prorrogação deve ser apresentado antes do termo da autorização atual. O período de validade exato é indicado no documento de aprovação e no registo de imigração efetuado à entrada.
- Durante a viagem turística, devem ser utilizados alojamentos ou parques de campismo aprovados pelo Departamento de Turismo. Nas viagens turísticas dentro do país, é obrigatória a companhia de um guia local autorizado. Os turistas que entrem pela fronteira terrestre e se desloquem para fora da cidade fronteiriça também devem viajar com um guia autorizado.
- O seguro de viagem não é obrigatório como condição geral de entrada turística, mas recomenda-se a sua contratação para despesas de saúde e viagem inesperadas. Não foi publicada qualquer exigência geral de certificado de vacinação aplicável a todos os passageiros. Se considerado necessário para a saúde pública, podem ser aplicadas medidas sanitárias adicionais nos postos de fronteira.
- Podem ser recolhidos dados biométricos de passageiros estrangeiros no posto de entrada ou noutro local designado. Certos titulares de passaportes diplomáticos que viajem em missão oficial podem ser isentos deste procedimento.
- A decisão final de entrada é tomada após o agente de imigração no posto de fronteira examinar os documentos, a identidade, o objetivo da viagem e as condições de entrada.
Requisitos de Pedido de E-Visto
- As pessoas que viajam para o Butão com visto devem obter um e-visto aprovado antes da viagem, a menos que estejam sujeitas a uma isenção ou a um regime de visto à chegada. Os pedidos são feitos online no Portal de Serviços de Imigração do Butão. O requerente turístico pode apresentar o pedido em seu próprio nome e em nome das pessoas com quem viaja; um operador turístico autorizado ou alojamento também pode apresentar o pedido em nome do passageiro.
- Pedidos turísticos: São necessárias uma cópia digital do passaporte válido, uma fotografia digital recente tipo passaporte, as datas de entrada e saída previstas e os dados de pagamento. O requerente deve criar uma conta online, introduzir os dados da viagem, aceitar o compromisso do visitante e pagar a taxa de processamento do visto e a Taxa de Desenvolvimento Sustentável aplicável.
- O passaporte deve ser válido por pelo menos mais seis meses a contar da data de partida prevista do Butão. O original do passaporte no qual o e-visto foi emitido deve ser apresentado no posto de entrada.
- É necessária uma fotografia digital recente tipo passaporte.
- A taxa de pedido de visto turístico é de 40 dólares americanos, única por pessoa e não reembolsável. No pedido de e-visto turístico, é aplicada uma Taxa de Desenvolvimento Sustentável de 100 dólares americanos por noite para adultos. Para crianças com seis anos ou mais mas menos de 12 anos, é cobrada uma taxa de 50 dólares americanos por noite; crianças com menos de seis anos estão isentas desta taxa. Podem ser aplicadas Taxas de Desenvolvimento Sustentável diferentes em certos regimes de autorização de entrada.
- A taxa de visto e a Taxa de Desenvolvimento Sustentável são pagas durante o pedido online. São aceites pagamentos com cartão de crédito internacional. Recomenda-se informar o banco antes do pagamento para que este não bloqueie a transação internacional para o Butão por razões de segurança.
- Um pedido turístico preenchido de forma correta e completa é avaliado no prazo máximo de cinco dias úteis. Para o serviço de processamento rápido, que visa concluir o pedido no prazo de 24 horas após a apresentação dos documentos e pagamentos, pode ser aplicada uma taxa adicional de 10 dólares americanos por pessoa.
- O e-visto turístico permite uma estadia máxima de 90 dias a contar da data de entrada. O pedido de prorrogação deve ser apresentado através do portal online antes do termo do visto atual; devem ser pagas a taxa de processamento da prorrogação e a Taxa de Desenvolvimento Sustentável diária para o período prorrogado. Não existe uma regra universal na fonte oficial central que especifique se o e-visto turístico é de entrada única ou múltipla para todos os pedidos.
- O requerente deve ter meios financeiros suficientes para cobrir a sua estadia no Butão sem recorrer a fundos públicos.
- No entanto, o requerente deve poder cobrir as despesas de viagem de regresso ou para o país seguinte e demonstrar a intenção de sair do país no final da visita.
- O seguro de viagem não é um requisito obrigatório para o pedido turístico desde 23 de abril de 2024, mas a sua contratação é fortemente recomendada. Não é exigido um certificado de vacinação geral ou atestado médico para todos os turistas.
- Em todas as viagens turísticas, é obrigatória a companhia de um guia local autorizado e a utilização de alojamento ou parque de campismo aprovado pelo Departamento de Turismo. A reserva através de um operador turístico não é obrigatória.
- Pedidos não turísticos: O requerente deve registar-se no sistema online com um endereço de e-mail válido; deve apresentar a carta de aprovação ou recomendação do organismo estatal butanês relevante, o formulário VISA2025 preenchido, uma cópia do passaporte e uma fotografia digital. O resultado do pedido é normalmente comunicado para o endereço de e-mail registado no prazo de cinco dias úteis após a receção dos documentos necessários e das taxas aplicáveis.
- O formulário VISA2025 deve ser preenchido no computador ou escrito à mão com tinta azul ou preta, em letras maiúsculas. O formulário deve conter o nome conforme consta no passaporte, data e local de nascimento, nacionalidade atual e de nascimento, sexo, estado civil, número do passaporte, local e data de emissão, tipo de passaporte, endereço, profissão, telefone, e-mail, datas de visto solicitadas, objetivo da visita, membros da família que viajam juntos, visitas anteriores, nomes ou passaportes anteriormente utilizados, informações sobre antecedentes criminais, deportação, segurança e familiares no Butão. O formulário deve ser assinado com indicação do local e data.
- O formulário permite a indicação dos tipos de documento de viagem: comum, diplomático, oficial e das Nações Unidas. A aceitação do documento depende da categoria do pedido e da aprovação da autoridade estatal competente.
- Pedidos para fins comerciais: Devem ser apresentados uma carta de recomendação da autoridade competente em matéria de indústria, comércio e emprego, uma cópia do passaporte válido e o formulário de visto preenchido. Podem ser solicitados documentos adicionais, como aprovação da empresa, investimento, projeto ou atividade comercial, consoante a natureza da visita.
- Pedidos para fins de emprego: O empregador deve obter a aprovação do Departamento do Trabalho do Butão antes de trazer o trabalhador estrangeiro para o país. A aprovação deve conter o nome do trabalhador, o número do passaporte ou de identificação aceite, a categoria profissional, o empregador, o local de trabalho e a duração do trabalho. No pedido, são apresentados uma cópia do passaporte válido e o formulário de visto preenchido. A autorização de trabalho deve ser obtida como um processo separado do e-visto. Podem ser exigidos exames médicos e testes de drogas aos trabalhadores estrangeiros.
- Pedidos de estudante: O pedido deve ser apresentado pela instituição de ensino reconhecida no Butão. São necessários o documento de admissão ou matrícula, o pedido ou recomendação da instituição relevante, o formulário de visto assinado pelo estudante, a cópia do passaporte ou documento de identificação aceite, o formulário de meios de subsistência e uma carta de intenções escrita e assinada pelo estudante. Nos programas de intercâmbio, devem também ser apresentados o acordo entre as instituições, o documento ou cartão de estudante que comprove que o estudante é estudante a tempo inteiro, o programa de estudos e o compromisso da instituição de ensino.
- No formulário de meios de subsistência do estudante, devem ser declaradas a fonte de rendimento e o escalão de rendimento anual do estudante e, se necessário, dos seus pais. Devem ser anexados o documento de identificação com fotografia e o comprovativo de rendimento dos pais.
- O pedido de estudante deve ser apresentado ao Departamento de Imigração pelo menos 15 dias úteis antes da data de chegada prevista. O resultado de um pedido completo é comunicado no prazo de sete dias úteis. O visto de estudante pode ser emitido para a duração efetiva do programa de estudos ou por um máximo de cinco anos.
- Pedidos oficiais e diplomáticos: Devem ser apresentados a recomendação do organismo estatal relevante ou do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comércio Externo, uma cópia do passaporte, o formulário de pedido preenchido e o programa diário detalhado da visita. O visto diplomático destina-se a pedidos para missão oficial com passaporte diplomático.
- Pedidos de dependentes: Deve ser apresentada uma carta de recomendação do empregador do titular da autorização principal ou da sua instituição relevante. São necessários o certificado de casamento notarizado para o cônjuge, o certificado de nascimento notarizado para a criança com menos de 18 anos, uma cópia do passaporte válido e o formulário de visto preenchido. O período de autorização do dependente está limitado ao período de autorização válida do titular principal.
- Os documentos que comprovam o vínculo familiar devem estar em inglês ou traduzidos para inglês e autenticados por notário.
- Pedidos de visitante pessoal: Devem ser apresentados o formulário de pedido de visitante pessoal assinado pelo anfitrião, uma cópia do cartão de identificação butanês do anfitrião, o passaporte ou documento de identificação aceite do visitante, o formulário de visto assinado pelo visitante e um itinerário detalhado. O conhecimento ou relação familiar com o anfitrião deve ser demonstrado com documentos. Para um visitante menor de idade, é necessário o certificado de nascimento. A estadia do visitante pessoal está limitada à duração real aprovada ou a um máximo de 30 dias.
- O anfitrião deve ter pelo menos 18 anos, estar presente no Butão durante a visita e poder documentar a sua relação com o visitante. O conhecimento deve ser comprovado por um período ininterrupto de pelo menos seis meses em determinados casos. Nos pedidos de visitante pessoal sem parentesco, os convites anteriores e a natureza do conhecimento podem ser examinados adicionalmente.
- Se uma criança com menos de 18 anos viajar com um adulto que não seja o progenitor ou tutor legal, o formulário de consentimento assinado pelo progenitor ou tutor legal deve ser apresentado juntamente com o formulário VISA2025. O formulário deve conter os dados de identificação e contacto da criança, do progenitor ou tutor e do adulto acompanhante; deve ser anexada uma cópia do passaporte do acompanhante. A criança deve ser acompanhada por um adulto.
- Para vistos não turísticos, é prevista uma taxa de 5.000 ngultrum e entrada única para estadias até 30 dias; 12.000 ngultrum e entrada múltipla para 31–90 dias. Para aprovações mais longas, é aplicada uma taxa de 17.000 ngultrum para 91 dias a 1 ano, 22.000 ngultrum para mais de 1 ano até 2 anos e 27.000 ngultrum para mais de 2 anos até 3 anos. Pode haver isenção de taxa de visto ou regime de taxa separado consoante a categoria do pedido.
- Nas categorias de evento desportivo, programa cultural, atividade mediática, programa de artista aprovado, visita de negócios e visita oficial, a estadia está limitada à duração real do programa ou a um máximo de 30 dias. Nas categorias de emprego, investimento e outras de longa duração, a validade é determinada com base no período de missão ou autorização aprovado pela autoridade competente.
- Não são emitidos vistos ou autorizações de entrada para estágios ou voluntariado independente. Nos pedidos de programa cultural ou evento nacional, é necessária a aprovação prévia do organismo estatal relevante.
- O e-visto não confere, por si só, o direito de entrada definitiva no país. O agente de imigração no posto de entrada examina o passaporte, a aprovação, a identidade, o objetivo da viagem e outras condições de entrada e regista a duração da estadia. Podem ser recolhidos dados biométricos do passageiro estrangeiro e o Departamento de Imigração pode solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais durante a avaliação.
- Embora os pedidos e as notificações de resultados sejam realizados eletronicamente, o original do passaporte no qual o visto foi emitido deve ser apresentado à entrada.
Requisitos de Visto à Chegada
- O visto à chegada é emitido no posto de entrada apenas para passageiros que cumpram os requisitos do acordo bilateral relevante ou de elegibilidade oficial. O passageiro deve apresentar o seu passaporte válido e, se solicitado, preencher integralmente o formulário de visto à chegada do Departamento de Imigração.
- O passaporte deve ser válido por pelo menos mais seis meses a contar da data de partida prevista do Butão.
- Nos procedimentos de visto à chegada realizados através de um anfitrião local ou de uma instituição contraparte no Butão, é necessária uma carta de recomendação do anfitrião ou da instituição contraparte. A visita não pode ter como objetivo emprego, trabalho independente ou qualquer outra atividade laboral.
- No procedimento de visto turístico à chegada, deve ser apresentada uma fotografia do tamanho de um passaporte e pagas a taxa de processamento de 40 dólares americanos e a Taxa de Desenvolvimento Sustentável aplicável.
- O visto turístico à chegada pode permitir uma estadia máxima de 90 dias. A duração real da estadia está limitada ao plano de viagem e à aprovação concedida à entrada. O período de validade, o número de entradas e a isenção de taxas de outros tipos de visto à chegada podem variar consoante o tipo de passaporte e o acordo bilateral aplicável.
- O requerente deve ter a intenção de sair do país no final da visita e meios suficientes para cobrir as despesas de transporte de regresso ou para o país seguinte.
- O procedimento é realizado no posto de entrada autorizado onde o Departamento de Imigração presta serviço.
- Podem ser recolhidos dados biométricos do passageiro estrangeiro à entrada. A elegibilidade para visto à chegada não constitui garantia de entrada no país; a decisão final é tomada após o agente de imigração examinar os documentos, a identidade, o objetivo da viagem, a suficiência financeira e a admissibilidade.
- Recomenda-se a apresentação de um pedido online com antecedência para reduzir o tempo de espera na fronteira.
Requisitos de Visto de Trânsito
- O pedido de visto de trânsito para uma escala aeroportuária ou voo de conexão que exija entrada no Butão deve ser apresentado online no Portal de Serviços de Imigração. Quem solicita pela primeira vez deve criar uma conta com um endereço de e-mail válido.
- No pedido, devem ser apresentados o formulário TRANSITVISA2026 preenchido, uma cópia do passaporte, uma fotografia digital e um visto válido ou outra autorização de entrada para o país de destino final. O passageiro deve transportar o passaporte no qual o visto de trânsito foi emitido durante a viagem.
- O passaporte deve ser válido por pelo menos mais seis meses a contar da data de chegada prevista ao Butão.
- O formulário de trânsito deve ser preenchido no computador ou escrito à mão com tinta azul ou preta, em letras maiúsculas. O formulário deve conter o nome conforme consta no passaporte, data e local de nascimento, nacionalidade, sexo, estado civil, dados e tipo de passaporte, endereço, profissão, telefone, e-mail, país de saída, posto de entrada, data de chegada, duração do trânsito, país de destino final, autorização de entrada no país seguinte, visitas anteriores ao Butão, informações sobre antecedentes criminais, deportação, segurança e familiares no Butão.
- O requerente deve assinar o formulário com indicação do local e data. O formulário de um menor deve ser assinado por um dos progenitores ou tutor legal.
- O visto de trânsito é válido por um máximo de 48 horas e é de entrada única. O passageiro deve prosseguir diretamente e sem interrupções para um terceiro país através do Butão e cumprir as restrições de tempo e movimento na área de trânsito.
- O visto de trânsito não pode ser utilizado para turismo, trabalho, atividade comercial ou qualquer outro fim. O passageiro deve demonstrar que será admitido no país de destino final e que pode sair do Butão no prazo de 48 horas.
- Os pontos de entrada designados para o visto de trânsito são os aeroportos internacionais no Butão. Embora a secção de instruções do formulário de trânsito atual mencione também o trânsito terrestre, as condições gerais do mesmo formulário limitam os pontos de entrada de trânsito autorizados aos aeroportos internacionais.
- Após a receção dos documentos completos e das taxas aplicáveis, o resultado do pedido é comunicado para o endereço de e-mail registado no prazo de três dias úteis. A taxa de pedido não é reembolsável e não é transferível.
- A autoridade competente pode solicitar informações ou documentos adicionais durante a avaliação.


