Timor-Leste:Requisitos de visto e regras de entrada para visitantes

Não há nenhum país cujos cidadãos precisem de solicitar um visto antes de entrar neste país. O total de países com entrada sem visto é 35. O total de países com visto à chegada é 163.

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Timor-Leste: Regras de entrada para visitantesÚltima verificação:Última atualização:

Timor-Leste:Mapa de requisitos de visto

Consulte quais nacionalidades precisam de visto para entrar neste país e quais podem entrar sem visto.

Timor-Leste: Documentos e requisitos para visto e entrada

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de entrada sem visto

  • Para beneficiar da isenção de visto, o passageiro deve possuir um dos tipos de passaporte válido aceites no respetivo acordo internacional ou bilateral. O tipo de passaporte aceite, o objetivo de viagem permitido e a duração máxima de estadia podem variar conforme o acordo aplicável.
  • O passageiro deve apresentar-se ao controlo de imigração no ponto de entrada e, se solicitado, ser capaz de demonstrar que o objetivo da viagem é genuíno e temporário, que possui alojamento adequado e que sairá do país em tempo útil. A isenção de visto não confere o direito incondicional de entrada no país.
  • De acordo com a regra geral de entrada, o passaporte, laissez-passer, passaporte de marítimo ou outro documento de viagem aceite deve ser válido por pelo menos seis meses. Se o acordo de isenção contiver uma disposição diferente ou mais específica, aplicam-se as condições desse acordo.
  • O cartão de entrada e saída deve ser preenchido na totalidade. Sempre que aplicável, deve ser apresentado um bilhete de regresso ou de viagem para o país seguinte confirmado.
  • Durante a visita turística, de trânsito ou de negócios de curta duração, o passageiro deve dispor de meios financeiros suficientes. O critério central de imigração é o acesso a recursos financeiros disponíveis no valor de 100 dólares americanos por entrada e 50 dólares americanos por cada dia passado no país.
  • As atividades permitidas pela isenção de visto variam conforme o acordo. O trabalho remunerado não pode ser realizado no âmbito da entrada sem visto, a menos que expressamente permitido pelo acordo de isenção aplicável.

Requisitos para visto à chegada

  • Para o visto de turista à chegada, deve ser apresentado um passaporte ou documento de viagem aceitável. O documento deve ser válido por pelo menos seis meses a contar da data de entrada em Timor-Leste e conter pelo menos uma página completamente não utilizada para a colocação da vinheta do visto.
  • O passageiro deve preencher completamente o cartão de entrada fornecido no posto de fronteira. Deve ser capaz de demonstrar que a visita é uma viagem turística genuína, a disposição de alojamento no país e que pode permanecer sem violar as condições do visto.
  • Deve ser apresentado um bilhete de regresso ou de viagem para o país seguinte confirmado. Na ausência de bilhete, o passageiro deve ser capaz de demonstrar que dispõe de meios financeiros para cobrir o transporte de saída do país.
  • Deve ser demonstrado o acesso a recursos financeiros disponíveis no valor de 100 dólares americanos por entrada e 50 dólares americanos por cada dia planeado de estadia no país.
  • A taxa do visto de turista à chegada é de 30 dólares americanos. O pagamento deve ser efetuado em dinheiro. Como pode não haver caixas multibanco ou serviços de câmbio no posto de fronteira, a taxa deve ser transportada em dinheiro no valor adequado.
  • O visto de turista à chegada é normalmente de entrada única e válido por 30 dias. O visto de turista pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo período. Para viagens a Oecusse-Ambeno, podem ser permitidas entradas múltiplas para as necessárias passagens regionais.
  • O ponto de entrada onde o visto à chegada pode ser utilizado varia conforme o regime a que o passageiro está sujeito. Na prática geral, o visto à chegada é emitido no Aeroporto Internacional de Dili e no Porto Marítimo de Dili. Para entrada por fronteira terrestre, os passageiros não elegíveis para visto à chegada devem obter uma Autorização de Pedido de Visto (Visa Application Authorization) antes da viagem.
  • O pagamento da taxa do visto, a apresentação dos documentos necessários e o cumprimento das demais condições não implicam a aprovação automática do visto ou da entrada no país. A decisão final cabe à autoridade de imigração na fronteira.

Requisitos para pedido de visto consular

  • Os pedidos de visto a realizar antes da chegada a Timor-Leste podem ser apresentados na missão diplomática ou consulado de Timor-Leste responsável pela residência habitual do requerente. Se não houver representação no país onde o requerente se encontra, alguns tipos de visto podem ser enviados para a Unidade de Assuntos Consulares em Dili ou para o Serviço de Imigração.
  • O formulário oficial de pedido de visto pode ser preenchido eletronicamente. A fotografia e a assinatura podem ser anexadas digitalmente ao formulário. Se o formulário for preenchido e impresso, o requerente deve assiná-lo e apresentar uma cópia digitalizada. Se a fotografia não tiver sido anexada ao formulário, deve ser fornecida uma fotografia tipo passe à parte.
  • Não foi publicado um tamanho de fotografia, cor de fundo, data de captação, formato de ficheiro ou tamanho máximo de ficheiro único aplicável a todos os tipos de visto.

Visto de turista obtido antecipadamente

  • O requerente deve apresentar um passaporte ou documento de viagem aceitável, válido por pelo menos seis meses a contar da data de entrada em Timor-Leste e com pelo menos duas páginas em branco.
  • Devem ser apresentados comprovativos de meios financeiros suficientes, bilhete de regresso ou disposição para sair do país por outro meio de transporte, comprovativo de alojamento e outros documentos que apoiem o objetivo da viagem. A taxa de pedido é de 30 dólares americanos.
  • No pedido de Autorização de Pedido de Visto para entrada por fronteira terrestre, pode ser solicitada a digitalização da página de dados biográficos do passaporte, um bilhete aéreo, terrestre ou marítimo que comprove a saída do país, um extrato bancário ou outro comprovativo de capacidade financeira.
  • Se as despesas de viagem e alojamento forem suportadas por um anfitrião, deve ser apresentado um formulário de patrocínio. Se o patrocinador for estrangeiro, podem ser solicitadas cópias do passaporte e da autorização de residência em Timor-Leste do patrocinador; se o patrocinador for cidadão timorense, pode ser solicitada uma cópia do cartão de eleitor nacional.
  • A Autorização de Pedido de Visto não é uma vinheta de visto. O documento de aprovação deve ser impresso, transportado durante a viagem e apresentado ao oficial de imigração na fronteira. A vinheta do visto é colocada no passaporte na fronteira depois de cumpridas as demais condições de entrada e paga a taxa.
  • As instruções de pré-autorização para fronteira terrestre preveem um prazo de processamento de pelo menos 10 dias úteis para o pedido e indicam que a aprovação deve ser utilizada no prazo de 12 meses.

Visto de negócios

  • No pedido de visto de negócios de primeira classe, devem ser apresentados: documento de viagem, comprovativo de capacidade financeira, bilhete de regresso ou de saída, declaração de alojamento, documentos que comprovem o objetivo e as condições da visita de negócios e documentos de qualificação profissional. A autoridade competente pode solicitar outros documentos comprovativos.
  • O visto de negócios de primeira classe pode ser utilizado para explorar oportunidades de negócios ou preparar investimentos. O visto é válido até 60 dias, de entradas múltiplas e, em princípio, não renovável. A taxa de pedido é de 100 dólares americanos.
  • No visto de negócios de segunda classe, adicionalmente, são exigidos: cópia do registo comercial autenticado da empresa, licença de atividade económica, documento que comprove a situação de dívida fiscal da empresa, atestado de saúde física e mental e certificado de registo criminal original emitido pelo país de nacionalidade do requerente ou onde tenha residido por mais de um ano.
  • O visto de negócios de segunda classe é inicialmente válido por seis meses, de entradas múltiplas e pode ser renovado por períodos de dois anos se as condições se mantiverem. A taxa de primeira emissão é de 150 dólares americanos.

Visto de trabalho

  • Para o visto de trabalho, devem ser apresentados: documento de viagem, comprovativo de capacidade financeira, bilhete de regresso ou de saída do país, declaração de alojamento e documentos que expliquem o objetivo do trabalho.
  • Dependendo da atividade, podem ser solicitados: contrato de trabalho ou de prestação de serviços aprovado, acordo de voluntariado de curta duração, documentos de qualificação profissional, registo comercial da empresa, licença de atividade económica e documento que comprove a situação de dívida fiscal da empresa.
  • O requerente deve apresentar um atestado de saúde física e mental e um certificado de registo criminal original emitido pelo país de nacionalidade ou onde tenha residido por mais de um ano.
  • O visto de trabalho é válido por um máximo de um ano e de entradas múltiplas. A taxa de primeira emissão é de 100 dólares americanos. Na página central, o prazo total de processamento oficial é indicado como 30 dias, sendo 15 dias para análise pelo Serviço de Imigração e 15 dias pela autoridade laboral competente.

Vistos de estadia temporária

  • Os requerentes para fins de estudo devem apresentar: documento de viagem, capacidade financeira, bilhete de regresso ou de saída, declaração de alojamento, documentos que comprovem o objetivo de estudo, declaração de aceitação ou matrícula de escola ou universidade, atestado de saúde e certificado de registo criminal. O visto é emitido de acordo com a duração do estudo, é de entradas múltiplas e pode ser renovado por períodos de seis meses. A taxa é de 50 dólares americanos.
  • Os requerentes para atividades culturais, desportivas, científicas, de investigação, jornalísticas ou de especialização de alta qualificação devem apresentar documentos que comprovem o objetivo, duração e condições da atividade. Podem ser solicitados: contrato de trabalho ou de prestação de serviços aprovado, certificado de qualificação profissional, documento que comprove a situação fiscal da organização a que pertence, atestado de saúde e certificado de registo criminal. O visto pode ser válido pelo período da missão ou contrato e por um máximo de um ano.
  • No pedido de voluntariado de longa duração, devem ser apresentados: acordo de voluntariado, capacidade financeira, alojamento, disposição de regresso, atestado de saúde e certificado de registo criminal. Este visto é válido por um máximo de 120 dias e de entradas múltiplas.
  • No pedido de estadia temporária com base em vínculo familiar, devem ser apresentados: cópia do documento que comprove o vínculo familiar, autenticada pela autoridade consular do país de nacionalidade do requerente, atestado de saúde, certificado de registo criminal, comprovativo de alojamento e de capacidade financeira. O período de validade é determinado pelo período de autorização do membro da família de quem depende.

Visto de entrada para residência

  • O requerente deve comprovar a intenção de residir permanentemente em Timor-Leste, meios financeiros suficientes, disposição de alojamento, ausência de registo criminal e aptidão física e mental.
  • Se for exercida uma atividade profissional, devem ser apresentados: oferta de emprego, participação ou interesse na empresa, qualificação para o exercício de profissão independente ou outros documentos que apoiem a atividade planeada.
  • Este visto não pode ser solicitado na fronteira. O pedido deve ser apresentado na missão diplomática ou consulado responsável pelo país de residência habitual. Na ausência de representação, o pedido é apresentado na Unidade de Assuntos Consulares em Dili.
  • O visto de entrada para residência é de entrada única e permite uma estadia até seis meses. A taxa de pedido é de 50 dólares americanos. A autoridade consular pode emitir uma carta de autorização de visto; a vinheta do visto é apostada no passaporte pelo Serviço de Imigração quando a carta de autorização for apresentada na fronteira.
  • A autoridade consular pode solicitar formulários diferentes, documentos adicionais, reconhecimento notarial ou consular, tradução, entrevista ou análise adicional consoante a natureza do pedido.

Requisitos para visto de trânsito

  • O visto de trânsito é utilizado para passageiros que prossigam para outro país através do território de Timor-Leste ou que transitem entre duas ligações de transporte internacional.
  • O requerente deve apresentar um passaporte válido ou documento de viagem aceitável. De acordo com a regra geral de entrada, o documento de viagem deve ser válido por pelo menos seis meses.
  • Deve ser apresentado um bilhete aéreo, terrestre ou marítimo confirmado que comprove a viagem de continuação. Se for necessário um visto ou outra autorização para entrar no país de destino seguinte, o passageiro deve possuir essa autorização.
  • O requerente deve ser capaz de demonstrar que dispõe de meios financeiros suficientes e de alojamento adequado durante o trânsito. O critério geral de capacidade financeira é de 100 dólares americanos por entrada e 50 dólares americanos por cada dia passado no país.
  • O visto de trânsito é válido até 72 horas, permite duas entradas e, em condições normais, não é renovável. A taxa de primeira emissão é de 20 dólares americanos.
  • O visto de trânsito aeroportuário é utilizado apenas para passageiros que acedam à zona de trânsito internacional do aeroporto para continuar no seu voo de ligação. O visto de trânsito aeroportuário é válido até 72 horas, não é renovável e tem uma taxa de 20 dólares americanos.
  • Nos pedidos de trânsito e trânsito aeroportuário, pode ser utilizado o formulário oficial de visto. O formulário pode ser preenchido eletronicamente; a fotografia e a assinatura podem ser anexadas ao formulário. Devem ser anexados ao pedido documentos que comprovem o objetivo do trânsito, a capacidade financeira e a viagem de continuação.