Congo – Kinshasa:Requisitos de visto e regras de entrada para visitantes
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Congo – Kinshasa:Mapa de requisitos de visto
Consulte quais nacionalidades precisam de visto para entrar neste país e quais podem entrar sem visto.
Congo – Kinshasa: Documentos e requisitos para visto e entrada
Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.
Requisitos de Entrada sem Visto
- O passageiro que se beneficia da isenção de visto deve portar um passaporte ou documento de viagem válido do tipo especificado no acordo ou regulamento oficial no qual se baseia a isenção. A duração de permanência permitida e o número de entradas podem variar de acordo com o regulamento de isenção aplicado.
- Crianças menores de 15 anos cuja identidade esteja registrada no passaporte do progenitor, ascendente ou tutor legal com quem viajam podem ser isentas de passaporte e visto separados, desde que as condições relevantes sejam cumpridas.
- A tripulação que trabalha em aeronaves ou embarcações deve portar uma licença de tripulação ou certificado de tripulação válido se estiver apenas em trânsito ou fazendo uma parada breve no Congo – Kinshasa.
- O cartão internacional de vacinação pode ser verificado na entrada no país por via aérea. O certificado internacional de vacinação contra febre amarela é exigido.
Requisitos de Solicitação de E-Visto
- A solicitação eletrônica é feita criando uma conta de usuário no portal oficial de e-visto da Direção-Geral de Migração. Durante a criação da conta, são solicitados nome, sobrenome, endereço de e-mail, nacionalidade e número de telefone. O solicitante deve fornecer completamente as informações pessoais, de passaporte, propósito de viagem e da pessoa responsável local solicitadas no formulário online.
- O sistema eletrônico fornece uma pré-autorização eletrônica para um visto de aeroporto ou de fronteira que será apostado no passaporte na chegada ao país, em vez de um visto eletrônico de entrada clássico. A solicitação pode ser feita para fins de negócios, visita, visita familiar ou turismo. Documentos adicionais podem ser solicitados dependendo da categoria selecionada na solicitação.
- Para a pré-autorização eletrônica, devem ser apresentados: uma carta de solicitação ou requerimento dirigida à Direção-Geral de Migração, uma fotocópia do passaporte do solicitante e o documento de identidade da pessoa responsável ou convidante no Congo – Kinshasa. Se a pessoa responsável for estrangeira, é solicitada uma fotocópia do passaporte. Documentos adicionais que comprovem o status legal do responsável local no país podem ser solicitados de acordo com a natureza da solicitação.
- Não foi publicada uma lista completa de upload de documentos aplicável a todos os solicitantes na seção pública do portal de e-visto. A lista exata de documentos deve ser seguida de acordo com as etapas de solicitação exibidas após a seleção do tipo de visto e do propósito de viagem na conta do usuário.
- A taxa total de solicitação eletrônica é de 300 dólares americanos. Desse valor, 50 dólares americanos são a taxa administrativa e 250 dólares americanos são a taxa de autorização eletrônica. O portal oferece suporte a pagamento online com Visa e Mastercard. As limitações relativas ao reembolso da taxa administrativa paga estão sujeitas às condições da solicitação.
- O prazo oficial de processamento da solicitação é de 72 horas a partir do recebimento da solicitação completa. A autoridade competente pode solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais para fins de segurança, migração ou análise de documentos.
- A autorização eletrônica deve ser utilizada no prazo de três meses a partir da data de emissão. Ela dá direito à obtenção de um visto de aeroporto ou de fronteira de entrada única e com validade de sete dias. O período de sete dias pode estar sujeito a procedimentos de prorrogação ou ajuste de status junto à Direção-Geral de Migração dentro do país.
- O documento de aprovação é enviado por e-mail para o endereço do solicitante em formato PDF e pode ser baixado pelo portal. O passageiro deve manter o documento acessível durante a viagem.
Requisitos de Visto na Chegada
- O visto na chegada não é um sistema geral que qualquer passageiro possa solicitar diretamente na fronteira sem autorização prévia. O visto de aeroporto ou porto é emitido no ponto de entrada para passageiros que possuam uma autorização de visto volante previamente concedida, uma pré-autorização eletrônica ou uma autorização explícita do Diretor-Geral de Migração.
- O passageiro deve apresentar seu passaporte válido, o documento de pré-autorização eletrônico ou escrito e os documentos de suporte usados durante a solicitação ao oficial de imigração.
- Para o visto de aeroporto ou de fronteira, paga-se 90 dólares americanos no ponto de entrada.
- O visto é de entrada única e dá direito a uma estadia de sete dias a partir da data de emissão. O passageiro que desejar ficar mais de sete dias deve solicitar o ajuste de seu status migratório junto à unidade central ou regional da Direção-Geral de Migração antes do vencimento do prazo.
- Informa-se que o visto de aeroporto ou de fronteira emitido mediante pré-autorização eletrônica pode ser utilizado nos pontos de entrada do país. No entanto, se o documento de aprovação especificar um aeroporto, porto ou posto de fronteira específico, o passageiro deve usar apenas o ponto de entrada indicado.
- O cartão internacional de vacinação deve ser apresentado no momento da entrada. O certificado de vacinação contra febre amarela pode ser solicitado.
Requisitos de Solicitação de Visto Consular
- A solicitação deve ser feita à embaixada ou consulado da República Democrática do Congo – Kinshasa responsável pela jurisdição onde o solicitante reside legalmente. A orientação central do Ministério das Relações Exteriores prevê que o solicitante compareça pessoalmente à representação competente e explique verbalmente o propósito da viagem.
- Os requisitos básicos confirmados centralmente são: passaporte válido, meios de subsistência suficientes para cobrir a duração da viagem e convite ou patrocínio por pessoa física ou jurídica legalmente estabelecida no país. O visto de viagem não confere direito a trabalho remunerado.
- O formulário de solicitação deve ser preenchido completamente, datado e assinado. Nas representações que aceitam solicitação online, pode ser solicitada a impressão do formulário e do comprovante de pagamento. Algumas representações exigem a apresentação do formulário em duas vias.
- O prazo de validade mínimo do passaporte varia de acordo com a representação consultada. Nas páginas oficiais das representações, foram publicados prazos variando entre seis meses e um ano.
- É solicitada a fotocópia das páginas do passaporte que contêm os dados de identificação. Algumas representações solicitam cópia das duas primeiras páginas do passaporte. O cartão de identificação nacional, autorização de residência, comprovante de residência ou documento que comprove a permanência legal no país de solicitação pode ser solicitado dependendo da jurisdição da representação.
- O número de fotos pode variar de acordo com a representação. Nas listas de verificação oficiais atuais das representações, geralmente são solicitadas duas fotos iguais e recentes tipo passe. Algumas representações exigem que a foto seja de frente, com a cabeça descoberta e fundo neutro.
- A carta-convite ou o documento de patrocínio são solicitados de acordo com o propósito da solicitação. O convite pode precisar ser autenticado por um notário e pela unidade de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores no Congo – Kinshasa. A carta-convite deve conter o nome, sobrenome, cargo, número de telefone e endereço do convidante. Nos convites feitos por pessoa física, podem ser solicitadas cópias do documento de identidade e do cartão funcional do convidante. O documento oficial de patrocínio emitido pela Direção-Geral de Migração pode ser aceito em substituição ao convite.
- De trabalhadores, pode ser solicitado um certificado de serviço ou de trabalho, ou uma ordem de serviço; de trabalhadores autônomos, desempregados ou outros solicitantes, podem ser solicitados documentos que comprovem seus recursos financeiros. Nos casos em que não há patrocinador, é necessário comprovar meios financeiros suficientes para toda a viagem.
- De pesquisadores e daqueles que viajam a serviço acadêmico ou científico, pode ser solicitada uma carta da instituição à qual estão vinculados. De profissionais de imprensa e mídia, podem ser solicitados o credenciamento do ministério competente e a lista de equipamentos a serem transportados.
- De solicitantes menores de idade, podem ser solicitados certidão de nascimento, comprovante escolar, identidade dos pais e autorização dos pais. Se a criança viajar apenas com um dos pais, a autorização assinada pelo outro pai ou pelo pai com autoridade pode precisar ser autenticada por autoridade local.
- O cartão internacional de vacinação pode não ser incluído no processo de visto em todas as representações; no entanto, é obrigatório mantê-lo disponível na entrada no país por via aérea. O certificado de vacinação contra febre amarela é exigido.
- O prazo de processamento consular varia de acordo com a representação e se o solicitante já viajou anteriormente ao país. Algumas representações publicaram um prazo de processamento de pelo menos sete dias, e para viajantes de primeira viagem, um prazo de análise de pelo menos duas semanas.
- O visto consular pode ser emitido para entrada única, dupla ou múltipla. A validade dos vistos de viagem pode ser de até seis meses. Para estadia mais longa ou para fins de trabalho, é necessário solicitar status de residência ou de trabalho junto à Direção-Geral de Migração dentro do país.
- As taxas de visto, os métodos de pagamento e as taxas de processamento urgente variam de acordo com a embaixada ou consulado onde a solicitação é feita. As taxas pagas podem não ser reembolsadas em caso de recusa, cancelamento ou desistência da viagem.
- Todos os pedidos de visto estão sujeitos à avaliação da comissão de vistos competente ou da autoridade de imigração. Processos incompletos ou preenchidos incorretamente podem não ser aceitos. A autoridade competente pode solicitar documentos adicionais, comparecimento pessoal, esclarecimento verbal ou entrevista.
Requisitos de Visto de Trânsito
- Passageiros em trânsito por via aérea ou marítima que não saiam da área de trânsito internacional do aeroporto ou porto durante a conexão podem ser isentos do visto de trânsito. O passageiro deve aguardar apenas a primeira conexão disponível e não deve entrar oficialmente no país.
- Se for necessário sair da área de trânsito, mudar para um posto de fronteira diferente, retirar a bagagem e despachá-la novamente, ou passar pelo controle de imigração, pode ser solicitado um visto de trânsito ou outro visto de entrada.
- Na solicitação de visto de trânsito, podem ser solicitados: passaporte válido, formulário de visto preenchido e assinado, foto, roteiro de trânsito, datas planejadas de entrada e saída, e visto ou documento de viagem que comprove o direito de entrada no país de destino final. Se a solicitação for feita fora do país de residência legal, pode ser solicitada uma fotocópia da autorização de residência.
- Solicitantes que não tenham patrocinador devem comprovar que possuem recursos financeiros suficientes para cobrir as despesas durante o período de trânsito.
- Em alguns formulários oficiais consulares, há requisitos de validade superior a seis meses e uma foto; no entanto, o requisito exato é determinado de acordo com a lista de verificação atual da representação consultada.
- As antigas tabelas de taxas de representações oficiais não devem ser usadas como taxa atual.
Histórico de atualizações
O visto à chegada deixou de estar disponível; a entrada sem visto passa a ser permitida. A permanência de 7 dias indicada anteriormente deixou de ser especificada.
O visto à chegada deixou de estar disponível; a entrada sem visto passa a ser permitida. A permanência de 7 dias indicada anteriormente deixou de ser especificada.


