São Vicente e Granadinas:Requisitos de visto

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São Vicente e Granadinas: Requisitos de visto

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de Entrada sem Visto

  • O viajante deve possuir um passaporte válido que cubra o período de estadia planeado. Exige-se que o passaporte seja válido por pelo menos seis meses a partir da data de entrada em São Vicente e Granadinas. Os tipos de documentos de viagem alternativos aceites, o número de páginas em branco necessárias no passaporte, o requisito de passaporte legível por máquina e a obrigatoriedade de passaporte biométrico não estão especificamente indicados na fonte oficial central.
  • O viajante deve ser capaz de apresentar o bilhete de regresso ao país de origem ou um bilhete de continuação para outro destino onde tenha direito a ser admitido. Deve poder comprovar que dispõe de meios financeiros suficientes e de alojamento durante a estadia. O tipo de conta aceite para comprovação de meios financeiros, o número de meses que o extrato bancário deve cobrir e o montante mínimo exigido não estão especificamente indicados na fonte oficial central.
  • A admissão no país e a duração de estadia permitida são determinadas pelo funcionário da imigração à entrada. As autoridades devem concluir que o viajante é um visitante genuíno, que dispõe de uma viagem de regresso ou continuidade válida, de meios financeiros suficientes e de alojamento adequado. O direito a viajar sem visto não constitui automaticamente uma garantia de admissão no país.
  • Como as autorizações de estadia são concedidas por períodos que variam consoante a nacionalidade ou o estatuto regional do viajante, não existe um único período máximo de estadia aplicável a todos os viajantes sem visto. Os visitantes que desejem permanecer mais tempo do que o período concedido à entrada podem solicitar uma prorrogação no Centro de Imigração em Kingstown ou nas unidades portuárias autorizadas em Bequia, Mustique, Canouan e Union Island, antes do termo da autorização. A taxa de prorrogação é de 75 dólares das Caraíbas Orientais, em dinheiro, por cada mês ou fração de mês.
  • Todos os viajantes devem preencher o formulário de Embarque/Desembarque (Embarkation/Disembarkation) à entrada ou à saída. O procedimento técnico atual e universal sobre se o formulário deve ser apresentado em papel ou eletronicamente não está especificamente indicado na fonte oficial central.
  • Nas condições gerais de entrada, a obrigatoriedade de seguro de saúde de viagem e o montante mínimo de cobertura que o seguro deve ter não estão especificamente indicados na fonte oficial central. Também não é mencionado, nas páginas centrais atuais de entrada, qualquer certificado de vacinação ou atestado de saúde obrigatório para a entrada geral.
  • Não foi publicada uma lista de verificação central aplicável a todos os viajantes sobre certificado de nascimento, autorização parental ou documento de tutela para viajantes menores. No caso de a criança viajar com um dos pais ou sem os pais, os documentos necessários devem ser confirmados junto do Departamento de Imigração antes da viagem.

Requisitos para Pedido de Visto Consular

  • Os requerentes que necessitem de obter previamente um visto de entrada devem apresentar o seu pedido ao Ministério da Segurança Nacional de São Vicente e Granadinas. O pedido pode ser concluído através do portal oficial online ou através do envio do formulário impresso, juntamente com os documentos comprovativos e o comprovativo de pagamento, por correio. O pedido é processado diretamente pelo Ministério da Segurança Nacional, em vez do procedimento clássico de obtenção de vinheta de visto numa embaixada.
  • No pedido online, deve ser utilizado um endereço de e-mail acessível. O requerente carrega os documentos no sistema e paga a taxa com cartão bancário ou de crédito. No pedido em papel, o formulário deve ser preenchido de forma legível, à máquina ou em letra maiúscula e compreensível, assinado e datado pelo requerente.
  • No formulário, devem ser fornecidos o apelido, o nome próprio e os segundos nomes conforme constam no passaporte, a data de nascimento, a nacionalidade, o local e país de nascimento, o número do passaporte, o país emitente, as datas de emissão e validade, o sexo, o endereço de casa, o telefone e o correio eletrónico. Também são solicitados o estado civil, os dados do cônjuge, o empregador atual e a profissão.
  • O requerente deve indicar a data de chegada prevista, o endereço onde ficará no país, o nome e contacto telefónico da pessoa de contacto local, a duração prevista da estadia e o objetivo da viagem. Devem também ser fornecidas informações sobre visitas anteriores, vistos de entrada obtidos ou recusados, decisões de cancelamento ou revogação, intenção de trabalhar no país, pessoas que viajam consigo, antecedentes criminais e filiações em organizações. Se já tiver sido emitido um visto de entrada anteriormente, o formulário exige que seja anexada uma cópia do mesmo.
  • Deve ser apresentada uma cópia nítida, legível e a cores da página de informações biográficas do passaporte. De acordo com a condição geral aplicável a todos os visitantes, o passaporte deve ser válido por pelo menos 6 meses a contar da data de entrada. O número de páginas em branco necessárias no passaporte, o critério de passaporte sem danos, a legibilidade por máquina e a obrigatoriedade de passaporte biométrico não estão especificamente indicados na fonte oficial central.
  • Nos requisitos de candidatura online, prevê-se o carregamento de uma fotografia nítida e legível a cores. A fotografia deve ter 2 × 2 polegadas e ser tirada nos últimos seis meses. Já o formulário de candidatura em papel exige a apresentação de duas fotografias tipo passe; uma delas pode ser fixada no espaço reservado à fotografia no formulário. A cor de fundo, a proporção do rosto na imagem, o formato do ficheiro digital, a resolução e o tamanho máximo do ficheiro não estão especificamente indicados na fonte oficial central.
  • O processo de candidatura deve incluir uma carta de patrocínio, um certificado de registo criminal ou atestado de bons antecedentes policiais válido e um documento comprovativo da situação financeira do requerente ou do patrocinador. Podem ser tidos em consideração na avaliação comprovativos da situação profissional do requerente, comprovativo de alojamento, a duração de estadia solicitada, um documento que comprove o estatuto legal ou de imigração do patrocinador no país e o convite do patrocinador. A autoridade competente pode entrevistar o patrocinador proposto.
  • Deve ser apresentada uma reserva de hotel ou outro alojamento, consoante a natureza da viagem. Para viagens relacionadas com iates ou barcos alugados, é exigido o contrato de fretamento; nos casos em que é necessário um plano de viagem, é exigido o itinerário ou programa. A reserva de hotel, o contrato de fretamento e o programa de viagem são indicados na lista de verificação oficial como documentos exigidos 'quando aplicável'.
  • O documento comprovativo da situação financeira pode pertencer ao requerente, ao patrocinador ou a ambos. O número de meses que o extrato bancário deve cobrir, o saldo mínimo exigido na conta, o montante específico que o patrocinador deve cobrir e os detalhes de outros meios de prova financeira aceites não estão especificamente indicados na fonte oficial central.
  • O atestado de bons antecedentes policiais deve ser válido. Os países de onde o documento deve ser obtido, o número máximo de meses de validade, a necessidade de apostila, reconhecimento notarial ou legalização não estão especificamente indicados na fonte oficial central. Também não foi publicada qualquer instrução central sobre se os documentos em línguas que não o inglês devem ser traduzidos.
  • Na classificação geral oficial, constam os tipos de visto de curta duração, longa duração, estudante, humanitário e de imigrante. No entanto, não foram publicadas listas de verificação de documentos centrais separadas e atualizadas para cada um destes subtipos. As pessoas que tencionem trabalhar ou residir no país devem obter a correspondente autorização de trabalho ou residência, para além do visto de entrada.
  • A taxa não reembolsável para todos os pedidos de visto de entrada é de 200 dólares das Caraíbas Orientais ou 88 dólares americanos. Nos pedidos online, o pagamento pode ser efetuado por cartão bancário ou de crédito. No caso de transferência bancária, acrescem 8 dólares americanos de encargos bancários aos 88 dólares americanos da taxa de visto, devendo o requerente pagar um total de 96 dólares americanos. No pedido com transferência bancária, o comprovativo de transferência é enviado por correio juntamente com os restantes documentos. O cheque bancário pode ser emitido à ordem de Accountant General.
  • O atual formulário de candidatura em papel indica que o visto de entrada é válido para uma única viagem. A opção de visto de entradas múltiplas, o período de validade exato do visto e a duração máxima de estadia permitida pelo visto não estão especificamente indicados na fonte oficial central. A duração da estadia é declarada no formulário de candidatura e está sujeita à avaliação das autoridades de imigração aquando da admissão no país.
  • O prazo de antecedência com que o pedido deve ser apresentado antes da viagem não está especificamente indicado na fonte oficial central. O prazo de processamento oficial não está especificamente indicado na fonte oficial central.
  • Não foi publicada qualquer exigência oficial central relativa à recolha de impressões digitais ou outros dados biométricos dos requerentes. Não é mencionada a realização de uma entrevista obrigatória com o requerente, mas pode ser realizada uma entrevista com o patrocinador proposto.
  • Não foi publicada uma lista de verificação de visto central e atualizada que descreva os requisitos de formulário de candidatura separado, autorização parental, certificado de nascimento ou documento de tutela para requerentes menores. A necessidade destes documentos deve ser confirmada junto do Ministério da Segurança Nacional antes da apresentação do pedido.
  • A obrigatoriedade de seguro de saúde de viagem e o montante mínimo de cobertura que o seguro deve ter não estão especificamente indicados na fonte oficial central. O requisito geral de certificado de vacinação ou atestado de saúde para pedidos de visto também não consta da lista de verificação central do visto de entrada.
  • A prestação de declarações falsas ou enganosas pode resultar na recusa permanente do visto ou na proibição de entrada no país.

Requisitos de Visto de Trânsito

  • O visto de trânsito é um tipo de visto definido para pessoas que viajam através de São Vicente e Granadinas para outro destino fora do país. Não foi publicado um formulário de candidatura central separado e atualizado ou uma lista de verificação de documentos para pedidos de trânsito.
  • O requerente que necessite de obter previamente um visto para fins de trânsito deve utilizar o formulário geral de Pedido de Visto de Entrada e indicar o objetivo da viagem como trânsito. No formulário, devem ser fornecidas a data de chegada prevista, o endereço de estadia no país, a duração do trânsito ou estadia, o objetivo final da viagem e as informações sobre as pessoas que viajam consigo.
  • O pedido deve incluir a página de dados biométricos do passaporte a cores, a(s) fotografia(s) necessária(s), uma carta de patrocínio, um atestado de bons antecedentes policiais válido e um documento comprovativo da situação financeira do requerente ou do patrocinador. A reserva de alojamento, o contrato de fretamento e o programa de viagem podem ser solicitados consoante as condições da viagem.
  • O passaporte do viajante deve ser válido por pelo menos seis meses a partir da data de entrada. Deve ser transportado um bilhete de continuação para o destino final ou um bilhete de viagem para outro país onde o viajante tenha direito a ser admitido. O número de páginas em branco necessárias no passaporte não está especificamente indicado na fonte oficial central.
  • Não foi publicada uma taxa separada para o visto de trânsito. A taxa geral de pedido de visto é de 200 dólares das Caraíbas Orientais ou 88 dólares americanos, não reembolsáveis. No caso de transferência bancária, é pago um total de 96 dólares americanos, incluindo os encargos bancários.
  • O período de validade do visto de trânsito, a duração de trânsito permitida, as condições de emissão de entrada única ou múltipla e se o visto pode ser utilizado apenas em determinados aeroportos, portos ou postos de fronteira não estão especificamente indicados na fonte oficial central. O prazo de processamento oficial do pedido de trânsito também não está especificamente indicado na fonte oficial central.
População
99,245(2026 estim.)
Idioma oficial
Inglês
Tipo de governo
Monarquia constitucional parlamentar
Continente
América do Norte
Capital
Kingstown
Moeda
Dólares das Caraíbas Orientais
Área
389 km²
Código telefónico
+1784

São Vicente e Granadinas: Destinos importantes

Kingstown é a capital e o principal centro urbano de São Vicente e Granadinas. O Aeroporto Internacional Argyle serve como a principal porta de entrada para visitantes internacionais.

O país é conhecido por suas ilhas paradisíacas, como Bequia e Mustique, populares para navegação e turismo de alto padrão. A cultura local reflete influências africanas, britânicas e francesas, com festivais como o Vincy Mas.

Os viajantes geralmente chegam via Kingstown e usam voos domésticos ou ferries para explorar as ilhas do arquipélago. A conexão entre as ilhas é facilitada por serviços regulares de balsa e pequenas aeronaves.