Moçambique:Requisitos de visto

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Moçambique: Requisitos de visto

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de Entrada sem Visto

  • O âmbito do direito de entrada sem visto é determinado pelo tipo de documento de viagem, pelo propósito da viagem e pelo regime de isenção aplicável. O propósito de viagem permitido pela isenção, a duração máxima de estadia e o tipo de passaporte aceite devem ser verificados na tabela oficial de elegibilidade atualizada antes da viagem.
  • O viajante deve possuir um passaporte válido ou um documento de viagem equivalente aceite por Moçambique. Um único período mínimo de validade do passaporte e número de páginas em branco aplicável a todos os viajantes sem visto não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central.
  • A entrada no país só pode ser feita através de postos de fronteira oficialmente designados. O viajante está sujeito ao controlo de imigração à entrada. É necessário que o passaporte ou documento de viagem equivalente seja válido, que o viajante cumpra as condições de isenção aplicáveis e que o propósito da viagem permaneça dentro do âmbito permitido.
  • A duração de estadia permitida pode ser de 30 ou 90 dias, dependendo do regime de isenção. Algumas isenções abrangem apenas viagens de turismo e negócios, enquanto outras abrangem tipos específicos de documentos de viagem. O número de entradas permitidas e o limite total anual de estadia variam conforme o regime de isenção aplicável.
  • Um bilhete de regresso, reserva de hotel, carta de convite, extrato bancário ou montante mínimo de suficiência financeira comuns a todos os viajantes sem visto não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central. O seguro de saúde de viagem e o montante de cobertura do seguro também não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
  • A obrigatoriedade de passaporte legível por máquina ou biométrico, regras detalhadas sobre a aceitação de passaportes danificados, o requisito geral de certificado de vacinação e uma lista universal de documentos para crianças não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.

Requisitos de Autorização Eletrónica de Viagem

  • A Autorização Eletrónica de Viagem é uma autorização prévia de viagem para viajantes elegíveis que estão isentos de visto para turismo de curta duração ou viagens de negócios, mas que devem registar-se online antes da viagem. A elegibilidade é determinada pelo passaporte utilizado e pela classificação atual no sistema oficial.
  • O pedido deve ser submetido através do portal eletrónico oficial pelo menos 48 horas antes do embarque. O requerente deve inserir os seus dados pessoais, dados do passaporte, informações de contacto e informações de viagem; carregar os documentos solicitados pelo sistema e pagar a taxa de processamento.
  • O passaporte ou documento de viagem equivalente deve ter validade mínima de seis meses. O viajante não pode estar sujeito a uma proibição de entrada em Moçambique.
  • O viajante que viaja de avião deve ter um bilhete de ida e volta e comprovativo de alojamento. Para viajantes que entram por via terrestre, o requisito de bilhete de avião de ida e volta não se aplica. A lista detalhada de documentos relativos ao veículo e à viagem de continuação que podem ser solicitados na viagem terrestre não está especificada de forma definitiva na fonte oficial central.
  • A autorização permite uma estadia de 30 dias para fins de turismo e negócios, e permite múltiplas entradas dentro deste período a partir da primeira entrada. A duração da estadia pode ser prorrogada por mais 30 dias mediante pedido fundamentado. O pedido de prorrogação pode ser feito através do sistema eletrónico ou na direção provincial de imigração responsável pelo local de alojamento, e é sujeito a taxas.
  • No regulamento de 2023, a taxa de processamento do registo eletrónico foi fixada em 650 meticais moçambicanos, tendo sido indicado que este valor pode ser atualizado por decisão ministerial conjunta posterior. O montante exato a pagar no pedido atual deve ser verificado no sistema de candidatura.
  • Quando o pedido é aprovado, o documento de pré-aprovação é enviado em PDF. O documento deve ser descarregado e impresso, e deve ser apresentado juntamente com o passaporte tanto na aceitação no transporte como na chegada a Moçambique.
  • O número e tamanho das fotografias, o número de páginas em branco do passaporte, o período a abranger pelo extrato bancário, o montante mínimo de suficiência financeira, o seguro de saúde de viagem e a cobertura do seguro não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.

Requisitos de Pedido de Visto Eletrónico

  • O pedido de visto eletrónico é feito através do portal oficial online. O requerente deve utilizar o passaporte com que vai viajar; deve inserir no sistema os seus dados pessoais, data de nascimento, nacionalidade, morada, informações de contacto, número do passaporte, datas de emissão e validade do passaporte, propósito da viagem e plano de viagem.
  • No pedido, deve ser carregada uma cópia a cores da página de informações biográficas do passaporte. O passaporte deve ter validade superior a seis meses. O número de páginas em branco necessárias no passaporte e quais outras páginas do passaporte devem ser digitalizadas não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
  • Deve ser carregada uma fotografia tipo passaporte recente, tirada de frente. O tamanho da fotografia, a cor de fundo, a data de captura, a resolução e o tamanho máximo do ficheiro não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
  • Os documentos devem ser carregados de forma clara, legível e nos formatos JPEG, PDF ou PNG. Os limites de tamanho dos ficheiros são indicados na fase de carregamento de documentos do pedido.
  • O requerente deve dispor de meios de subsistência suficientes e pagar a taxa de pedido. O período específico do extrato bancário e o saldo mínimo aplicáveis a todos os tipos de visto eletrónico não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
  • Visto eletrónico de turismo: Além do passaporte e da fotografia, devem ser apresentados comprovativo de suficiência financeira, comprovativo de hotel ou outro alojamento e bilhete de regresso confirmado. A suficiência financeira pode ser demonstrada através de documentos como extrato bancário. O visto eletrónico de turismo pode ser emitido para estadias de 30, 60 ou 90 dias. O número de entradas é determinado pelo programa de viagem. O visto eletrónico deve ser utilizado no prazo de dois meses a contar da data de emissão.
  • Visto eletrónico de negócios: Pode ser utilizado para fins de negócios, investigação, reuniões ou conferências e para viagens de até 90 dias. Se o pedido for apresentado em nome de uma pessoa coletiva, são exigidos a licença comercial, a carta de convite, a declaração de responsabilidade da pessoa convidante e o documento do representante da empresa. Se a entidade convidante for um organismo público ou se o pedido for individual, a lista de documentos altera-se. Nos pedidos individuais, podem ser solicitados documentos de suficiência financeira, alojamento e bilhete de regresso. A duração da estadia pode ser de 30, 60 ou 90 dias e o número de entradas é determinado pelo plano de viagem.
  • Visto eletrónico de investimento: Pode ser solicitado para um projeto de investimento com valor total mínimo de 500.000 dólares americanos. São exigidos certificado de registo criminal, certificado de saúde, carta de nomeação ou destacamento, certificado de conformidade com a segurança social, certificado de idoneidade financeira, licença comercial, projeto de investimento aprovado pelas autoridades competentes, carta de convite e contrato de trabalho. O visto pode ser emitido por períodos de 90, 180, 365 ou 730 dias e com entradas múltiplas de acordo com o programa de viagem.
  • Visto eletrónico de desporto e cultura: Além do passaporte e da fotografia, devem ser apresentados comprovativo de suficiência financeira, carta de convite e, consoante a natureza da atividade, um certificado de acreditação emitido pela autoridade desportiva ou cultural. O visto é emitido por 30 dias e de entrada única.
  • Visto eletrónico de tripulação: Para tripulação de companhias aéreas internacionais ou de cruzeiros, são exigidos a carta de responsabilidade da pessoa responsável em Moçambique, a carta de solicitação de visto da agência relevante e o cartão de tripulante. O visto é emitido por três dias e de entrada única.
  • Visto eletrónico humanitário: O requerente deve ter sido convidado por uma entidade estatal, organização internacional ou organização não governamental para realizar atividades humanitárias sem fins lucrativos no âmbito de uma emergência ou catástrofe declarada. Devem ser apresentados a carta de convite, o certificado de registo criminal, o certificado de saúde e a acreditação da autoridade responsável pela gestão de catástrofes. O visto é emitido por 90 dias; o número de entradas é determinado pelo programa de viagem.
  • Visto eletrónico de negócios no setor do petróleo e gás natural: Devem ser apresentados a carta de solicitação de visto dirigida ao Diretor-Geral do SENAMI, o formulário de pedido emitido pelos Serviços de Imigração após a apresentação do comprovativo de pagamento, o documento que demonstre a relação entre o contratante e o concessionário ou subcontratante, o comprovativo de pagamento e a licença comercial. A duração da estadia pode ser de 30, 60 ou 90 dias. O número de entradas é determinado pelo plano de viagem e pelas necessidades do projeto.
  • Visto eletrónico de trabalho no setor do petróleo e gás natural: São exigidos a carta de solicitação dirigida ao Diretor-Geral do SENAMI, o formulário de pedido emitido após o comprovativo de pagamento, o contrato de trabalho, o certificado de registo criminal do país de residência, o comprovativo de pagamento, a acreditação do contratante, o certificado de trabalho e a licença comercial. A duração da estadia pode ser de 90, 180 ou 365 dias; o direito a múltiplas entradas pode ser concedido com base nas necessidades de viagem e do projeto.
  • Os certificados de saúde e os certificados de registo criminal que não estejam em português devem ser traduzidos para português por um tradutor juramentado nas categorias em que estes documentos são exigidos. As páginas centrais do visto eletrónico não estabelecem a apostila, a legalização consular ou o reconhecimento notarial como requisito comum para todos os pedidos.
  • Aos requerentes menores de 18 anos, é solicitado o documento de identificação da pessoa com autoridade parental e a declaração de responsabilidade. Consoante a situação específica da criança, pode também ser solicitada a certidão de nascimento ou o documento de autorização. É necessário o consentimento do progenitor ou tutor para o tratamento de dados pessoais da criança.
  • O prazo de processamento padrão dos pedidos de visto eletrónico é de aproximadamente cinco dias úteis após a conclusão do pedido e do pagamento. As páginas de categoria recomendam que o pedido seja feito três a cinco dias antes da viagem, tendo em conta a possível correção de documentos.
  • Se forem detetados documentos incompletos ou incorretos, é enviada uma notificação de pré-recusa ao requerente. Os documentos corrigidos solicitados devem ser carregados no prazo de cinco dias corridos a contar da data de envio da notificação. Se os documentos não forem apresentados dentro deste prazo, o pedido é automaticamente recusado e é necessário um novo pedido.
  • As taxas de pedido geralmente não são reembolsáveis. Nas categorias de petróleo e gás natural, são aceites cartões online e transferências bancárias online. O montante exato a pagar e a totalidade dos métodos de pagamento aceites para as outras categorias de visto eletrónico não estão especificados de forma definitiva na página de informação central pública; o valor é indicado no fluxo do pedido.
  • O pré-visto eletrónico aprovado é enviado em PDF. O documento deve ser impresso e transportado juntamente com o passaporte válido. Recomenda-se transportar duas cópias impressas, guardar uma captura de ecrã do documento no telemóvel e conservar o e-mail.
  • As páginas de categoria explicam que o documento de pré-aprovação será verificado à chegada a um aeroporto em Moçambique. Uma lista abrangente e atualizada dos postos de fronteira que indica que o visto eletrónico só pode ser utilizado em aeroportos não está especificada de forma definitiva na fonte oficial central.
  • A obrigatoriedade do seguro de saúde de viagem em todos os pedidos de visto eletrónico e o montante mínimo de cobertura que o seguro deve ter não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central. A obrigatoriedade geral de dados biométricos, impressões digitais ou entrevista também não está especificada de forma definitiva na fonte oficial central.

Requisitos de Visto à Chegada

  • O visto à chegada ou na fronteira só pode ser emitido em postos de fronteira autorizados para este efeito. Nem todos os aeroportos, portos ou postos de fronteira terrestre estão autorizados a emitir vistos à chegada.
  • O viajante deve possuir um passaporte válido ou um documento de viagem equivalente aceite por Moçambique e concluir os procedimentos de imigração na fronteira. O período mínimo de validade e o número de páginas em branco que o passaporte deve ter não estão especificados de forma definitiva na lista de verificação central atualizada aplicável a todos os vistos de fronteira.
  • A concessão do visto à chegada depende do propósito da viagem, do estatuto do viajante, do posto de fronteira utilizado e da avaliação da autoridade de imigração. A possibilidade de obter o visto na fronteira não constitui um direito automático de entrada no país.
  • Não foi publicada uma lista de verificação central e atualizada de documentos para visto de fronteira. As condições comuns aplicáveis a todos os requerentes relativamente a bilhete de regresso ou viagem subsequente, comprovativo de alojamento, carta de convite, suficiência financeira, fotografia e seguro de saúde de viagem não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
  • A taxa atual do visto à chegada, os métodos de pagamento aceites, a duração máxima de estadia, se o visto é de entrada única ou múltipla e o prazo de processamento padrão não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.

Requisitos de Pedido de Visto Consular

  • Os vistos consulares podem ser obtidos através das missões diplomáticas e consulados de Moçambique. Os procedimentos de visto podem ainda ser conduzidos pelos Serviços de Imigração competentes e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
  • O método de candidatura, a marcação, a pré-aprovação, a aceitação por correio, as taxas e o prazo de processamento variam consoante a missão diplomática a que se candidata. Para vistos de representação que não sejam diplomáticos, de cortesia ou oficiais, pode ser necessária a pré-autorização do SENAMI.
  • O formulário de pedido deve ser preenchido de forma completa e correta e assinado pelo requerente. No formulário são solicitadas informações como nome e apelido, dados de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão, morada, dados do passaporte, propósito da viagem, duração da estadia, datas de entrada e saída previstas, posto de fronteira a utilizar, morada de alojamento em Moçambique e pessoa de contacto.
  • O original do passaporte é apresentado. Nas listas gerais publicadas pelas representações oficiais, exige-se que o passaporte tenha validade mínima de seis meses a contar da data de entrada. O número de páginas em branco necessárias no passaporte varia consoante a representação. Algumas representações exigem pelo menos duas, outras pelo menos três páginas em branco. Por conseguinte, um único número de páginas em branco não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central.
  • Os requisitos de fotografia também podem variar consoante a representação. Algumas representações exigem duas fotografias tipo passaporte a cores com fundo branco, outras exigem duas fotografias de 3 × 4 centímetros. Um tamanho de fotografia comum aplicável a todas as representações não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central.
  • Aos requerentes que não sejam cidadãos do país onde apresentam o pedido, pode ser solicitada uma autorização de residência válida, cartão de residência permanente ou outro comprovativo de residência legal.
  • Nos pedidos de visto de turismo, podem ser solicitadas reservas de voo e hotel confirmadas. Nos pedidos de visto de visita, são apresentados a carta de convite assinada pela pessoa convidante, o documento de identificação moçambicano, o passaporte ou o documento de residência para estrangeiros da pessoa convidante e o programa de voo.
  • Nos pedidos de visto de negócios, são solicitados uma carta da empresa onde o requerente trabalha ou da empresa convidante em Moçambique a explicar o propósito da viagem de negócios, a reserva de voo e o comprovativo de alojamento.
  • No visto de trabalho, podem ser solicitados a autorização emitida pela autoridade competente para o trabalho ou atividade religiosa, o contrato de trabalho em Moçambique, o certificado de registo criminal do país de residência, o certificado de saúde, a carta do empregador, a licença de atividade comercial, o documento de identificação do empregador, o programa de voo e o comprovativo de alojamento. Algumas representações aplicam um limite de validade de três meses para os certificados de saúde e de registo criminal.
  • A necessidade de tradução de documentos, reconhecimento notarial, legalização ou legalização consular varia conforme o país de emissão do documento, o tipo de visto e a representação a que se candidata. Especialmente para o certificado de registo criminal, a autorização parental e os documentos de autorização oficial, pode ser solicitada a legalização.
  • Para menores de 18 anos, é solicitada a autorização de viagem dos pais e a certidão de nascimento. Em alguns tipos de visto, a autorização deve ser assinada por ambos os progenitores e reconhecida notarialmente. Nos pedidos feitos através do cônjuge, podem ser solicitados a carta de responsabilidade e o certificado de casamento.
  • Aos requerentes que tenham estado num país de risco de febre amarela, pode ser solicitado o certificado de vacina contra a febre amarela tanto no pedido na representação como na entrada na fronteira. Fora isto, uma lista comum de certificados de saúde ou de vacinação aplicável a todos os viajantes não está especificada de forma definitiva na fonte oficial central.
  • O visto de turista pode permitir uma estadia até 90 dias, contínua ou intermitente, num período total de 12 meses. O visto de trabalho pode ser emitido por até um ano e prorrogado pelo mesmo período. Os vistos diplomáticos, de cortesia e oficiais podem ser de duas entradas e com estadia até 30 dias. A validade e o número de entradas das outras categorias variam conforme o tipo de visto e a decisão da autoridade competente.
  • As taxas consulares, os métodos de pagamento e as opções de processamento urgente variam consoante a representação. Uma taxa, método de pagamento e prazo de processamento comuns aplicáveis a todas as representações não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
  • O prazo para apresentar o pedido antes da viagem não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central. Algumas representações exigem primeiro uma análise eletrónica de documentos e a pré-aprovação do SENAMI, seguida da entrega do passaporte e dos documentos originais. Esta análise prévia pode demorar mais uma ou duas semanas.
  • A representação competente pode atrasar ou recusar o pedido devido a informações incompletas; pode solicitar documentos adicionais, documentos originais, legalização ou esclarecimentos.

Requisitos de Visto de Trânsito

  • O visto de trânsito é uma categoria de visto separada emitida para viajantes que prosseguem para um terceiro país através de Moçambique. Uma vez que não foi publicada uma categoria separada de visto eletrónico de trânsito no portal oficial atual de vistos eletrónicos, o método de candidatura deve ser confirmado junto da missão diplomática competente ou da autoridade de imigração.
  • O requerente deve apresentar um passaporte válido ou documento de viagem equivalente e o formulário de pedido de visto preenchido e assinado. O período mínimo de validade do passaporte, o número de páginas em branco e as características da fotografia podem variar consoante os requisitos gerais de visto da representação a que se candidata.
  • Se for necessário visto para o país de destino final, esse visto deve ser apresentado. Esta condição pode não se aplicar quando o país de destino final é o país de cidadania ou de residência legal do requerente.
  • Pode ser solicitada uma reserva de voo ou outro transporte que demonstre a viagem de continuação. O itinerário de trânsito, as datas de viagem e a disposição de saída de Moçambique devem ser claramente indicados.
  • A duração máxima de estadia, o período de validade, se é de entrada única ou múltipla, a taxa atual, o método de pagamento e o prazo de processamento padrão do visto de trânsito não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
  • O seguro de saúde de viagem, o montante de suficiência financeira e o período a abranger pelo extrato bancário para o visto de trânsito não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
População
36,639,851(2026 estim.)
Idioma oficial
Português
Tipo de governo
República presidencial
Continente
África
Capital
Maputo
Moeda
Meticais moçambicanos
Área
801 590 km²
Código telefónico
+258

Moçambique: Destinos importantes

Maputo, a capital e maior cidade de Moçambique, é o principal ponto de entrada para visitantes internacionais, com o Aeroporto Internacional de Maputo a receber voos de várias origens. Outras cidades importantes incluem Beira, segundo maior centro urbano e porto crucial, e Nampula, no norte, que servem como portas de entrada para diferentes regiões do país.

Moçambique oferece um rico património cultural, com influências portuguesas e africanas, visíveis na arquitetura, música e culinária. As suas deslumbrantes praias ao longo do Oceano Índico, como o Arquipélago de Bazaruto e a Ilha de Moçambique (Património Mundial da UNESCO), atraem viajantes interessados em história e natureza.

Para explorar o país, muitos viajantes começam por Maputo e seguem para norte pela estrada costeira, passando por cidades como Xai-Xai e Inhambane, ou optam por voos domésticos para ligar destinos como Pemba e Tete. A combinação de transporte rodoviário e aéreo permite planear roteiros que abrangem desde a costa até ao interior.