Japão:Requisitos de visto

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Japão: Requisitos de visto

Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.

Requisitos de Entrada Sem Visto

  • Para entrada sem visto, o viajante deve portar um passaporte válido ou um documento de viagem aceito no acordo de isenção aplicável. O Japão não possui um requisito geral de validade de passaporte de seis meses aplicável a todos os viajantes. O passaporte comum deve ser válido durante todo o período de permanência no Japão. Para documentos não padronizados, como passaporte temporário, documento de viagem de emergência, documento de viagem de refugiado ou documento de reentrada, podem ser aplicados requisitos de validade diferentes, e a confirmação deve ser obtida junto à representação diplomática japonesa competente antes da viagem.
  • O número comum de páginas em branco necessárias no passaporte não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central.
  • Alguns acordos de isenção de visto exigem passaporte biométrico em conformidade com os padrões da ICAO ou passaporte legível por máquina. Em alguns acordos especiais, o passaporte deve ser registrado na missão diplomática japonesa antes da viagem. Essas condições variam conforme o tipo de passaporte utilizado e o acordo de isenção aplicável.
  • A entrada sem visto pode ser usada para turismo, reuniões de negócios, conferências, visitas a familiares ou amigos e outros fins de curta duração na condição de visitante temporário. Não permite atividades remuneradas ou que gerem renda no Japão.
  • O período de permanência permitido pode ser de 15, 30 ou 90 dias, conforme o acordo de isenção aplicável. Embora alguns acordos bilaterais especiais possam permitir um período mais longo, para estadias superiores a 90 dias é necessário solicitar uma prorrogação à autoridade de imigração antes do vencimento do prazo de permanência. O período exato de permanência do viajante é indicado na autorização de entrada concedida na fronteira.
  • Ao chegar ao Japão, o viajante deve passar pela inspeção de imigração. O passaporte válido, o propósito da viagem e o período de permanência planejado são verificados. A isenção de visto não garante automaticamente o direito de entrada. O viajante que não atender aos requisitos de entrada pode não ser admitido no país.
  • Da maioria dos viajantes estrangeiros, são coletadas impressões digitais de ambos os indicadores e uma fotografia facial na fronteira. Menores de 16 anos e titulares de status especial especificados na legislação estão isentos dessa obrigação.
  • As informações de imigração e alfândega podem ser registradas on-line antes da viagem por meio do Visit Japan Web. Este serviço não é uma autorização eletrônica de viagem ou visto e não substitui um passaporte válido ou a inspeção de fronteira.
  • Não há exigência comum de bilhete de volta, reserva de hotel, extrato bancário ou um valor mínimo específico de recursos financeiros para todos os viajantes sem visto, conforme estabelecido de forma definitiva na fonte oficial central. O oficial de fronteira pode solicitar o itinerário de viagem, informações de hospedagem, comprovante de passagem de volta ou de continuação da viagem e prova de meios financeiros suficientes para verificar o propósito da viagem e as condições de estadia.
  • O seguro de saúde de viagem internacional é fortemente recomendado. Não há obrigatoriedade comum ou valor mínimo de cobertura de seguro para todos os viajantes sem visto, conforme estabelecido de forma definitiva na fonte oficial central.
  • Não há um requisito geral de certificado de vacinação ou atestado de saúde aplicável a todos os viajantes de curta duração sem visto, conforme estabelecido de forma definitiva na fonte oficial central.
  • Não há uma lista comum de certidão de nascimento, autorização dos pais ou documento de guarda aplicável a todos os viajantes menores sem visto em todas as situações, conforme estabelecido de forma definitiva na fonte oficial central. Se a criança viajar sozinha ou desacompanhada de um dos pais, a companhia de transporte, a autoridade de fronteira ou os países de trânsito podem solicitar documentos adicionais.

Requisitos de Solicitação de eVisto

  • O JAPAN eVISA pode ser usado apenas para visto de entrada única emitido para fins de viagem turística de curta duração. Não é possível solicitar o eVISA para visita a familiares ou amigos, atividades comerciais, trabalho, estudo, estadia de longa duração ou trânsito.
  • O direito de solicitar varia conforme a nacionalidade do requerente, o país de residência, o tipo de passaporte e a missão diplomática japonesa onde a solicitação será feita. Algumas solicitações podem ser feitas diretamente por meio de conta pessoal, enquanto outras podem ser feitas apenas por meio de agência de viagens autorizada.
  • O requerente pode usar apenas passaporte comum. Passaportes diplomáticos, oficiais ou outros tipos especiais não são aceitos no sistema de solicitação pessoal do JAPAN eVISA.
  • Durante o processo de solicitação, o requerente deve estar presente no país de residência onde está solicitando. A pessoa pode ser convocada para entrevista ou verificação de documentos na missão japonesa competente, se necessário.
  • Para solicitar, deve-se criar uma conta no JAPAN eVISA com um endereço de e-mail válido. No sistema, devem ser preenchidos de forma completa e correta os dados pessoais, informações do passaporte, dados de residência, datas de viagem, meio de transporte, endereço de hospedagem no Japão, profissão, histórico de viagens e perguntas de segurança.
  • A primeira etapa do sistema de solicitação gera uma lista de documentos personalizada após a seleção de nacionalidade, país de residência, propósito da viagem e missão competente. O requerente deve seguir também as instruções locais de documentos da respectiva embaixada ou consulado. Não existe uma lista universal de documentos comprobatórios aplicável a todos os requerentes.
  • A página de dados pessoais com foto do passaporte deve ser carregada. O arquivo pode ser nos formatos PDF, TIF, JPG, PNG, GIF, BMP ou HEIC. Recomenda-se que o tamanho do arquivo não exceda 2 MB e que a resolução seja de pelo menos 640 × 480 pixels. A digitalização deve ser de uma única página, incluir toda a zona de leitura mecânica do passaporte, e esta seção deve estar nítida, plana e na orientação correta.
  • O passaporte deve ser válido na data de chegada ao Japão. Não há um requisito geral de validade de seis meses. A viagem deve ser realizada com o passaporte usado na solicitação. Se o passaporte for alterado, o eVISA anterior não pode ser transferido para o novo passaporte, sendo necessária uma nova solicitação.
  • Como o eVISA é emitido eletronicamente e não é colado um adesivo de visto no passaporte, não foi publicado um requisito comum de páginas em branco no passaporte durante a fase de solicitação. O número exato de páginas em branco necessário para os procedimentos de fronteira não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central.
  • A fotografia facial deve ter sido tirada nos últimos seis meses, ter fundo liso e sem padrões, e o rosto deve estar claramente visível e centralizado horizontalmente. A foto pode ser carregada nos formatos JPG, PNG, GIF, BMP ou HEIC, e recomenda-se que o tamanho do arquivo não exceda 2 MB. As dimensões exatas em milímetros e a cor de fundo obrigatória não estão especificadas de forma definitiva na fonte central do eVISA.
  • Os documentos comprobatórios podem ser carregados nos formatos PDF, TIF, JPG, PNG, GIF, BMP ou HEIC. Recomenda-se que o tamanho do arquivo não exceda 2 MB e que haja no máximo 50 páginas por campo de upload. Se for necessário carregar vários documentos no mesmo campo, eles devem ser combinados em um único arquivo PDF.
  • Não é obrigatório adquirir bilhete de avião ou navio confirmado e pago. Pode ser carregado o itinerário de voo ou viagem marítima gerado durante o processo de reserva. As datas de viagem, pontos de chegada e partida, e informações de transporte devem estar claramente visíveis.
  • Reserva de hotel, período de extrato bancário, saldo mínimo, comprovante de trabalho, contracheque, seguro de saúde de viagem e cobertura mínima de seguro não são estabelecidos como requisitos comuns para todas as solicitações de eVISA na fonte central. Devem ser seguidas a lista de documentos personalizada e as instruções da missão competente.
  • Os membros da família podem solicitar juntos com o mesmo itinerário e as mesmas datas de chegada e partida. Devem ser carregados dados pessoais, informações de passaporte, fotografia e documentos necessários separadamente para cada membro da família. Pode ser solicitada certidão de casamento ou nascimento para comprovar o vínculo familiar. O mesmo extrato bancário pode ser usado para comprovar a capacidade financeira dos membros da família em alguns casos; a condição de aceitação depende da missão competente.
  • O pai ou representante legal pode solicitar em nome de um filho menor. Se a criança viajar desacompanhada de uma pessoa com autoridade parental, deve ser carregada uma autorização dos pais.
  • Um terceiro pode realizar o processo em nome do requerente. Nesse caso, o procurador deve se identificar como representante na solicitação e carregar uma carta de procuração. Após a emissão do visto eletrônico, o Aviso de Emissão de Visto com código QR deve ser entregue ao viajante.
  • A solicitação pode ser feita no máximo três meses antes da data de viagem planejada. Não há serviço de processamento acelerado.
  • O prazo normal de processamento para solicitações completas é de cinco dias úteis a partir do recebimento integral do processo pela missão japonesa competente. O processamento pode levar mais de um mês em caso de alta demanda, verificação de documentos, entrevista, necessidade de informações adicionais ou revisão pelo Ministério das Relações Exteriores em Tóquio.
  • A missão competente pode solicitar documentos adicionais, esclarecimentos, verificação de documentos ou entrevista presencial. Solicitações incompletas, incorretas ou inadequadas podem ser canceladas sem processamento, podendo ser necessária uma nova solicitação.
  • Para solicitações de visto de entrada única aceitas em ou após 1º de julho de 2026, a tarifa geral central é de aproximadamente 15.000 ienes japoneses. O valor exato é determinado em moeda local, com base na nacionalidade do requerente, propósito da viagem, acordos de reciprocidade e isenções de taxa. O valor do pagamento é indicado na notificação oficial de taxa enviada na conta do JAPAN eVISA.
  • A taxa do eVISA só pode ser paga on-line com cartão de crédito. Pagamento em dinheiro não é aceito. Como regra, o cartão de crédito deve pertencer ao requerente. Em casos justificados, como requerente menor de idade, o cartão do representante legal pode ser aceito. Após a emissão do visto, a taxa não é reembolsável.
  • O eVISA é válido por três meses a partir da data de emissão e pode ser usado para uma única entrada no Japão. O período de validade não pode ser prorrogado. O período de permanência concedido pode ser de 15, 30 ou 90 dias, de acordo com as informações da solicitação e o plano de viagem.
  • O eVISA pode ser usado para viagens aéreas ou por balsas internacionais de passageiros que operam em rotas regulares apenas entre o Japão e determinados portos estrangeiros.
  • O viajante deve apresentar o Aviso de Emissão de Visto atual em um telefone ou tablet com conexão à internet no aeroporto ou porto de partida. Arquivo PDF, captura de tela ou cópia impressa não são aceitos. A pessoa que não tiver um dispositivo adequado com conexão à internet deve solicitar o visto em papel.
  • O titular de eVISA também está sujeito à inspeção de imigração na chegada ao Japão. O passaporte, o propósito da viagem e o período de permanência planejado são verificados; impressões digitais e fotografia facial podem ser coletados como parte do procedimento biométrico geral. O eVISA não garante a entrada no país.

Requisitos de Solicitação de Visto Consular

  • O visto consular deve ser solicitado na embaixada, consulado-geral ou escritório consular do Japão competente no local de residência do requerente. De acordo com a prática local, a solicitação pode ser aceita pessoalmente, por procurador autorizado, agência de viagens credenciada ou centro oficial de solicitação de vistos. Não é possível solicitar um visto de entrada a partir do Japão.
  • A solicitação é normalmente feita no país do qual o requerente é cidadão ou onde reside legalmente. Se a solicitação for feita fora do país de cidadania, pode ser solicitada uma autorização de residência válida ou comprovante de residência legal. O tipo de documento aceito e o período de validade restante variam conforme a missão onde a solicitação é feita.
  • O requerente deve ter um passaporte válido e o direito de retornar ao seu país de cidadania ou residência. O Japão não aplica um requisito geral de validade de seis meses a todos os passaportes comuns; o passaporte deve ser válido pelo menos durante toda a viagem planejada ao Japão. Para passaportes temporários, documentos de viagem de emergência, documentos de viagem de refugiado ou documentos de reentrada, podem ser aplicados prazos e requisitos documentais diferentes.
  • O passaporte deve ter espaço suficiente para a colocação do adesivo de visto. O número exato de páginas em branco aplicável a todas as solicitações não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central. Algumas embaixadas e consulados podem solicitar localmente uma ou duas páginas de visto em branco.
  • O formulário oficial de solicitação de visto deve ser preenchido por completo, datado e assinado pelo requerente. O formulário pode ser preenchido no computador e impresso. A aceitação de assinatura eletrônica ou manuscrita varia conforme a missão onde a solicitação é feita; algumas missões exigem assinatura feita pessoalmente à mão.
  • No formulário de solicitação, devem ser fornecidos: nomes conforme constam no passaporte, outros nomes ou nomes anteriores, dados de nascimento, nacionalidade, número de identificação emitido pelo governo, estado civil, tipo e número do passaporte, datas de emissão e validade do passaporte, propósito da viagem, período de permanência planejado, porto de entrada, meio de transporte, local de hospedagem no Japão, endereço de residência, profissão, empregador, viagens anteriores ao Japão, pessoa convidante, garantidor e informações sobre histórico judicial ou de imigração.
  • Na lista de verificação central para visto de entrada única de curta duração, são solicitados um formulário de solicitação e uma fotografia. Para algumas nacionalidades ou locais de solicitação, podem ser exigidos dois formulários e duas fotografias.
  • O espaço para a fotografia no formulário de solicitação em papel é de 45 × 35 milímetros. A fotografia deve ter sido tirada nos últimos seis meses. A cor de fundo comum, o tipo de impressão e outros detalhes técnicos não estão especificados de forma definitiva na fonte central para todas as missões; devem ser seguidas as instruções de fotografia da missão onde a solicitação é feita.
  • Quais páginas do passaporte devem ser copiadas varia conforme a missão onde a solicitação é feita e o tipo de visto. A lista de verificação central para curta duração não exige a cópia comum de todas as páginas do passaporte. Algumas missões podem solicitar apenas a página de dados pessoais, outras podem solicitar também vistos e carimbos de entrada anteriores.
  • Na solicitação de visto de curta duração para turismo, são apresentados: passaporte válido, formulário de solicitação, fotografia, itinerário de transporte com datas de chegada e partida do Japão e números de voo ou navio, documentos financeiros que comprovem a capacidade de cobrir as despesas da viagem, e o roteiro diário de viagem no Japão.
  • A capacidade financeira pode ser comprovada por documentos como comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, extrato bancário ou comprovante de saldo bancário. O período do extrato bancário e o saldo mínimo aplicáveis a todos os requerentes não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
  • Não é obrigatório que as reservas de avião, navio, hotel ou transporte interno estejam compradas e pagas na solicitação central de curta duração. No plano de viagem, devem ser indicados as datas de chegada e partida, as informações de voo se conhecidas, o nome do hotel ou da pessoa, endereço completo e número de telefone, e as atividades diárias.
  • Na solicitação de visto de curta duração para negócios, podem ser solicitados uma ordem de viagem emitida pelo empregador, carta do empregador ou documento equivalente, e comprovante de vínculo empregatício. A entidade convidante no Japão pode apresentar contrato comercial, documento de reunião ou conferência, carta de convite, lista de requerentes e programa de viagem no Japão.
  • Na solicitação para visita a familiares ou amigos, podem ser apresentados, conforme a natureza do vínculo, certidão de nascimento, certidão de casamento, registro familiar, fotografias em conjunto, e-mails, registros de chamadas telefônicas ou cartas.
  • A carta de convite deve ser dirigida ao embaixador ou cônsul-geral do Japão, descrever em detalhes as atividades planejadas e não se limitar a declarações genéricas. Deve conter o nome, endereço e número de telefone do convidante, bem como o nome completo do requerente em caracteres latinos conforme consta no passaporte. O propósito do convite, o histórico e a relação entre as partes devem ser explicados.
  • Se as despesas de viagem forem cobertas por um fiador no Japão, devem ser apresentados uma carta de garantia e a comprovação da capacidade financeira do fiador. Como prova financeira, pode ser usado o comprovante de renda ou tributação mais recente, a declaração de imposto de renda ou o comprovante de saldo bancário. Do fiador estrangeiro no Japão, podem ser solicitadas cópias da frente e do verso do cartão de residência válido, comprovante de residência e cópia do passaporte.
  • No caso de fiança de empresa ou organização, pode ser necessário o registro comercial da empresa ou o documento de apresentação da organização. Empresas listadas em bolsa podem usar relatórios corporativos específicos. O comprovante de trabalho do fiador individual pode ser aceito em substituição ao registro comercial em alguns casos.
  • Cópias dos documentos de convite, garantia e institucionais preparados no Japão podem ser aceitas; no entanto, a missão pode solicitar os originais para verificação detalhada. Esses documentos emitidos no Japão normalmente devem ter sido preparados nos últimos três meses e estar válidos na data da solicitação.
  • A necessidade de tradução para inglês ou japonês, reconhecimento de firma, legalização ou apostila dos documentos de solicitação varia conforme o tipo de documento, o país de emissão e a missão onde a solicitação é feita. Não há uma regra comum de tradução, reconhecimento de firma ou apostila aplicável a todas as solicitações de visto consular, conforme estabelecido de forma definitiva na fonte oficial central.
  • Para trabalho, estudo, reunião familiar ou estadias superiores a 90 dias, como regra, o patrocinador ou a entidade receptora no Japão deve primeiro obter um Certificado de Elegibilidade junto à Agência de Serviços de Imigração. Na solicitação, são apresentados passaporte, formulário de visto, fotografia e o original, cópia ou cópia impressa do documento eletrônico do Certificado de Elegibilidade. Dependendo do tipo de visto, podem ser solicitados contrato de trabalho, aceitação escolar, documentos que comprovem o vínculo familiar e outros documentos comprobatórios.
  • O Certificado de Elegibilidade não garante a emissão do visto ou a entrada no Japão. É possível solicitar um visto de longa duração sem o Certificado de Elegibilidade; no entanto, serão necessários documentos mais abrangentes e a análise pode levar normalmente de um a três meses.
  • Para determinadas nacionalidades e status de permanência de média ou longa duração, pode ser solicitado um Certificado de Liberação de Tuberculose (TB Clearance Certificate) emitido por uma clínica credenciada pelo governo japonês, atestando a ausência de tuberculose ativa. A data de início da aplicação, as isenções e a apresentação do documento na fase do Certificado de Elegibilidade ou do visto variam conforme a nacionalidade, local de residência e status. Visitantes temporários geralmente não estão incluídos no escopo desse rastreio para residência de média e longa duração.
  • Para menores, são necessários solicitação e passaporte separados. Quem deve assinar o formulário de solicitação, e a necessidade de certidão de nascimento, autorização dos pais, documento de guarda ou cópias do passaporte dos pais variam conforme a missão onde a solicitação é feita e a organização da viagem da criança. Não há uma lista comum de documentos para todas as crianças, conforme estabelecido de forma definitiva na fonte oficial central.
  • Não foi publicada uma regra central comum que torne obrigatória a coleta de impressões digitais ou biometria na solicitação para todos os vistos consulares. O requerente pode ser convocado para entrevista e podem ser solicitados documentos ou esclarecimentos adicionais. Na chegada ao Japão, é aplicado o procedimento biométrico geral de fronteira.
  • Para solicitações aceitas pelas missões diplomáticas em ou após 1º de julho de 2026, a taxa central é de aproximadamente 15.000 ienes japoneses para visto de entrada única e aproximadamente 30.000 ienes japoneses para visto de múltiplas entradas. A taxa é cobrada em moeda local. A taxa pode ser diferente ou totalmente dispensada com base na nacionalidade, propósito da viagem e acordos de reciprocidade.
  • O método de pagamento varia conforme a embaixada, consulado ou centro de solicitação onde é feita a solicitação. Podem ser aceitos dinheiro, cheque bancário, cartão de crédito ou outros métodos locais. A agência autorizada ou o centro de solicitação de vistos pode cobrar uma taxa de serviço separada. Se o visto não for emitido, a taxa de visto do Japão não é cobrada; as condições de reembolso das taxas de serviço da agência podem ser diferentes.
  • A data mais cedo para solicitação comum para todos os tipos de visto em papel não está especificada de forma definitiva na fonte oficial central. Muitas missões aceitam a solicitação no máximo três meses antes da viagem planejada, devido à validade de três meses do visto de entrada única. Deve ser observado o prazo local de solicitação da missão competente.
  • O prazo normal de processamento para uma solicitação de visto completa e sem problemas é de cinco dias úteis a partir do dia seguinte à data de entrega. O processamento pode levar mais de um mês em caso de alta demanda ou quando for necessária consulta ao Ministério das Relações Exteriores em Tóquio. Não há garantia de processamento acelerado.
  • O visto de entrada única normalmente deve ser usado para entrar no Japão dentro de três meses a partir da data de emissão, e o período de validade não pode ser prorrogado. Os vistos de múltiplas entradas podem ser válidos de um a cinco anos, dependendo da situação do requerente e do tipo de visto. O número exato de entradas, o período de validade e a permanência permitida em cada visita são indicados no adesivo do visto.
  • O período de validade no adesivo do visto não é o período de permanência permitido no Japão. O período legal de estadia no Japão e as atividades permitidas são indicados na autorização de entrada emitida na fronteira. Para visitas de curta duração, a permanência pode ser de no máximo 90 dias; para status de longa duração, o período varia conforme a categoria de visto e residência.
  • O seguro de saúde de viagem internacional é fortemente recomendado. Não há obrigatoriedade comum de seguro ou valor mínimo de cobertura para todos os vistos consulares, conforme estabelecido de forma definitiva na fonte oficial central. Para determinados tipos de visto de longa duração ou especiais, pode ser solicitado seguro adicional.
  • O visto do Japão não garante o direito de entrada no país. O oficial de fronteira verifica o passaporte válido, o visto, o propósito da viagem e o período de permanência planejado. Se as condições forem atendidas, é carimbada no passaporte a autorização de entrada indicando o status e o período de estadia.

Requisitos de Visto de Trânsito

  • Se o viajante puder continuar para o próximo voo no mesmo aeroporto sem sair da área de trânsito internacional, sem passar pelo controle de passaportes ou pela inspeção de imigração do Japão, não é necessário visto de trânsito ou isenção de visto do Japão. Se for necessário retirar a bagagem, fazer novo check-in, mudar de terminal ou aeroporto, a área de trânsito fechar devido a pernoite, ou passar pelo controle de passaportes, será realizada a entrada no Japão.
  • Para trânsitos que exijam entrada no Japão, é necessária isenção de visto ou um visto apropriado obtido previamente, conforme a situação do viajante. Não é emitido visto de trânsito na chegada ao Japão.
  • O JAPAN eVISA não pode ser usado para fins de trânsito. A solicitação de visto de trânsito deve ser feita em papel na embaixada, consulado-geral, escritório consular do Japão competente ou em centro de solicitação autorizado localmente.
  • O visto de trânsito é concedido para uma breve parada no Japão durante uma viagem a um terceiro país. As atividades permitidas são limitadas a descanso, passeios e atividades de lazer. O visto de trânsito não deve ser usado para atividades comerciais, trabalho ou visita a familiares e amigos.
  • A permanência permitida no status de trânsito não deve exceder 15 dias. O prazo exato é indicado na autorização de entrada concedida na fronteira.
  • O requerente deve apresentar passaporte válido, formulário de solicitação de visto preenchido por completo e assinado, e fotografia recente. O espaço para a fotografia no formulário de visto em papel geral é de 45 × 35 milímetros. Algumas missões exigem que a fotografia tenha sido tirada nos últimos seis meses e requisitos específicos de fundo.
  • Deve ser apresentado o itinerário completo de transporte. O documento deve conter todos os números de voo ou navio, pontos de partida e chegada, datas, horários e a parte da viagem após o Japão. Pode não ser obrigatório ter bilhete pago; a aceitação de reserva ou impressão do voo planejado varia conforme a missão onde a solicitação é feita.
  • Deve ser comprovado o direito de entrada no país de destino após o Japão. Pode ser apresentado o visto do país final, autorização de residência, documento de reentrada ou passaporte desse país. Se a entrada no destino final for sem visto ou com visto na chegada, algumas missões podem solicitar um documento oficial do governo que comprove isso.
  • Se a escala no Japão for superior a uma noite, podem ser solicitados o itinerário de viagem, informações de hospedagem e comprovante de meios financeiros suficientes para cobrir as despesas. O período do extrato bancário e o saldo mínimo não estão especificados de forma definitiva na fonte oficial central.
  • Se a solicitação for feita fora do país de cidadania, pode ser solicitada a autorização de residência válida ou comprovante de residência legal no país onde a solicitação é feita.
  • O número exato de páginas em branco no passaporte para todas as solicitações de trânsito não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central. Algumas missões diplomáticas exigem duas páginas de visto em branco.
  • Se o visto de trânsito será de entrada única ou dupla é determinado pelo itinerário da viagem. O visto de trânsito de dupla entrada pode ser concedido quando houver duas passagens pelo Japão, nas viagens de ida e volta.
  • O período de validade comum do visto de trânsito para todos os países não está especificado de forma definitiva na fonte oficial central. Nas práticas atuais das missões diplomáticas, o visto de trânsito de entrada única pode ser emitido com validade de três meses, e o de dupla entrada com validade de quatro meses. A validade exata é indicada no adesivo do visto.
  • A partir de 1º de julho de 2026, foi eliminada uma categoria separada e reduzida de "taxa de visto de trânsito". Nas solicitações de trânsito, é aplicada a tarifa atual de visto de entrada única ou dupla. O valor exato varia conforme a nacionalidade, acordo de reciprocidade e a missão onde a solicitação é feita.
  • A forma de pagamento varia conforme a missão onde a solicitação é feita. Não há um único método de pagamento especificado de forma definitiva na fonte oficial central para solicitações de trânsito.
  • Para solicitações de trânsito completas e sem problemas, o prazo geral de processamento de visto é de cinco dias úteis a partir do dia seguinte à data de entrega. A missão local pode estabelecer um prazo mais longo, e processos que exijam análise adicional podem levar mais de um mês.
  • Não há obrigatoriedade comum de seguro de saúde de viagem ou cobertura mínima de seguro aplicável a todos os requerentes de visto de trânsito, conforme estabelecido de forma definitiva na fonte oficial central.
  • A missão que analisa a solicitação pode solicitar documentos adicionais, esclarecimentos ou entrevista. Mesmo que o visto de trânsito tenha sido emitido, o oficial de fronteira examina o passaporte, o visto, o arranjo de viagem subsequente, o propósito da viagem e o período de permanência, e decide em última instância sobre a entrada.
População
122,427,731(2026 estim.)
Idioma oficial
Não há língua oficial em nível nacional; o japonês é de facto
Tipo de governo
Monarquia constitucional parlamentar
Continente
Ásia
Capital
Tóquio
Moeda
Iene japonês
Área
377 972 km²
Código telefónico
+81

Japão: Destinos importantes

Tóquio é a capital e principal porta de entrada do Japão, com os aeroportos de Narita e Haneda recebendo a maioria dos voos internacionais. Osaka e Kyoto são destinos essenciais, conectados por uma eficiente rede ferroviária.

O país combina tradição milenar e inovação, com templos históricos em Kyoto e centros tecnológicos em Tóquio. Ilhas como Hokkaido e Okinawa oferecem paisagens naturais distintas, enquanto cidades como Nagoya e Fukuoka são polos econômicos e educacionais.

Viajantes costumam iniciar o roteiro por Tóquio, seguindo para Hakone, Kyoto e Osaka usando o trem-bala Shinkansen. Conexões regionais permitem explorar Hiroshima, Nara e o Monte Fuji, organizando uma viagem de norte a sul.