Equador:Requisitos de visto e regras de entrada para visitantes
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Equador:Mapa de requisitos de visto
Consulte quais nacionalidades precisam de visto para entrar neste país e quais podem entrar sem visto.
Equador: Documentos e requisitos para visto e entrada
Os requisitos de visto podem mudar. Confirme sempre as informações mais recentes em fontes oficiais do governo.
Requisitos de Entrada sem Visto
- O passageiro deve apresentar um passaporte ou documento de viagem válido aceito pelo Equador. O passaporte deve ter validade de pelo menos seis meses adicionais na data de entrada no país. Uma exceção pode ser aplicada para passaportes de emergência e documentos de viagem sujeitos a regulamentos internacionais especiais.
- Passageiros aceitos no âmbito de acordos internacionais ou regionais vigentes podem entrar com um documento de identidade nacional reconhecido e válido pelo Equador, em vez do passaporte. A aplicação dessa possibilidade depende do tipo de documento de identidade utilizado e do regulamento internacional pertinente.
- A entrada e saída do país devem ser feitas exclusivamente nos postos de controle migratório em aeroportos, portos ou passagens de fronteira terrestre oficialmente autorizados. O passageiro deve apresentar o documento de viagem ao oficial, fornecer as informações solicitadas para o registro de entrada e responder às perguntas do oficial de imigração sobre o propósito da viagem, local de estadia ou duração planejada da estadia.
- A duração normal de estadia permitida no status de turista é de no máximo 90 dias dentro de um período de um ano calculado a partir da data da primeira entrada. A autorização de estadia pode ser prorrogada uma única vez por no máximo 90 dias adicionais consecutivos, desde que a solicitação seja feita antes do término do período de estadia válido e a taxa correspondente seja paga.
- O status de turista não confere o direito de trabalhar, prestar serviços remunerados ou realizar atividades econômicas geradoras de renda no Equador. Para tais atividades, é necessário mudar para o status migratório ou categoria de visto apropriado.
- Se uma criança estrangeira ou passageiro menor de idade viajar sozinho, pode ser exigida a autorização da(s) pessoa(s) que exerce(m) a autoridade parental ou documento emitido pela autoridade considerada competente na legislação do país de origem. No registro de entrada, podem ser registradas as informações da pessoa que acompanha a criança ou que será responsável por ela no país, bem como o local de estadia.
- Não há exigência geral de certificado de vacinação contra febre amarela para entrada no Equador. Recomenda-se que as pessoas que viajarão para áreas de risco na bacia amazônica tomem a vacina pelo menos dez dias antes da viagem. Durante a entrada no país, pode ser solicitado que passageiros que apresentem sintomas de doença preencham uma declaração de saúde ou sejam submetidos a uma avaliação de saúde.
Requisitos para Solicitação de E-Visto
- A solicitação do e-visto de turista é feita inteiramente online através da plataforma e-VISAS do Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana do Equador. O solicitante deve criar uma conta com um endereço de e-mail válido, usar o código de verificação enviado, definir uma senha e registrar seus dados pessoais no sistema.
- O solicitante deve iniciar um novo processo de visto, indicar se está solicitando em nome próprio, de seu representante legal ou de um menor, e selecionar o visto de turista visitante temporário. No formulário eletrônico, devem ser inseridos completamente os dados pessoais, informações de contato, tipo de solicitação e uma breve descrição do pedido.
- Na solicitação, deve ser apresentado um passaporte ou documento de viagem aceito com validade de pelo menos seis meses na data de entrada no país. As informações do passaporte devem ser transferidas corretamente para o formulário eletrônico.
- Deve ser carregada uma foto digital colorida recente na solicitação. A foto deve estar em formato JPG, com no máximo 1 MB de tamanho e dimensões de 5 × 5 centímetros ou 2 × 2 polegadas. O fundo deve ser branco, o solicitante deve olhar diretamente para a câmera, com ambos os olhos abertos, e preferencialmente com expressão facial neutra ou sorriso natural.
- Solicitantes maiores de dezoito anos devem apresentar certificados de antecedentes criminais emitidos pelo país de cidadania e pelos países onde residiram nos últimos cinco anos. Os documentos devem ter no máximo 180 dias a partir da data de emissão. Documentos emitidos em países com estrutura federal devem cobrir todo o país.
- O certificado de antecedentes criminais e outros documentos oficiais estrangeiros devem ser apostilados ou legalizados, quando necessário. Documentos em idiomas diferentes do espanhol devem ser traduzidos para o espanhol. Para documentos privados estrangeiros que contenham assinatura eletrônica, podem ser aplicadas regras de verificação diferentes. Documentos privados sem assinatura eletrônica podem ser exigidos com reconhecimento de firma por cartório e, quando necessário, apostilamento ou legalização.
- Deve ser anexado à solicitação o itinerário de viagem planejado e o bilhete de retorno ou de continuação para o próximo país, demonstrando a saída do Equador.
- O solicitante deve demonstrar meios financeiros equivalentes a pelo menos um Salário Básico Unificado vigente na data da solicitação, por cada solicitante e por cada mês de estadia planejado. A suficiência financeira pode ser comprovada por extrato bancário, documento de limite de cartão de crédito, comprovante de pagamento de pacote turístico que cubra todas as despesas de viagem ou carta de patrocínio de um patrocinador residente no Equador que se responsabilize pelas despesas.
- No caso de um patrocinador cobrir as despesas, podem ser solicitados documentos que comprovem a residência, identidade e suficiência financeira do patrocinador no Equador. A carta de patrocínio deve declarar claramente que as despesas de viagem e estadia do solicitante são assumidas.
- Menores de idade, pessoas com deficiência, pessoas maiores de 65 anos e cônjuges ou parceiros registrados que não possam demonstrar sua própria suficiência financeira podem utilizar os documentos financeiros do representante legal, pai, tutor, cônjuge ou pessoa de quem dependem economicamente.
- Se a solicitação for feita de dentro do Equador, o solicitante deve comprovar que possui autorização de estadia de turista válida ou status migratório regular com visto válido. Se a solicitação for feita de uma jurisdição consular equatoriana em outro país e o solicitante não for cidadão desse país, pode ser solicitado documento que comprove sua residência regular ou status legal nesse país.
- A solicitação em nome de menores deve ser feita pelo representante legal ou procurador autorizado. A autoridade competente pode solicitar documentos adicionais que comprovem o vínculo familiar ou o poder de representação, dependendo das condições da viagem.
- A taxa de análise do pedido é de 50 dólares americanos. Em caso de aprovação do visto, é paga adicionalmente uma taxa de emissão de 30 dólares americanos. Esses valores não estão sujeitos ao imposto sobre valor agregado.
- O pagamento pode ser feito online com cartão de crédito ou débito, ou através do Banco del Pacífico. Os pagamentos bancários são processados durante o horário de funcionamento do banco. Se o primeiro pagamento gerado na página de solicitação eletrônica não for concluído até as 23.55 do mesmo dia, horário do Equador, a solicitação poderá ser excluída do sistema.
- O prazo legal geral para a decisão sobre o pedido de visto é de 60 dias úteis. A ausência de documentos, solicitação de documentos adicionais, realização de entrevista ou verificação da autenticidade do documento pode prolongar o processamento.
- A autoridade competente pode solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais ao solicitante e, se considerar necessário, convocar o solicitante para entrevista.
- A duração de estadia permitida com o visto de turista é de 90 dias a partir da data de entrada no país. Pode ser solicitada uma prorrogação de até 90 dias consecutivos adicionais, mediante procedimento de prorrogação adequado antes do término do período de estadia válido.
- O e-visto de turista não pode ser utilizado para fins de trabalho, serviço remunerado ou atividade geradora de renda.
- O visto aprovado é gerado eletronicamente e pode conter um código QR e código de barras no documento eletrônico para verificação. Não há uma exigência precisa na fonte oficial central sobre a obrigatoriedade de portar o visto eletrônico impresso ou apresentá-lo apenas em formato digital.
Requisitos de Visto de Trânsito
- A solicitação de visto de trânsito deve ser feita através do sistema e-VISAS enquanto o solicitante estiver fora do Equador. A solicitação deve ser apresentada pelo menos 20 dias antes da data de trânsito planejada.
- O solicitante deve apresentar um passaporte ou documento de viagem aceito pelo Equador com validade de pelo menos seis meses adicionais na data da solicitação.
- De solicitantes maiores de dezoito anos pode ser solicitado o certificado de antecedentes criminais emitido pelo país de cidadania ou onde residiram anteriormente. No regulamento de visto vigente, este documento está listado entre os documentos de solicitação do visto de trânsito. O documento deve ser apostilado ou legalizado, quando necessário, e traduzido para o espanhol.
- O solicitante deve demonstrar suficiência financeira com extratos bancários em seu nome, dos últimos três meses de movimentações. A suficiência financeira a ser demonstrada deve ser equivalente a pelo menos um Salário Básico Unificado vigente na data da solicitação.
- Se o trânsito for por via aérea, deve ser apresentada uma única reserva de voo que mostre a conexão no Equador e o país de destino final. O tempo de trânsito no aeroporto no Equador não deve exceder 24 horas.
- Se o trânsito for por via terrestre, deve ser apresentado um bilhete de transporte internacional ou documento de viagem que comprove a continuação para um terceiro país. Se o trânsito for por via marítima, deve ser fornecido um documento que comprove a viagem de continuação para um terceiro país.
- O trânsito por via terrestre ou marítima deve ser concluído no prazo máximo de cinco dias a partir da data de entrada no Equador.
- Para solicitantes menores de idade, deve ser apresentada a certidão de nascimento que comprove a data de nascimento e o vínculo familiar com o representante legal. O documento deve ser apostilado ou legalizado, quando necessário.
- Se a criança viajar com uma pessoa que não seja seu representante legal ou parente até o segundo grau, pode ser solicitada uma procuração ou documento de consentimento do representante legal autorizando a solicitação do visto. De solicitantes com deficiência, podem ser solicitados documentos que comprovem sua condição e a relação de representação.
- A taxa de solicitação do visto de trânsito é de 50 dólares americanos. Em caso de aprovação do visto, é paga adicionalmente uma taxa de emissão de 30 dólares americanos. Esses valores não estão sujeitos ao imposto sobre valor agregado.
- O visto de trânsito é válido por no máximo 30 dias. Em regra, é emitido para uma única passagem de trânsito. Caso o itinerário de viagem exija e a situação seja justificada, pode ser permitido no máximo duas passagens de trânsito dentro do mesmo período de validade de 30 dias.
- Com o visto de trânsito, não é possível permanecer no Equador como turista, realizar trabalho ou permanecer no país além do período permitido para o trânsito.
- A autoridade competente pode solicitar documentos adicionais, esclarecimentos ou entrevista para avaliação do pedido.
Histórico de atualizações
A entrada sem visto deixou de estar disponível; agora é necessário obter um visto antes da viagem.


